CONCEITO DE CONTRATO DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

CONCEITO DE CONTRATO DE TRANSPORTE. Sem a pretensão de tecer um histórico detalhado do con- trato em análise, convém somente apontar de modo sucinto a origem desse negócio jurídico. Os historiadores norte-americanos Xxxxx Xxxx e Xxxxx 202 Xxxxxx0 ensinam que, na Europa durante a Idade Média, empresas transportadoras abriram milhares de postos de trabalho a operários de inúmeras formações, quando sina- lizaram com a oportunidade que o ramo dos transportes poderia oferecer. A evolução dos transportes, nessa épo- ca, foi de vital importância à expansão do comércio entre as nações da Europa, registram os referidos historiadores. (XXXX et XXXXXX. 2000. p. 78-79) Desde essa época, como destaca Xxxxxxx Xxxxxx, havia duas modalidades ligadas ao transporte de mercadorias, o serviço de transporte propriamente dito e o afretamento, segundo o qual o possuidor de uma embarcação a cede para utilização por outro transportador2. (NEGRÃO. 2011. p. 411-412) O contrato de transporte, sempre extremamente relevante ao desenvolvimento econômico das nações, revela grande importância no atual mundo globalizado, no qual um sem número de companhias comunicam-se pela internet ou por telefone e, assim, celebram contratos empresariais, mesmo situando-se em diferentes continentes, muitas vezes. As- sim, as mercadorias devem ser entregues com a rapidez que o mercantilismo exige, vinculando, portanto, o trans- portador a rígidas obrigações. soa física ou jurídica, oferece a prestação de serviços de deslocamento de pessoas ou mercadorias pela via terres- tre, aquaviária (marítima, lacustre ou fluvial), ferroviária ou aérea, revestindo-se o contrato de forma empresarial, em nome individual ou coletivo, assumindo o transportador os riscos do empreendimento. (DINIZ. 2013. p. 476) A assunção dos riscos do empreendimento do serviço prestado pelo transportador é uma noção que se encontra insculpida no Decreto 2.681/1912, que trata das ferrovias. Nesse diploma legal, já há a atribuição de responsabilidade independentemente de culpa pelo legislador, previsão esta que, até os dias atuais, é invocada como embrião da res- ponsabilidade objetiva nos contratos de transportes. Porte ou frete é o nome dado ao preço cobrado pelo trans- portador para realizar o serviço. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx0 salienta que, acaso o contrato estabeleça que o frete será pago ao final, ou seja, no destino, o transportador pode- rá invocar a exceção ao contrato não cumprido e reter os bens, caso o destinatário não efetue o pagamento do porte. (VENOSA. 2003. p. ...

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