ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 14.1. A licitante, melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de Pagamento.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP (subitem 12.6), o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante.
12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6. Direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP: Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.1. Deverá ser emitida em 01 (uma) via, rubricada e assinada, por representante legal da licitante, onde deve constar o número de páginas da proposta.
9.2. Deverá constar o valor unitário e total para cada um dos lotes e seus itens, respeitando a unidade de medida e a quantidade estipulada.
9.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
9.4. Conter declaração expressa de estarem inclusos nos preços listados todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e/ou indiretas referentes a Contratação.
9.5. Especificar a razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital de licitação, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e demais informações importantes, bem como o número da conta corrente, o nome e código do Banco e a respectiva Agência para efeito de pagamentos dos serviços.
9.6. Especificar a qualificação do representante autorizado a firmar o Contrato, detalhando nome completo, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato.
9.7. Nesta etapa o Pregoeiro poderá requerer juntamente com a proposta comercial os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado para cada lote, obtido de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo deste edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances e após a convocação nos termos do Item 8., quando houver, o arrematante será convocado para enviar a proposta comercial readequada, adequada ao valor final ofertado durante a sessão do pregão e com especificação completa do objeto (conforme disposto no item 8. deste edital).
7.3.3. O licitante mineiro, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá informar em sua proposta final os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.3.4. O Pregoeiro, subsidiado pelo Apoio técnico, examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.5. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 11.1 Somente será aceita a proposta com o valor total estimado para os itens informados nos Lotes 1 a 4, do item 2.3, que são:
11.1.1 Lote 1 (valor estimado para o lote): R$ 79.991,30 (setenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e trinta centavos);
11.1.2 Lote 2 (valor estimado para o lote): R$ 79.924,85 (setenta e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
11.1.3 Lote 3 (valor estimado para o lote): R$ 34.892,50 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
11.1.4 Lote 4 (valor estimado para o lote): R$ 119.112,00 (cento e dezenove mil cento e doze reais);
11.1.5 O valor total estimado, considerando os valores individuais de cada lote é de R$ 313.920,65 (trezentos e treze mil novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).
11.2 A proposta deverá ser apresentada detalhadamente em planilha discriminativa apresentando preço unitário, cotados em moeda nacional, em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, já considerando todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto;
11.2.1. A proposta deverá conter ainda a descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas neste Termo de Referência, com indicação de marca, modelo e fabricante;
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. Para efeito do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Como critério de aceitabilidade, não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste termo de referência.
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.