EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 029/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 029/2013
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA E DE DADOS , TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 029/2013, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CUSTOMIZADO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE A SER EMPREGADA NO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS PARA O “PORTAL DO CIDADÃO” DO MUNICÍPIO E IPATINGA NA INTERNET PÚBLICA – XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 HORAS DO DIA 24 DE JUNHO DE 2013, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, INSTALADA NO 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, SITO À AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, N.º 100, CENTRO.
1 - DA LEGISLAÇÃO
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CUSTOMIZADO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE A SER EMPREGADA NO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS PARA O “PORTAL DO CIDADÃO” DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NA INTERNET PÚBLICA - XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX.
A execução do objeto que decorrerá da contratação inerente a este processo licitatório atenderá as seguintes exigências legais: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000); Lei da Transparência Pública (Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12527 de 18/11/2011), assim como contemplará todos os setores da administração pública municipal e os cidadãos, através da modernização e da melhoria na qualidade, seja na prestação dos serviços públicos, tanto quanto, dos mecanismos de comunicação e informação sociais.
Este processo licitatório estará submetido às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em especial, no ANEXO 1 – Termo de Referência Técnica, que contém em detalhe, o referencial técnico que qualificará o objeto que está sendo licitado.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e que tiverem o objeto do Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial) apresentado no envelope de habilitação, compatível em sua qualificação, com o objeto que está sendo licitado;
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Empresas cujo(s) proprietários ou sócio(s) seja(m) servidor(es) públicos do Município de Ipatinga, conforme vedação no art.9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93;
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
4 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefax (00)0000-0000/8155, no horário de 12 às 17 horas, em meio impresso, pela importância não restituível de R$5,00 (cinco reais) recolhida através dos postos conveniados ou quando solicitado, através de correspondência eletrônica pelo E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 - VISITA TÉCNICA
5.1 As empresas interessadas em habilitarem-se para o certame deverão, OBRIGATORIAMENTE, proceder visita técnica na sede da Prefeitura de Ipatinga, na sala da Secretaria Municipal de Dados, andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, onde na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo apresentado no Anexo 7 deste Edital;
5.2 Durante o evento da visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o suporte da equipe de técnicos da Administração Municipal, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao referencial técnico e especificações do objeto que está sendo licitado, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto.
5.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da empresa interessada, devidamente qualificado e credenciado, em até 24 horas antes do processamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Dados.
5.3.1 Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a autonomia do interessado em desempenhar tal função. Os referidos documentos poderão ser apresentados em cópias legíveis por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
5.3.1.1 A relação de documentos válidos para credenciamento na visita técnica é a mesma que pode ser identificada para a etapa de credenciamento do pregão presencial, conforme as descrições dos itens 7.1.1.1 e
7.1.1.2 e seus respectivos subitens, deste Edital.
5.3.1.2 Importante ressaltar que, exclusivamente para o evento da visita técnica, se a alternativa de credenciamento adotada pelas empresas for a do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, conforme indicado no item 7.1.1.2 deste Edital, as mesmas deverão simplesmente conceder o poder ao(s) seu(s) representante(s) referente a(s) sua(s) participação(ações) no evento da visita técnica, discricionariamente a este processo licitatório.
5.3.1.3 Além dos documentos necessários ao credenciamento, o representante credenciado deverá identificar- se exibindo a documento de identidade com foto ou outro documento equivalente;
5.3.1.4 Será necessário o credenciamento de apenas 1 (um) representante da empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que desejar para participarem do evento, devendo somente para tal, no momento do agendamento da visita técnica – conforme o item 5.3 deste Edital, indicar o número de pessoas que pretende enviar ao evento. Tal condição tem por objetivo favorecer a compreensão deste processo de contratação aos interessados e por conseqüência disto, garantir maior assertividade na elaboração da proposta de preços e na habilitação das Licitantes.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – CREDENCIAMENTO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA |
EDITAL DO PREGÃO Nº 029/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
ENVELOPE B – PROPOSTAS DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA |
EDITAL DO PREGÃO Nº 029/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
ENVELOPE C – HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA |
EDITAL DO PREGÃO Nº 029/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O Pregoeiro não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários ao credenciamento são aqueles que irão permitir a comprovação da autonomia do representante da Licitante para participar do certame.
a) Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópias legíveis, autenticadas por meio de cartório competente ou por servidor autorizado da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos documentos originais para viabilizar a conferência pelo Pregoeiro;
b) O representante da Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, vindo a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o Documento de Identidade com foto ou outro documento equivalente.
7.1.1 Constitui-se como documentação válida para o ato do Credenciamento:
7.1.1.1 Referente ao ATO CONSTITUTIVO:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 5.298/2005;
7.1.1.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.1.4 Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo apresentado no Anexo 5 deste Edital;
7.1.1.5 No caso de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno porte (EPP), para efeitos da Lei Complementar nº123/2006, deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE a Declaração conforme o modelo constante do Anexo 6 deste Edital;
7.1.1.5.1 A constatação de falsidade prestada nesta declaração, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
7.2 A Licitante que credenciar representante para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “B” e “C” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto, a mesma deverá apresentar os documentos exigidos para o Credenciamento, juntamente com a Proposta Preços.
7.3 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 O envelope “B” deverá conter a proposta de preços, que por sua vez deverá OBRIGATORIAMENTE
atender as ESPECIFICAÇÕES constantes do MODELO apresentado no ANEXO 2 deste Edital, e ainda:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo(s) representante(s) lega(ais) ou Procurador.
8.1.2 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
8.1.3 Ter seus preços, unitários e totais, apresentados em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, e para os casos em que haja divergência entre os preços unitários e totais informados, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
8.1.3.1 Nos preços estão incluídas todas e quaisquer despesas da Licitante Vencedora, necessárias à execução do contrato, bem como despesas com treinamento, pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
8.1.4 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados à Administração Municipal sem ônus adicionais.
8.1.6 Apresentar OBRIGATORIAMENTE o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, conforme especificações mínimas constantes do item 4.4 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica deste Edital.
8.1.7 Apresentar OBRIGATORIAMENTE as informações sobre a Equivalência da Solução de Software ofertada, conforme orientação contida no item 4.7 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica deste Edital.
8.1.8 Informar OBRIGATORIAMENTE o fabricante; o nome, identificação ou referência técnica e; a versão da Solução de Software ofertada e ainda, descrever a Plataforma de Desenvolvimento da mesma, incluindo: a linguagem ou conjunto de linguagens adotadas na implementação do artefato de software; o sistema gerenciador de banco de dados empregado; a plataforma do servidor de aplicações e; os principais recursos do ambiente de tecnológico, empregados no suporte à operacionalização (produtividade) da Solução ofertada.
8.1.9 Apresentar OBRIGATORIAMENTE as informações acerca da qualificação e do modelo atendimento do Centro de Atendimento Técnico da Licitante, que será designado para suprir as funções de suporte técnico e operacional à Administração Municipal, durante a execução do objeto licitado, conforme as especificações do item 4.6 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital.
8.1.10 Informar OBRIGATORIAMENTE o endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL) - para acessar a solução de software ofertada através da internet pública, para, caso seja necessário, verificar a aceitabilidade do objeto ofertado, conforme está especificado no item 4.8 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital.
8.1.11 Declarar OBRIGATORIAMENTE, sob as penas da Lei, que a Solução de Software ofertada atende integralmente aos requisitos técnicos e de negócio, especificados nos Itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “C”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 Documentação da Licitante relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.5 A Licitante estará dispensada de apresentar os documentos indicados no item 9.1.1 deste Edital, caso os mesmos já tenham sido apresentados na fase do Credenciamento, conforme descrito no item 7.3 deste Edital.
9.1.2 Documentação da Licitante relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede da empresa licitante;
9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
9.1.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
9.1.3 Documentação da Licitante relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) Microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo SIMPLES ou pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, não estão desobrigadas da exigência deste item, para efeito de participação nesta Licitação;
9.1.3.2 Para avaliar a capacidade financeira da Licitante, com vistas aos compromissos que a mesma terá de assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, deverá ser apresentado pela mesma uma Demonstração Contábil da sua situação financeira, devidamente calculada e assinada pelo contador responsável, a partir dos números apresentados nos documentos solicitados no item 9.1.3.1. Deverão ser calculados os índices de Liquidez Corrente (ILC) e Liquidez Geral (ILG), conforme as fórmulas de cálculo descritas abaixo:
ILC = AC/PC ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo RLP= Realizável a Longo Prazo
a) Serão inabilitadas as Licitantes cujos valores dos índices apresentados no demonstrativo forem inferiores a 1,00.
b) Caso a empresa não atenda os índices exigidos, será habilitada pela demonstração de comprovação de CAPITAL MÍNIMO equivalente a 10% do valor estimado para a futura contratação, devendo ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO equivalente a 10% do valor estimado para a futura contratação. (Acórdão nº 247/2003, Plenário, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
9.1.3.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da Licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.1.4 A documentação da Licitante relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:
9.1.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.1.4.2 Atestado de visita técnica, conforme descrição contida no item 5 deste Edital.
9.1.5 Documentos Complementares
9.1.5.1 Declaração da Licitante de que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme o modelo do Anexo 3;
9.1.5.2 Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo 4.
9.2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da Licitante. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90
(noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto para os que são tratados no item 9.1.4.1;
9.2.3 As Licitantes credenciadas, que optarem pela participação no certame, na condição de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão aplicadas a elas as condições previstas no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a proponente apresentar toda documentação exigida pelo edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período;
9.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase, implicarão na inabilitação da Licitante, e, conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer EXCLUSIVAMENTE a Matriz ou a Filial, não pertencente ora a uma, ora a outra.
9.2.7 O Pregoeiro, ao seu exclusivo critério, poderá promover diligências e verificações de qualquer natureza, com a finalidade de avaliar e validar as informações constantes das documentações apresentadas pela Licitante.
10 - DO PROCESSAMENTO
10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1237/2013.
10.2 O início do certame está previsto para às 13 h do dia 24 de junho de 2013, na sala do Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal, cujo endereço encontra-se indicado no item 4.1 deste Edital;
10.3 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital;
10.4 Antes do início da sessão, os interessados deverão proceder ao Credenciamento, conforme indicado no item 7 deste Edital;
10.4 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas Licitantes, e no horário determinado, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitarão novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
10.9 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11.2, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.11 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenada as ofertas, bem como aplicados os critérios de julgamento da aceitabilidade da melhor proposta, em caso de resultado positivo, o Pregoeiro fará a abertura do
envelope contendo os documentos de habilitação da proponente que apresentou a melhor proposta com a finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital e seus Anexos e em caso positivo, o proponente será declarado vencedor do certame.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Abertos os envelopes de Propostas Preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações do Edital relativas a apresentação da Proposta pelo proponente, conforme estão descritas no item 8 deste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas propostas que estiverem em desacordo.
11.2 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que estejam atendidas as condições de aceitabilidade, relativas ao valor e ao objeto ofertado, em conformidade ao estatuído neste instrumento de convocação;
11.3 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço global;
11.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.3, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.5 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
11.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
MENOR PREÇO GLOBAL;
11.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
11.8 Examinada a aceitabilidade do valor de que trata o item anterior, o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade do objeto ofertado pela proponente, que deverá atender integralmente as especificações técnicas do objeto licitado, que constam do Edital de Licitação e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
11.8.1 Para proceder tal avaliação, o Pregoeiro, contará com a participação da Equipe Técnica de Apoio da Secretaria Municipal de Dados, designada para acompanhar este processo licitatório.
11.8.2 Ainda, ao exclusivo critério do Pregoeiro, ajustado ao melhor tempo que for adequado para proceder a avaliação, o mesmo poderá efetuar diligências e demais procedimentos que julgar adequados para aferir a referida aceitabilidade do objeto ofertado.
11.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
11.10 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
11.11 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item.
11.12 Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.13 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;
11.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado pelo Pregoeiro o vencedor e a ele será adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que constará também a assinatura da Equipe Técnica de Apoio;
11.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada;
11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;
11.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, por e-mail ou fax.
12.2 A impugnação somente será julgada após o envio do documento original, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame
13 – DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 09 inciso XVIII do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, para apresentar as razões, e igual número de dias para as contra- razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.2 Se o recurso for interposto por fax ou outro meio similar, tal como e-mail, os originais deverão ser encaminhados ao Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga até o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desconhecimento do recurso.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.4 O deferimento do recurso pelo Pregoeiro implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e sendo o recurso indeferido dar-se-á o prosseguimento da sessão pública.
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis no horário de 12 às 18 horas.
13.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 A adjudicação do objeto licitado à Licitante vencedora será feita de forma Global, observado o disposto no presente processo licitatório;
14.2 Inexistindo a manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto a Licitante Vencedora, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório;
14.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
14.4 A Administração Municipal, após a adjudicação, convocará oficialmente a Licitante Vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
14.4.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal;
14.5 É facultado ao Pregoeiro, quando a Licitante convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
14.6 A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente da contratação, objeto desta Licitação, correrá por conta da dotação orçamentária nº 2037.3390.3908.01 do orçamento do Município de Ipatinga, ou daquela que vier a substituí-la no exercício seguinte.
16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 A Licitante vencedora deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com o solicitado pelas Secretarias de Fazenda e de Dados e em conformidade com o contratado;
16.1.1 A Licitante vencedora deverá iniciar a execução do serviço condicionado à solicitação formal das Secretarias de Fazenda e de Dados, o que ocorrerá mediante documento de Autorização ou outro equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que serão contados a partir do conhecimento da autorização pela Licitante Vencedora;
16.2 A Administração Municipal recusará total ou parcialmente o serviço executado pela Licitante vencedora que esteja em desconformidade com o Contrato, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
16.3 A Nota de Xxxxxxx será automaticamente cancelada e o Contrato rescindido se a Licitante vencedora não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto a Administração Municipal;
16.3.1 Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
17.1.1 Em moeda corrente;
17.1.2 Nos 30 (trinta) dias subseqüentes à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ipatinga, devidamente instruída pelo(s) profissional(ais) responsável(eis) da Unidade Fiscalizadora do contrato, acompanhada da Planilha de Medição dos Serviços, específica para os serviços do Grupo 02, conforme o item 17.2 deste Edital;
a) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no instrumento de contrato;
b) Qualquer forma de inadimplência da Licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela Administração Municipal;
c) A Nota Fiscal deverá conter: a descrição dos itens de serviço, com os seus respectivos valores unitários e totais em conformidade com a proposta vencedora do certame; a parcela que está sendo cobrada por item executado e o número total de parcelas e; os números da Nota de Xxxxxxx e do Contrato a que se refere o documento fiscal;
d) Os dados do Titular da conta bancária deverão ser equivalentes aos do emitente da Nota Fiscal apresentada, inclusive o número de inscrição no CNPJ;
e) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.2 O pagamento será efetuado, tendo como base a seguinte Planilha de Composição de Preços:
a) QUANTO AOS SERVIÇOS DO GRUPO 01- Licenciamento (cessão de licença e direito de uso) da Solução de Software por prazo determinado e Hospedagem em ambiente de internet, conforme especificações constantes dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital – A Licitante vencedora será remunerada em função dos serviços que já tenha sido devidamente prestados e homologados pela Unidade Fiscalizadora do contrato, relativo ao Licenciamento Mensal da Solução de Software ao qual se refira o faturamento.
Informações importantes:
O licenciamento que se refere este item inclui a execução do Projeto de Implantação do Projeto da Solução de Software, conforme está especificado no item 4.9 do Anexo 1, Termo de Referência Técnica deste Edital – A
Licitante vencedora será remunerada pelo licenciamento da solução implantada, devendo portanto, cumprir integralmente a entrega dos produtos especificados nas Etapas do PI - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
b) QUANTO AOS SERVIÇOS DO GRUPO 02 - Desenvolvimento customizado de artefatos de software, sob demanda do Contratante, associados a Solução de Software, conforme está especificado no item 6 do Anexo 1, Termo de Referência Técnica deste Edital – A Licitante vencedora será remunerada,em face dos produtos devidamente entregues e homologados pela Unidade Fiscalizadora, que estejam previstos nos Cronogramas das Etapas do Projeto de Desenvolvimento (PD), bem como tenham sido incluídos na Planilha de Medição Mensal, relativa à prestação de serviços efetuados até o último dia útil do mês ao que se refira o faturamento. Os valores faturados serão obtidos pela multiplicação do número de horas apropriadas de cada profissional definido nas Atividades previstas no PD, em razão dos valores unitários contratados.
Item | Descrição dos Serviços | UN | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | GRUPO 01: Licenciamento de software de sítio eletrônico, criação de layouts, treinamento de usuários, implantação de conteúdo inicial com migração de dados disponíveis, implantação em modelo hosting de responsabilidade da contratada e suporte técnico. | |||||
1.1 | Serviços de Licenciamento de Uso, Implantação, Suporte Técnico e Hospedagem | Mês | 12 | |||
Sítio Eletrônico Hotsites - Secretarias | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Educação | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Saúde | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Fazenda | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Portal da Transparência | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Nota Fiscal Eletrônica | Mês | 12 | ||||
Sub-Total (1): Valor do Licenciamento | ||||||
2 | GRUPO 02: Serviços de desenvolvimento de aplicativos, customizações e acesso a banco de dados que integrarão o portal de serviços on line da Prefeitura Municipal de Ipatinga, executados sob demanda e aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Dados. | |||||
Serviço de desenvolvimento sob demanda para a Prefeitura Municipal de Ipatinga | Gerente de Projeto - GP | Hora | 160 | |||
Analista de Sistemas Sênior - AS | Hora | 320 | ||||
Programador de Sistemas Sênior - PS | Hora | 640 | ||||
Analista de Banco de Dados - DBA | Hora | 160 | ||||
Web Designer - WD | Hora | 240 |
Jornalista/Comunicólogo - EJ | Hora | 160 | ||||
Sub-Total (2): Serviço de Desenvolvimento Sob Demanda | ||||||
Valor Global: (Sub-Total 1) + (Sub-Total 2) |
18 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
18.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
18.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura.
19 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 A vigência do Contrato a ser firmado com a Licitante vencedora será de 12 (DOZE) MESES, com início a partir da data de sua assinatura.
20 – DO ADITAMENTO E DO REAJUSTE
20.1 No interesse da Administração Municipal, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá deste processo licitatório poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
a) A Licitante vencedora ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor global contratado.
b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
20.2 O contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso IV e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
20.3 Os valores contratados poderão serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, mediante solicitação da Licitante vencedora e condicionado a autorização da Administração Municipal, considerando o IPCA.
20.4 Na falta do IPCA, a Administração Municipal adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
21 – DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 Observar-se-ão, na formalização do Contrato a ser firmado, os dispositivos deste Edital e do artigo 55 da Lei N.º 8.666/93, conforme Minuta em anexo.
21.2 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93;
21.3 A Licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte da Administração Municipal quanto a qualidade e eficiência na execução do objeto, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Administração do Município;
21.4 A Unidade Fiscalizadora de que trata este item é a Secretaria Municipal de Dados - SMD, e emanará desta Unidade todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento das obrigações;
21.5 A existência de fiscalização não eximirá a Licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto.
22 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 Homologada a Licitação, à Licitante Vencedora caberá a adjudicação dos serviços, sendo convocada para, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, prestar garantias à execução dos serviços.
22.2 O valor da garantia será de 3% (três por cento) do valor do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
22.3 O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à Licitante Vencedora, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato.
22.4 Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela Licitante Vencedora, será restituída após a execução do Contrato, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
23 – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
23.1 A Licitante vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços, objeto da presente licitação, sem a autorização prévia da Administração Municipal.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
24.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação das Secretarias de Fazenda e de Dados e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25 – DAS MULTAS
25.1 A Licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato a ser firmado:
a) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na execução do serviço, 0,034% (zero vírgula zero tinta e quatro por cento);
b) caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) caso venha desistir da execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
25.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Licitante vencedora tenha junto à Administração Municipal, devendo ser aplicadas por representação do Município e aprovação da Prefeita;
25.3 Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos funcionários da Licitante vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento na execução do objeto sem culpa por parte da Licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
26 – DA RESCISÃO
26.1 A Administração Municipal poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a Licitante vencedora infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela Licitante vencedora;
b) Se a Licitante vencedora insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o Contrato a ser firmado;
c) Se a Licitante vencedora entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento da execução do serviço;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da Licitante vencedora na condução do serviço;
e) Se a Licitante vencedora transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
g) Por ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, regularmente comprovada e impeditiva da prestação do serviço.
26.2 Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital/Contrato;
b) Anexo 2 – Modelo da Proposta de Preços;
c) Anexo 3 – Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme o item 9 deste Edital;
d) Anexo 4 – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação neste certame;
e) Anexo 5 – Modelo de Declaração dando ciência de que a Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital, conforme o item 7 deste Edital;
f) Anexo 6 – Modelo de Declaração de enquadramento da Licitante em regime de tributação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006, conforme o item 7 deste Edital;
g) Anexo 7 – Modelo do Atestado de Visita Técnica;
h) Anexo 8 – Minuta do Termo de Contrato.
27.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
27.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
27.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão;
27.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
27.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, de forma oficial, na Prefeitura Municipal de Ipatinga, sito a Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 2o andar, no Departamento de Suprimentos, de 12:00 às 18:00;
27.12 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. As demais serão dirimidas através do telefax 00 0000-0000/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
27.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado;
27.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000;
27.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga, MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 10 de junho de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DADOS
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA (TRT)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CUSTOMIZADO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE A SER EMPREGADA NO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS PARA O “PORTAL DO CIDADÃO” DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NA INTERNET PÚBLICA – XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CUSTOMIZADO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE A SER EMPREGADA NO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS PARA O “PORTAL DO CIDADÃO” DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NA INTERNET PÚBLICA – XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA JUSTIFICATIVA
2.1.1. A Administração Pública Municipal de Ipatinga, visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de reestruturar e manter um portal de informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender a exigência legal, mas fazê-la com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do Portal do Cidadão da administração municipal o andamento do seu pedido e a conseqüente resposta aos mesmos.
2.1.2. O Portal do Cidadão que a administração municipal se propõe a implementar será alicerçado numa solução de software que terá como premissas básicas: a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários; b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada; d) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar, sem custos adicionais para a administração municipal, pela adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação.
2.1.3. Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, buscando uma ferramenta inovadora, faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto.
2.1.4. Como a administração municipal não dispõe dessa mão de obra especializada, resta buscar no mercado empresa especializada, de modo a garantir à administração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor custo benefício possível.
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IPATINGA irá disponibilizar o novo Portal do Cidadão no endereço oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como todos os subdomínios que forem criados para atendimento aos requisitos deste Termo de Referência.
2.1.5. O modelo a ser adotado para o Portal do Cidadão tem como parâmetro estabelecer um canal de informação eletrônico com o cidadão, sendo um agente promotor da interação com a comunidade, canal de publicação de documentos e contas públicas, conteúdo multimídia, utilizando a internet como meio para dar ainda mais transparência às ações do governo; criando mecanismos alternativos de comunicação com o cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular.
Tais objetivos exigem que o Portal do Cidadão tenha um conjunto de funcionalidades inerentes ao setor público, cujas particularidades e especificidades serão detalhadas neste Termo de Referência.
3. CONVENÇÕES, CONCEITOS E TERMINOLOGIAS
3.1. TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA – TRT
O TRT – Termo de Referência Técnica é um documento estruturado que tem por objetivo definir os serviços, as condições, a forma como eles devem ser executados e os prazos de execução, de forma que o licitante possa formular a sua proposta e definir o seu custo total.
3.2. SMD – SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
SMD – A Secretaria Municipal de Dados é o órgão da Administração Municipal responsável pelo gerenciamento da área e dos recursos de TI – Tecnologia da Informação. O órgão conta com uma equipe de profissionais de TI em diversas áreas, incluindo o suporte e o desenvolvimento de Sistemas de Informação, além do suporte a ambientes de redes computacionais de diferentes Plataformas.
3.3. SOLUÇÃO DE SOFTWARE
É todo o conjunto de softwares, programas, aplicativos, artefatos, ferramentas e dispositivos usados para a construção da solução de software que darão suporte à operacionalização do PORTAL DO CIDADÃO.
3.4. SOLUÇÃO DE SOFTWARE – NÍVEL I
Solução de Software de NÍVEL I, aqui convencionado, trata-se da aquisição de um produto de software que já esteja pronto, que tenha sido devidamente testado e possua qualidade comprovada, e, além disto, atenda integralmente às especificações dos requisitos técnicos e de negócio.
Conforme especificado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste TRT, a Administração Municipal presume que, para tornar mais objetiva e adequada a construção da proposta de preços da Licitante, em face do objeto especificado, é necessário apresentar previamente um Projeto de Implantação (PI) da Solução.
3.5. SOLUÇÃO DE SOFTWARE– NÍVEL II
A despeito desta contratação definir uma SOLUÇÃO DE SOFTWARE que esteja presumivelmente pronta, a Contratante vislumbra a possibilidade de poder atualizá-la, evoluindo-a para atender suas demandas específicas, sejam elas relativas ao gerenciamento do portfólio de serviços e projetos desenvolvidos pelo Município, tanto quanto relativas a adaptações na Solução, visando a maior integração e inter-operação com a plataforma de sistemas legados da Contratante. Neste contexto, convencionamos aqui chamar estas intervenções de SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL II.
3.6. CONCEITOS COMUNS
a. Sempre que utilizarmos o termo GERENCIAR, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade de incluir, alterar, excluir e consultar registros na base de dados da entidade relativa ao PORTAL DO CIDADÃO. Em todo processo de exclusão de registros das bases de dados do sistema deve pressupor a verificação da integridade referencial com outras entidades relacionadas a este registro.
b. Sempre que se utilizar o termo GERENCIAR EXIBIÇÃO, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade do administrador do sistema definir se um determinado registro da base de dados do sistema, relativo a entidade em uso, será ou não exibido na área pública do PORTAL DO CIDADÃO, apesar de estar disponível na área corporativa.
c. Para efeito das descrições contidas neste capítulo, conceitua-se ENTIDADE como “qualquer informação, concreta ou abstrata, incluindo associações entre entidades, abstraídos do mundo real e modelados em forma de tabela (entidade) para armazenamento de informações em banco de dados”. Ao se mencionar uma entidade dentro de um módulo/serviço, entende-se que o nome mencionado para a mesma é uma referência.
d. Consultar registros de dados e conteúdo de forma parametrizada implica na possibilidade de aplicar critérios (regras) às operações de consulta, de tal modo que o resultado seja mais específico, proporcionando mais celeridade ao procedimento da pesquisa. Trataremos esta especificação de consulta nas descrições das funções de negócio, pelo termo CONSULTAR;
e. Numa descrição de função de negócio, quando for empregado o termo “USUÁRIOS” de forma independente, implica que a funcionalidade abordada será aplicada a todos os usuários do PORTAL DO CIDADÃO, independente da área (pública ou corporativa), entretanto quando houver a indicação da “área corporativa” entre parênteses, imediatamente à frente do termo “USUÁRIOS”, implica que a funcionalidade aplicar-se-á exclusivamente a área corporativa do sítio.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL I
4.1. REQUISITOS TÉCNICOS
4.1.1. DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
A solução de software de NÍVEL I para a gestão do Portal do Cidadão que a Prefeitura Municipal de Ipatinga pretende contratar, através deste processo licitatório, pode ser definida como um sistema de informações para a plataforma web, já desenvolvido e devidamente testado;
A solução de software, bem como os aplicativos que serão disponibilizados pela licitante vencedora, sob demanda da Prefeitura Municipal de Ipatinga deverá ser integralmente compatível com a plataforma web.
Deverá contar com uma concepção de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde todos os softwares que a compõem estejam publicados no ambiente de hospedagem (datacenter) que a suportará, de modo que sejam mantidos em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) padrão SQL, sendo composta pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc.
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada por servidores de aplicações, onde deverão ser operacionalizados os artefatos que corresponderão aos componentes de software, responsáveis por gerir o processamento das regras de negócio do Portal do Cidadão.
c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do Portal do Cidadão.
4.2. REQUISITOS FUNCIONAIS
4.2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Acessibilidade a portadores de necessidades especiais:
➢ No acesso público o sistema deverá incorporar conceitos de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, segundo os preceitos do Dexxxxx-xxx 0000 xe 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Tais preceitos estabelecem não apenas que o site deve ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screen readers) usado por deficientes visuais, como também facilitar a quem recorre a tais recursos facilidades para agilizar a navegação.
➢ Existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à Internet. As regras que serão seguidas para o PORTAL DO CIDADÃO foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites:
1. xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
3. xxx.x0.xxx/XXX/xxxxxxxxx/xx.xx.xxx
➢ As regras de acessibilidade que deverão ser seguidas para o PORTAL DO CIDADÃO são:
Imagens e Animações:
Utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual da página web;
Imagemaps:
Utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo mouse (“clicáveis”);
Multimídia:
Incluir legendas e transcrições para o áudio e descrições para o vídeo;
Hiperlinks:
Utilizar texto que faça sentido fora do contexto. Evitar frases tais como "clique aqui" (utilizar, por exemplo, “ir para a página principal”;
Organização da Página:
Usar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente, bem como código “CSS” para formatar o layout sempre que possível, de forma que nenhuma informação fique sem sentido sem a formatação;
Web semântica:
Usar semanticamente as tags “HTML”, proporcionando uma melhor facilidade de leitura do código pelos leitores de tela e buscadores;
Gráficos e Diagramas:
Sumarizar o conteúdo ou usar o atributo “longdesc”;
Scripts, applets e plug-ins:
Fornecer conteúdo alternativo para o caso de tais recursos estarem desabilitados ou de não serem suportados pelo browser;
Frames:
Usar a tag “noframes” e empregar títulos significativos;
Tabelas:
Tornar compreensível a leitura linha a linha. Só será admissível para tabulação de dados, nunca como forma de estruturação do site;
Teclas de atalho:
Criar teclas de atalho para as principais funções do site (Ex.: Menu, conteúdo, busca);
Controle do usuário:
Todo o conteúdo do site deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (“refresh”) de forma automatizada, ou troca de informação sem a interação do usuário;
Independência de navegadores:
Assegurar que todas as páginas funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
Cores:
Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis e sejam compreensíveis sem cor (por exemplo, valores financeiros precedidos por “-“ ou delimitados por parênteses quando estiverem negativos). É importante também que a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano seja suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromo deficiências;
Validação do conteúdo:
O PORTAL DO CIDADÃO será avaliado através do avaliador de acessibilidade de websites da ONG “dasilva” (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/), que classifica os problemas encontrados em três níveis de prioridade, sendo que não serão aceitos problemas de nível de prioridade 1.
➢ Compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados:
Web browsers são programas de computador que têm a capacidade de se comunicar com servidores da Internet através do protocolo HTTP. Apesar de haver uma proposta de padronização das linguagens utilizadas na internet para permitir comportamento homogêneo dos diferentes programas desta natureza, existem diferenças de comportamento em razão de inovações ou novos recursos que surgem a cada momento no mercado mundial de softwares. Estas diferenças de comportamento se apresentam, causando falhas como a quebra do layout da página ou na apresentação de recursos de som ou imagem. Assim sendo, a solução de Portal do Cidadão deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers;
➢ O Portal do Cidadão deverá estar apto inicialmente a ser acessado minimamente pelos web browsers: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Chrome, além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas ao longo do período contratual.
4.2.2. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER
Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos.
Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
A infraestrutura de Datacenter a ser ofertada deve atender a todos os requisitos desta especificação técnica, sendo estes obrigatórios e devendo ser apresentados e homologados pela Secretaria Municipal de Dados no momento da assinatura do contrato.
Será de responsabilidade da contratada:
➢ Disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida;
➢ Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
➢ Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado no contrato;
➢ Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo;
➢ Disponibilizar largura mínima de 40 (quarenta) Mbps de link de dados dedicado para acesso da Prefeitura Municipal de Ipatinga, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter.
A CONTRATADA deverá comprovar que o ambiente de hospedagem atenda os requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir:
• A existência de links redundantes de acesso à internet;
• Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 40 (quarenta) Mbps;
• Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente;
• Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%.
Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentada cópia do contrato ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português, ou no caso de língua estrangeira apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado. Tal documento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado OBRIGATORIAMENTE pela Contratada no ato da assinatura do termo de contrato que será firmado com a Contratante.
4.2.3. ESPECIFICAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA
Segurança quanto ao acesso à área administrativa
A solução de software deverá dispor de módulo de SEGURANÇA que permita definir quem serão os colaborares ou grupos de colaboradores a serem responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e o nível de permissão de cada um deles. O administrador do Portal deverá possuir permissão para criar contas no ambiente administrativo do portal e associar o usuário a um grupo que terá acesso a determinados módulos.
O usuário deverá receber um login de acesso e uma senha para gerenciamento do conteúdo do Portal. Cada usuário responsável pelo gerenciamento de conteúdo, cadastrado como USUÁRIO, deve ser associado a GRUPOS DE USUÁRIOS e todos os itens podem ser pesquisados por palavras-chave e status de ativação.
Quanto aos Usuários: Somente usuários do tipo administrador poderão criar um novo usuário.
Grupos e permissões: Após a criação de novos usuários o sistema deverá necessariamente relacioná-lo a um grupo de usuários, permitindo assim o acesso a determinadas funcionalidades que serão dadas a este grupo.
Usuário X Grupos: Para que o usuário tenha acesso às ferramentas que o administrador disponibilizar será necessário relacionar o usuário aos grupos que ele irá pertencer.
Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário, quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança.
Segurança da informação quanto ao acesso pela área pública
Permitir ao administrador do Portal do Cidadão configurar os módulos de forma que as funcionalidades que permitam o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta, só seja feita mediante a digitação de código de segurança (CAPTCHA) para evitar tentativas de acesso por robôs.
Minimamente, os seguintes módulos devem permitir que se exija tal código de segurança:
• Na caixa de indicação de notícias a amigos conforme item 4.3.1;;
• Para o envio de recursos previstos no item 4.3.7;
• No módulo de Atendimento Eletrônico e Ouvidoria conforme item 4.3.9;
• No cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para acesso ao banco de dados de licitações conforme item 4.3.24;
• No cadastro de usuários do site público conforme descrito no item 4.3.20;
• Para solicitações de informações conforme item 4.3.28.
A definição de complexidade do código CAPTCHA deverá ser configurável pelo administrador do Portal do Cidadão, de forma que possa, no mínimo, escolher o tipo, se somente letras, numérico ou alfanumérico, além de ter a possibilidade de escolha da quantidade de caracteres.
4.2.4. ESPECIFICAÇÕES QUANTO À CONFIDENCIALIDADE
A contratada deverá garantir total confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante o desenvolvimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, ou que sejam pertinentes ao gerenciamento dos módulos/serviços do “Portal do Cidadão” de que trata o item 4.3, não podendo alterá-las ou disponibilizá-las diretamente sobre qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, bem como os artefatos, softwares e aplicações resultantes do desenvolvimento sob demanda que trata o item 5.2 e 6.2 deste TRT.
4.3. REQUISITOS DE NEGÓCIOS
4.3.1. INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
• Entende-se por informação qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de informação;
• Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada informação, que permita aos usuários da área administrativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: 1) links para endereços do tipo uniform Resource Locator (URL) e; 2) imagens do Banco de dados de Imagens conforme descrito no item 4.3.3 deste TRT com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (título da informação); b) Chamada da informação (texto reduzido para chamada da informação); c) Data e hora de cadastro (data e hora em que a informação foi cadastrada, processada de forma automática pela Solução de Software); d) Autor (autor da informação); e) Tipo (empregado no agrupamento de informações de um mesmo tipo); f) Assunto (empregado no agrupamento de informações de um mesmo assunto) e g) Texto (texto da
informação, permitindo a sua formatação tais como fonte, tamanho, cor do texto, negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, marcadores e numeração);
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam agendar a publicação automática de uma informação, para uma determinada data e hora, além de possibilitar que a informação possa ser ocultada no site público;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam selecionar as informações, que serão destacadas na página principal do Portal do Cidadão na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: 1) através da seleção individualizada das informações; 2) as informações mais recentes e; 3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar as informações e possam também gerenciar a exibição das informações;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar Tipos e Assuntos de informação, permitindo que haja a possibilidade de vincularem- se Assuntos a Tipos previamente, para que as informações possam ser classificadas a partir desta vinculação;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam estabelecer para uma determinada informação que a mesma possa estar relacionada a outras de forma específica e/ou a outras por intermédio da indicação de palavra(s) chave(s) de forma automática;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam estabelecer para uma determinada informação, que a mesma possa estar associada a um índice, que deverá ser composto por informações previamente cadastradas, selecionadas de forma individualizada;
• Caso a informação esteja associada a um índice, garantir aos usuários, que ao acessar tal informação publicada, possam ser visualizadas as demais informações relacionadas a ela sob a forma de índice, através do qual poderão ser selecionadas;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam integrar às informações: 1) Banco de dados de imagens conforme especificação do item 4.3.3 deste TRT; 2) Enquetes conforme especificação do item 4.3.10 deste TRT; 3) Áudios e Vídeos do banco de dados, conforme especificação do item 4.3.2 deste TRT e, 4) Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Banco de dados de Arquivos conforme especificação do item
4.3.4 deste TRT; 5) Permitir aos usuários da área administrativa associar um cronograma a uma informação. Garantir aos usuários da área pública do portal a visualização de todo o conteúdo agregado à informação;
• Permitir aos usuários consultar as informações, garantindo que os mesmos possam visualizá-las diretamente na página principal, quando estiverem em destaque, ou nas páginas internas e, ao acessá- las possam enviá-las por e-mail e imprimi-las, selecionando controles disponíveis na interface da Solução de Software;
• Garantir aos usuários, que ao acessarem uma informação na área pública possa ser apresentado de forma automática as demais informações relacionadas a ela sob a forma de listagem; organizada
cronologicamente a partir da mais recente, devidamente incluída ao final da informação que está sendo lida e permitindo que haja a paginação na área da listagem;
• Garantir aos usuários, que ao acessar uma informação publicada, estejam destacados no texto apresentado os termos que tenham seu significado cadastrado no Acervo de Terminologias, conforme o item 4.3.15 deste TRT, bem como possam, a critério dos usuários, serem apresentados os referidos significados terminológicos;
• Garantir aos usuários que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria, que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização;
• Permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo, vídeos do youtube no contexto da informação;
• Permitir ainda que uma informação ou notícia possa ser indicada a amigos, impressa, adicionada ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda adicionar ao facebook e google+.
4.3.2. ÁUDIO E VÍDEO
• Banco de dados de Áudio e Vídeo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
• Permitir o Controle de atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo de mídia (tipo da mídia armazenada. Ex.: se áudio ou vídeo); b) Categoria (categoria empregada no agrupamento das mídias);
c) Título (título da mídia); d) Descrição (descrição do que trata a mídia); e) Data (data em que foi criada a mídia);
• Consultar os arquivos eletrônicos do Banco de dados de Áudio e Vídeo;
• Garantir que a reprodução da mídia seja realizada diretamente no web browser, empregando para tal, controles disponíveis na interface da Solução de Software, e que seja processada pela plataforma de servidor de mídia especificada no item 4 deste TRT, quando o padrão da mídia for aplicável à mesma;
• Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: SWF, MP3 e FLV;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de dados de Áudio e Vídeo;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição das mídias do Banco de dados de Áudio e Vídeo.
4.3.3. IMAGENS
• Banco de dados de Imagens é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Descrição (Descrição do que trata a imagem);
b) Data (Data em que foi criada a imagem); c) Tamanho (O tamanho do arquivo da imagem medido em Quilo bytes que deverá ser processado de forma automática pela Solução de Software); e) Dimensão (A dimensão da imagem medida em Pixels que deverá ser processada de forma automática pelo PORTAL DO CIDADÃO) e f) Autor (Nome do autor da imagem);
• Consultar arquivos de imagens do banco de dados;
• Permitir a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de dados de Imagens;
• Garantir que os formatos e extensões das imagens do banco de dados estejam restritos a: GIF, JPG e PNG;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição das imagens do Banco de dados.
4.3.4. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
• Banco de dados de Arquivos é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Categoria (categoria empregada no agrupamento dos arquivos); b) Título (Título do arquivo); c) Data (data em que o arquivo foi inserido no banco de dados, processada pela Solução de Software de forma automática);
• Consultar arquivos do banco de dados;
• Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download do arquivo contido no banco de dados;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar o Banco de dados de Arquivos;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a exibição dos arquivos do Banco de dados, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
4.3.5. GALERIA DE IMAGENS
• Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (Título da Galeria); b) Descrição (Descrição do que trata a Galeria); c) Data (Data em que foi criada a Galeria); e d) Imagens (imagens associadas à Galeria);
• Consultar as Galerias de Imagens;
• Permitir que, ao selecionar uma determinada Galeria de Imagens, para cada um dos arquivos de imagens associados a ela, seja possível visualizar minimamente os seguintes atributos: 1) o autor da imagem; 2) a data de publicação da imagem; 3) o tamanho em quilo bytes da imagem; 4) as
dimensões da imagem; e 5) a descrição da imagem, já controlados pelo Módulo de Serviço Banco de Dados de Imagens, conforme descrição do item 4.3.3;
• Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a Galeria de Imagens;
• Permitir aos usuários (área corporativa) associar uma determinada imagem do Banco de Dados de Imagens a ilimitadas Galerias de Imagens, garantindo que durante o processo de associação, o usuário possa gerenciar o Banco de Dados de Imagens, no intuito de otimizar o processo de cadastramento de novas imagens neste Banco de Dados;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a exibição das Galerias de Imagens.
4.3.6. BANNER PUBLICITÁRIO
• Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional;
• A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Cidadão;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner); b) Título (do título do banner);
• Permitir aos usuários (área corporativa) gerenciar os arquivos de Banners Publicitários;
• Permitir aos usuários (área corporativa) gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do PORTAL DO CIDADÃO mantido pela solução de software;
• Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
4.3.7. CARTÃO POSTAL
• Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional;
• Na Solução de Software deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tema (empregado no agrupamento dos cartões postais que sejam de um mesmo tema); b) Título (título do cartão postal); c) imagem (imagem associada ao cartão postal);
• Permitir o envio de um arquivo de Cartão Postal para 3 (três) destinatários que possuam endereços de correspondência eletrônica (E-mail) a cada operação de envio;
• Permitir que na operação de envio de Cartão Postal, possam estar associados minimamente os seguintes atributos: 1) o nome do remetente; 2) o(s) nome(s) do(s) destinatário(s); o(s) e-mails do(s) destinatário(s) e; 3) uma mensagem associada ao envio;
• Garantir que a funcionalidade de envio de Cartão Postal empregue exclusivamente os controles disponíveis na interface do PORTAL DO CIDADÃO, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
• Consultar os Cartões Postais;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar os Cartões Postais, vinculados às imagens do Banco de dados de Imagens, conforme descrito no item 4.3.3 deste TRT;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Cartões Postais;
4.3.8. AGENDA DE EVENTOS
• Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pela Solução de Software, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento das agendas de eventos de um mesmo tipo); b) Título (título da Agenda); c) Descrição (descrição do que trata a agenda); d) Eventos (relação dos eventos que comporão a agenda); e) Horário (data e horário de cada evento); f) Local (local onde cada evento será realizado); g) Valor (valor para acesso a cada evento, quando houver); h) Imagens (imagens para ilustrar o evento);
• Consultar a agenda de eventos;
• Garantir que os eventos agendados com horários vencidos tenham sua exibição cancelada de forma automática da relação de eventos por realizar, mantendo-os exclusivamente para consultas do histórico de eventos;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a agenda de eventos;
• Permitir que os usuários da área administrativa, ao gerenciar a agenda de eventos possam vincular a uma determinada agenda, no mínimo uma imagem do Banco de Dados de imagens, conforme descrição do item 4.3.3, bem como vincular a cada agenda de eventos, no mínimo uma Galeria de Imagens, conforme especificado no item 4.3.5;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição das agendas e de seus respectivos eventos.
4.3.9. ATENDIMENTO ELETRÔNICO E OUVIDORIA PÚBLICA
• Entende-se por Atendimento Eletrônico a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto, à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (E-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
• As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o Atendimento Eletrônico, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
• No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: (1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; (2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários (área corporativa) que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
• Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de atendimento, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis na Solução de Software;
• Controlar atributos das solicitações de atendimento que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento de um mesmo tipo); b) Assunto (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento que tratam de um mesmo assunto); c) Identificação (dados de identificação do solicitante); d) Endereço (dados dos endereços eletrônico e físico do solicitante) e e) Solicitação (descrição da solicitação).
• Garantir que os usuários ao demandarem suas solicitações de atendimento eletrônico da Solução de Software as classifiquem minimamente por seu Tipo e Assunto;
• Garantir que possam estar vinculadas às solicitações de atendimento dos usuários as informações que possibilitem a identificação do solicitante, bem como dos seus endereços físico e eletrônico;
• Permitir aos usuários da área administrativa gerenciar os atendimentos solicitados, em face da sua autoridade para tal atividade;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, além de controlar as solicitações como lidas ou não;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software ao consultar as solicitações de atendimento provenientes da Ouvidoria Pública, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, com o diferencial de que o usuário (área corporativa) com esta atribuição (perfil de ouvidor) deverá ter acesso exclusivamente às solicitações das quais ele é responsável, que se dará em face do assunto da mesma. Uma vez respondida à solicitação, a mesma poderá ser revisada por outro usuário (área corporativa) que tenha esta atribuição (perfil de revisor), antes de a mesma ser enviada ao usuário solicitante;
• Permitir que possa ser armazenada uma ou mais respostas padrão para cada um dos assuntos possíveis, para que as mesmas sejam empregadas nos processos de atendimento às solicitações
enviadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, ao exclusivo critério dos usuários da área administrativa responsáveis pelo atendimento às mesmas;
• Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (E-mail).
4.3.10. PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
• A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade da Solução de Software que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (título da pesquisa de opinião); b) Data da pesquisa (data de cadastramento da pesquisa propriamente dita); c) Data e hora de início da pesquisa; d) Data e hora de final da pesquisa; e) Respostas (conjunto de opções de resposta da pesquisa); f) Exigência ou não de login no sítio para votação, e em caso de exigência, validação do voto através de carga prévia das pessoas habilitadas para votação;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software agendem a publicação e o encerramento das pesquisas na área pública, garantindo que a Solução de Software controle de forma autônoma o referido agendamento;
• Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
• Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
• Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar as Pesquisas de Opinião;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição das Pesquisas de Opinião.
4.3.11. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ONLINE
• A divulgação de vídeos online é um instrumento que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA irá dispor para levar aos usuários as reuniões em plenário através da rede mundial de computadores, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
• A partir destes recursos será possível fornecer aos usuários minimamente o áudio e vídeo das reuniões da Prefeitura Municipal, através de chamada na página principal, ou em páginas internas do site, ficando a critério do executivo a forma de chamada para as transmissões;
• Os equipamentos a serem utilizados na transmissão serão fornecidos pela Prefeitura Municipal, devendo, porém, a CONTRATADA especificar os modelos compatíveis, e também fornecer as especificações técnicas dos serviços de instalação destes equipamentos a fim de serem integrados ao Portal do Cidadão da Prefeitura Municipal.
4.3.12. LEGISLAÇÃO
• O módulo de Legislação é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos do município;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.); b) Número (número da legislação); c) Data da Publicação (data em que a legislação será publicada); d) Assunto (assunto ao qual se refere a legislação); e) Descrição (descrição do que trata a legislação); f) Arquivo (arquivo eletrônico associado à legislação);
• Consultar o banco de dados de Legislação, e uma vez selecionada a legislação, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de Dados de Legislação, garantindo inclusive, a possibilidade de associar uma determinada legislação a uma ou mais legislações;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Legislação.
4.3.13. CRONOGRAMA
• O módulo de Cronograma é o espaço virtual a ser mantido pela solução de software que permitirá aos usuários acessarem e visualizarem um cronograma vinculado a uma informação textual;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome (descrição do cronograma); b) Nome e Descrição das Tarefas; c) Detalhamento das Tarefas (permitir descrever o andamento da tarefa, o progresso de execução da tarefa, informações da duração, data e hora de início e data e hora prevista para o término;
• Consultar o Banco de Dados de Cronograma, e uma vez selecionado o cronograma, permitir que os usuários possam realizar o download de arquivos e imagens relacionados ao mesmo;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar o Banco de Dados de Cronogramas, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada informação;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Cronogramas.
4.3.14. LINKS ÚTEIS
• Entende-se pelo módulo de Links Úteis o Banco de Dados de Links para páginas eletrônicas que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniform resource locator) classificados por Categoria;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Categoria (empregado no agrupamento de links de uma mesma categoria); b) Título (título associado ao link); e c) URL (endereço URL);
• Consultar o Banco de Dados de Links Úteis;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de Dados de Links Úteis;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição de Links Úteis do Banco de Dados.
4.3.15. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
• O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 4.3.1 deste TRT.
• O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Termo (o termo que terá seu significado informado); e b) Descrição (a descrição do significado do termo);
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Acervo de Terminologias;
• Garantir que possam ser exibidos os significados dos termos constantes das informações, na medida em que os mesmos encontrem-se inseridos no Acervo de Terminologias. O referido significado deverá ser apresentado aos usuários, quando os mesmos selecionarem o termo, associado ao contexto da informação.
4.3.16. CONFIGURADOR DE MENUS
• A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu;
• Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão fazer parte do menu de sites que comporão o Portal do Cidadão, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis;
• No configurador de menu, deverá ser permitido ainda: 1) Que os níveis secundários possam aparecer expandidos ou se expandir pela ação do usuário de internet; 2) Que os itens de menus possam ser associados a uma informação criada e gerenciada pelo recurso de informações e notícias, ou ainda a uma categoria destas informações (conforme item 4.3.1); 3). Permitir ainda a associação a outros recursos do Portal do Cidadão como: Áudio e Vídeo (conforme item 4.3.2), Arquivos para Download (conforme item 4.3.4), Cartão Postal (conforme item 4.3.7), Agenda de Eventos (conforme item 4.3.8), Atendimento Eletrônico/Ouvidoria (conforme item 4.3.9), Legislação (conforme item 4.3.12), Pesquisa de Conteúdo (conforme item 4.3.18), Diário Eletrônico (conforme item 4.3.21), Guia de Serviços Públicos (conforme item 4.3.22), Publicação de Licitações (conforme item 4.3.24), Recurso de Prestação de Contas (conforme item 4.3.25), Recursos de Endereços e Telefones Úteis (conforme item 4.3.26), Estrutura Organizacional (conforme item 4.3.27), Acesso à Informação (conforme item 4.3.28), Imposto Sobre Serviços (conforme item 4.3.29) e ainda à recursos externos ao site através da URL (Uniform Resource Locator);
• Os recursos para configuração dos menus deverão ser compostos minimamente pelos recursos de exibição do rótulo do menus; item superior a que ele pertence, podendo ser categorizado em até três sub níveis;
• Atividade a que este se conecta dentre as previamente disponíveis no Portal do Cidadão; URL (Uniform Resource Locator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Cidadão; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
4.3.17. CONFIGURADOR DE PÁGINA
• A Solução de Software para compor o Portal do Cidadão deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal, bem como dos subsites ou sites secundários que fazem parte da solução;
• Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Portal do Cidadão possam ser administrados pelos usuários da área administrativa do Portal do Cidadão devidamente autorizados para este fim;
• Os recursos para formatação da página principal, administráveis pelo configurador de página deverão contar minimamente com: 1) Recursos para exibição de painel principal do site, onde mais de uma imagem possa rotacionar, além de permitir a exibição de data, nome da cidade, dia da semana e ainda poderá exibir de forma aleatória frases rápidas no painel do site. 2) Permitir na criação do layout a configuração de busca rápida no conteúdo do Portal do Cidadão; 3) Permitir na criação do site inserir botões no painel principal de forma a direcionar o internauta a recursos específicos; 4) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de informações e notícias, conforme item 4.3.1, de forma que se possa exibir as informações das notícias como a data, imagem destaque da notícias, título da notícia, texto de chamada da notícia, podendo as mesmas serem exibidas em formato de slide show.Deverá ainda em caso de exibição em slide show a navegação ser por setas ou paginação e ainda a exibição de miniaturas dos slides (podendo ser inserido o título, a chamada e a imagem). Nas áreas de miniaturas de slide devem permitir ainda setas para rolagem entre as miniaturas que atualizam a área de visão do slide; 5) Permitir ao usuário da área administrativa gerenciar os recursos de agenda de eventos, conforme item 4.3.8, de forma que a agenda possa ser exibida de forma fixa, onde deverá exibir o nome do evento, a data de realização, o local onde o evento será realizado, uma imagem que caracterize o evento e a descrição do evento, além de permitir remeter o internauta para a listagem completa de eventos cadastrados; 6) Permitir configurar na página principal os recursos de enquetes conforme item 4.3.10; 7) Permitir ainda a exibição de conteúdo do módulo telefones úteis conforme item 4.3.26; 8) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo publicação de licitações conforme item 4.3.24; 9) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo guia de serviços públicos conforme item 4.3.22; 10) Permitir a configuração para exibição do conteúdo disponível no módulo cartão postal conforme item 4.3.7; 11) Permitir a configuração para exibição de banner publicitários conforme especificados no item 4.3.6 e que os mesmos possam ser associados a links direcionando os usuários para páginas do próprio site ou para sites externos, abrindo na mesma janela ou em uma nova janela, e aceitos no mínimo nos formatos Flash, JPG e GIF, e que os mesmos possam ser alterados e substituídos diretamente pelos usuários da área administrativa com permissão para administração do configurador da página principal; 12) Permitir ao formatar o layout do site a exibição de recurso de Previsão do Tempo, exibindo a data, a temperatura – mínima e máxima – para o dia, uma imagem ilustrando o tempo, a quantidade de chuva prevista, a quantidade
de radiação solar; 13) Na formatação do layout a solução de software deverá permitir a inserção de marcações HTML na página principal como Box do Twitter, Box do Facebook e Vídeos do Youtube;
14) Permitir ainda inserir um arquivo de áudio e vídeo conforme recursos descritos no item 4.3.2 de forma que os mesmos possam ser associados aos seguintes recursos: A disponibilização do vídeo com botão para o play, botão pause, botão de gerenciamento do som, botão para visualizar o vídeo em tela inteira, nome do vídeo, contador de segundos, além de conter direcionando os usuários para a página em que os outros áudios e vídeos estejam disponíveis.
4.3.18. PESQUISA DE CONTEÚDO
• Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
• Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida;
• Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar; informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais Módulos de Serviço da Solução de Software, com os quais elas possam estar associadas;
• Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos da Solução de Software, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
4.3.19. PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
• O Portal do Cidadão deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Freqüentes – FAQ, de forma que o internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações;
• Deverá possibilitar, ao usuário da área administrativa, cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez, deverão ser organizadas em até três níveis;
• Este módulo deverá conter no mínimo as seguintes informações: 1) Categoria (Necessário para a classificação das informações); 2) Categoria Superior (Classificação hierárquica da categoria); 3) Pergunta (campo para cadastramento da pergunta) e 4) Resposta (campo descritivo para cadastramento da resposta à pergunta). É importante dispor também de recurso que permita ocultar temporariamente no site público um determinado registro.
4.3.20. CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO
• Nos módulos descritos nos itens 4.3.10 e 4.3.28, Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos e Acesso à Informação respectivamente, serão obrigatórios a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Portal do Cidadão;
• Na área administrativa deverá dispor de recursos para o acesso aos dados dos usuários do Portal do Cidadão de forma que estes dados possam ser GERENCIADOS pelo administrador. Deverá dispor também de recursos que permitam localizar um determinado usuário, pesquisando pelo nome ou e- mail do mesmo.
• O administrador do Portal do Cidadão deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
4.3.21. DIÁRIO ELETRÔNICO
• Entende-se por Diário Eletrônico o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos relativos ao Diário Eletrônico publicados em qualquer formato PDF, permitindo que os mesmos sejam assinados digitalmente;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (Título do Diário Eletrônico); b) Data (data em que o arquivo foi inserido no banco de dados, processada pela Solução de Software de forma automática); e c) Ementa (ementa do arquivo publicado pela Solução de Software);
• Consultar Diário Eletrônico do Banco de Dados;
• Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar os Diários Eletrônicos;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Diários Eletrônicos contidos no banco de dados, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
• Permitir que os usuários (área pública) possam visualizar um calendário mensal, destacando as datas onde houve publicação de Diário Eletrônico, filtrando de forma automática a publicação da data ao clique do mouse;
• Permitir que o Diário Eletrônico possa ser assinado digitalmente, utilizando-se o e-CPF tipo A3, que oferece maior segurança, já que o certificado é gerado, armazenado e processado em um hardware criptográfico (token);
• Os custos do certificado serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga-MG, bem como a escolha do servidor municipal a ser habilitado.
4.3.22. GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
• Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, classificados por Categoria.;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (título do serviço); b) Categoria (empregado no agrupamento dos serviços que sejam de uma mesma categoria. Ex.: Tributário, Saúde, etc.); c) Órgão executor (órgão responsável pelo serviço); d) Caracterização (caracterização do serviço com orientações e pré-requisitos, prazos de concessão); e) Documentação (documentação necessária para requerer o serviço); e f) Custos (custos vinculados à prestação do serviço);
• Consultar a relação de serviços;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de Dados de Serviços;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição dos Serviços cadastrados no banco de dados.
4.3.23. OBRAS E EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
• Este módulo tem por objetivo permitir que a administração municipal possa divulgar a realização de OBRAS E EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
• Na área administrativa do Portal do Cidadão, permitir que seja inseridas e gerenciadas as obras/empreendimentos públicos composta pelas seguintes informações: 1) Imagem de apresentação da obra/empreendimento; 2) Título da Obra/Empreendimento; 3) Apresentação da Obra/Empreendimento; 4) Placa da obra (informações sobre a localização, valores, empresa executora, etc; 5) Cronograma associado à obra/empreendimento conforme item 4.3.13; 6) Data de início; 7) Data prevista para término; 8) Bibliotecas virtuais de forma que possam ser associados arquivos diversos de interesse do cidadão; 9) Localização geográfica da obra/empreendimento; 10) Câmera IP – Associação de uma câmera IP de forma a transmitir as imagens em tempo real.
4.3.24. PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES
• O módulo de Licitação Pública da Solução de Software tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, bem como do seu acompanhamento;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Órgão (órgão da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA cuja licitação está vinculada); b) Modalidade (modalidade da licitação); c) Número (número oficial da licitação); d) Ano (ano de processamento da licitação); e) Objeto (descrição do objeto que está sendo licitado); f) Valor (valor estimado para a licitação); g) Datas e Horários (relevantes para o processamento da licitação); h) Usuários cadastrados (usuários que se cadastraram para o acompanhamento da licitação); i) Questionamentos (questionamentos sobre a licitação); e j) Documentos (documentos vinculados à licitação);
• Consultar Licitações Públicas;
• Permitir aos usuários interessados em acompanhar os processos licitatórios da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, que os mesmos possam se cadastrar e, a partir do cadastro possam receber informações por E-mail sobre o andamento das licitações que estejam vinculadas à(s) categoria(s) selecionadas por ele no ato do cadastro;
• Permitir que sejam vinculados a uma determinada licitação, arquivos eletrônicos do banco de dados de arquivos conforme especificado no item 4.3.4 deste TRT, para que os usuários cadastrados para o acompanhamento de processos licitatórios, possam realizar operações de download com os mesmos;
• Garantir que para todos os arquivos vinculados a uma determinada licitação possam ser apresentados minimamente: o título, o tamanho e a sua descrição;
• Permitir aos usuários cadastrados no acompanhamento de licitações, que os mesmos possam registrar questionamentos sob forma de textos digitais relativos à licitação em questão;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o cadastro de questionamentos inseridos pelos usuários;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o banco de dados de Licitações Públicas, de tal modo que se possa atribuir a determinados usuários a função de gerenciamento das licitações exclusivas de um órgão da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software enviem e-mails sobre o andamento dos processos licitatórios a todos os usuários cadastrados, realizando este procedimento sob a interface de controle do PORTAL DO CIDADÃO;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição de Licitações Públicas cadastradas.
• Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles mantidos pela interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transfer protocol), de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
4.3.25. PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Entende-se por Prestação de Contas, o Banco de Dados da Solução de Software onde serão armazenados os Documentos, previstos nas leis 101/2000 (LRF) e 9.755/98 que tratam da publicação das contas públicas na internet;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento dos relatórios de um mesmo tipo. Ex.: Relatório de Gestão; Demonstrativo das variações patrimoniais, etc.); b) Ano (ano a que se refere o relatório); c) Periodicidade (periodicidade do relatório de prestação de contas); d) Data da publicação (data em que a prestação de contas será publicada); e e) Arquivo (arquivo relativo à prestação de contas);
• Consultar o banco de dados de Prestação de Contas, e uma vez selecionada a conta pública, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de dados de Prestação de Contas;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Prestação de Contas.
4.3.26. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
• Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento de unidades de um mesmo tipo); b) Unidade (nome da unidade propriamente dita); c) Descrição (descrição do que se trata a unidade); d) Endereço (endereço da unidade); e) Telefones (telefones da unidade); e f) Imagem (imagem da unidade em questão);
• Consultar o banco de dados de Endereços e Telefones Úteis, garantindo que ao selecionar um determinado registro, ser visualizado a sua imagem e os demais atributos;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o Banco de Dados de Endereços e Telefones Úteis;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de Dados de Endereços e Telefones Úteis.
4.3.27. ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL
• Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
• Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Órgão (nome do órgão); b) Descrição (descrição do órgão);
• Consultar a Estrutura Organizacional, onde os órgãos sejam apresentados num organograma de formato hierarquizado que represente a estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a Estrutura Organizacional;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição da Estrutura Organizacional.
4.3.28. ACESSO À INFORMAÇÃO
• O módulo SIC é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários solicitarem e acompanharem pedidos de informações junto ao executivo municipal, conforme critérios e condições estabelecidos pela Lei Federal 12.527/2011;
• Quanto ao requisitante de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome do requerente; b) Número do CPF; c) E-mail; d) Endereço Completo;
• Quanto ao pedido de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Nome do requerente (vinculação com o cadastro previamente efetuado); b) Órgão Requisitado (relacionado com a unidade administrativa cadastrada conforme item 12.2.7); c) Forma de Recebimento da Resposta; d) Descrição do Pedido; e e) Permitir anexar arquivo em formato doc ou pdf;
• Consultar o Banco de Dados de pedidos de informações, através de login e senha, e uma vez selecionada a pedido de informação, permitir que o usuário possa acompanhar o trâmite do mesmo;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o acervo de pedidos de informações, garantindo a sua atualização em decorrência das respostas aos pedidos de informação;
• Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao requerente entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação, permitindo ainda que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar todos os atributos dos pedidos de informações e eventuais recursos interpostos aos mesmos.
4.3.29. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
• O serviço de emissão de Nota Fiscal Eletrônica deverá trafegar via internet utilizando protocolo “HTTPS: Hyper Text Transfer Protocol Secure” visando uma maior segurança das informações transmitidas;
• Deve ser operacionalizado, via browser, sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais,
• Deve ser desenvolvido em linguagem de programação e banco de dados compatíveis para funcionamento e operacionalização em ambientes de internet com aplicativos devidamente licenciados;
• Atender às normas, regras e modelos conceituais da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
– ABRASF;
• Possibilitar ao prestador de serviços optar pela quantidade de casas decimais nos valores dos serviços, sendo que ao final os mesmo serão arredondados de acordo com as normas financeiras do mercado;
• Funcionalidades e operacionalidade hospedados em sistema de hosting, conforme especificado no item 6 deste TRT;
• Ter suporte técnico operacional sobre seu funcionamento e aplicação das evoluções tecnológicas, conforme descrito no item 7 deste TRT.
Interface do Usuário
• A interface do usuário deverá ser personalizada e customizada de acordo com as normas, procedimentos e solicitações da Prefeitura Municipal de Ipatinga, obedecendo ao padrão gráfico da Solução de Software;
• Permitir acesso aos usuários, tanto da Prefeitura como dos contribuintes, por meio de login e senha personalizável e código de segurança (captcha), para evitar tentativas de acesso por robôs;
• Possuir funcionalidades de expiração da sessão de acesso após determinado período de sua inatividade;
• Disponibilizar via web os manuais dos usuários, contribuintes e contadores;
• Disponibilizar interface ao módulo de atendimento, conforme descrito no item 4.3.9, com direcionamento direto aos administradores do Serviço de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito da administração municipal de Ipatinga.
Informações e Controles da Nota Fiscal Eletrônica
• Permitir a impressão de dados do município, tais como: Brasão do Município, Identificação do Município, Endereço, Telefone e CNPJ;
• Numeração seqüencial da Nota Fiscal;
• Data de geração e assinatura digital;
• Dados do prestador tais como: Nome, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ, inscrição municipal, informação se optante pelo Simples Nacional, informação se micro empresa;
• Dados do tomador de serviços tais como: Nome, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ, inscrição municipal, e-mail, telefone;
• Informação do local da prestação dos serviços;
• Informação se há ou não retenção do ISSQN;
• Possibilidade da inserção de no mínimo cinco itens ou sub-itens diversos da lista de serviços, contendo cada um o número do item ou sub-item, alíquotas correspondente do ISSQN, quantidade, descrição detalhada no mínimo de 250 (duzentos e cinqüenta) caracteres, valor unitário e valor de dedução da base de cálculo;
• Cálculo automático do valor total do serviço;
• Possibilitar a inserção de alíquotas específicas do ISSQN no caso de prestadores de serviços optantes pelo Regime Federal do Simples Nacional;
➢ Conter campo de observações com no mínimo 250 caracteres;
➢ Possibilitar o cálculo e inserção em campos específicos dos valores referentes a tributos federais que poderão ser retidos;
➢ Contém campos contendo os valores totais: dos serviços, das retenções, líquido e ISSQN, os quais deverão ser calculados automaticamente pelo software;
➢ Possibilita o prestador de serviços optar pela escolha da forma de pagamento dos serviços pelo tomador;
➢ Possibilita a inserção de número e data de recibo provisório de serviço – RPS, quando este estiver sendo substituído pela nota fiscal eletrônica de serviço;
Requisitos de Funcionalidades Adicionais da Emissão de Documento Fiscal
• Possibilitar a partir da migração dos dados, a seqüência na numeração das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços geradas até a data de conversão e/ou implantação;
• Possibilitar a geração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço por meio de processamento em lote, fazendo previamente uma validação do arquivo;
• Possibilitar a geração de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço manual e individualmente, de forma concomitante entre vários usuários;
• Possibilitar a reimpressão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas;
• Possibilitar alteração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas por meio de solicitação do prestador de serviços emitente à Prefeitura, e esta autorizar, com a geração de carta de correção eletrônica, mantendo-se as informações originais;
• Possibilitar o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas, por meio de solicitação do prestador de serviços emitente à Prefeitura e esta autorizar, com a inserção de tarja “cancelada” na mesma;
• Possibilitar a emissão de recibos provisórios de serviços pelo prestador de serviços, tendo o administrador o total controle sobre as autorizações de emissão;
• Possibilitar consultar e enviar por meio de correio eletrônico os documentos de arrecadação;
• Possibilitar a geração, emissão e impressão do Livro Fiscal Eletrônico contendo todas as informações sobre as Notas Fiscais Eletrônicas de serviços gerados, alterados e cancelados, bem como dos documentos de arrecadação, por período a ser definido;
• Possibilitar aos portadores das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, verificação da sua validade e veracidade;
• Possibilitar o cadastro da lista de serviços e suas respectivas alíquotas;
• Possibilitar a exportação dos cadastros dos contribuintes e documentos de arrecadação por meio de processamento em lote;
• Possibilitar a baixa dos documentos de arrecadação manual e individual, por tipos e com campos de justificativas ou em lote por meio de arquivos bancários;
• Possibilitar a geração de créditos aos tomadores de serviços;
• Possibilitar a consulta, controle e devolução dos créditos ou abatimentos dos créditos dos tomadores;
• Possibilitar a geração de extratos dos movimentos econômicos dos contribuintes em geral;
• Possibilitar a consulta e controle da adimplência e inadimplência dos contribuintes;
• Possibilitar a confecção pela empresa CONTRATADA de novos relatórios que forem solicitados pela Prefeitura, desde que já não existam no software;
• Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam, com permissão de administradores do sistema, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ipatinga, permitir:
➢ Realizar o cadastro de empresa e de responsável pela administração do sistema;
➢ Permitir o cadastro, alteração ou exclusão pelo administrador do sistema de sub-usuários, com níveis de acesso;
➢ Permitir consulta de dados;
➢ Permitir alteração da senha de acesso a cada usuário;
➢ Permitir cadastrar manual, individual ou em lote, cada contribuinte da Prefeitura, contendo todas as informações cadastrais inerentes à tributação municipal;
➢ Permitir enquadrar os contribuintes prestadores de serviços na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
➢ Permitir desenquadrar ou bloquear o acesso de prestadores de serviços enquadrados na Nota fiscal Eletrônica de Serviços;
➢ Atualizar os dados cadastrais de seus contribuintes;
➢ Imprimir a Ficha Cadastral de seus contribuintes;
➢ Gerar e imprimir Termos de Intimação ou Notificação para cada contribuinte selecionado, para que se enquadre na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
➢ Gerar e imprimir termo de enquadramento na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a cada contribuinte;
➢ Consultar a lista de serviços e as respectivas alíquotas;
➢ Consultar os relatórios das informações constantes do banco de dados com diversos tipos de filtros;
➢ Pesquisar, consultar e imprimir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas, alteradas e canceladas pelos prestadores de serviços;
➢ Pesquisar, consultar e imprimir os documentos de arrecadação emitidos e cancelados pelos prestadores de serviços.
Das Funcionalidades Para o Prestador de Serviços
• Permitir aos prestadores de serviços a consulta de seus dados cadastrais;
• Permitir ao prestador de serviços a personalização de sua Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com a inserção de sua logomarca;
• Permitir o cadastro de clientes (tomadores de serviços) de forma manual e individualmente ou por meio de processamento em lote quando da importação das notas fiscais emitidas;
• Permitir a consulta dos dados de seus clientes por meio de filtros diversos;
• Permitir o cadastro, alteração ou exclusão de seus sub-usuários com níveis de acesso, inclusive para contadores;
• Permitir a alteração da senha de acesso de cada usuário;
• Permitir a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, inclusive dos prestadores de serviços optantes pelo Regime do Simples Nacional;
• Permitir a consulta, impressão e envio por meio de correio eletrônico, das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços já emitidas a qualquer momento, com filtros de busca;
• Permitir a importação em lote das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e recibos provisórios de serviços por meio do processamento em lote;
• Permitir a exportação das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços para sistemas próprios, por meio de processamento em lote;
• Interface que permita a solicitação online à Prefeitura de alterações de suas informações cadastrais;
• Interface que permita a solicitação online à Prefeitura de alterações e cancelamentos de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços emitidas;
• Opção de consulta a situação das solicitações enviadas;
• Interface que permita a solicitação, emissão e impressão de RPS;
• Permitir a geração, impressão, consulta e cancelamento de documentos de arrecadação.
4.4. MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
Em sua proposta de preços, a Licitante deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada. Tal exigência subsidiará a avaliação objetiva da aceitabilidade da oferta da Licitante.
Esta licitação objetiva a contratação de uma Solução de Software que já esteja pronta, devidamente testada e que possua qualidade comprovada, em condições de ser disponibilizada e implantada imediatamente pela Licitante vencedora.
Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável, não é algo que admite-se construir ao longo da execução do objeto. De início, já deverá estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da Solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade da Solução ofertada e posterior suporte à sua operacionalização.
Para constatar esta afirmação, o referido Manual será empregado na Etapa de Capacitação, que integra o Projeto de Implantação (PI) – conforme indicado no item 4.9 deste TRT, assim como deverá ser empregada na Etapa de Produtividade, pós-implantação da Solução, onde a mesma será operacionalizada no ambiente de hospedagem e disponibilizada para acesso via internet pública e servirá aos usuários de diversos níveis. Desta forma, a documentação contida no Manual é fundamental para subsidiar as ações de suporte técnico e demais orientações que contribuirão para otimizar a execução e configuração dos recursos da Solução de Software.
Sendo assim, a Licitante deverá apresentar a documentação referente ao Manual, em meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (Portable Document Format); HTML (Hyper Text Markup Language) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da Licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações:
a) Ser escrito no idioma Português;
b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software;
c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários;
d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação
e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software.
Tais especificações limitam-se exclusivamente ao fato, de que, para estabelecer padrões de julgamento objetivos da oferta, faz-se necessário indicar as características técnicas indispensáveis à avaliação da aceitabilidade do objeto ofertado, no entanto, não há imposição quanto a documentação apresentada pela Licitante, relativa a nomenclatura, terminologia, distribuição ou organização de conteúdo adotados, devendo a mesma contemplar exclusivamente as capacidades básicas aqui especificadas.
Caso a Licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste TRT, a mesma será desclassificada do certame.
4.5. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão integrar o cronograma de capacitação.
A capacitação pressupõe a organização dos treinandos em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta).
A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação.
A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT.
A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo: recursos áudios- visuais, computacionais, telecomunicação e mobiliários, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob a exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
4.6. DO CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
A licitante deverá disponibilizar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do Portal do Cidadão e demais
aplicações desenvolvidas sob a demanda da Prefeitura Municipal de Ipatinga, além de poder registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
A licitante deverá informar à Prefeitura Municipal de Ipatinga o endereço do seu Centro de Atendimento Técnico, bem como estabelecer os mecanismos disponíveis e os critérios que deverão ser empregados para a abertura e gerenciamento dos chamados técnicos relativos à prestação de serviços de ajuda ou a notificação de problemas com os softwares.
A licitante vencedora deverá manter o Centro de Atendimento Técnico - CAT disponível pelo período mínimo de 8h às 18h em dias úteis, tendo como referência o município sede do CAT da Contratada, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da Prefeitura Municipal de Ipatinga em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, além de disponibilizar à Prefeitura Municipal de Ipatinga todos os meios para abertura de chamados técnicos, que deverão ser minimamente: telefone, correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet.
4.7. TABELA DE EQUIVALÊNCIA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
A Solução de Software ofertada pela Licitante deverá, em razão dos seus recursos que estão incorporados nos seus diversos Módulos e Funcionalidades, contemplar a integralidade dos requisitos, sejam eles técnicos ou de negócio, conforme as especificações dos itens 4.1, 4.2 e 4.3deste TRT. Isto se configura numa condição essencial para adequação da oferta da Licitante ao objeto que se pretende contratar através deste processo.
Para garantir corretamente o processo de avaliação da Solução ofertada, faz-se necessário que a Licitante apresente OBRIGATORIAMENTE em sua proposta de preços, devidamente preenchida, conforme solicitação contida no Edital de Licitação, a Tabela de Equivalência da Solução de Software, conforme o modelo listado abaixo.
Item | [A] Identificação do Módulo ou Funcionalidade constante da especificação do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação. | [B] Nome/Referência dos Módulos ou Funcionalidades equivalentes na Solução de Software ofertada em atendimento ao requisitado. |
01 | INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS - Conforme item 4.3.1 | |
02 | ÁUDIO E VÍDEO - Conforme item 4.3.2 | |
03 | IMAGENS - Conforme item 4.3.3 | |
04 | ARQUIVOS PARA DOWNLOAD - Conforme item 4.3.4 | |
05 | GALERIA DE IMAGENS - Conforme item 4.3.5 | |
06 | BANNER PUBLICITÁRIO - Conforme item 4.3.6 | |
07 | CARTÃO POSTAL - Conforme item 4.3.7 | |
08 | AGENDA DE EVENTOS - Conforme item 4.3.8 | |
09 | ATENDIMENTO ELETRÔNICO E OUVIDORIA PÚBLICA - Conforme item 4.3.9 | |
10 | PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES) - Conforme item 4.3.10 | |
11 | DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ONLINE |
- Conforme item 4.3.11 | ||
12 | LEGISLAÇÃO - Conforme item 4.3.12 | |
13 | CRONOGRAMA - Conforme item 4.3.13 | |
14 | LINKS ÚTEIS - Conforme item 4.3.14 | |
15 | ACERVO DE TERMINOLOGIAS - Conforme item 4.3.15 | |
16 | CONFIGURADOR DE MENUS - Conforme item 4.3.16 | |
17 | CONFIGURADOR DE PÁGINA - Conforme item 4.3.17 | |
18 | PESQUISA DE CONTEÚDO - Conforme item 4.3.18 | |
19 | PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES - Conforme item 4.3.19 | |
20 | CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO - Conforme item 4.3.20 | |
21 | DIÁRIO ELETRÔNICO - Conforme item 4.3.21 | |
22 | GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Conforme item 4.3.22 | |
23 | OBRAS E EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS - Conforme item 4.3.23 | |
24 | PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES - Conforme item 4.3.24 | |
25 | PRESTAÇÃO DE CONTAS - Conforme item 4.3.25 | |
26 | ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS - Conforme item 4.3.26 | |
27 | ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL - Conforme item 4.3.27 | |
28 | ACESSO À INFORMAÇÃO - Conforme item 4.3.28 | |
29 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - Conforme item 4.3.29 |
A Tabela de Equivalência descreve em sua coluna [A], a relação de 29 (vinte e nove) Módulos ou Funcionalidades especificadas neste TRT, acompanhada dos respectivos itens de referência no documento técnico. Tais especificações correspondem ao conjunto de recursos técnicos e de negócio da Solução de Software que se pretende contratar.
É sabido de ante mão que a Solução de Software ofertada pela Licitante, por se tratar de produto pronto, naturalmente terá adotado concepções e estratégias no projeto de desenvolvimento que implicaram na adoção de nomenclaturas, terminologias técnicas e organização de recursos, diferentes dos apresentados neste TRT e que compõem a especificação da Solução de Software.
Neste contexto, a Administração Municipal pretende balizar o processo de avaliação da aceitabilidade, exclusivamente pelo atendimento das funcionalidades especificadas neste TRT, não importando a adequação da Solução ofertada ao modelo de organização proposto neste referencial técnico.
As informações constantes da Tabela de Equivalência trarão mais agilidade e garantirão assertividade na avaliação da aceitabilidade do objeto. Para preenchê-la, a Licitante deverá informar na coluna [B] da Tabela, conforme o modelo acima, 1 (um) ou mais Nomes/Referência dos Módulos ou Funcionalidades equivalentes na Solução de Software que está ofertando, relacionando-os para cada item da coluna [A], demonstrando assim, a correta relação e atendimento entre os requisitos especificados neste TRT e a referida Solução.
Caso a Licitante não apresente a documentação de que trata este item ou se apresentá-la de forma incompleta, incoerente na sua formulação ou ainda, se for constatado que o conjunto de Módulos e Funcionalidades especificados neste TRT não estão contemplados na Solução Ofertada, a Licitante será desclassificada do certame.
4.8. ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA
As recomendações contidas neste TRT relativas a apresentação pela Licitante, na proposta de preços, do Manual Técnico e Operacional, conforme item 4.4 deste TRT e da Tabela de Equivalência da Solução de Software, conforme item 4.7 deste TRT, criam condições para que objetivamente a Administração Municipal imprima assertividade no processo de avaliação da aceitabilidade do objeto.
Não obstante a importância destas recomendações, por se tratar da contratação de uma Solução de Software pronta, que já tenha sido testada e tenha qualidade comprovada, é necessário, pelos motivos óbvios, que a mesma possa ser identificada e avaliada do ponto de vista prático; e para que isto possa ser viabilizado, a Licitante deverá Informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL), para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública.
Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública, a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe Técnica de Apoio designada para este processo licitatório, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal.
Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso à Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda às especificações técnicas da Solução de Software contida neste TRT, a Licitante será desclassificada do certame.
4.9. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no ambiente de hospedagem, conforme descrito no item 4.2.2 deste TRT.
Por se tratar de aquisição de um produto de software que já esteja pronto, tendo sido devidamente testado e de qualidade comprovada, e além disto, que atenda integralmente as especificações dos requisitos técnicos e de negócio, conforme os especificados nos itens 4.1 e 4.3 deste TRT, a Administração Municipal presume que, para tornar mais objetiva e adequada a construção da proposta de preços da Licitante, em face do objeto especificado, é necessário apresentar previamente um Projeto de Implantação (PI) da Solução.
4.9.1. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo estipulado para implantação da Solução de Software será de 60 (sessenta) dias corridos, ou 2 (dois) meses, a contar do conhecimento pela Licitante vencedora da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Dados.
4.9.2. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
Para a execução do PI a Licitante vencedora deverá dispor de equipe com profissionais que irão atuar nas Etapas do Projeto de Implantação, atendendo minimamente ao perfil estabelecido abaixo:
Sigla e Categoria Profissional | Atribuições, características e expertises mínimas dos Profissionais da Contratada |
GP – Gerente de Projetos | Profissional para atuar na GERÊNCIA DE PROJETOS Graduação ou especialização na área da informática e Experiência no gerenciamento e implantação de Projetos de Sistemas. |
AS – Analista de Sistemas | Profissional para atuar na ANÁLISE DE SISTEMAS |
Graduação ou especialização comprovadas na área de informática, com experiência em procedimentos de análise e desenvolvimento (codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 4.3 deste TRT. | |
PS – Programador de Sistemas | Profissional para atuar na PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS Formação de nível médio, técnica na área de informática, com experiência no desenvolvimento (programação/codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 4.3 deste TRT. |
DA – Administrador de Banco de Dados | Profissional para atuar no PROJETO E ADMINISTRAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. Graduação ou especialização na área de informática, com experiência em projetos e administração Banco de Dados em ambientes de SGBD. Experiência comprovada, pertinente a plataforma de operacionalização dos módulos conforme previsto no item 4.3 deste TRT. |
WD – Web Designer | Profissional para atuar na área de WEB DESIGNER. Formação de nível médio, técnica na área de informática acrescida de curso técnico na área de Web Designer ou graduação ou especialização na área de Design, com experiência em projetos gráfico- visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. |
CO – Comunicação | Profissional para atuar na área de COMUNICAÇÃO. Graduação ou especialização na área de comunicação social ou área correlata Experiência em comunicação digital, abrangendo o marketing ou relacionamento digital e desejável análise de mídias sociais. |
4.9.3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
A apresentação prévia do PI neste processo busca, além da objetividade e adequabilidade intrínsecas, a formulação das propostas de preços das Licitantes, tornando-as sobretudo padronizadas, na medida em que as mesmas possam ser formuladas a partir de métricas e procedimentos comuns, baseados nos elementos apresentados no PI.
Para auxiliar a Licitante vencedora na execução do PI, a Administração Municipal disponibilizará profissionais para as situações que forem pertinentes no Projeto e de sua responsabilidade. Para subsidiar as demandas da área TI – Tecnologia da Informação, o Município disponibilizará os profissionais da Secretaria Municipal de Dados. Para dar suporte às demandas da área de Comunicação Social e áreas correlatas serão escalados os profissionais da Secretaria Municipal de Comunicação Social, e para as demais áreas, conforme abrangidas pelo conjunto de Módulos ou Funcionalidades de negócio da Solução, serão escalados profissionais específicos que tratarão de fornecer o suporte devido durante a execução do PI.
4.9.4. CRONOGRAMA BÁSICO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Descrição da atividade | Previsão | Responsáveis | |
Etapa 1 - Portal do Cidadão – Site Institucional Principal – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.1 a 4.3.20, 4.3.23, 4.3.26 e 4.3.27. | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada |
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante | ||
Disponibilização do Portal do Cidadão no domínio | Contratada | ||
Etapa 2 - Portal do Cidadão – Site Institucional Saúde – xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.1 a 4.3.20, 4.3.22, 4.3.24 e 4.3.26 | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada | ||
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante | ||
Disponibilização do Portal Saúde no domínio xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | Contratada | ||
Etapa 3 - Portal do Cidadão – Site Institucional Educação – xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.1 a 4.3.20. | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada | ||
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante | ||
Disponibilização do Portal Educação no domínio xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | Contratada | ||
Etapa 4 - Portal do Cidadão – Site Institucional Fazenda – xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.1 a 4.3.20, 4.3.22, 4.3.26 e 4.3.29. | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada | ||
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante |
Disponibilização do Portal no domínio xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | Contratada | ||
Etapa 5 - Portal do Cidadão – Site Institucional Obras e Serviços Urbanos – xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.1 a 4.3.20, 4.3.22, 4.3.23, 4.3.26 e 4.3.27. | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada | ||
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante | ||
Disponibilização do Portal no domínio xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | Contratada | ||
Etapa 6 - Portal do Cidadão – Site Institucional Portal da Transparência – xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Reunião com equipe da Contratada e Contratante para apresentação do Projeto de Implantação – PI. | Contratada | ||
Levantamento para layout (elaboração de briefing) e definição dos módulos conforme especificado nos itens 4.3.8, 4.3.9, 4.3.12 a 4.3.28. | Contratada/ Contratante | ||
Desenvolvimento da identidade visual. | Contratada | ||
Aprovação da identidade visual. | Contratante | ||
Configuração de parâmetros e estilos. | Contratada | ||
Preparação do Ambiente Tecnológico conforme item 4.2.2 deste TRT. | Contratada | ||
Aprovação do Portal do Cidadão e carga de conteúdo inicial | Contratante | ||
Capacitação de Equipe (item 4.5) com fornecimento de manuais técnicos conforme previsto no item 4.4 deste TRT. | Contratada/ Contratante | ||
Disponibilização do Portal no domínio xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | Contratada |
O projeto de implantação, como demonstrado no cronograma básico acima, prevê o desenvolvimento tanto do site institucional principal do PORTAL DO CIDADÃO, como os demais sites (secundários ou subsites) de forma concomitante, ou seja, o prazo estabelecido no item 4.9.1 consiste na implantação integral dos módulos previstos no item 4.3 deste TRT.
4.10. PLATAFORMA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
Não há restrições quanto as Plataformas de desenvolvimento e operacionalização da Solução de Software adotadas pela Contratada, tais como, e sem se limitar a: linguagens e ambientes de geração de códigos; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas operacionais; e padrões de equipamentos e sistemas de telecomunicação. Implicando para a Contratada, que a execução do objeto deverá estar integralmente adequado ao estatuído neste TRT e ao contrato firmado com a Contratante.
5. ATUALIZAÇÕES DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE - NÍVEL I
5.1. ASPECTOS GERAIS
Por se tratar nesta contratação de uma Solução de Software pronta, produto o qual, se estima que já esteja disponível no mercado, presume-se que a referida Solução, como é natural com todo software de uso comum, possa receber atualizações em seu código durante o período em que vigorar o contrato que decorrerá deste processo licitatório. Tais atualizações ocorrerão para corrigi-la, potencializá-la, ou mesmo, adaptá-la a algum pressuposto legal relacionado às suas Funcionalidades, ou adequá-la, às novas regras de negócio, em virtude das solicitações advindas dos seus diferentes usuários.
Tais atualizações da Solução de Software de que trata este Tópico, de NÍVEL I, no contexto desta contratação, se referem primeiramente ao conjunto de manutenções corretivas e evolutivas que a Contratada seja demandada a implementar durante a vigência do contrato, sem a necessidade de ocorrer a solicitação explícita por parte da Contratante, para garantir a adequação da Solução contratada aos aspectos legais, bem como sua adequação ao referencial dos requisitos técnicos e de negócio especificados neste TRT, no item 4.3.
Também, considerar-se-ão de NÍVEL I, as atualizações promovidas na Solução de Software e disponibilizadas pela Contratada em novos versionamentos, promovidas em decorrência da evolução da mesma, seja pelas novas demandas do mercado ou dos seus clientes e que tais atualizações, sejam disponibilizadas sem qualquer custo à Contratante, que decidirá ao seu exclusivo critério, implantá-las ou não no ambiente de hospedagem da Solução de Software.
Ainda serão consideradas atualizações de NÍVEL I, aquelas que, em face do bom desenvolvimento do contrato, a Contratante, em decorrência de uma provável reavaliação na lista de requisitos especificados inicialmente neste TRT, possa solicitá-las à Contratada, que a seu exclusivo critério, poderá classificá-las como estratégicas e/ou de interesse geral a todos os clientes da Solução, e neste contexto poderá promovê-las sob a sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer ônus ou custo adicional à Contratante, inserindo-as num novo versionamento da Solução de Software que será disponibilizado para o mercado e assim disponibilizá-las à Contratante, sem qualquer prerrogativa quanto à determinação de prazo ou cumprimento integral das solicitações por parte da Contratada.
Caso a Contratada, em virtude das solicitações da Contratante, na hipótese que trata o parágrafo anterior, entender que as mesmas não são estratégicas e/ou de interesse geral dos clientes da Solução, ou mesmo, se a Contratante, em razão da sua solicitação não se compatibilizar, do ponto de vista temporal, aos prazos informados pela Contratada, relativos à disponibilização de novos versionamentos da Solução de Software que contemplem as suas demandas, a Contratante deverá proceder conforme o estabelecido no item 6 deste TRT, que trata das Atualizações de NÍVEL II na Solução de Software.
5.2. EM FACE DAS ATUALIZAÇÕES NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL I, A CONTRATADA DEVERÁ
5.2.1. Informar a Contratante, imediatamente quando estiverem em condições adequadas para implantação no ambiente de hospedagem da Solução de Software, conforme descrito no item 4.3 deste TRT, a integralidade das atualizações promovidas no código da Solução, que SEJAM DE USO COMUM Á BASE DE CLIENTES, independente da sua característica ou para qual finalidade tenham sido desenvolvidas;
5.2.2. Garantir que exclusivamente ao critério da Contratante, as atualizações da Solução de Software sejam implantadas e operacionalizadas no ambiente de hospedagem, o que deverá ocorrer mediante documento de autorização emitido pela Contratante, indicando as atualizações do seu interesse;
5.2.3. Implantar e operacionalizar as atualizações no ambiente de hospedagem da Solução de Software, sem qualquer custo ou ônus adicional para a Contratante, sob a sua exclusiva responsabilidade;
5.2.4. Atualizar prontamente a Solução de Software, sempre que necessário, permitindo que os requisitos gerenciados pelo software, relativos à legislação em vigor ou a que vier substituí-la, conforme as especificações do item 2.1.1 deste TRT, sejam integralmente atendidos;
5.2.5. Atualizar em no máximo 2 (dois) dias úteis a Solução de software, adequando-a às especificações contidas no item 4.3 deste TRT, sempre que a qualquer momento for constatada qualquer desconformidade em relação ao atendimento integral dos mesmos;
5.2.6. Garantir a consecução das demandas de atualização especificadas nos itens 5.2.4 e 5.2.5 deste Tópico, a despeito da solicitação prévia ou identificação das demandas pela Contratante, implantando-as e operacionalizando-as sob a sua exclusiva responsabilidade no ambiente de hospedagem da Solução de Software, sem qualquer custo ou ônus adicional para a Contratante;
5.2.7. Avaliar as solicitações da Contratante, motivadas pela adequação ou evolução de algum requisito técnico ou de negócio da Solução de Software, em revisão ao inicialmente especificado neste TRT e decidir ao seu exclusivo critério sobre o seu atendimento e prazos para execução, e que em caso positivo, arcar com todos os custos pertinentes, sem que isto implique em qualquer ônus à Contratante, disponibilizando as atualizações em novas versões da Solução de Software, no ambiente de hospedagem da mesma, nas condições previstas neste TRT;
5.2.8. Manter a documentação, relativa aos Manuais Técnicos e de Operação da Solução de Software, nas condições especificadas no item 4.4 deste TRT, de tal modo que a mesma esteja sempre em conformidade com as atualizações empreendidas na Solução e esteja coerente com à versão atual do software, disponível no ambiente de hospedagem;
6. ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL II
6.1. ASPECTOS GERAIS
A despeito desta contratação definir uma Solução de Software que esteja presumivelmente pronta, a Contratante vislumbra a possibilidade de poder atualizá-la, evoluindo-a para atender suas demandas específicas, sejam elas relativas ao gerenciamento do portfólio de serviços e projetos desenvolvidos pelo Município, tanto quanto relativas a adaptações na Solução, visando a maior integração e interoperação com a plataforma de sistemas legados da Contratante. Neste contexto se enquadram as atualizações de NÍVEL II da Solução de Software.
Os sistemas informatizados da Contratante, nas áreas de gestão, em sua maior parte e relevância, dão suporte ao modelo de negócio da Administração Municipal, relativos às áreas Administrativa, Tributária, Financeira e de Planejamento e Orçamento. Estes sistemas operam em ambiente Multiusuário, centralizado, mantido pela Plataforma IBM AS/400 com SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados - DB2/400 e linguagem Cobol/400.
Nas áreas fins, o que há de relevante está na área da gestão da Educação, onde atualmente está em produção um sistema desenvolvido para a plataforma web na linguagem Java, empregando servidor de aplicações Apache e SGBD DB2/400, já para a área da Saúde, o sistema atual foi desenvolvido na linguagem Delphi com SGBD Microsoft SQL Server. Com o Delphi são gerados aplicativos padrão cliente servidor para a plataforma Microsoft Windows 32 bits, tais aplicativos e o SGBD encontram-se num ambiente de hospedagem mantido por servidores Windows Server com serviços de terminal e NLB – Network Load Balance.
Ainda, o Portal Municipal em produção no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, foi desenvolvido na linguagem ASP – Active Server Pages - com SGBD Microsoft SQL Server e está hospedado em ambiente Windows Server com IIS - Internet Information Services.
A Contratante, ao seu exclusivo critério, demandará e remunerará à Contratada, para que a mesma preste serviços referentes ao desenvolvimento de sistemas específicos para a Web, a fim de ampliar e/ou aperfeiçoar
o modelo de prestação de serviços oferecidos pelo Município na internet. Tais implementações decorrerão do desenvolvimento de integrações da Solução de Software com os sistemas legados, em produção no ambiente da Contratante ou em outros, ou inclusive, poderão abranger a adaptação ou a construção de novos Módulos e Funcionalidades, adequando ou ampliando a relação dos recursos especificados no item 4.3 deste TRT, com vistas à reformulação no portfólio de serviços que serão prestados através da internet, agregados ao Portal Municipal.
Tais implementações serão desenvolvidas sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, por equipe de profissionais indicada por ela, para atuar nos Projetos de Desenvolvimento (PD), sendo que tal equipe deverá ser aprovada sob o exclusivo critério da Contratante.
As implementações compreenderão além do desenvolvimento de novos artefatos1 de software, a sua implantação e posterior operacionalização no ambiente de hospedagem da Solução de Software, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante o período de contrato, conforme o descrito no item 4.2.2 deste TRT.
As demandas por atualizações na Solução de Software deverão ser devidamente planejadas e documentadas sob o formato de um Projeto de Desenvolvimento (PD), atendendo, quando se aplicarem as especificações contidas no item 6.5 deste Tópico – Configuração do Projeto de Desenvolvimento, específico para cada solicitação da Contratante, ou seja, para cada demanda ou conjunto de demandas estabelecidos, os mesmos resultarão na elaboração e execução, por parte da Contratada de 1 (um) PD.
A prestação deste serviço de desenvolvimento de artefatos de software está previsto na proposta de preços da Contratada. Os valores para remuneração da Contratada serão obtidos pela multiplicação dos quantitativos de horas apropriados por categoria profissional, relativos a execução dos produtos previstos no PD e que estejam devidamente homologados pela Contratante, em face dos valores unitários contratados.
Para efeito do faturamento, os serviços deverão ser apropriados pela Contratada até o último dia útil do mês da sua prestação, em Planilha de Medição, a ser apresentada à Contratante para a sua posterior aprovação e/ou indicação de ajustes e revisões. Os serviços contidos na Planilha de Medição além de estarem previstos no PD e incluídos nos Cronogramas de desenvolvimento, deverão se constituir em produtos já executados pela Contratada e que já estejam devidamente homologados pela Contratante.
O PD se constituirá no principal instrumento de gestão da Contratante, relativo as solicitações e ao acompanhamento dos desenvolvimentos específicos de artefatos de softwares pela Contratada. A sua adoção neste processo de contratação torna-se indispensável, seja pelo já mencionado ou porque o mesmo cria as métricas para a elaboração e precificação dos serviços que se pretende contratar, fazendo com que, na fase do processo licitatório o critério de julgamento seja objetivo e as ofertas das Licitantes possam estar padronizadas e adequadas ao objeto.
Em razão da possibilidade eminente da promoção de atualizações específicas na Solução de Software durante
o período de vigência contratual, a Contratada, para o caso em que a mesma não seja a Fabricante ou não detenha direitos sobre a atualização e manutenção da Solução de Software ofertada, deverá apresentar documento emitido pela referida Fabricante, no qual a mesma atestará que a Contratada está apta tecnicamente e, de imediato, possa responsabilizar-se integralmente pelos serviços de desenvolvimento específico de artefatos de software de que tratam este Tópico, e que, caso a Contratante registre qualquer inadequação na execução do contrato, pertinente a correta execução destes serviços, a referida Fabricante responderá solidariamente com a Contratada, pelas sanções e condições previstas em lei e no instrumento contratual.
1 Artefatos de software é um dos vários tipos de subprodutos concretos produzido durante o desenvolvimento de softwares. Alguns artefatos (por exemplo, casos de uso, diagramas de classes e outros modelos UML, requisitos e documentos de projeto) ajudam a descrever a função, arquitetura e o design do software. Outros artefatos estão relacionados com o próprio processo de desenvolvimento - tais como planos de projetos, processos de negócios e avaliações de risco. Podem ser manuais, arquivos executáveis, módulos, procedimentos encapsulados nos Banco de Dados, etc.
6.2. EM FACE DAS ATUALIZAÇÕES NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL II, A CONTRATADA DEVERÁ
6.2.1. Prestar os serviços de desenvolvimento de artefatos de software customizados, mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pela Contratante;
6.2.2. Iniciar a execução das Etapas do PD, mediante solicitação da Unidade Fiscalizadora do Contrato (Secretaria Municipal de Dados), e posterior homologação pela mesma, dos Cronogramas das Etapas e das Atividades nelas incorporadas;
6.2.3. Apresentar à Contratante, para a sua efetiva aprovação, a equipe de profissionais que se pretende alocar no PD em cada uma das Etapas;
6.2.4. Elaborar e executar o PD, sob a sua exclusiva responsabilidade, de forma compartilhada com equipe indicada pela Contratante, nas condições e métricas estabelecidas neste TRT e no contrato de fornecimento firmado com a Contratante;
6.2.5. Apresentar à Contratante, quando solicitado, o Cronograma da Etapa de Análise do PD com as Atividades envolvidas, em no máximo 30 (trinta) dias, em função da complexidade da solicitação e da aprovação deste prazo pela Contratante;
6.2.6. Apresentar junto aos Cronogramas das Etapas do PD e homologar junto a Contratante a projeção de custos de cada Etapa, relativa as Atividades e Produtos propostos, cujos valores serão obtidos pela multiplicação do número de horas estimadas por profissional envolvido em cada Atividade, em razão do nº de profissionais e dos valores unitários contratados;
6.2.7. Iniciar a execução das Etapas da PD, condicionado à homologação dos Cronogramas e das projeções de custo pela Contratante;
6.2.8. Revisar os Cronogramas ou qualquer especificação do PD já homologados pela Contratante, em fase de execução ou não, somente com a aprovação irrestrita da mesma;
6.2.9. Anexar na Nota Fiscal Fatura, a Planilha de Medição homologada pela Contratante, contendo os produtos previstos no Cronograma das Etapas do PD, que já estejam adequadamente executados e homologados, acompanhados do detalhamento dos valores dos serviços prestados, também devidamente homologados pela Contratante, relativos a apropriação de horas trabalhadas por profissional da Contratada envolvido no PD, inerentes ao faturamento em questão;
6.2.10. Promover o faturamento exclusivamente dos produtos já devidamente executados e que estejam homologados pela Contratante, conforme especificados nos Cronogramas das Etapas do PD, relativa a prestação de serviços efetuados até o última dia útil do mês a que se refere o faturamento;
6.2.11. Garantir que todas as reuniões e comunicações inerentes ao desenvolvimento do PD, envolvendo a equipe da Contratante sejam formalizadas em ata e arquivados, estando à disposição da Contratante no momento em que convier à mesma;
6.2.12. Seguir estritamente as determinações e orientações técnicas dos profissionais da Contratante quanto às definições de regras de negócios, interoperabilidade, operacionalização e procedimentos de execução dos artefatos de software e demais aplicações que decorram das especificações constantes do PD;
6.2.13. Garantir a qualidade dos artefatos de softwares desenvolvidos, sua implantação e operacionalização, bem como a sua total adequação ao especificado no PD homologado pela Contratante;
6.2.14. Implantar e operacionalizar os artefatos de softwares desenvolvidos e que estejam homologados pela Contratante, no ambiente de hospedagem da Solução de software, conforme o especificado no item 4.3deste TRT, sob a sua exclusiva responsabilidade, arcando com todos os custos pertinentes;
6.2.15. Respeitar, organizar, planejar, executar e homologar todos os produtos previstos no Cronograma das Etapas do PD, que sejam de sua responsabilidade;
6.2.16. Efetuar todos os levantamentos e implementações seguidos de documentações técnicas apresentadas e homologadas pela Contratante;
6.2.17. Homologar junto a Contratante e disponibilizar para a execução do PD, sob a sua exclusiva responsabilidade e sem qualquer ônus para a Contratante, as versões dos softwares que serão empregadas para compor a Plataforma de Desenvolvimento e Operacionalização dos artefatos de software, em conformidade ao conjunto de especificações constantes do item 6.4 deste Tópico.
6.2.18. Garantir a propriedade intelectual e o direito de uso irrestrito pela Contratante dos artefatos de softwares solicitados pela mesma, oriundos de PD’s executados pela Contratada, desde que os referidos artefatos se refiram EXCLUSIVAMENTE a construção de NOVOS MÓDULOS E/OU FUNCIONALIDADES, ou seja, resultem em aplicações de software independentes e não se constituam em simples melhorias ou adaptações nos artefatos e rotinas de software já incorporados na Solução de Software contratada, relativo aos Módulos e Funcionalidades especificados no item 4.3 deste TRT, que para esta situação, os direitos intelectuais, continuarão pertencendo ao Fabricante;
6.2.19. Garantir que não cederá, transformará, adaptará ou comercializará, por qualquer motivo ou razão justificada, sem o prévio consentimento e autorização da Contratante, e ainda, que irá preservar os aspectos inerentes a confidencialidade, conforme as condições previstas no 4.2.4 deste TRT, dos produtos relativos aos PD’s e aos artefatos de software desenvolvidos, conforme indicado no item
6.2.18 deste Tópico;
6.3. EM FACE DO DESENVOLVIMENTO OU ATUALIZAÇÕES NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE NÍVEL II, A CONTRATANTE DEVERÁ
6.3.1. Solicitar ao seu exclusivo critério a prestação de serviços de desenvolvimento customizado de artefatos de software, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente;
6.3.2. Solicitar através de documento específico emitido pela Unidade Fiscalizadora e Homologar, ao seu exclusivo critério, os Cronogramas das Etapas do PD, desenvolvidos pela Contratada, como pré- condição à execução destas Etapas;
6.3.3. Subsidiar a Contratada com todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos Cronogramas das Etapas do PD e dimensionamento das suas Atividades;
6.3.4. Indicar, ao seu exclusivo critério, as Atividades que serão incluídas nos Cronogramas das Etapas do PD, em razão das características, dos níveis de complexidade e dos modelos de negócios compreendidos na solicitação de desenvolvimento dos artefatos de software;
6.3.5. Aprovar junto à Contratada, a equipe de profissionais que será alocada no desenvolvimento do PD, podendo solicitar ao seu exclusivo critério a substituição de algum integrante, na medida que seja verificado qualquer prejuízo no contexto da execução do Projeto;
6.3.6. Indicar a sua equipe de profissionais, conforme especificadas no PD, que irá atuar em conjunto com a Contratada, na elaboração, execução e homologação do Projeto, em decorrência das atividades e demais procedimentos onde se fizer necessária a sua participação, ou quando, ao seu exclusivo critério julgar adequado;
6.3.7. Solicitar à Contratada quando julgar adequado e ao seu exclusivo critério, que a mesma revise os produtos apresentados, inerentes a execução do PD;
6.3.8. Homologar, ao seu exclusivo critério, através dos técnicos da Unidade Fiscalizadora, a Planilha de Medição de serviços mensal apresentada pela Contratada, relativa aos produtos já desenvolvidos e homologados, conforme previstos nos Cronogramas das Etapas do PD;
6.3.9. Efetuar os pagamento devidos à Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal Fatura, relativo ao mês anterior ao da prestação dos serviços, conforme relacionados Planilha de Medição indicada no item anterior
6.3.10. Designar ao seu exclusivo critério, para o PD, os profissionais, de áreas multidisciplinares, pertinentes ao Projeto, para atuarem em conjunto com a Contratada na especificação e homologação dos produtos por ela desenvolvidos;
6.3.11. Prestar todas as informações necessárias, disponibilizar toda a documentação e demais infra estruturas que sejam pertinentes ao contexto da contratação, na medida que for demandado pela Contratada, no intuito de garantir a qualidade e o pleno desenvolvimento dos serviços que decorram das especificações constantes deste TRT;
6.3.12. Garantir integralmente, sob a sua exclusiva responsabilidade, arcando com todos os custos necessários, o correto funcionamento das infra estruturas tecnológicas, equipe técnica e demais recursos, de qualquer ordem, que sejam necessários para a manutenção da interoperabilidade entre o ambiente de hospedagem da Solução de Software e outros envolvidos, em função dos novos desenvolvimentos de que trata este Tópico.
6.4. PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
O desenvolvimento de artefatos de software específicos demandados pela Contratada, que resultarem na construção de novos Módulos ou Funcionalidades da Solução de Software contratada, adicionalmente aos especificados no item 4.3 deste TRT, ou seja, se configurem em aplicações de softwares independentes, cuja propriedade será da Contratante, conforme item 6.2.18 deste TRT, deverá ocorrer nas Plataformas Microsoft XXX.XXX – Framework .NET, com SGBD Microsoft SQL Server e Windows Server com o IIS – Internet Information Services.
O XXX.XXX é uma Plataforma da Microsoft, baseada no Xxxxxxxxx.XXX, para o desenvolvimento de aplicações Web, sucessora da tecnologia ASP – Active Server Pages - que atualmente é adotada no projeto do Portal Municipal desde o ano de 2002 em conjunto com o SGBD Microsoft SQL Server. Tal Plataforma é um componente do IIS, cujos serviços suportarão as aplicações Web desenvolvidas em ambientes de produtividade mantidos pelo Windows Server.
Estes desenvolvimentos deverão adotar o modelo distribuição dos artefatos de software em três camadas: Apresentação (interface com o usuário), Negócio (controle e execução dos processos e regras de negócio) e dados (repositório dados e classes).
As demais atualizações na Solução de Software que não se enquadrarem na hipótese tratada no primeiro parágrafo deste item, ou seja, que se resumam a atualizações nos Módulos e Funcionalidades já especificados neste TRT em seu item 4.3, visando apenas implementar adequações no conjunto de requisitos já incorporados na Solução de Software contratada, estas então, deverão ocorrer na Plataforma adotada originalmente pela Contratada e não implicarão na revisão dos direitos sobre a propriedade do código da Solução, conforme indicado no item 6.2.18 deste TRT.
6.5. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ARTEFATOS DE SOFTWARE (PD)
O processo adotado para a elaboração e execução do PD será baseado em um ciclo de vida interativo incremental.
O PD é composto por 3 (três) Etapas, a saber: (1) Análise; (2) Construção e; (3) Implantação. Estas Etapas por sua vez estão organizadas em Atividades, que executadas gerarão os Produtos do PD. As Atividades previstas nos Cronogramas homologados serão executadas pela equipe de profissionais da Contratada e da Contratante em interação, quando se aplicar.
A 1ª Etapa, é intitulada de ANÁLISE, tem por objetivo preparar a documentação necessária para que a codificação dos artefatos de software possa acontecer de forma organizada e padronizada, aumentando a conformidade entre os requisitos levantados e os resultados propostos. A 2ª, nomeada de CONSTRUÇÂO, está associada principalmente com a codificação dos artefatos de software e consolidação do conteúdo multimídia, mas, além disto, os testes com softwares construídos serão realizados. Já na 3ª Etapa, a de IMPLANTAÇÃO, a mesma inclui as ações para estabilização final das aplicações de softwares desenvolvidas e a sua liberação para implantação no ambiente produtividade. Inclui-se também nesta Etapa a elaboração dos manuais, a consolidação da documentação do PD e as capacitações das diversas área usuárias da Contratante, além da transferência tecnológica.
Após o cumprimento destas Etapas ocorrerá a operacionalização dos artefatos de softwares desenvolvidos no ambiente de hospedagem que dará suporte à Solução de Software, objeto desta contratação, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, conforme especificado no item 4.3 deste TRT.
A definição sobre quais Atividades integrarão as Etapas de um PD, variará por Projeto, em virtude da complexidade e das características que o desenvolvimento impor. Desta forma, ao seu exclusivo critério, a Contratante poderá homologar os Cronogramas das Etapas do PD, prevendo a adoção ou não de Atividades, garantindo com isto maior flexibilidade e aderência aos projetos de construção dos artefatos de software.
Com isto, poder-se-á planejar desde a construção de um novo Módulo ou Funcionalidade específico da Contratante, que acarretará no desenvolvimento de um Sistema de Informação independente e autônomo, até mesmo, uma pequena adequação no conjunto de regras de negócio da Solução de Software, que permitirão adequá-la no futuro, a situações específicas da Contratante, não previstas inicialmente nesta especificação técnica.
As Etapas do PD estão organizadas em uma série de Atividades, entretanto, a conclusão de cada Etapa não será determinada inequivocamente pela execução completa das suas Atividades. Com vistas ao bom
andamento do PD, poderão ser admitidas situações em que o Projeto poderá avançar, com a devida autorização e aplicação do bom senso e melhores práticas por parte da Contratante, mesmo quando haja alguma pendência e estas não implicarem em prejuízo ao Projeto, e desta forma, serão sanadas ao longo da execução das demais Etapas.
6.5.1. VERSÕES INCREMENTAIS
Durante a execução do PD poderão ser desenvolvidos builds incrementais dos artefatos de software planejados. Um build é uma versão preliminar do software, que contempla um conjunto de requisitos funcionais, que compreendem uma ou mais funções ou processos de negócio do software e que já podem ter os seus resultados avaliados. A proposta é desenvolver uma sequência de builds até que o primeiro release do software esteja disponível. Este release corresponde a uma versão do software, contemplando um conjunto de requisitos indicados no PD. As versões preliminares não serão necessariamente disponibilizadas para os usuários finais das aplicações, ficando disponíveis somente para a equipe de TI da Contratante, mas, eventualmente, estes releases poderão ser empregados para validação e verificação junto aos referidos usuários finais.
6.5.2. EQUIPES QUE DARÃO SUPORTE À EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO (PD)
a. POR PARTE DA CONTRATADA
Para a execução do PD será necessário que a Contratada constitua e apresente à Contratante para sua devida aprovação, uma equipe de profissionais que contemple minimamente as seguintes categorias e expertises, quando se aplicarem ao PD, e contemple quando necessário, a quantidade máxima de profissionais que poderá ser alocada simultaneamente em PD’s:
Sigla e Categoria Profissional | Atribuições, características e expertises mínimas dos Profissionais da Contratada | Quantidade Máxima de Profissionais |
GP – Gerente de Projetos | Profissional para atuar na GERÊNCIA DE PROJETOS Graduação ou especialização na área da informática e Experiência no gerenciamento e desenvolvimento e implantação de Projetos de Sistemas. | 1 |
AS – Analista de Sistemas | Profissional para atuar na ANÁLISE DE SISTEMAS Graduação ou especialização comprovadas na área de informática, com experiência em procedimentos de análise e desenvolvimento (codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento (codificação) de sistemas na Plataforma especificada no item 6.4 deste TRT e na Plataforma IBM AS/400 com SGBD DB2/400 e linguagem Cobol/400, exclusivamente para os casos, onde no PD estejam previstas funções ou processos de integração com este ambiente. | 2 |
PS – Programador de Sistemas | Profissional para atuar na PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS Formação de nível médio, técnica na área de informática, com experiência no desenvolvimento (programação/codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento (codificação) de sistemas na Plataforma especificada no item 6.4 deste TRT e na Plataforma IBM AS/400 com SGBD DB2/400 e linguagem Cobol/400, exclusivamente para os casos, onde no PD estejam previstas funções ou processos de integração com este ambiente. | 3 |
DA – Administrador de Banco de Dados | Profissional para atuar no PROJETO E ADMINISTRAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. Graduação ou especialização na área de informática, com experiência em projetos e administração Banco de Dados em ambientes de SGBD. Experiência comprovada, pertinente a Plataforma especificada no item 6.4 deste TRT. | 1 |
WD – Web Designer | Profissional para atuar na área de WEB DESIGNER. Formação de nível médio, técnica na área de informática acrescida de curso técnico na área de Web Designer ou graduação ou especialização na área de Design, com experiência em projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. | 3 |
CO - Comunicação | Profissional para atuar na área de COMUNICAÇÃO. Graduação ou especialização na área de comunicação social ou área correlata Experiência em comunicação digital, abrangendo o marketing ou relacionamento digital e desejável análise de mídias sociais. | 2 |
b. POR PARTE DA CONTRATANTE
Para a execução do PD será necessário que a Contratante, ao seu exclusivo critério, constitua e apresente à Contratada uma equipe de profissionais, que deverá contemplar as seguintes categorias e funções, quando se aplicarem ao PD:
Sigla e Categoria Profissional | Atribuições dos profissionais da Contratante |
GP – Gerente de Projeto | Composta por profissional que irá gerenciar e responder às demandas de coordenação técnica e operacional intrínsecas a execução do PD junto à Xxxxxxxxxx, no concernente as atribuições da Contratante. |
EI – Equipe de TI Multidisciplinar | Composta por profissionais da área de TI, de atuação multidisciplinar, que atuarão nas fases previstas no PD, concernentes as atribuições da Contratante, relativas a: elaboração e homologação do PD; definição de padrões e referencias técnicos; construção de regras de negócio; testes e homologação dos produtos desenvolvidos e; acompanhamento da implantação e operacionalização dos softwares. |
EC – Equipe de Comunicação | Composta por profissionais da área de Comunicação, que atuarão nas fases previstas no PD, concernentes as atribuições da Contratante, relativas ao acompanhamento e homologação dos projetos gráfico-visuais aplicados a identidade visual dos softwares e ao planejamento, produção e implantação do conteúdo multimídia. |
UF – Usuários Finais | Composta por profissionais de diversas áreas que atuarão nas fases previstas no PD, concernentes as atribuições da Contratante, relativas ao apoio à Contratada na construção das regras de negócio e testes dos requisitos e demais funções implícitas nos softwares, relativos a sua área de atuação profissional. |
c. A Contratada, para efeito de composição da equipe que irá atuar num PD, deverá indicar no mínimo 1 (um) Gerente de Projeto (GP), acompanhado dos demais profissionais, em quantidade e características compatíveis, com as Atividades previstas nos Cronogramas das Etapas;
d. A Contratada poderá indicar um mesmo profissional, com exceção do Gerente de Projeto (GP), para exercer mais de uma atribuição no PD, desde que, comprovada a sua formação e experiência para o desempenho da Atividade, assim como o planejamento do Projeto deverá apresentar coerência na sua formulação, evitando sobreposições de atividades entre os profissionais executores, garantindo adequadamente a distribuição das cargas horárias entre os mesmos nos Cronogramas propostos;
e. A Contratante deverá estabelecer como referência à Contratada, um prazo máximo para a execução do PD. Este prazo estará condicionado a estratégia adotada para a alocação de recursos (profissionais) durante a elaboração dos Cronogramas, respeitando entretanto, os limites previstos na Tabela apresentada na alínea “a” deste item.
6.5.3. CONFIGURAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO (PD)
A Planilha que segue neste item, apresenta os requisitos mínimos para uma Metodologia de Desenvolvimento, distribuídos e organizados em Etapas e Atividades, que devem ser empregadas para a produção de um sistema de informações. Para as situações onde as demandas de desenvolvimento específico da Contratante não exigirem um PD para um sistema completo, a Metodologia poderá ser simplificada, adequando-a a demanda e ao escopo do desenvolvimento propostos.
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1ª ETAPA: ANÁLISE | |||
1.1. GRUPO DE ATIVIDADES [PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA]: Cronograma da Análise e Projeção de Custos, Modelagem de Negócio, Análise da Interface de Acesso e Usabilidade, Padrões e Estratégias de Desenvolvimento, Planejamento de Conteúdo Multimídia e Cronogramas de Construção e Implantação. | |||
1.1.1. ATIVIDADE [ELABORAR O CRONOGRAMA E A PROJEÇÃO DE CUSTOS DA ETAPA DE ANÁLISE] Nesta atividade, os produtos resultantes serão a elaboração e homologação do CRONOGRAMA E DA PROJEÇÃO DE CUSTOS DA ETAPA DE ANÁLISE DO PROJETO, em conformidade com o escopo apresentado pela Contratante. No CRONOGRAMA, deverá constar minimamente: (1) as atividades a serem desenvolvidas devidamente em seqüência com os seus detalhamentos (desdobramentos das atividades); (2) os prazos das atividades (agrupados por semana); (3) as categorias e o nº de profissionais envolvidos nas atividades; (4) as dependências entre as atividades e; (5) a apropriação de horas estimadas para a execução das atividades, conforme o seu nível de detalhamento, relativos a cada profissional envolvido. Na PROJEÇÃO DE CUSTOS deverá constar minimamente: (1) os valores estimados para a execução das atividades, produtos e total da Etapa. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
1.1.1.1. Homologação dos Produtos – A Contratante emitirá o “TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CRONOGRAMA E PROJEÇÃO DE CUSTOS DA ETAPA DE ANÁLISE” | CONTRATANTE | GP | GP |
1.1.2. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [MODELAGEM DE NEGÓCIO] | |||
1.1.2.1. ATIVIDADE [CAPTURAR O VOCABULÁRIO]: Nesta atividade, de responsabilidade da Contratada, serão desenvolvidas a Identificação e Caracterização das terminologias relevantes empregadas no modelo de negócio de que trata o PD. Esta atividade deverá produzir o documento: “GLOSSÁRIO DE TERMOS DO PD”. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI, UF |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1.1.2.2. ATIVIDADE [IDENTIFICAR OS ATORES E USES CASES] Esta atividade, de responsabilidade da Contratada, tem por objetivo auxiliar a comunicação entre o Analista e os Usuários, apresentando as principais funcionalidades do sistema do ponto de vista dos Usuários. Um Use Case representa uma unidade discreta da interação entre um Usuário (humano ou máquina) e o sistema. Um Use Case é uma unidade de um trabalho significante. Por exemplo: o "login para o sistema", "registrar no sistema" e "criar solicitações" são todos use cases. Cada Use Case tem uma descrição da funcionalidade que irá ser construída no sistema proposto. Um Use Case pode "usar" outra funcionalidade de Use Case ou "estender" outro use case com seu próprio comportamento. O “DIAGRAMA DE USE CASES”, produto desta atividade é representado por: ATORES (usuário que atua com o sistema, que pode ser um indivíduo ou outro sistema computacional) e USE CASES e relacionamentos entre estes elementos. Os relacionamentos podem ser ASSOCIAÇÕES ENTRE ATORES E USE CASES; GENERALIZAÇÕES ENTRE ATORES e; GENERALIZAÇÕES, EXTENDS E INCLUDES entre os USE CASES. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI, UF |
1.1.2.3. ATIVIDADE [DEFINIR RESTRIÇÕES] A atividade, de responsabilidade da Contratada, propõe a Identificação das limitações operacionais, técnicas, políticas, administrativas, financeiras, econômicas e temporais impostas a execução do sistema. Deverá ser produzido documento, onde estarão descritas as restrições às quais o PD estará sujeito. Esta atividade resultará na elaboração do produto: “LIMITES DO PROJETO OU NÃO ESCOPO”. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
1.1.2.4. ATIVIDADE [ESPECIFICAR OS USE CASES] Como produto desta atividade, produzir o documento “DESCRITIVO DOS USES CASES DE REQUISITOS”. Deverão, sob a responsabilidade da Contratada, ser identificados e qualificados os Uses Cases dos Requisitos e para cada um, descrever os seguintes itens, minimamente: (1) os ATORES | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI, UF |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
que interagem; (2) o ATOR que inicia; (3) as ASSOCIAÇÕES com outros Uses Cases; (4) os DADOS REQUISITADOS; (5) os DADOS PRODUZIDOS; (6) as PRÉ-CONDIÇÕES de execução; (7) a síntese da ROTINA OU FLUXO PRINCIPAL de execução – relacionando as interações com os itens 8 e 9; (8) as SUB- ROTINAS OU SUB-FLUXOS padrão associados ao PRINCIPAL; (9) as ALTERNATIVAS às exceções decorrentes da execução da ROTINA OU FLUXO PRINCIPAL; (10) as PÓS-CONDIÇÕES a execução da ROTINA OU FLUXO PRINCIPAL e; as CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS implícitas ao processo. | |||
1.1.2.5. Homologação dos Produtos: A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE DOS PRODUTOS RELATIVOS AO PLANEJAMENTO DA MODELAGEM DO NEGÓCIO” | CONTRATANTE | GP | GP |
1.1.3. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [PLANEJAR A INTERFACE DE ACESSO E PADRÕES DE USABILIDADE] | |||
1.1.3.1. ATIVIDADE [PLANEJAR AS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS] Esta atividade, de responsabilidade da Contratada, tem por objetivo consolidar o planejamento da Interface de Acesso do sistema, estabelecendo as diretrizes e orientações técnicas para elaboração do projeto gráfico-visual (os layouts da telas e o design gráfico); das estruturas de navegação e acesso as funções do sistema e; dos padrões de usabilidade a serem adotados. Como produto desta atividade será gerado o documento “PLANEJAMENTO DA INTERFACE DE ACESSO E USABILIDADE” | CONTRATADA | GP, AS, WD | GP, EI, EC |
1.1.3.2. ATIVIDADE [PLANEJAR A INTERFACE DE ACESSO] Tem por objetivo, sob a responsabilidade da Contratada, desenvolver os protótipos, sob a forma imagens gráficas estáticas, da interface de acesso do sistema (LAYOUTS DA INTERFACE OU PÁGINA PRINCIPAL E DEMAIS PADRÕES DE SUBPÁGINAS INCORPORADAS) demonstrando a distribuição e aplicação dos elementos visuais que serão adotados no sistema. | CONTRATADA | GP, AS, WD | GP, EI, EC |
1.1.3.3. Homologação dos Produtos: A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE DOS PRODUTOS RELATIVOS AO PLANEJAMENTO DA INTERFACE DE ACESSO E AOS PADRÕES DE USABILIDADE” | CONTRATANTE | GP | GP |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1.1.4. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [PADRÕES E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO] | |||
1.1.4.1. ATIVIDADES [DESENVOLVER AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A CONSTRUÇÃO, INFRAESTRUTURA E INTEGRAÇÕES DO SISTEMA] Como produto desta atividade será construído documento: “ORIENTAÇÕES TÉCNCAS: DESENVOLVIMENTO, INFRAESTRUTURAS e INTEGRAÇÕES”, sob a responsabilidade da Contratada, que conterá minimamente o seguinte: (1) a indicação das versões dos softwares que serão empregados pela Contratada na construção e operacionalização do sistema, conforme a Plataforma especificada neste TRT, no item 4.10 deste Tópico; (2) os padrões e estratégias para construção do sistema a serem adotados pela Contratada, com vistas a garantir maior aderência a metodologia da Contratante – compatibilização de nomenclaturas, organização de rotinas e subsistemas, etc.; (3) os requisitos de infra estrutura tecnológica e operacional que deverão ser implementados para suportar a operacionalização do sistema, de responsabilidade da Contratada e da Contratante e; (4) a identificação das integrações do sistema com outros em ambientes externos ao da sua hospedagem, visando o registro das orientações quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que darão suporte a estas integrações, sejam elas com o ambiente tecnológico mantido pela Contratante ou com outros que se façam necessários. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
1.1.4.2. ATIVIDADE [DEFINIR E PRIORIZAR SUBSISTEMAS] Nesta atividade, sob a responsabilidade da Contratada, os Use Cases deverão ser modularizados e agrupados em Subsistemas que irão compor o PD. Deverá haver uma distribuição das funções, de forma hierárquica, de tal modo que estejam adequadas funcionalmente ao modelo de negócio e aos objetivos do PD. O produto resultante desta atividade é o documento: “DIAGRAMA HIERÁRQUICO DE SUBSISTEMAS, MÓDULOS E FUNÇÕES” | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1.1.4.3. ATIVIDADE [PRIORIZAR USE CASES E CLASSES DE OBJETOS] Esta atividade, de responsabilidade da Contratada, definirá a ordem e as dependências para construção dos Use Cases de negócio e das Classes de Objetos (da programação orientada a objetos) do sistema. Para a priorização dos Use Cases, será considerado: a organização dos subsistemas; as integrações entre os processos de negócio e os fluxos de informações, já e para as Classes de Objetos a priorização resultará da organização dos Uses Cases. Como produto que resultará desta atividade será criado o documento: “PRIORIZAÇÃO DOS USES CASES DE NEGÓCIO E CLASSES DE OBJETO”. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
1.1.4.4. ATIVIDADE [PROJETAR BANCO DE DADOS] Nesta atividade, de responsabilidade da Contratada, será elaborado o Projeto do Banco de Dados, onde serão planejados os seus componentes, tais como:(1) atributos, tabelas e bases de dados; (2) a integridade referencial; (3) as visões e; (4) os procedimentos encapsulados (triggers e stored procedures). O desenvolvimento da atividade deverá resultar na produção dos seguintes documentos: “DIAGRAMA DE ENTIDADES E RELACIONAMENTOS” e “DICIONÁRIO DE DADOS”. | CONTRATADA | GP, AS, AD | GP, EI |
1.1.4.5. ATIVIDADE [DEFINIR O PLANO DE TESTES] Nesta atividade, de responsabilidade da Contratada, deverá ser planejada a metodologia de testes a ser empregada na validação dos artefatos de softwares construídos. Esta atividade resultará na elaboração do “PLANO DE TESTES DOS ARTEFATOS DE SOFTWARE”. | CONTRATADA | GP, AS | GP, EI |
1.1.4.6. Homologação dos Produtos – A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE DOS PRODUTOS RELATIVOS AO PLANEJAMENTO DAS ESTRATÉGIAS E PADRÕES DO PD” | CONTRATANTE | GP | GP |
1.1.5. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO MULTIMÍDIA] |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1.1.5.1. ATIVIDADE [PLANEJAR O CONTEÚDO MULTIMÍDIA] Esta atividade, de responsabilidade da Contratada, definirá a abrangência, os padrões, as características, o volume e a origem do conteúdo multimídia (textos, imagens, animações, vídeos e áudios, entre outros e sem se limitar a estes, de diferentes formatos, materiais e meios de produção), aplicados ao PD em decorrência do proposto. Como produto da atividade, deverá ser elaborado o documento: “PLANEJAMENTO DO CONTEÚDO MULTIMÍDIA”. | CONTRATADA | GP, CO | GP, EC |
1.1.5.2. ATIVIDADE [IDENTIFICAR E SELECIONAR O CONTEÚDO MULTIMÍDIA] O produto desta atividade, de responsabilidade da Contratada, resultará da execução dos serviços de Identificação e Seleção do conteúdo multimídia já existente, de domínio da Contratante e aplicável ao PD, bem como, quando for necessário, da orientação à Contratante, para que a mesma forneça novos conteúdos e/ou promova adequações pertinentes no conteúdo existente. Como produto da atividade, deverá ser elaborado o documento: “CONTEÚDO MULTIMÍDA PRA O PD”. | CONTRATADA | GP, CO | GP, EC |
1.1.1.2. Homologação dos Produtos – A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE RELATIVO AO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO MULTIMÍDIA” | CONTRATANTE | GP | GP |
1.1.2. ATIVIDADE [ELABORAR CRONOGRAMAS DAS ETAPAS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS PROJEÇÕES DE CUSTO] Nesta atividade, de responsabilidade da Contratada, os produtos resultantes serão a elaboração dos Cronogramas das Etapas de Construção e Implantação do PD com as suas respectivas Projeções de Custo, em conformidade com a Análise promovida na 1ª Etapa do PD. Nos CRONOGRAMAS, deverão constar minimamente: (1) as atividades a serem desenvolvidas devidamente em seqüência com os seus detalhamentos (desdobramentos das atividades); (2) os prazos das atividades (agrupados por semana); (3) as categorias e o nº de profissionais envolvidos nas atividades; (4) as dependências entre as atividades e; (5) a apropriação de horas estimadas para a execução das atividades, conforme o seu nível de detalhamento, relativos a cada profissional envolvido. Nas PROJEÇÕES DE CUSTOS deverão constar minimamente: (1) os valores estimados para a execução das atividades, produtos e total da Etapa. | CONTRATADA | GP, AS, CO | GP, EI, EC |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
1.1.2.1. Homologação dos Produtos – A Contratante emitirá o “TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CRONOGRAMAS DAS ETAPAS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO E DAS SUAS RESPECTIVAS PROJEÇÕES DE CUSTOS” | CONTRATANTE | GP | GP |
2ª ETAPA: CONSTRUÇÃO | |||
1.2. SUB-GRUPOS DE ATIVIDADES [CONSOLIDAÇÃO DO CONTEÚDO MULTIMÍDIA] | |||
1.2.1. ATIVIDADES [FORNECER E ADEQUAR CONTEÚDO MULTIMÍDIA] Nesta atividade, de responsabilidade da Contratante, a mesma adequará ou fornecerá novos conteúdos multimídia à Contratada, para sua aplicação no PD, conforme Atividade prevista na Etapa de Análise, no item 1.1.5.2, desta Planilha. O produto desta Atividade será o Fornecimento Integral do Conteúdo Multimídia pela Contratante. | CONTRATANTE | GP, CO, WD | GP, EC |
1.2.2. ATIVIDADE [CLASSIFICAR E DISTRIBUIR CONTEÚDO MULTIMÍDIA] Nesta atividade, de responsabilidade da Contratada, os conteúdos multimídia identificados e selecionados serão Classificados e Distribuídos para que sejam inseridos no sistema, em razão do planejamento proposto na Etapa de Análise. O produto desta atividade decorrerá da consolidação dos serviços de Classificação e Distribuição do Conteúdo Multimídia, desenvolvidos pela Contratada. | CONTRATADA | GP, CO, WD | GP, EC |
1.2.3. ATIVIDADE [TRATAR O CONTEÚDO MULTIMÍDIA] O objetivo desta atividade, de responsabilidade da Contratada, é o tratamento integral do conteúdo Multimídia. Neste processo de trabalho serão desenvolvidos serviços relativos as revisões e as adequações técnicas necessárias, de tal modo que o mesmo esteja adequado para sua aplicação em caráter final, no sistema. O produto desta atividade decorrerá da consolidação dos serviços de Tratamento do Conteúdo Multimídia, desenvolvidos pela Contratada. | CONTRATADA | GP, CO, WD | |
1.2.4. HOMOLOGAÇÃO: A CONTRATANTE EMITIRÁ O “TERMO DE ACEITE DE RELATIVO A CONSOLIDAÇÃO DO CONTEÚDO MULTIMÍDA”. | CONTRATANT E | GP | GP |
1.3. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [CONSTRUÇÃO E TESTES DOS ARTEFATOS DE SOFTWARE] | |||
1.3.1. ATIVIDADE [IMPLEMENTAR OS COMPONENTES DE SOFTWARE] Nesta Atividade, de responsabilidade da Contratada irá de implementar (Construir) os Artefatos de Softwares, provenientes das especificações da Etapa de Análise do PD. Considerar-se-ão, produtos desta Atividade os | CONTRATADA | GP, AS, WD, PS, AD |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
Artefatos de Software já implementados (construídos) pela Contratada, e que tenham sido homologados pelas ações de Teste Integrado, conforme previsto no item 1.4 desta Planilha. | |||
1.3.2. ATIVIDADE [CORRIGIR ERROS DE IMPLEMENTAÇÃO] Esta atividade, de responsabilidade da Contratada, visa a execução de procedimentos que ensejarão na revisão da implementação (construção), destinada à correção dos erros detectados nos Artefatos de Software, em razão da sua adequação às especificações da Etapa de Análise do PD. Não há produto final relacionado a esta atividade, a mesma configura-se como suporte à consecução do produto previsto na Atividade indicada no item 1.3.1 deste Sub-Grupo. | CONTRATADA | GP, AS, WD, PS, AD | |
1.3.3. ATIVIDADE [VERIFICAR A ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS] Esta atividade, de execução exclusiva da Contratada, prevê que sejam verificados os artefatos de software implementados (construídos), em consonância com a Atividade de Correção de Erros – item 1.3.2 deste Sub- Grupo – em razão dos Padrões e Orientações Técnicas definidos no item 1.1.4.1 desta Planilha. Não há produto final relacionado a esta atividade, a mesma configura-se como suporte à consecução do produto previsto na Atividade indicada no item 1.3.1 deste Sub-Grupo. | CONTRATADA | GP, AS, WD, PS, AD | |
1.4. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [TESTES INTEGRADOS] | |||
1.4.1. ATIVIDADE [APLICAÇÃO DOS TESTES] Trata das ações que serão desenvolvidos de forma integrada, entre as equipes da Contratada e Contratante, que visam a aplicação de um Plano de Testes, conforme tenham sido estabelecidos os critérios na Etapa de Análise, prevista no item 1.1.4.5 desta Planilha, para que seja comprovada (homologada) a adequação dos artefatos de software, na medida que sejam testados, em face da sua adequação integral as especificações definidas na Etapa de Análise. | CONTRATADA / CONTRATANT E | GP, AS, WD, PS, AD | GP, EI, UF |
1.4.2. Homologação: A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE DE RELATIVO A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA” | CONTRATANT E | GP | GP |
3ª ETAPA: IMPLANTAÇÃO | |||
1.5. SUB-GRUPO DE ATIVIDADES [IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA] | |||
1.5.1. ATIVIDADE [CONFIGURAR E PROMOVER A CARGA INICIAL DO SISTEMA] Engloba os serviços de parametrização inicial das regras de negócio do sistema e da carga inicial nas | CONTRATADA | GP, AS, WD, AD, CO | GP, EI, EC, UF |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
Bases de Dados, além implantação do Conteúdo Multimídia, integrando-o ao sistema. O produto desta atividade, de responsabilidade da Contratada, é relativo a completa execução dos serviços nela previstos, em conformidade ao especificado na Etapa de Análise. | |||
1.5.2. ATIVIDADE [PREPARAR O AMBIENTE DE PRODUTIVIDADE] Nesta atividade, de responsabilidade Compartilhada entre Contratada e Contratante, estarão incorporados os serviços de preparação do ambiente operacional e tecnológico para a produtividade do sistema, englobando a adequação técnica e operacional do ambiente de hospedagem, conforme o especificado no item 4.2.2 deste TRT, de responsabilidade da Contratada, e quando for necessário, dos demais ambientes com os quais ocorrerá integração do sistema, ficando neste caso sob a responsabilidade da Contratante. O produto desta atividade é relativo a completa execução dos serviços nela previstos, em conformidade ao especificado na Etapa de Análise. | CONTRATADA / CONTRATANTE | GP, AS, WDAD | GP, EI |
Equipe de Suporte Técnico da Contratada que responde pelas implantações no Centro de Hospedagem, conforme especificado no item 6.5.2 deste TRT. | |||
1.5.3. ATIVIDADE [ELABORAR E DISPONIBILIZAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA] Engloba a elaboração e disponibilização pela Contratada, do seguinte: (1) Manuais Técnicos e Operacionais de Usuário, relativos aos softwares incluídos no PD, conforme padrões descritas no item 4.4 deste TRT e; (2) Acervo do PD, inerente a consolidação de toda a documentação produzida em decorrência da execução das Atividades/ Etapas, que sejam relacionadas ao PD. Os produtos desta atividade, se configurarão na disponibilização pela Contratada, das documentações nela previstas. | CONTRATADA | GP, AS, CO | |
1.5.4. ATIVIDADE [PREPARAR O PACOTE DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE] Pressupõe que a Contratada, sob a sua responsabilidade, deverá executar serviços que visam a preparação de Pacote de Software que compreenderá: (1) as mídias de instalação dos softwares desenvolvidos e; (2)a documentação técnica com os procedimentos e requisitos para a sua instalação. Os produtos desta atividade se configurarão na disponibilização pela Contratada, das Mídias e Documentações nela previstas. | CONTRATADA | GP, AS, PS, AD | |
1.5.5. ATIVIDADE [DESENVOLVER PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO] Sob as responsabilidades da Contratada e Contratante, esta Atividade, prevê o Desenvolvimento do Programa de Capacitação, relativo ao PD, e orientado aos Usuários da Contratante, indicados por ela, que compreenderá, por parte da Contratada: (1)a elaboração do Plano de Capacitação; (2) a elaboração e disponibilização do Material Didático e; (3) a aplicação da capacitação propriamente dita, e por parte da Contratante: (1) A disponibilização do espaço físico e da infra estrutura necessária à execução da | CONTRATADA / CONTRATANTE | GP, AS, CO | GP, EI, EC, UF |
ETAPAS / ATIVIDADES | RESPONSÁVEL | CATEGORIAS ENVOLVIDAS | |
CONTRATADA | CONTRATANTE | ||
capacitação. O produto desta atividade se configurará na execução pela Contratada, dos Planos de Capacitação previstos no PD. | |||
1.5.6. Homologação: A Contratante emitirá o “TERMO DE ACEITE RELATIVO À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA” | CONTRATANTE | GP | GP |
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Para a apresentação da proposta de Licenciamento, Implantação, Atualização, Desenvolvimento Customizado e Hospedagem de Solução de Software s ser Empregada no Gerenciamento de Conteúdo e Serviços Para o “Portal do Cidadão” do Município de Ipatinga na Internet Pública xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proponente deverá:
• Informar: Dados da Proponente: Razão Social/ Endereço Completo/ Telefone Contato / E-Mail Contato/ Nº de Inscrição no CNPJ/ Representante(s) Legal(ais) ou Procurador: Nome Completo, Nº e Tipo do Documento de Identidade, Nº de Inscrição no CPF, Cargo ou Função / Dados Bancário: Instituição, Nº Agência, Nº Conta Bancária.
• Apresentar a composição de preços, por Grupo de Serviços, conforme a seguinte planilha:
Item | Descrição dos Serviços | UN | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | GUPO 01: Licenciamento de software de sítio eletrônico, criação de layouts, treinamento de usuários, implantação de conteúdo inicial com migração de dados disponíveis, implantação em modelo hosting de responsabilidade da contratada e suporte técnico. | |||||
Sítio Eletrônico | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsites - | Mês | 12 | ||||
Secretarias | ||||||
Sítio Eletrônico Hotsite – | Mês | 12 | ||||
Secretaria de Educação | ||||||
Sítio Eletrônico Hotsite – | Mês | 12 | ||||
Serviços de | Secretaria de Saúde | |||||
1.1 | Licenciamento de Uso, Implantação, Suporte Técnico e Hospedagem | Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Fazenda | Mês | 12 | ||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Obras e | Mês | 12 | ||||
Serviços Urbanos | ||||||
Sítio Eletrônico – Portal da | Mês | 12 | ||||
Transparência | ||||||
Sítio Eletrônico – Nota Fiscal | Mês | 12 | ||||
Eletrônica | ||||||
Sub-Total (1): Valor do Licenciamento |
GRUPO 02: Serviços de desenvolvimento de aplicativos, customizações e acesso a banco de dados que | ||||||
integrarão o portal de serviços on line da Prefeitura Municipal de Ipatinga, executados sob demanda e aprovação | ||||||
prévia pela Secretaria Municipal de Dados. | ||||||
Gerente de Projeto - GP | Hora | 160 | ||||
Analista de Sistemas Sênior - AS | Hora | 320 | ||||
2 | Serviço de desenvolvimento | Programador de Sistemas Sênior - PS | Hora | 640 | ||
Analista de Banco de Dados - DBA | Hora | 160 | ||||
sob demanda para | ||||||
a Prefeitura | ||||||
Municipal de | ||||||
Web Designer - WD | Hora | 240 | ||||
Ipatinga | ||||||
Jornalista/Comunicólogo - EJ | Hora | 160 | ||||
Sub-Total (2): Serviço de Desenvolvimento Sob Demanda | ||||||
Valor Global: (Sub-Total 1) + (Sub-Total 2) |
• Informar o prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
• DECLARAR OBRIGATORIAMENTE:
a) Que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos e quaisquer outros necessários ao fornecimento integral do objeto ofertado, em conformidade com as especificações contidas no Edital de licitação e seus Anexos;
b) Sob as penas da Lei, que a Solução de Software ofertada atende integralmente aos requisitos técnicos e de negócio, especificados nos Itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Termo de Referência Técnica.
• APRESENTAR/INFORMAR OBRIGATORIAMENTE:
a) O Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, conforme especificações mínimas constantes do item 4.4 deste Termo de Referência Técnica.
b) O documento contendo a Equivalência da Solução de Software ofertada, conforme orientação contida no item 4.7 deste Termo de Referência Técnica.
c) (1) O Nome do Fabricante; (2) o nome, identificação ou referência técnica e; (3) a versão da Solução de Software ofertada.
d) Descrever a Plataforma de Desenvolvimento da mesma, incluindo: (1) a linguagem ou conjunto de linguagens adotadas na implementação dos artefatos de software; (2) o sistema gerenciador de banco de dados empregado; (3) a plataforma do servidor de aplicações e; (3) os principais recursos do ambiente tecnológico, empregados no suporte à operacionalização (produtividade) da Solução ofertada.
e) A qualificação e o modelo de atendimento do Centro de Atendimento Técnico, que será designado para suprir as funções de suporte técnico e operacional à Administração Municipal, durante o fornecimento do objeto licitado, conforme as especificações do item 4.6 deste Termo de Referência Técnica.
f) O endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL) - para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública para, caso seja necessário, verificar a aceitabilidade do objeto ofertado, conforme está especificado no item 4.8 deste Termo de Referência Técnica.
8. VALOR ESTIMADO
O valor estimado para a contratação dos serviços especificados neste Termo de Referência Técnica é de R$ 868.560,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), conforme a seguinte composição de preços:
Item | Descrição dos Serviços | UN | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | GRUPO 01: Licenciamento de software de sítio eletrônico, criação de layouts, treinamento de usuários, implantação de conteúdo inicial com migração de dados disponíveis, implantação em modelo hosting de responsabilidade da contratada e suporte técnico. | |||||
1.1 | Serviços de Licenciamento de Uso, Implantação, Suporte Técnico e Hospedagem | Mês | 12 | 8.633,33 | 103.599,96 | |
Sítio Eletrônico Hotsites - Secretarias | Mês | 12 | 7.386,67 | 88.640,04 | ||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Educação | Mês | 12 | 1.846,66 | 22.159,92 | ||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Saúde | Mês | 12 | 1.846,67 | 22.160,04 | ||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Fazenda | Mês | 12 | 1.846,67 | 22.160,04 | ||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Mês | 12 | 1.846,67 | 22.160,04 | ||
Sítio Eletrônico – Portal da Transparência | Mês | 12 | 3.446,67 | 41.360,04 | ||
Sítio Eletrônico – Nota Fiscal Eletrônica | Mês | 12 | 45.833,33 | 549.999,96 | ||
Sub-Total (1): Valor do Licenciamento | 65.300,00 | 783.600,00 | ||||
2 | GRUPO 02: Serviços de desenvolvimento de aplicativos, customizações e acesso a banco de dados que integrarão o portal de serviços on line da Prefeitura Municipal de Ipatinga, executados sob demanda e aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Dados. | |||||
Serviço de desenvolvimento sob demanda para a Prefeitura Municipal de Ipatinga | Gerente de Projeto - GP | Hora | 160 | 80,00 | 12.800,00 | |
Analista de Sistemas Sênior - AS | Hora | 320 | 62,66 | 20.051,20 | ||
Programador de Sistemas Sênior - PS | Hora | 640 | 46,67 | 29.868,80 | ||
Analista de Banco de Dados - DBA | Hora | 160 | 50,00 | 8.000,00 | ||
Web Designer - WD | Hora | 240 | 36,00 | 8.640,00 |
Jornalista/Comunicólogo - EJ | Hora | 160 | 35,00 | 5.600,00 | ||
Sub-Total (2): Serviço de Desenvolvimento Sob Demanda | 84.960,00 | |||||
Valor Global: (Sub-Total 1) + (Sub-Total 2) | 868.560,00 |
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 2 – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CUSTOMIZADO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE A SER EMPREGADA NO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS PARA O “PORTAL DO CIDADÃO” DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NA INTERNET PÚBLICA - XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX
Informar: Dados da Proponente: Razão Social/ Endereço Completo/ Telefone Contato / E-Mail Contato/ Nº de Inscrição no CNPJ/ Representante (s) Legal(ais) ou Procurador: Nome Completo, Nº e Tipo do Documento de Identidade, Nº de Inscrição no CPF, Cargo ou Função / Dados Bancário: Instituição, Nº Agência, Nº Conta Bancária.
AVALIAÇÃO DO MENOR PREÇO GLOBAL,EM RAZÃO DOS VALORES PROPOSTOS PARA OS 2 (DOIS) GRUPOS DE SERVIÇOS, CONFORME A SEGUINTE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
Item | Descrição dos Serviços | UN | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | GUPO 01: Licenciamento de software de sítio eletrônico, criação de layouts, treinamento de usuários, implantação de conteúdo inicial com migração de dados disponíveis, implantação em modelo hosting de responsabilidade da contratada e suporte técnico. | |||||
1.1 | Serviços de Licenciamento de Uso, Implantação, Suporte Técnico e Hospedagem | Mês | 12 | |||
Sítio Eletrônico Hotsites - Secretarias | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Educação | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Saúde | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Fazenda | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Portal da Transparência | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Nota Fiscal Eletrônica | Mês | 12 | ||||
Sub-Total (1): Valor do Licenciamento | ||||||
2 | GRUPO 02: Serviços de desenvolvimento de aplicativos, customizações e acesso a banco de dados que integrarão o portal de serviços on line da Prefeitura Municipal de Ipatinga, executados sob demanda e aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Dados. | |||||
Serviço de desenvolvimento sob demanda para a Prefeitura Municipal de Ipatinga | Gerente de Projeto - GP | Hora | 160 | |||
Analista de Sistemas Sênior - AS | Hora | 320 | ||||
Programador de Sistemas Sênior - PS | Hora | 640 |
Analista de Banco de Dados - DBA | Hora | 160 | ||||
Web Designer - WD | Hora | 240 | ||||
Jornalista/Comunicólogo - EJ | Hora | 160 | ||||
Sub-Total (2): Serviço de Desenvolvimento Sob Demanda | ||||||
Valor Global: (Sub-Total 1) + (Sub-Total 2) |
OBS.: O DESCONTO OBTIDO SOBRE O VALOR GLOBAL NA ETAPA DE LANCES SERÁ APLICADO PROPORCIONALMENTE SOB O VALOR DE CADA UNIDADE DE SERVIÇO.
Informar o prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
DECLARAR OBRIGATORIAMENTE:
a) Que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos e quaisquer outros necessários ao fornecimento integral do objeto ofertado, em conformidade com as especificações contidas no Edital de licitação e seus Anexos;
b) Sob as penas da Lei, que a Solução de Software ofertada atende integralmente aos requisitos técnicos e de negócio, especificados nos Itens 4.1, 4.2 e 4.3do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação.
APRESENTAR/INFORMAR OBRIGATORIAMENTE:
a) O Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, conforme especificações mínimas constantes do item 4.4 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação.
b) O documento contendo a Equivalência da Solução de Software ofertada, conforme orientação contida no item
4.7 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação.
c) (1) O Nome do Fabricante; (2) o nome, identificação ou referência técnica e; (3) a versão da Solução de Software ofertada e ainda, descrevera Plataforma de Desenvolvimento da mesma, incluindo: (1) a linguagem ou conjunto de linguagens adotadas na implementação do artefatos de software; (2) o sistema gerenciador de banco de dados empregado; (3) a plataforma do servidor de aplicações e; (3) os principais recursos do ambiente de tecnológico, empregados no suporte à operacionalização (produtividade) da Solução ofertada.
d) A qualificação e o modelo atendimento do Centro de Atendimento Técnico, que será designado para suprir as funções de suporte técnico e operacional à Administração Municipal, durante o fornecimento do objeto licitado, conforme as especificações do item 4.6 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação.
e) O endereço eletrônico - Uniform Resource Locator (URL) - para acessar a Solução de Software ofertada através da internet pública, para caso seja necessário, verificar a aceitabilidade do objeto ofertado, conforme está especificado no item 4.8 do Anexo 1 – Termo de Referência Técnica do Edital de licitação.
(Local e Data)
Assinatura (s) do (s) Representante (s) Legal (ais) ou PROCURADOR
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRABALHO DE MENORES.
Declaro (amos) sob as penas da lei, que a empresa ... ** RAZÃO SOCIAL ** , inscrita no CNPJ sob o Nº
............, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(*) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e Data)
Assinatura (s) do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR
Qualificação do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR (NOME COMPLETO, Nº DOC IDENTIDADE, Nº CPF)
OBS (1) .: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima (*). OBS (2) .: Emitir em papel timbrado, oficial daLicitante.
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro (amos) sob as penas da lei, que a empresa ... ** RAZÃO SOCIAL ** , inscrita no CNPJ sob o Nº
............, até a presente data, não possui fatos impeditivos para sua habilitação para o processo licitatório em epígrafe, bem como para a contratação com a administração pública, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar quaisquer ocorrências posteriores.
(Local e Data)
Assinatura (s) do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR
Qualificação do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR (NOME COMPLETO, Nº DOC IDENTIDADE, Nº CPF)
OBS.: Emitir em papel timbrado, oficial da Licitante.
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL.
Declaro (amos) sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Nº 10.520/2002, que a empresa ...
**RAZÃO SOCIAL** ..., inscrita no CNPJ sob o N° ............., cumpre os requisitos de HABILITAÇÃO estabelecidos no processo licitatório em epígrafe.
(Local e Data)
Assinatura (s) do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR
Qualificação do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR (NOME COMPLETO, Nº DOC IDENTIDADE, Nº CPF)
OBS.: Emitir em papel timbrado, oficial da Licitante.
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Declaro (amos) sob as penas da lei, que a empresa ... ** RAZÃO SOCIAL ** , inscrita no CNPJ sob o Nº
............,se enquadra no Regime de Microempresas(ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
Assinatura (s) do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR
Qualificação do (s) representante (s) legal (ais) ou PROCURADOR (NOME COMPLETO, Nº DOC IDENTIDADE, Nº CPF)
OBS.: Emitir em papel timbrado, oficial da Licitante.
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD
ANEXO 7 – MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
Na condição de técnico responsável pela Administração Municipal, integrante da Equipe Técnica de Apoio do processo licitatório em epígrafe, mediante Portaria Nº ................., Eu .... ** NOME COMPLETO ** ,
portador do Documento de Identidade Nº ........ – Órgão Emissor ........ e inscrito no CPF sob o Nº ,
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS, que a empresa ... ** RAZÃO SOCIAL ** , inscrita no CNPJ sob o
Nº......., procedeu Visita Técnica, em atenção à exigência do processo licitatório em epígrafe, conforme descrito no item 6 do Edital de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no dia do mês de
...... no ano de ......no período compreendido entre ..... has h, neste ato a empresa esteve representada pelo (a)
Sr. (a) ........................................... , portador (a) do Documento de Identidade Nº ...........- Órgão Emissor e
inscrito no CPF sob o Nº ...................................
Na condição de Representante da empresa que participante da Visita Técnica, já acima devidamente qualificado, DECLARO que durante o evento da Visita Técnica foram esclarecidos pela Equipe Técnica de Apoio da Secretaria Municipal de Dados, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao referencial técnico e especificações do objeto que está sendo licitado, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto.
(Local e Data)
Assinatura do representante da empresa participante da Visita Técnica RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE DA VISITA TÉCNICA
.......................................................................... SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
OBS.: Emitir em papel timbrado, oficial da Administração Municipal.
PREGÃO 029/2013 – SMF/SMD ANEXO 8 – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A EMPRESA
....................................................................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Ministério da Fazenda sob o número 19.876.424/0001- 42 representado pelo Secretário Municipal de Fazenda , Senhor ...................., CPF nº e
pelo Secretário Municipal de Dados, Senhor ...................., CPF nº doravante
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................................., com sede na Rua
..........................número ....., .............................., em.................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ......................................... representada pelo Senhor
............................................................, CP nº.........................., CI nº........................., doravante denominada
CONTRATADA, com fundamento no Decreto Federal nº 3.555/00, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas alterações, no Decreto Municipal nº. 5.298/05, na Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes e no Edital de Licitação PREGÃO N.º 029/2013-SMF/SMD – Processo Administrativo n.º 008.076.2013/04939, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1. PREGÃO N.º 029/2013-SMF/SMD;
1.2. A proposta da CONTRATADA;
1.3. Termo de Referência Técnica – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de licenciamento, implantação, atualização, desenvolvimento customizado e hospedagem de solução de software a ser empregada no gerenciamento de conteúdo e serviços para o “Portal do Cidadão” do município de Ipatinga na Internet Pública – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3. São de responsabilidades:
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1 Executar o objeto do Contrato em conformidade com as especificações técnicas e garantias de qualidade descritas no Anexo 1 – Termo de Referência Técnica e da proposta da CONTRATADA.
3.1.2 Iniciar a execução do serviço condicionado a solicitação formal da Secretaria Municipal de Dados, o que ocorrerá mediante documento de Autorização ou outro equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que serão contados a partir do conhecimento da autorização pela CONTRATADA;
3.1.3 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços relativos ao objeto contratado, obedecendo rigorosamente as normas e garantias técnicas especificadas neste Contrato, em especial o Anexo 1 – Termo de Referência Técnica;
3.1.4 Reserva-se à Administração Municipal o direito de recusar a execução do objeto, total ou parcialmente, quando julgar que o serviço, não atenda plenamente as condições estabelecidas no Contrato, ficando a CONTRATADA responsável por refazê-lo, adequando-o ao atendimento pleno das condições contratadas, sem que isto implique em nenhum ônus para a Administração Municipal, e ainda;
a) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, em que se verificar qualquer problema ou incorreções resultantes da sua execução;
b) Arcar com os custos de manutenção e/ou substituição relativos a correta execução do serviço, caso haja a identificação de qualquer problema;
c) Corrigir ou substituir, no total ou em parte, o serviço executado, por erros, imperícias, vícios, defeitos ou incorreções, por sua conta e risco, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele (s) que tiver (em) dado causa;
3.1.5 Responsabilizar-se perante terceiros, pelos atos praticados por seus funcionários e demais colaboradores, diretos e indiretos, decorrentes da execução incorreta do objeto, proveniente de qualquer fato motivador, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária, direta ou indireta da Administração Municipal referente a quaisquer reclamações e/ou indenizações eventualmente cabíveis. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os seguros de responsabilidade civil e eventual ressarcimento de todos os danos materiais causados a seus funcionários e demais colaboradores, sejam eles diretos ou indiretos;
3.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários e demais colaboradores, diretos e indiretos, durante a execução do serviço, o uso dos equipamentos de proteção individual, quando se aplicar;
3.1.7 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários e colaboradores, diretos e indiretos, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.8 Assumir todos os riscos, arcar com as obrigações financeiras, de gestão e operacionais inerentes ao desenvolvimento das atividades relacionadas à execução do serviço, tais como, e não se limitando: ao fornecimento de insumos e materiais de qualquer natureza; a manutenção de serviços de logística; ao pagamento de impostos e taxas; a alocação, apoio integral e remuneração da equipe de trabalho, ao pagamento das obrigações trabalhistas e demais remunerações de terceiros envolvidos;
3.1.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Administração Municipal ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de seus funcionários e colaboradores, diretos e indiretos.
3.1.10 Planejar a execução do serviço, relativo aos aspectos operacionais e técnicos, em atenção ao conjunto de Normas Técnicas vigentes, aplicáveis ao objeto contratado.
3.1.11 Respeitar, rigorosamente, na execução do serviço, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
3.1.12 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
3.1.13 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
3.1.14 Substituir os funcionários e colaboradores, diretos e indiretos, relacionados a execução do serviço, ao exclusivo critério da Unidade Fiscalizadora do contrato, na medida em que a mesma julgar pertinente, em face do melhor desempenho técnico e operacional dos serviços ofertados.
3.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo, sob pena de não ser remunerado por prestação de serviços adicionais, incorrendo ainda na mesma penalidade no caso de execução do serviço com características técnicas e quantitativas diversos dos contratados.
3.2 DA CONTRATADA
3.2.1 Prestar todas as informações e apoio necessário, conforme especificado no Anexo 1 – Termo de Referência Técnica, à CONTRATADA, em detrimento da correta execução do serviço;
3.2.2 Recusar total ou parcialmente a execução do serviço, caso o mesmo esteja em desacordo com o contratado, conforme previsto no Art. 76, da Lei Nº. 8.666, de 21/06/93;
3.2.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades no serviço, sem qualquer ônus para a Administração Municipal;
3.2.4 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento do serviço executado, que deverá ser atestado pela Secretaria Municipal de Dados.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4. O contrato será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Dados - SMD.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5. A CONTRATADA deverá executar o serviço deste Contrato, de acordo com o solicitado pelas Secretarias de Fazenda e de Dados e em conformidade com o contratado;
5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço condicionado à solicitação formal das Secretarias de Fazenda e de Dados, o que ocorrerá mediante documento de Autorização ou outro equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que serão contados a partir do conhecimento da autorização pela CONTRATADA;
5.2. A Administração Municipal recusará total ou parcialmente o serviço executado pela CONTRATADA que esteja em desconformidade com o Contrato e com o Termo de Referência Técnica, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
5.3. A Nota de Empenho será automaticamente cancelada e o Contrato rescindido se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto a Administração Municipal;
5.3.1. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do Contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
6. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços, objeto do presente Contrato, sem a autorização prévia da Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO E DO REAJUSTE
7. No interesse da Administração Municipal, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
a) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor global contratado.
b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
7.1. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso IV e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
7.2. Os valores contratados poderão serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, mediante solicitação da CONTRATADA e condicionado a autorização da Administração Municipal, considerando o IPCA.
7.3. Na falta do IPCA, a Administração Municipal adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8. A CONTRATADA deverá prestar garantias à execução dos serviços, dentro do prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro e segundo do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93.
8.1. O valor da garantia será de 3% (três por cento) do valor do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à CONTRATADA, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato.
8.3. Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, será restituída após a execução do Contrato, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9. O preço global deste contrato pelo execução dos serviços é de R$.......................................
( ), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | UN | Quantidad e | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | GUPO 01: Licenciamento de software de sítio eletrônico, criação de layouts, treinamento de usuários, implantação de conteúdo inicial com migração de dados disponíveis, implantação em modelo hosting de responsabilidade da contratada e suporte técnico. | |||||
1.1 | Serviços de Licenciamento de Uso, Implantação, Suporte Técnico e Hospedagem | Mês | 12 | |||
Sítio Eletrônico Hotsites - Secretarias | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Educação | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Saúde | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Fazenda | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico Hotsite – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Portal da Transparência | Mês | 12 | ||||
Sítio Eletrônico – Nota Fiscal Eletrônica | Mês | 12 | ||||
Sub-Total (1): Valor do Licenciamento | ||||||
2 | GRUPO 02: Serviços de desenvolvimento de aplicativos, customizações e acesso a banco de dados que integrarão o portal de serviços on line da Prefeitura Municipal de Ipatinga, executados sob demanda e aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Dados. | |||||
Serviço de desenvolviment o sob demanda para a Prefeitura Municipal de Ipatinga | Gerente de Projeto - GP | Hora | 160 | |||
Analista de Sistemas Sênior - AS | Hora | 320 | ||||
Programador de Sistemas Sênior - PS | Hora | 640 | ||||
Analista de Banco de Dados - DBA | Hora | 160 | ||||
Web Designer - WD | Hora | 240 | ||||
Jornalista/Comunicólogo - EJ | Hora | 160 |
Sub-Total (2): Serviço de Desenvolvimento Sob Demanda | |||
Valor Global: (Sub-Total 1) + (Sub-Total 2) |
9.1. Nos preços estão incluídas todas e quaisquer despesas da CONTRATADA, necessárias à execução dos serviços, bem como despesas com treinamento, pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
10.1. Em moeda corrente;
10.2. Nos 30 (trinta) dias subseqüentes à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ipatinga, devidamente instruída pelo(s) profissional(ais) responsável(eis) da Unidade Fiscalizadora do contrato, acompanhada da Planilha de Medição dos Serviços, específica para os serviços do Grupo 02.
a) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no contrato;
b) Qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela Administração Municipal;
c) A Nota Fiscal deverá conter: a descrição dos itens de serviço, com os seus respectivos valores unitários e totais em conformidade com a proposta vencedora do certame; a parcela que está sendo cobrada por item executado e o número total de parcelas e; os números da Nota de Xxxxxxx e do Contrato a que se refere o documento fiscal;
d) Os dados do Titular da conta bancária deverão ser equivalentes aos do emitente da Nota Fiscal apresentada, inclusive o número de inscrição no CNPJ;
e) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.3. O pagamento será efetuado, tendo como base a Planilha de Composição de Preços da Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
11. No caso de atraso de pagamento, por responsabilidade do CONTRATANTE, os preços serão corrigidos pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculado "Pro-rata tempore" entre a data do vencimento e a do dia do efetivo pagamento.
11.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária n.º 2037.3390.3908.01 do orçamento vigente do Município Ipatinga, ou daquela que vier a substituí-la no exercício seguinte.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação das Secretarias de Fazenda e de Dados e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS
14. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na execução do serviço, 0,034% (zero vírgula zero tinta e quatro por cento);
b) caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
d) caso venha desistir da execução do serviço, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
14.1. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto à Administração Municipal, devendo ser aplicadas por representação do Município e aprovação da Prefeita;
14.2. Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos funcionários da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento na execução do serviço sem culpa por parte da CONTRATADA;
d) Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15. A Administração Municipal poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o Contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento da execução do serviço;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução do serviço;
e) Se a CONTRATADA transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
g) Por ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, regularmente comprovada e impeditiva da prestação do serviço.
15.1. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
16.1. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, .......... de de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DADOS