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SIGILO Cláusulas Exemplificativas

SIGILO. 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.
SIGILOÀ CONTRATADA é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
SIGILO. 19.1 - A PETROBRAS e a CONTRATADA se obrigam, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes forem transmitidos ou a que tiverem acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 19.1.2. 19.1.1 - São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a PETROBRAS e a CONTRATADA tenham acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade. 19.1.2 - O prazo previsto no item 19.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS. 19.1.3 - A PETROBRAS e a CONTRATADA, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, sucessores e comissários. 19.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula. 19.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em: a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
SIGILO. 5.1. A Google está obrigada a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela PRODAM ou pelo Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Google durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à PRODAM/Cliente.
SIGILO. A CONTRATADA comprometer-se-á a: I. não utilizar a marca SEBRAE/_ ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE/_ para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste Instrumento; II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro; III. só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato que envolvam o nome do SEBRAE/ mediante sua prévia e expressa autorização; e IV. manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste Contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE/_ .
SIGILO. Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos. As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos profissionais envolvidos no processo de desenvolvimento dos serviços serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
SIGILO. 6. 1. As Partes estão obrigadas a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela FABRICANTE ou pela Prodesp, assim identificados como de natureza sigilosa, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Parte (exceto o Cliente) durante a vigência deste acordo e após seu término por 10 (dez) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à Parte.
SIGILO. 1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos. 2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal que, pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, deva, em boa fé, ser considerada como confidencial. 3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da AT. 4. Carece de consentimento prévio, através da AT: a) A divulgação pelo adjudicatário de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da AT;
SIGILO. 17.1. Cada Parte deste Contrato reconhece que a existência deste Contrato e os termos e condições ora contemplados, bem como todas as informações fornecidas por uma Parte à outra nos termos deste Contrato, são confidenciais e concorda em manter essas informações em sigilo e que essas informações não serão utilizadas, exceto para se atingir os objetivos deste Contrato. 17.2. Essa obrigação de sigilo não se aplicará às seguintes informações: 17.2.1. informações que se encontrem em domínio público antes da data deste Contrato; 17.2.2. informações que se tornarem públicas após a data deste Contrato, desde que essa revelação não seja resultante de uma violação de uma Parte deste Contrato de suas obrigações aqui estabelecidas; 17.2.3. informações divulgadas a uma Parte deste Contrato por um terceiro não sujeito a nenhuma obrigação de sigilo com relação a essa informação; 17.2.4. informações que devam ser reveladas por exigência da lei; e 17.2.5. informações confidenciais reveladas por qualquer uma das Partes aos seus acionistas/quotistas, empresas controladas ou sob o controle da mesma controladora, assessores, advogados, conselheiros, diretores e funcionários que necessitem ter conhecimento dessas informações, conforme essa Parte considere necessário ou apropriado, desde que tais pessoas sejam avisadas que essas informações são confidenciais e concordem em manter as informações confidenciais de acordo com os termos ora estabelecidos e, desde que, além de quaisquer indenizações que cada Parte poderá exigir contra tais pessoas com relação a qualquer divulgação de informações confidenciais, cada Parte deverá indenizar a outra Parte com relação a quaisquer custos, despesas e responsabilidades incorridas pela outra Parte como resultado de qualquer violação dessa obrigação de sigilo por qualquer assessor, advogado, consultor, diretor e funcionário dessa Parte. 17.3. Independentemente das obrigações de confidencialidade, a CPRM poderá livremente divulgar notas à imprensa e quaisquer outras divulgações ao público a respeito de qualquer assunto relacionado a esse Contrato que a CPRM entenda ser necessário ou conveniente segundo a legislação aplicável, respeitados aqueles pontos que a PROMITENTE CESSIONÁRIA considerar segredo industrial, exceto o conhecimento geológico, recursos e reservas e produção. 17.4. A PROMITENTE CESSIONÁRIA deverá entregar a CPRM documento com as devidas justificativas que contenha os pontos que considere que deva ser mantido o sigilo, para que e...
SIGILO. Este documento e qualquer material transmitido em conexão com ele contêm informações confidenciais da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais informações não devem ser usadas pela Fornecedora para qualquer finalidade exceto para aquela que motivou o compartilhamento da informação entre as partes. As informações serão mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por escrito da Compradora. A Fornecedora firmará contrato de confidencialidade e não-revelação, caso seja exigido pela Compradora.