Acesso de Terceiros ao Software Cláusulas Exemplificativas

Acesso de Terceiros ao Software. 3.2.1 Um terceiro autorizado, agindo em nome do Fornecedor, pode aceder ao Software, desde que: (i) esse terceiro esteja a aceder ao Software exclusivamente em nome do Fornecedor para ajudar o Fornecedor no exercício dos respectivos direitos estipulados na Secção 3.1 em conformidade com o Contrato; (ii) esse terceiro esteja sujeito a obrigações de confidencialidade pelo menos tão restritivas quanto as estipuladas na Secção 9; e (iii) o Fornecedor seja responsável por qualquer violação deste Contrato causada por esse terceiro.
Acesso de Terceiros ao Software. 3.2.1 Um terceiro autorizado, atuando em nome do Provedor, poderá acessar o Software desde que: (i) o terceiro acesse o Software apenas em nome do Provedor para auxiliar o Provedor no exercício dos seus direitos estabelecidos na Cláusula 3.1 em conformidade com o Contrato; (ii) o terceiro se submeta às obrigações de confidencialidade igualmente restritivas às estabelecidas na Cláusula 9; e (iii) o Provedor seja responsável por qualquer violação deste Contrato causada pelo terceiro.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: