A PRESUNÇÃO Cláusulas Exemplificativas

A PRESUNÇÃO. O conceito de presunção parte da premissa de que o co- 212 nhecimento de certo fato pode ser induzido pela verificação comprovada da existência de outro. Ou seja, considera-se que, sendo certo que comumente um determinado fato (A) decorre logicamente de outro (B), portanto, por lógica, se “B” é verdadeiro então “A” existe. Ensina Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx que presunção: “é um pro- cesso racional do intelecto, pelo qual do conhecimento de um fato infere-se com razoável probabilidade a existência de outro ou o estado de uma pessoa ou coisa”.36 (DINAMARCO. p. 113) Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx descrevem que as presunções são sobremaneira importantes nas hipóte- ses de “redução de módulo de prova”, ou seja, técnica juris- dicional de diminuição das exigências legais para a solidez da prova. Tal ocorre quando o Juiz nota que a prova de um certo fato é extremamente difícil ou sacrificante que se serve da ideia de presunção, a fim de construir um raciocí- nio capaz de conduzir à conclusão da ocorrência do fato.37 (XXXXXXXX et XXXXXXXX. 2015. p. 158) Sendo certo que a presunção de um fato depende da pro- va de outro fato a ele correlato, conclui-se que presunção depende de prova (do fato A), bem como presunção é meio de prova (do fato B). O art. 443, II do CPC/2015 preconiza que não se admite a prova testemunhal sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Os autores acima aludidos38 explicam que “a lógica do CPC pressupõe que, se um fato apenas pode ser provado por meio de documento ou de perícia, ele não pode ser demons- trado por meio de outras provas, aí incluída, certamente, a presunção”. (XXXXXXXX et XXXXXXXX. 2015. p. 54) Significa dizer que o NCPC traça limites à utilização da presunção como instrumento a guiar o Juiz a seu racional convencimento. O art. 445 do CPC/2015 flexibiliza um pouco o mandamen- to dado pelo art. 443, II, na medida em que admite a prova testemunhal, quando aquele a quem incumbe provar o fato não dispuser de condições de obter a prova escrita da obri- gação, em casos de parentesco; de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comer- ciais do local onde contraída a obrigação. O dispositivo tem o intuito de orientar a respeito das justas possibilidades de se utilizar a prova oral no processo civil. A preocupação justifica-se porquanto o Magistrado constrói as presunções a partir de indícios e, por meio de seu raciocínio ló- gico, pode atingir um fato probando a par...

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