Obrigações de Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Obrigações de Confidencialidade. Informação Confidencial da Avetta é definido como (a) toda e qualquer informação à qual o Fornecedor ou o Cliente tenha acesso ou receba a em relação a qualquer outro Fornecedor ou Cliente, e (b) qualquer informação, incluindo, mas não se limitando a, planos de negócios e de marketing, tecnologia e informação técnicas, planos de produtos e designs e processos de negócios, divulgados pela Avetta ou revelados como resultado do fornecimento, por parte da Avetta, dos Serviços Avetta. A Informação Confidencial da Avetta não incluirá qualquer informação que (i) seja ou que se torne geralmente conhecida pelo público sem violar qualquer obrigação devida à Avetta ou a qualquer Cliente ou Fornecedor, (ii) tenha sido conhecida por Você antes da sua divulgação pela Avetta ou por qualquer Cliente ou Fornecedor, (iii) seja recebido de um terceiro sem violar qualquer obrigação devida à Avetta ou a qualquer Cliente ou Fornecedor, ou (iv) tenha sido desenvolvido independentemente por Você sem o utilização ou referência à Informação Confidencial da Avetta. Você não deve utilizar ou divulgar qualquer Informação Confidencial da Avetta para finalidade alguma, a que não seja para legítimos fins comerciais internos da Sua parte, conforme necessário, para obter os benefícios dos Serviços Avetta a Si oferecidos pela Avetta. Você demonstrará o mesmo grau de cuidado que demonstrar ao proteger as suas próprias informações confidenciais de um natureza semelhante (mas não menor do que o cuidado razoável). Você limitará o acesso à Informação Confidencial da Avetta aos funcionários que precisam desse acesso para fins consistentes com o uso dos Serviços e Site Avetta fornecidos pela Avetta ao Fornecedor. A informações Confidencial do Fornecedor ou do Cliente são definidas como informações proprietárias, não públicas do Fornecedor ou do Cliente, incluindo, mas não se limitando a planos comerciais e de marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos comerciais divulgados por Fornecedor ou Cliente, conforme aplicável, à Avetta como resultado do fornecimento da Avetta aos Serviços Avetta A Informação Confidencial do Fornecedor ou do Cliente não devem incluir qualquer informação que (i) tenha sido conhecida pela Avetta antes de ter sido divulgação por Si ou por qualquer Fornecedor ou Cliente, (ii) seja recebida de um terceiro sem violar qualquer obrigação devida a Você ou a qualquer Fornecedor. ou Cliente, ou (iii). A Avetta pode divulgar Informação Co...
Obrigações de Confidencialidade. I. Os empregados com acesso ao ambiente de operação deverão assinar Contrato de Trabalho que contenha termos e condições de confidencialidade. Para os colaboradores casuais e prestadores de serviços, deverá ser exigida a assinatura de Acordo de Confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação;
Obrigações de Confidencialidade. A revelação de Dados de Facturação a um ISP ou a um Prestador de Serviços de Dados de Facturação não será considerada um incumprimento das Suas obrigações de confidencialidade estipuladas no presente Contrato.
Obrigações de Confidencialidade. Sujeito à Seção 10.2 (Divulgação Obrigatória), o destinatário usará as Informações Confidenciais da outra parte apenas para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos do Contrato. O destinatário tomará cuidado razoável para se proteger contra a divulgação de Informações Confidenciais da outra parte a outras partes que não sejam funcionários, Afiliados, agentes ou consultores profissionais do destinatário (“Delegados”) que precisam conhecê-las e estão sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos protetores como os desta Seção 10.1 (Obrigações de Confidencialidade).
Obrigações de Confidencialidade. A parte recebedora das Informações Confidenciais tomará os cuidados adequados para proteger essas informações contra qualquer revelação ou uso não autorizado. A parte recebedora somente poderá revelar as Informações Confidenciais a seus funcionários ou agentes que precisarem conhecê-las e informará a tais funcionários ou agentes por meio de diretivas ou contratos que estes estão comprometidos com as obrigações de confidencialidade. "Informações Confidenciais" significam os termos deste Contrato e quaisquer outras informações que, (i) se reveladas de forma concreta, estejam marcadas por escrito como confidenciais ou, (ii) se reveladas oral ou visualmente, sejam designadas oralmente como “confidenciais” no momento da revelação. As Informações Confidenciais não incluirão informações (a) já em posse pela parte recebedora sem obrigação de confidencialidade; ou (b) independentemente desenvolvidas pela parte recebedora; ou

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  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.