ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Consoante disposto no Art. 143 da CLT, a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário será do empregado, devendo ser concedido quando solicitado formalmente.
Appears in 8 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Consoante disposto no Art. 143 da CLT, a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário será do empregado, devendo ser concedido quando solicitado formalmente.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement