ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR. O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica e internação de filho até 14 (quatorze) anos de idade ou portador de necessidades especiais, devidamente comprovada, ou para acompanhamento de cônjuge ou pais inválidos/incapazes, desde que sob a dependência econômica do trabalhador, mediante comprovação por atestado médico protocolado/entregue na empresa no prazo improrrogável de 24(vinte e quatro) horas, no caso de consulta médica e 48(quarenta e oito) horas no caso de internação hospitalar, contadas desde a ausência ao trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR. O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica e internação de filho até 14 (quatorze) anos de idade ou portador de necessidades especiais, devidamente comprovada, ou para acompanhamento de cônjuge ou pais inválidos/incapazes, desde que sob a dependência econômica do trabalhador, mediante comprovação por atestado médico protocolado/entregue na empresa no prazo improrrogável de 24(vinte 24 (vinte e quatro) horas, no caso de consulta médica e 48(quarenta 48 (quarenta e oito) horas no caso de internação hospitalar, contadas desde a ausência ao trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement