Common use of ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Clause in Contracts

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

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Sources: Licensing Agreement

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 9.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro examinará agente de contratação iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto conformidade da marca e à modelo informados com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço em relação ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao máximo lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019chat durante a sessão. 9.7.2 – O pregoeiro examinará 9.2. Se o mesmo licitante vencer tanto a aceitabilidade da proposta primeira classificadacota reservada quanto a cota principal, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidadecontratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido. 9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar 9.3. No caso de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 9.4. No caso de não haver vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota reservada. 9.5. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o agente de contratação poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado. 9.6. A nova pesquisa de mercado será submetida ao agente de contratação, o qual decidirá fundamentadamente em: I. Retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas; II. Submeter o resultado da pesquisa ao administrativo do ente para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços. 9.7. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o agente de contratação retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com o licitante mais bem classificado. 9.8. Serão desclassificadas as propostas finais com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 9.9. Para a obtenção do valor unitário do item cotado, será dividido o valor total pela quantidade prevista para a contratação, quando se considerarão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento. 9.10. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar o objeto, será considerada inexequível a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação preços ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.menor lance que: 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes I. For insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos valores referentes insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade II. Apresentar um ou qualquer outro aspecto mais valores da propostaplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 9.7.8 – 9.11. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 9.12. O pregoeiro agente de contratação poderá exigir solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão. 9.13. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.14. O agente de contratação poderá fixar prazo para reenvio do licitante anexo com a demonstração da exequibilidade da sua propostaplanilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, cabendo-lhe, conforme mas quando os preços unitários que o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos compõem necessitem de trabalho;ajuste aos valores estimados pelo ente.

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Sources: Public Bidding Agreement

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 26, do Decreto n.º 10.024/2019., e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019; 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar se 5.2. Será desclassificada a proposta do licitante vencedor da etapa ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 5.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de lances atende às especificações técnicasvalor zero, demais documentos incompatíveis com os preços dos insumos e formalidades exigidas no Editalsalários de mercado, sob pena de desclassificaçãoacrescidos dos respectivos encargos, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no ainda que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto o ato convocatório da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro 5.4. Qualquer interessado poderá realizar requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou qualquer outro aspecto os indícios que fundamentam a suspeita; 5.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 5.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.8 – 5.7. O pregoeiro prazo estabelecido poderá exigir ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro; 5.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a demonstração da exequibilidade da sua propostaexemplo de catálogos, cabendo-lhefolhetos ou propostas, conforme encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, verificar por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 5.9. Se a proposta ou requisitar lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 5.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 5.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que lhe sejam apresentados:apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; a5.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 5.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 5.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 5.16. Ultrapassada as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos o(s) Acordos coletivossistema(s) licitado(s) instalado(s) e com a(s) respectiva(s) funcionalidade(s), convenções coletivas ou sentenças normativas fazer apresentação/demonstração/prova de conceito perante a Comissão Técnica da Prefeitura Municipal de Perdizes, a qual será composta por 01 (um) servidor de cada área atendida pelo(s) sistema(s), nomeados especificamente para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com o(s) requisito(s) da(s) especificação(ões) do(s) sistema(s) licitado(s) sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em dissídios coletivos definitivo para adjudicação do objeto. Esta equipe fará uma avaliação da(s) ferramenta(s) e confrontará sua(s) funcionalidade(s) com os requisitos especificados neste Termo de trabalho;Referência. 5.17. A apresentação/demonstração/prova de conceito que será presencial, deverá se iniciar no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do julgamento da habilitação. 5.18. Para apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s) a licitante deverá apresentar técnicos, que deverão ser credenciados no ato da amostragem, mediante documento formal da empresa legitimando-os para o ato. 5.19. O licitante deverá demonstrar perante a Comissão Técnica de Avalição que o(s) seu(s) sistema(s) atende(m) aos requisitos obrigatórios (Caracterização Geral dos Sistemas) e, no mínimo 80% (oitenta por cento) da sessão “Especificações e Descrições dos Sistemas Informatizados por Módulo” (funcionalidades do sistema), constantes deste Termo de Referência.

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Sources: Pregão Eletrônico

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 26.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.7.2 – 26.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofertado, em até 2 (duas) horas, bem como as especificações estipuladas no Edital e seus anexos. 26.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 26.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 26.5. O pregoeiro Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 26.6. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 26.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto. 26.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificadaou lance subsequente, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidadee, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7.3 – 26.9. O pregoeiro deverá avaliar se Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 26.10. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicase passar à subsequente, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificaçãopoderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A(s) negociação(ões) será(ão) realizada(s) por meio do sistema, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execuçãoacompanhada pelos demais licitantes. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas 26.11. Sempre que apresentem preços manifestamente inexequíveisa proposta não for aceita, assim considerados aqueles quee antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, comprovadamentehaverá nova verificação, forem insuficientes pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 26.12. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a cobertura dos custos decorrentes continuidade da contratação pretendidamesma. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes 26.13. Encerrada a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação análise quanto à aceitação da proposta. 9.7.6 – A análise , o Agente de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações Contratação verificará a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir habilitação do licitante a demonstração da exequibilidade da sua propostaclassificado em primeiro lugar, cabendo-lhe, conforme observado o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;disposto neste Edital.

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Sources: Concorrência

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscontratação, observado o disposto no parágrafo único constantes, respectivamente, do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar 11.3. Não se a admitirá proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicasque apresente valores simbólicos, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação irrisórios ou de documentos valor zero, incompatíveis com informações os preços de ordem técnica que podem impactar mercado, exceto quando se referirem a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos de propriedade da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 11.4. Não serão aceitas propostas com valores global e /ou unitário superiores ao máximo estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis. 11.4.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais. 11.4.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 11.4.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto nas condições 11.3. 11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 11.6. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 11.7. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o(a) Pregoeiro(a) deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta. 11.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá converter o processo em diligência para que a renúncia esteja expressa na licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 11.9. É ônus de a licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências 11.10. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da propostacontratação, o(a) Pregoeiro(a) negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço dentro do valor referencial estimado. A presente análise será feita após a fase de lances. 9.7.8 – 11.11. Ocorrendo a situação descrita na condição 11.10 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 11.12. O pregoeiro poderá exigir preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do licitante a demonstração objeto licitado. 11.13. Havendo aceitação da exequibilidade proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) Pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;licitante.

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019a contratação. 9.7.2 – 12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.3. O pregoeiro Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência mencionados no subitem 12.6, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante. 12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.6. Direito de preferência: 12.6.1. Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP: Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei. 12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta primeira originalmente melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.7.3 – 12.8. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante vencedor da etapa na categoria de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena microempresa ou empresa de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execuçãopequeno porte. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Na Disponibilização De Espaço Físico E Serviços Administrativos Tipo 'Escritório Virtual'

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019a contratação. 9.7.2 12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte O pregoeiro ME/EPP (subitem 12.6), o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante. 12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.6. Direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP: Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei. 12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta primeira originalmente melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.7.3 – 12.8. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante vencedor da etapa na categoria de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena microempresa ou empresa de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execuçãopequeno porte. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

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Sources: Consultancy Agreement

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 12.1. Encerrada a etapa de lances, de “Prova de Conceito” e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação a contratação. 12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP (subitem 12.6), o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante. 12.5. Se a proposta não for aceitável, se o produto proposto não passar na “Prova de Conceito” ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.6. Direito de preferência: 12.6.1: Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP: Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e em seus anexoshouver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, observado o disposto no parágrafo único do será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei. 12.6.2: referente ao art. 7º e no § 9º do 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 26 5º, do Decreto n.º 10.024/2019nº 7.174/2010: Também será assegurada preferência na contratação, nos termos da citada legislação. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010. 9.7.2 – O pregoeiro examinará 12.7. Não havendo a aceitabilidade adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta primeira originalmente melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.7.3 – 12.8. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante vencedor da etapa na categoria de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou que comprovem o direito à preferência previsto no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execuçãoDecreto nº 7.174/2010. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

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Sources: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 10.1. Encerrada a etapa de negociação, negociação o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscontratação, observado o disposto no parágrafo único constantes, respectivamente, do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar 10.3. Não se a admitirá proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicasque apresente valores simbólicos, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação irrisórios ou de documentos valor zero, incompatíveis com informações os preços de ordem técnica que podem impactar mercado, exceto quando se referirem a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos de propriedade da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 10.4. Não serão aceitas propostas com valores global e/ou unitário superiores ao máximo estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.4.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais. 10.4.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 10.4.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto nas condições 10.3. 10.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.6. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3°, Art. 43 da Lei n° 8.666/93. 10.7. Se houver inícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta. 10.8. O Pregoeiro poderá converter o processo em diligência para que a renúncia esteja expressa na licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 10.9. É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências 10.10. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da propostacontratação, o Pregoeiro negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço dentro do valor referencial estimado. A presente análise será feita após a fase de lances. 9.7.8 – 10.11. Ocorrendo a situação descrita na condição 10.10e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 10.12. O pregoeiro poderá exigir preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do licitante a demonstração objeto licitado. 10.13. Havendo aceitação da exequibilidade proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;licitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances, o pregoeiro examinará Agente de Contratação/Pregoeiro convocará no chat a proponente e fixará o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio na plataforma BNC em campo especifico de documentos complementares ou por e-mail (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇) da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto final, podendo ainda, ser solicitada cópia das respectivas planilhas de custo e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado formação de preços, memórias de cálculos, caso venha a ser necessária para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019comprovação dos preços apresentados. 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade 8.2. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido para remessa da proposta primeira final, planilhas e demais comprovantes de viabilidades exigidos, bem como para realização dos ajustes, complementações e informações, substituições, e outras providências e correções que porventura sejam necessários, sem que tenha sido atendidas as exigências da parte da licitante, ocorrerá a preclusão do feito e será informado no chat o motivo da desclassificação, além da imediata convocação da proponente que ordinariamente for detentora da proposta subsequente melhor classificada, decidindo motivadamente onde serão permitidas as mesmas oportunidades concedidas a respeito da sua aceitabilidadeconcorrente anterior, e assim sucessivamente. 9.7.3 – O pregoeiro 8.3. A proposta de preço a ser apresentada pela detentora da proposta mais vantajosa deverá avaliar conter as especificações detalhada do objeto ofertado e demais requisitos formais abaixo elencados, além de apresentar-se a proposta do licitante vencedor da etapa em estrita conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociação ocorrida, sendo desconsiderada qualquer oferta de lances atende às especificações técnicasvantagem não prevista no edital e tampouco admitidos preços simbólicos, demais documentos e formalidades exigidas no Editalirrisórios ou de valor zero, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

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Sources: Pregão Eletrônico

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro negociação a pregoeira examinará a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscontratação, observado o disposto no parágrafo único constantes, respectivamente, do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade 9.2. A pregoeira solicitará à licitante vencedora o envio da proposta primeira classificadade preços devidamente adequada ao último lance, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidadepor meio de campo próprio do sistema. 9.7.3 – 9.2.1. O pregoeiro deverá avaliar se prazo para envio da proposta adequada ao último lance, bem como de documentos complementares é de, no mínimo, 02(duas) horas a proposta do licitante vencedor contar da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificaçãoconvocação pelo sistema, podendo tal prazo ser subsidiado alargado motivadamente pela unidade pregoeira a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de gestão técnica no prorrogação por parte da licitante. 9.2.2. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pela pregoeira. 9.3. Não se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de documentos valor zero, incompatíveis com informações os preços de ordem técnica que podem impactar mercado, exceto quando se referirem a sua execução. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 9.7.5 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos de propriedade da licitante, para os quais ele ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 9.5.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais. 9.5.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 9.5.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto na condição9.4. 9.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.7. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 9.8. Se houver inícios de inexequibilidade relativa da proposta, a pregoeira deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta. 9.9. A pregoeira poderá converter o processo em diligência para que a renúncia esteja expressa na licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo está comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 9.10. É ônus da licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências 9.11. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da propostacontratação, a pregoeira negociará com a licitante, com vistas à obtenção de menor preço. A presente análise será feita após a fase de lances. 9.7.8 – 9.12. Ocorrendo a situação descrita na no item 9.11 e caso a licitante não aceite reduzir o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada. 9.13. O pregoeiro poderá exigir preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do licitante objeto licitado. 9.14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a demonstração pregoeira irá avaliar as condições de habilitação da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;licitante.

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Sources: Registro De Preço

ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 9.7.1 - Encerrada 5.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de negociaçãoacordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.7.2 – O pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificadade valor mais baixo, decidindo motivadamente comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidaderespeito. 9.7.3 5.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a), negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 5.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 5.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.6. Ultrapassada as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos o(s) sistema(s) licitado(s) instalado(s) e com a(s) respectiva(s) funcionalidade(s), fazer apresentação/demonstração/prova de conceito perante os servidores do Instituto de Previdência Municipal de Araxá O pregoeiro deverá avaliar IPREMA que utilizam o(s) sistema(s), para o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a proposta vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com o(s) requisito(s) da(s) especificação(ões) do(s) sistema(s) licitado(s) sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Estes servidores farão uma avaliação da(s) ferramenta(s) e confrontará sua(s) funcionalidade(s) com os requisitos especificados neste Termo de Referência. 5.6.1. A apresentação/demonstração/prova de conceito deverá se iniciar no dia seguinte ao da abertura da licitação, após ultrapassadas as fases de lance e habilitação, havendo horário útil disponível e, caso não haja, deverá ser suspensa para ser reiniciada na primeira hora do primeiro expediente e dia útil subseqüente. 5.6.2. Para apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s) a licitante vencedor deverá indicar técnicos, que deverão ser credenciados no ato da etapa apresentação, mediante documento formal da empresa legitimando-os para o ato. 5.6.3. O licitante deverá demonstrar perante os servidores referidos no item 5.6. que o(s) seu(s) sistema(s) atende 100% (cem por cento) dos ITENS GERAIS E OBRIGATÓRIOS e, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos itens exigidos por módulo (funcionalidade(s) do(s) sistema(s) na apresentação/demonstração, e os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser atendidos no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias. 5.6.4. As licitantes que não estiverem fazendo a apresentação/demonstração/prova de lances atende às especificações técnicasconceito poderão acompanhar a apresentação, demais documentos tendo em conta ser a referida pública, porém não poderão interrompê-la de nenhum modo, no entanto, para fins de interpor qualquer recurso poderá credenciar apenas 1 (um) representante, sendo que tal recurso, caso tenha interesse de opô-lo, deverá ser feito na forma e formalidades exigidas nos moldes previstos neste Edital. 5.6.5. Para apresentação/demonstração do(s) sistema(s), serão usados tanto computador(es) da licitante que faz a apresentação quanto computadores do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA. 5.6.6. O ambiente de rede será simulado, usando o equipamento do licitante/demonstrante como servidor de aplicação e servidor de banco de dados e um computador cedido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, operando como “cliente”. 5.6.7. O computador do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA haverá de ser do mesmo padrão dos computadores disponíveis nos locais onde serão instalados o(s) sistema(s). 5.7. Cabe aos servidores indicados no Edital, sob pena item 5.6.: a) coordenar a execução de desclassificaçãotodas as atividades relativas à apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s)/módulo(s); b) realizar questionamento(s) quanto ao(s) sistema(s)/módulo(s)/amostra(s) apresentada(s), podendo ser subsidiado pela unidade realizar diligências; c) declarar a conclusão das atividades de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação apresentação/demonstração/prova de conceito; d) emitir ao(a) pregoeiro(a) parecer aprovando ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execuçãoreprovando o(s)sistema(s)/módulos), para continuidade do procedimento licitatório. 9.7.4 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas e) interpelar a licitante/demonstrante sempre que apresentem preços manifestamente inexequíveisachar necessário, assim considerados aqueles quepara fins de perguntas ou questionamentos sobre o(s) sistema(s)/módulo(s) apresentado(s). 5.8. Declarada aberta a sessão, comprovadamenteestando presente a licitante em avaliação, forem insuficientes com seus representantes credenciados será dado início aos trabalhos. 5.9. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s)/módulo(s) será desclassificada e será aberto prazo para a cobertura dos custos decorrentes convocação da contratação pretendidasegunda colocada e assim sucessivamente. 9.7.5 – A inexequibilidade 5.10. Durante a apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s)/módulo(s), somente os servidores indicados no item 5.6. deste edital e o(a) Pregoeiro(a) poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos valores referentes a itens isolados da planilha requisitos deste Termo de custosReferência e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, desde que não contrariem instrumentos legaisrespectivamente, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 9.7.6 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação sendo facultados aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 9.7.7 – O pregoeiro poderá mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no(s) sistema(s)/software(s) utilizados para a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da propostaapresentação/demonstração/prova de conceito. 9.7.8 – O pregoeiro poderá exigir do licitante 5.11. Após a demonstração da exequibilidade da sua propostaapresentação/demonstração/prova de conceito, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados: a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;os servidores indicados no item

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Sources: Pregão Presencial