ACCESS TO SITE Cláusulas Exemplificativas

ACCESS TO SITE. The Employer and the Engineer and any persons authorized by either of them shall, at all times, have access to the Works and to the Site and to all workshops and places where work is being prepared or whence materials, manufactured articles or machinery are being obtained for the Works and the Contractor shall afford every facility for and every assistance in or in obtaining the right to such access. No work shall be covered up or put out of view without the approval of the Engineer and the Contractor shall afford full opportunity for the Engineer to examine and measure any work which is about to be covered up or put out of view and to examine foundations before permanent work is placed thereon. The Contractor shall give due notice to the Engineer whenever any such work or foundations is or are ready or about to be ready for examination and the Engineer shall without unreasonable delay unless he considers it unnecessary and advises the Contractor accordingly attend for the purpose of examining and measuring such work or of examining such foundations.
ACCESS TO SITE. The Employer shall with the Engineer's written order to commence the Works, give to the Contractor possession of so much of the Site as may be required to enable the Contractor to commence and proceed with the construction of the Works in accordance with the Programme referred to in Clause 13 hereof and otherwise in accordance with such reasonable proposals of the Contractor as he shall make to the Engineer by notice in writing, and shall from time to time as the Works proceed give to the Contractor possession of such further portions of the Site as may be required to enable the Contractor to proceed with the construction of the Works with due dispatch in accordance with the said Programme or proposals, as the case may be. The Contractor shall bear all expenses and charges for special temporary wayleaves required by him in connection with access to the Site. The Contractor shall also provide at his own cost any additional accommodation outside the Site required by him for the purpose of the Works.

Related to ACCESS TO SITE

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES No dia 15/08/2022, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.