ABONO APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes na empresa, será pago um abono equivalente a 05 (cinco) vezes a última remuneração ao(à) farmacêutico(a) com mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa que dela vier a desligar-se, por motivo de aposentadoria. 49.1. Ao(à) farmacêutico(a) que permanecer prestando serviços à empresa, mesmo após a concessão da aposentadoria, o benefício constante do caput será pago somente quando do afastamento definitivo. 49.2. O pagamento do abono a que se refere a presente cláusula poderá ser feito em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas. 49.3. O(a) farmacêutico(a) que ingressar na empresa já aposentado não faz jus ao benefício previsto nessa cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes na empresa, será pago um abono equivalente a 05 (cinco) vezes a última remuneração ao(à) farmacêutico(a) com mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa que dela vier a desligar-se, por motivo de aposentadoria.
49.148.1. Ao(à) farmacêutico(a) que permanecer prestando serviços à empresa, mesmo após a concessão da aposentadoria, o benefício constante do caput será pago somente quando do afastamento definitivo.
49.248.2. O pagamento do abono a que se refere a presente cláusula poderá ser feito em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
49.348.3. O(a) farmacêutico(a) que ingressar na empresa já aposentado não faz jus ao benefício previsto nessa cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho