CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA definição

CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA instrumento jurídico a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a CEDAE, com a interveniência-anuência da AGÊNCIA REGULADORA e do ESTADO, que dispõe sobre o fornecimento de água potável à CONCESSIONÁRIA.
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos do artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e anuência do CGIRS-CARIRI e do REGULADOR;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA o instrumento jurídico a ser celebrado entre a DESO e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência da AGÊNCIA REGULADORA e do PODER CONCEDENTE, que dispõe sobre o fornecimento de água potável à CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.445/2007, constante do ANEXO II;

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  • E, por estarem de acordo, as PARTES e INTERVENIENTES assinam o presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

  • A revisão extraordinária do preço do m3 (metro cúbico) de água bruta tratada, fixado no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, poderá ser utilizada como mecanismo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da Cláusula 21.9.1.


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CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA contrato celebrado entre cada MUNICÍPIO, CISPAR, AGÊNCIA REGULADORA e CONCESSIONÁRIA e que tem por objeto regular os direitos e as obrigações do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA em relação às atividades técnicas e operacionais que serão realizadas de forma interdependente em razão da prestação do SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS referente ao RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o DAE Bauru previamente à emissão da Ordem Inicial dos Serviços, para regulação das atividades afetas à Gestão Comercial, repasse de tarifas e demais atividades conjuntas entre a Concessionária e o DAE Bauru, nos termos do Anexo 10.
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o instrumento celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e cada MUNICÍPIO, que regula a interdependência entre os serviços de coleta sob responsabilidade de cada MUNICÍPIO com os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO D deste CONTRATO;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a EMDURB, que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos previstos no artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e anuência do MUNICÍPIO e do REGULADOR;

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  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1985/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2435/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023. Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos. Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT. CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64. Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06. Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato