Common use of ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA Clause in Contracts

ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA. As recomendações contidas neste TRT relativas a apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.4 deste TRT e da Tabela de Equivalência da Solução de Software, conforme item 4.7 deste TRT, criam condições para que objetivamente a Administração Municipal imprima assertividade no processo de avaliação da aceitabilidade do objeto. Não obstante a importância destas recomendações, por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada, é necessário, pelos motivos óbvios, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático; e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública. Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública, a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe Técnica de Apoio designada para este processo licitatório, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal. Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso à Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda às especificações técnicas da Solução de Software contida neste TRT, a Licitante será desclassificada do certame.

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Samples: turismo.ipatinga.mg.gov.br, www.ipatinga.mg.gov.br

ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA. As recomendações contidas neste TRT relativas a apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.4 deste TRT e da Tabela de Equivalência da Solução de Software, conforme item 4.7 deste TRT, criam condições para que objetivamente a Administração Municipal imprima assertividade no processo de avaliação da aceitabilidade do objeto. Não obstante a importância destas recomendações, por Por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada, comprovada é necessário, pelos motivos óbvios, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático; prático e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - Uniform Resource Locator UniformResourceLocator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública. Esta informação, juntamente com a obrigatoriedade de apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.2.1, serão determinantes para verificação por parte da administração municipal do atendimento aos requisitos exigidos nesta licitação. Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública, pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizadaacessada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe Técnica de Apoio designada para este processo licitatórioApoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal. Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso à a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda às as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TRTtermo de referência, a Licitante será desclassificada do certame.

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Samples: www.santanadoparaiso.mg.gov.br

ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA. As recomendações contidas neste TRT relativas a apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.4 deste TRT e da Tabela de Equivalência da Solução de Software, conforme item 4.7 deste TRT, criam condições para que objetivamente a Administração Municipal imprima assertividade no processo de avaliação da aceitabilidade do objeto. Não obstante a importância destas recomendações, por Por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada, comprovada é necessário, pelos motivos óbvios, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático; prático e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública. Esta informação, juntamente com a obrigatoriedade de apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 10.2.1, serão determinantes para verificação por parte da administração municipal do atendimento aos requisitos exigidos nesta licitação. Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública, pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizadaacessada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe Técnica de Apoio designada para este processo licitatórioApoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal. Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso à a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda às as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TRTtermo de referência, a Licitante será desclassificada do certame.

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Samples: www.anchieta.es.gov.br