CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA definição

CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA instrumento jurídico a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a CEDAE, com a interveniência-anuência da AGÊNCIA REGULADORA e do ESTADO, que dispõe sobre o fornecimento de água potável à CONCESSIONÁRIA.
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO, que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos do artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e anuência do CGIRS-CARIRI e do REGULADOR;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA instrumento jurídico a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a DESO, com a interveniência-anuência da AGÊNCIA REGULADORA e do ESTADO, que tem por objeto dispor sobre o fornecimento de água tratada à CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.445/2007;

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  • Este regulamento estabelece a disciplina acerca do funcionamento do Sistema de Fornecimento de Água (SFA) associado à prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água do ESTADO, com vistas a delimitar responsabilidades e atribuições entre todos os integrantes do SFA e definir a estrutura de governança para o seu relacionamento, em complementação à regulação do CONTRATO e do respectivo EDITAL, do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e do ANEXO VI - CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA.

  • As indenizações devidas à CEDAE no caso de extinção antecipada deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA poderão ser pagas diretamente à(s) instituição(ões) financiadora(s), na hipótese da cessão fiduciária ou outra garantia real.

  • A CEDAE está autorizada a oferecer em garantia ou ceder fiduciariamente, os direitos emergentes decorrentes deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA desde que as garantias e cessões constituídas não comprometam a prestação dos SERVIÇOS UPSTREAM.

  • Os CONTRATOS DE CONCESSÃO, o CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e o CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA deverão ser elaborados observando a diretriz de não sobreposição entre as funções de gerenciamento e acompanhamento contratual, incumbidas ao ESTADO, e de fiscalização e regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as quais ficarão a cargo da AGÊNCIA REGULADORA.

  • Os CONTRATOS DE CONCESSÃO, CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA deverão dispor sobre as atribuições da AGÊNCIA REGULADORA.

  • Nos três primeiros anos de vigência dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, cada CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a pagar à CEDAE os valores referentes aos volumes mínimos de água, independente de tais volumes serem efetivamente utilizados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disciplinado do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA.

  • A CEDAE se compromete a elaborar e disponibilizar, para livre acesso da CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, um Banco de Dados amplo, contento informações sobre dados curriculares, experiências profissionais e aptidões técnicas dos seus empregados.

  • Os CONTRATOS DE CONCESSÃO, CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA e CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA deverão observar, no que couber, o disposto na Lei federal nº 11.107/2005, na Lei federal nº 11.445/2007 e na Lei federal nº 8.987/1995.

  • E, por estarem de acordo, as PARTES e INTERVENIENTES assinam o presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

  • A revisão extraordinária do preço do m3 (metro cúbico) de água bruta tratada, fixado no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, poderá ser utilizada como mecanismo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, nos termos da Cláusula 21.9.1.


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CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o instrumento celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e cada MUNICÍPIO, que regula a interdependência entre os serviços de coleta sob responsabilidade de cada MUNICÍPIO com os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO D deste CONTRATO;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA contrato celebrado entre cada MUNICÍPIO, CISPAR, AGÊNCIA REGULADORA e CONCESSIONÁRIA e que tem por objeto regular os direitos e as obrigações do MUNICÍPIO e da CONCESSIONÁRIA em relação às atividades técnicas e operacionais que serão realizadas de forma interdependente em razão da prestação do SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e do SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS referente ao RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA;
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o DAE Bauru previamente à emissão da Ordem Inicial dos Serviços, para regulação das atividades afetas à Gestão Comercial, repasse de tarifas e demais atividades conjuntas entre a Concessionária e o DAE Bauru, nos termos do Anexo 10.
CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e a EMDURB, que regula as atividades interdependentes executadas por cada uma das PARTES no âmbito do manejo de resíduos sólidos, nos termos previstos no artigo 12 da Lei Federal de Saneamento, com interveniência e anuência do MUNICÍPIO e do REGULADOR;

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  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

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  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI (064092987).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1984/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2434/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • Moeda de Pagamento EURO Valor: 1% (um por cento) sobre a receita líquida. Forma de Pagamento: . Prazo: De 31/05/2017 até 18/03/2018 para o Registro 828108854; 21/04/2022 para o Registro 815813988; 19/05/2022 para o Registro 815813996; 18/08/2022 para o Registro 815809905; 27/10/2022 para o Registro 815864337; 24/11/2022 para o Registro 815864353; 02/03/2023 para o Registro 815813970; 07/06/2023 para os Registros 810544520 e 810544539; 16/08/2023 para o Registro 810672642; 13/09/2023 para o Registro 810672650; 26/04/2024 para os Registros 817012567 e 817012575; 03/05/2024 para o Registro 817012559; 10/05/2024 para o Registro 817048731; 29/07/2024 para os Registros 820679232 e 820679267; 24/03/2025 para o Registro 828108862; e até a expedição dos Certificados de Registro de Marca para os Pedidos de Registro 828108820, 828108838 e 828108846, desde que não ultrapasse 24/03/2025. Responsável pelo pagamento do Imposto de Renda: Cedente Serviços e Despesas Isentas de Averbação: . Observações: 1 - A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas. 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs.: 70 2014 000586/01e 70 2014 000586/02. Cedente: PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD S.A. País da Cedente: ESPANHA Cessionária: SETHA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Natureza do Documento: Contrato de 15/09/2014, Aditivo de 27/07/2015 e Aditivo de 11/11/2016. Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca e Pedidos de Registro de marca listados no item "Prazo" - Alteração dos itens "Prazo" e "Responsável pelo Pagamento do Imposto de Renda".

  • CONTRATANTES MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC E XXXXX XX XXXXX XXXXXX.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de implantação; d) Minuta de plano de métricas e níveis de serviço; e) Relatório de implantação; f) Relatório estatístico. Descrição: Apoiar na revisão e adequação do planejamento estratégico de TI. Inclui apoio à elaboração do mapa estratégico da unidade de negócio compondo uma relação de objetivos e indicadores estratégicos elencados segundo as perspectivas indicadas pela alta gestão, proveniente do ciclo de discussões e entrevistas com o nível diretor da ANTT, que também devem resultar em descrição de missão, visão e valores institucionais, organograma, funcionograma, diagrama e descrição de processos de negócio, análise SWOT e cadeia de valor identificada.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017