DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. O tempo total estimado de trabalho é de 180 horas anuais, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Paulínia. Além das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, serão necessários os serviços de tradução e interpretação de LIBRAS para eventos como: audiências públicas, comissões especiais (CE), comissões processantes (CP), comissões especiais de inquérito (CEI), vídeos institucionais e vídeos de vereadores (demandas legislativas no exercício da função) e outros eventos legislativos. - O tempo da tradução/interpretação da LIBRAS estimado é de 05 (cinco) horas por sessão. - As sessões ordinárias são realizadas quinzenalmente, nas terças-feiras, às 17:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Paulínia, ficando a contratada obrigada a enviar os profissionais, sem prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. - Eventualmente, a contratada poderá ser convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo setor de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Paulínia para tradução e interpretação de sessões extraordinárias ou solenes, audiências públicas e demais eventos legislativos, ficando a contratada obrigada a enviar os profissionais com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do evento. - O serviço poderá ser prestado em transmissões ao vivo de forma remota, por solicitação expressa do preposto da contratante, sendo necessário que a contratada siga recomendações da Nota Técnica Nº 004/2020 da FEBRAPILS (Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia Intérpretes de Língua de Sinais) referentes a local/ambiente; conectividade e equipamentos; enquadramento e interpretação; trabalho em equipe; confidencialidade. Os profissionais deverão estar a postos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. - A contratada colocará à disposição da Câmara Municipal de Paulínia, 02 (dois) profissionais devidamente capacitados, que atuarão em sistema de revezamento, conforme sugere a Nota Técnica sobre a atuação do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras e Língua Portuguesa em Materiais Audiovisuais Televisivos e Virtuais (FEBRAPILS), para a tradução/interpretação simultânea da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de forma a não comprometer a qualidade dos serviços prestados. - Quando a prestação de serviço for necessária em vídeos institucionais e vídeos de vereadores na função legislativa, sem necessidade de tradução/interpretaçã...
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 6.1- Os veículos deverão possuir seguro com cobertura total para os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, inclusive de responsabilidade civil e contra ter- ceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação o CREF1 não as- sumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veí- culos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros. Esses custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRA- TADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renova- ção periódica. 6.1.1- Fica estabelecido o limite de cobertura do seguro por danos cau- sados a terceiros no valor de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 100.000,00 para danos corporais; 6.1.2- O seguro deverá prever a disponibilização de serviço de guincho 24 horas por dia, sete dias por semana. 6.2- Os veículos deverão estar cobertos também por apólice de seguro adicio- nal, para cobertura contra acidentes pessoais e dos passageiros (APP), com co- bertura mínima de R$10.000,00 (dez mil reais) por pessoa. 6.3- Os veículos deverão ser vinculados exclusivamente ao cumprimento das atividades institucionais do CREF1 e serão mantidos à disposição do CONTRA- TANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.4- A utilização dos veículos será feita preferencialmente em todo o Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 6.5- Os veículos deverão estar permanentemente e integralmente adequados às normas do CONTRAN e com sua documentação em dia.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 9.6.1. Para o Grupo I: 9.6.1.1. Da gestão operacional do serviço: 9.6.1.1.1. A CONTRATADA será responsável em manter os equipamentos (Copiadoras, Impressoras Multifuncionais, Scaners e Ploters – Grupo I) sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas de cada setor; Página24 9.6.1.1.2. Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) cartucho adicional de toner para os equipamentos instalados, e para cada toner substituído deverá ser enviado um novo. 9.6.1.2. Da instalação dos equipamentos: 9.6.1.2.1. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços indicados pela CONTRATANTE; 9.6.1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar e gerenciar pelo menos 02 (dois) equipamentos servidores de impressões para CONTRATANTE, incluindo o sistema operacional e demais softwares necessários a tornar a solução de impressão totalmente funcional; 9.6.1.2.3. A CONTRATADA deverá garantir que durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA;
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 6.1. Esta conexão deverá ser direta com a Rede Internet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – TransmissionControlProtocol e Internet Protocol. 6.2. Sobre a velocidade da Porta e acesso: 6.2.1. A interface elétrica padrão FastEthernet deverá suportar fisicamente a velocidade de 100 Mbps (banda passante) ou superior, logicamente será configurado as velocidades conforme Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol; 6.2.2. O acesso para o circuito deverá ser em redundância, onde os pontos deverão ter caminhos totalmente distintos. O circuito funcionará por um enlace e no caso de falha deverá ser comutado automaticamente para o outro enlace. Restabelecendo o caminho, o mesmo retornará automaticamente. Um lado deverá ser obrigatoriamente em fibra ótica e o outro por meio físico disponível no Anexo II – Pontos para instalação internet/Intranet 6.2.3. No caso de atendimento nos pontos com tecnologia wireless deverá ser observado que deverá múltiplas conexões e deveram funcionar na frequência 5,8Ghz para frequências abertas, ou qualquer outra para licenças fechadas; 6.2.4. As tecnologias GSM, EDGE, WCDMA, GPRS, HSPA, HSDPA, HSUPA ou qualquer dispositivo móvel não poderão ser utilizadas para atendimento em nenhum dos pontos; 6.2.5. Nenhum dos pontos, velocidades ou serviços poderão ser na modalidade limitado, sendo assim fica expressamente vetado, franquia de dados, suporte, atendimento entre outros.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 4.1 Os estabelecimentos de saúde credenciados deverão prestar assistência integral ao parto, ofertando todos os procedimentos a ele relacionado, de forma gratuita ao paciente, nos seguintes procedimentos da Tabela Unificada do SUS: - Procedimento 03.10.01.003-9 - Parto Normal; - Procedimento 04.11.01.003-4 - Xxxxx Xxxxxxxxx; - Procedimento 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com laqueadura tubária. 4.2 Para efeitos desse chamamento não serão considerados os procedimentos: - parto normal de alto risco - parto cesariano de alto risco Os serviços objeto deste credenciamento devem ser executados diretamente pelo Credenciado, sendo vedado expressamente o cometimento a terceiros (subcontratação);
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Elaborar e entregar em meio digital à Embrapii, anualmente, o Plano de Comunicação para a Embrapii e o Plano de Prevenção de Crises, atualizados sempre que necessário. Oferecer planejamento e alternativas de comunicação dentro da agenda de ações das atividades. Executar por demanda da Embrapii: A pré-produção, produção e pós-produção de vídeos institucionais, incluindo argumentos, sinopses, personagens, história, roteiro, legendas em português e inglês, equipamentos, equipes, montagens, iluminação, sonorização, filmagens, montagens, efeitos de vídeo, demais processos necessários; A pré-produção, produção e divulgação de impressos publicitários institucionais (português e inglês), tais como folders, flyers, cartazes, banners, folhetos, panfletos, e-mail marketing, convites, endomarketing e outros que venham a ser necessários a critério da Embrapii; e Serviços/produtos voltados à participação em feiras, rodadas de negócios, exposições, seminários, congressos, tais como banners, adesivagem, layout de stand, apoio para realização do evento etc. Manter profissional nas dependências da Embrapii com o objetivo de: Elaborar, organizar e coordenar a pauta de conteúdo jornalístico a ser produzido, seja de forma proativa ou de cobertura à atuação da Direção da Associação; Executar ações de produção, edição e distribuição de notícias ou boletins informativos por meio do veículo rádio, televisão, web e impressos; Redigir textos jornalísticos, briefings a serem oferecidos aos órgãos de comunicação regionais, nacionais e internacionais; Assessorar a Embrapii nos assuntos pertinentes ao objeto da Organização Social; Assessorar os dirigentes e técnicos para realização de entrevistas e demais situações em que atuam como fontes de informações da Embrapii; Assessorar a comunicação das ações, programas e campanhas institucionais da Embrapii; Apoiar a divulgação de eventos internos e externos da Embrapii; Ações de Media Training e Digital Training; Coordenar e realizar entrevistas jornalísticas e coletivas de imprensa; Gerenciar as redes sociais da Embrapii, o que inclui atualizar o site da Associação, administrar os perfis divulgando mensagens, notícias, fotos, e informações definidos e/ou repassados pela Embrapii, responder perguntas e apresentar dados estatísticos que possam aperfeiçoar a política de comunicação da Associação. Executar outros serviços de comunicação requeridos pela Embrapii.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 5.1. Da gestão operacional do serviço: 5.1.1. A CONTRATADA será responsável em manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas de cada setor; 5.1.2. Deverá ser disponibilizado no mínimo 03 (três) cartuchos adicionais de toner para os equipamentos instalados, e para cada toner substituído deverá ser enviado um novo. 5.2. Da instalação dos equipamentos: 5.2.1. Os equipamentos serão instalados nos endereços indicados pela CONTRATANTE; 5.2.2. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CRM-ES, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com a implantação e com o atendimento dos chamados; 5.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar e gerenciar pelo menos 01 (um) equipamento servidor de impressão para a CONTRATANTE, incluindo o sistema operacional e demais softwares necessários a tornar a solução de impressão totalmente funcional; 5.2.4. A empresa CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA; 5.2.5. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede; 5.2.6. A CONTRATANTE deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços; 5.2.7. Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás, visando cumprir as normas de segurança do CRM-ES; 5.2.8. Caberá a CONTRATANTE fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato; 5.2.9. A instalação será considerada concluída após a disponibilização, instal...
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Serão prestados serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme as seguintes descrições: São serviços prestados de forma rotineira, com vistas à preservação da vida útil, das características, do rendimento e da integridade física das instalações.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Os serviços a serem executados pelo (a) CREDENCIADO ao CREDENCIANTE serão como profissional autônomo (a) na qualidade de ENFERMEIRO, sem vínculo de caráter empregatício com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, arcando cada qual com o pagamento da parte que lhe couber, dos tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais. Os serviços serão prestados pelo (a) profissional no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX (HMG), abrangendo as atribuições definidas pelo COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), em conformidade com o seu Código de Ética Profissional, na área de enfermagem, servindo à comunidade, na área de saúde pública.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Esta conexão deverá ser direta com a Rede Internet, suportando aplicações dos protocolos TCP e IP – TransmissionControlProtocol e Internet Protocol.