ABONO POR APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 6% (seis por cento) desse mesmo salário, para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco); desde que a demissão tenha ocorrido até 12 (doze) meses da concessão pelo INSS da aposentadoria. Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, será pago um abono correspondente a 6% (seis por cento) do seu salário por cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento). Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula as empresas que mantém Planos de Benefícios Complementares assemelhados à Previdência Social, por elas custeadas total ou parcialmente. No caso dos planos acima estipularem indenizações inferiores ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.
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ABONO POR APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados existentes ao empregado com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem vier a desligar-se definitivamente por sua iniciativa, por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 65% (seis cinco por cento) desse mesmo salário, salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco); desde que . Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a demissão tenha ocorrido até 12 (doze) meses da concessão pelo INSS da aposentadoria, será garantido este abono, apenas por ocasião do desligamento definitivo. Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, será pago um abono correspondente a 65% (seis cinco por cento) do seu salário por para cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento). Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula as .
a) As empresas que mantém Planos mantenham às suas expensas, plano de Benefícios Complementares assemelhados à Previdência Socialcomplementação de aposentadoria ou pecúlio aos seus empregados, por elas custeadas total salvo contribuições voluntárias do empregado, cujo benefício seja igual ou parcialmente. No caso dos planos acima estipularem indenizações inferiores ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.superior aos valores mencionados;
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ABONO POR APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados existentes ao empregado com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem vier a desligar-se definitivamente por sua iniciativa, por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 65% (seis cinco por cento) desse mesmo salário, salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco); desde que . Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a demissão tenha ocorrido até 12 (doze) meses da concessão pelo INSS da aposentadoria, será garantido este abono, apenas por ocasião do desligamento definitivo. Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, será pago um abono correspondente a 65% (seis cinco por cento) do seu salário por para cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento). Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula as empresas que mantém Planos de Benefícios Complementares assemelhados à Previdência Social, por elas custeadas total ou parcialmente. No caso dos planos acima estipularem indenizações inferiores ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO POR APOSENTADORIA. Ressalvadas as a situações mais favoráveis já existentes, aos empregados oempregado com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados serviço contínuo dedicado à mesma empresa, quando dela vierem vier a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 65% (seis cinco por cento) desse deste mesmo salário, salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco); desde que a demissão tenha ocorrido até 12 (doze) meses da concessão pelo INSS da aposentadoria. Para os empregados o empregado com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, que por motivo de aposentadoria, definitivamente dela vierse desligar, será pago um abono correspondente a 65% (seis cinco por cento) do seu salário por para cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento)) do seu salário nominal. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, será garantido o respectivo abono por aposentadoria, apenas por ocasião do desligamento definitivo. Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula as empresas que mantém Planos de Benefícios Complementares assemelhados à Previdência Social, por elas custeadas total ou parcialmente. No caso dos planos acima estipularem indenizações inferiores ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.:
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ABONO POR APOSENTADORIA. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoriaaposentadoria por sua vontade, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 65% (seis cinco por cento) desse mesmo salário, salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco); desde que ) anos. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a demissão tenha ocorrido até 12 (doze) meses da concessão pelo INSS da aposentadoria, será garantido este abono apenas por ocasião do desligamento definitivo. Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, será pago um abono correspondente a 65% (seis cinco por cento) do seu salário por para cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento)) do seu salário nominal. Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula as cláusula:
a) As empresas que mantém Planos mantenham a suas expensas plano de Benefícios Complementares assemelhados à Previdência Socialcomplementação de aposentadoria ou pecúlio aos seus empregados, por elas custeadas total salvo contribuições voluntárias do empregado, cujo benefício seja igual ou parcialmente. No caso dos planos acima estipularem indenizações inferiores ao garantido por esta cláusula, a empresa cobrirá a diferença.superior aos valores mencionados;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho