DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 13.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital, devendo a última follha vir assinada pelo representante legal da empresa. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
13.1.1. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativo marca/modelo, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital.
13.1.2. Número do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 06 meses da data do vencimento do registro;
13.1.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
13.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme “ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS”, deste Edital.
13.3. O envio da proposta inicial acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá
13.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.
13.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou EDITAL Nº 5297 PROCESSO ADM. Nº. P664675/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 377/2020 cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET.
13.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (MODELO MERAMENTE SUGESTIVO, DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO ANEXO - X) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de éti...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6. deste edital.
10.3. No campo “Informações Adicionais” será utilizado a critério do licitante, podendo constar o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
b. Indicação da marca e/ou fabricante do produto.
10.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, e que faz jus ao tratamento
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.6. SERÁ VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do Item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço global do lote cotado, em algarismos;
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o MENOR PREÇO do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6 deste edital.
10.3. No campo “Informações Adicionais” poderá, a critério do licitante, constar o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas referentes aos itens 08 a 12, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
10.2. Para os itens 01 a 07, no valor unitário deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8.1 - A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL(R$)”, os preços referentes a cada ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
8.1.1 - A proposta de preços deverá ser anexada na plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras no xxxxx://xxx.xxx.xx, devidamente assinada pelo seu representante legal contendo especificação completa do produto a ser fornecido, de forma clara e inequívoca, fazendo constar:
a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao termo de referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou garantia.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1 Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Preço global da proposta, em algarismo.
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8.1 - $ 3URSRVWD GH 3UHoRV GHYHUi H[SOLFLWDU QRV FDP 727$/ 5 ´ RV SUHoRITVEM , UinHcluIídHosUtoHdQosWoHs Vcu stoDs dirFetDosGeDin diretos, em conformidade com as especificações deste Edital. 2V FDPSRV ³ P³DIUDFEDU´LFDQWH´ H
8.1.1 - A proposta de preços deverá ser anexada na plataforma BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx), devidamente assinada pelo seu representante legal contendo especificação completa do produto a ser fornecido, de forma clara e inequívoca, fazendo constar:
a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao termo de referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou garantia.