Common use of ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES Clause in Contracts

ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade. 7.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer pedido de reembolso. 7.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx. 7.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids e Estética, e as regras dispostas a seguir: 7.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações; 7.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS; 7.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico. 7.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras: (i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO; (ii) O valor da USO poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), respeitando-se sempre o previsto na Consu nº 8, alterada pela Consu nº 15. 7.3 – O Fator Multiplicador de Reembolso para o produto contratado será de 1 (uma) vez o valor da tabela e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO. 7.4 – Para solicitar o reembolso, o BENEFICIÁRIO deverá entregar à CONTRATADA, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data do evento, recibo ou nota fiscal válida como recibo e laudos odontológicos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; (ii) Nome do BENEFICIÁRIO atendido; (iii) Nome do titular ou responsável pelo contrato e dados bancários da conta- corrente do titular; (iv) Valor unitário dos procedimentos cobrados, assim como o valor de eventual desconto, quando concedido; (v) Assinatura do responsável pelo serviço ou assinatura e carimbo do dentista, quando se tratar de consultas ou honorários médicos; (vi) CPF e/ou /CNPJ, CRO; (vii) Endereço legível; (viii) Data da realização do evento; (ix) Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas somente se for necessária a avaliação técnica do procedimento realizado). 7.4.1 – Caso seja exigida a apresentação de documentos específicos para coberturas contempladas em Anexo de Coberturas Adicionais, a relação completa dos documentos estará contida no respectivo Anexo. 7.4.2 – A CONTRATADA não aceitará o desmembramento de recibos para um mesmo evento. 7.5 – Caso a documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO não contenha todos os dados indicados no item anterior, a CONTRATADA poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o envio de documentação ou de informações complementares sobre o procedimento a ser reembolsado. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para reembolso. 7.5.1 – Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO. 7.5.2 – A CONTRATADA poderá analisar todo e qualquer valor apresentado para fins de reembolso, comparando-os com os valores levantados para práticas idênticas ou similares. 7.6 – Uma vez entregue toda a documentação a que se refere esta cláusula, os valores aprovados para reembolso serão pagos ao BENEFICIÁRIO Titular, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de aprovação do reembolso. 7.6.1 – Para o pagamento do reembolso a que se refere este item, é indispensável a apresentação de documento de identidade e CPF/MF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 7.7 – O valor do reembolso das despesas odontológicas provenientes do sistema de livre escolha não será superior ao efetivamente pago e não será inferior ao adotado diretamente na rede credenciada ou referenciada do local da prestação do serviço odontológico realizado. 7.8 – O decurso do prazo de 12 (doze) meses acarretará a perda do direito ao reembolso.

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ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 9.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse este Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a em prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade. 7.1.1 9.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer nenhum pedido de reembolso. 7.1.2 9.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a com um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de das referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx. 7.2 9.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids e Estética, Estética e com as regras dispostas a seguir: 7.2.1 9.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados discriminado na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações; 7.2.2 9.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do da CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS; 7.2.3 9.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico. 7.2.4 9.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras: (i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO; (ii) O valor da USO poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), respeitando-se sempre o previsto na Consu nº 8, alterada pela Consu nº 15. 7.3 9.3 – O Fator Multiplicador de Reembolso para o produto contratado será de 1 (uma) vez o valor da tabela e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO. 7.4 9.4 – Para solicitar o reembolso, o BENEFICIÁRIO deverá entregar à CONTRATADA, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data do evento, recibo ou nota fiscal válida como recibo e laudos odontológicos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; (ii) Nome do BENEFICIÁRIO atendido; (iii) Nome do titular ou responsável pelo contrato e dados bancários da conta- conta-corrente do titular; (iv) Valor unitário dos procedimentos cobrados, assim como o valor de eventual desconto, quando concedido; (v) Assinatura do responsável pelo serviço ou assinatura e carimbo do dentista, quando se tratar de consultas ou honorários médicos; (vi) CPF e/ou /CNPJCNPJ, CRO; (vii) Endereço legível; (viii) Data da realização do evento; (ix) Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas somente se for necessária a necessárias à avaliação técnica do procedimento realizado). 7.4.1 9.4.1 – Caso seja exigida a apresentação de documentos específicos para coberturas contempladas em Anexo de Coberturas Adicionais, a relação completa dos documentos estará contida no respectivo Anexo. 7.4.2 9.4.2 – A CONTRATADA não aceitará o desmembramento de recibos para um mesmo evento. 7.5 9.5 – Caso a documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO não contenha todos os dados indicados no item anterior, a CONTRATADA poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o envio de documentação ou de informações complementares sobre o procedimento a ser reembolsado. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para reembolso. 7.5.1 9.5.1 – Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO. 7.5.2 9.5.2 – A CONTRATADA poderá analisar todo e qualquer valor apresentado para fins de reembolso, comparando-os com os valores levantados para práticas idênticas ou similares. 7.6 9.6 – Uma vez entregue toda a documentação a que se refere esta cláusula, os valores aprovados para reembolso serão pagos ao BENEFICIÁRIO Titular, ,em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de da aprovação do reembolso. 7.6.1 9.6.1 – Para o pagamento do reembolso a que se refere este item, é indispensável a apresentação de documento de identidade e CPF/MF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 7.7 9.7 – O valor do de reembolso das despesas odontológicas provenientes do sistema de livre escolha não será superior ao efetivamente pago e não será inferior ao adotado praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada do local da prestação do serviço odontológico realizado. 7.8 9.8 – O decurso do prazo de 12 (doze) meses acarretará a perda do direito ao reembolso.

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ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 9.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse este Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a em prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade. 7.1.1 9.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer nenhum pedido de reembolso. 7.1.2 9.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a com um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de das referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx. 7.2 9.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids e Estética, Estética e com as regras dispostas a seguir: 7.2.1 9.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados discriminado na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações; 7.2.2 9.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do da CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS; 7.2.3 9.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico. 7.2.4 9.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras: (i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO; (ii) O valor da USO poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), respeitando-se sempre o previsto na Consu nº 8, alterada pela Consu nº 15. 7.3 9.3 – O Fator Multiplicador de Reembolso para o produto contratado será de 1 (uma) vez o valor da tabela e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO. 7.4 9.4 – Para solicitar o reembolso, o BENEFICIÁRIO deverá entregar à CONTRATADA, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data do evento, recibo ou nota fiscal válida como recibo e laudos odontológicos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; (ii) Nome do BENEFICIÁRIO atendido; (iii) Nome do titular ou responsável pelo contrato e dados bancários da conta- conta-corrente do titular; (iv) Valor unitário dos procedimentos cobrados, assim como o valor de eventual desconto, quando concedido; (v) Assinatura do responsável pelo serviço ou assinatura e carimbo do dentista, quando se tratar de consultas ou honorários médicos; (vi) CPF e/ou /CNPJCNPJ, CRO; (vii) Endereço legível; (viii) Data da realização do evento; (ix) Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas somente se for necessária a necessárias à avaliação técnica do procedimento realizado). 7.4.1 9.4.1 – Caso seja exigida a apresentação de documentos específicos para coberturas contempladas em Anexo de Coberturas Adicionais, a relação completa dos documentos estará contida no respectivo Anexo. 7.4.2 9.4.2 – A CONTRATADA não aceitará o desmembramento de recibos para um mesmo evento. 7.5 9.5 – Caso a documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO não contenha todos os dados indicados no item anterior, a CONTRATADA poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o envio de documentação ou de informações complementares sobre o procedimento a ser reembolsado. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para reembolso. 7.5.1 9.5.1 – Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO. 7.5.2 9.5.2 – A CONTRATADA poderá analisar todo e qualquer valor apresentado para fins de reembolso, comparando-os com os valores levantados para práticas idênticas ou similares. 7.6 9.6 – Uma vez entregue toda a documentação a que se refere esta cláusula, os valores aprovados para reembolso serão pagos ao BENEFICIÁRIO Titular, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de da aprovação do reembolso. 7.6.1 9.6.1 – Para o pagamento do reembolso a que se refere este item, é indispensável a apresentação de documento de identidade e CPF/MF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 7.7 9.7 – O valor do de reembolso das despesas odontológicas provenientes do sistema de livre escolha não será superior ao efetivamente pago e não será inferior ao adotado praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada do local da prestação do serviço odontológico realizado. 7.8 9.8 – O decurso do prazo de 12 (doze) meses acarretará a perda do direito ao reembolso.

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ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 9.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse este Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a em prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade. 7.1.1 9.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer nenhum pedido de reembolso. 7.1.2 9.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a com um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de das referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx. 7.2 9.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids – Linha Premium e Estética, e com as regras dispostas a seguir: 7.2.1 9.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados discriminado na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações; 7.2.2 9.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do da CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS; 7.2.3 9.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico. 7.2.4 9.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras: (i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 5,54 (cinco reais e oitenta cinquenta e quatro centavos) e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO; (ii) O valor da USO poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), respeitando-se sempre o previsto na Consu nº 8, alterada pela Consu nº 15. 7.3 9.3 – O Fator Multiplicador de Reembolso para o produto contratado será de 1 (uma) vez acordo com o valor da plano escolhido, conforme discriminado na tabela e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO.abaixo: Dental P1500 Dental P2500 Dental P6500 Dental P7500 R$ 5,54 Até 2 vezes a tabela Amil Dental Premium Até 2 vezes a tabela Amil Dental Premium Até 2 vezes a tabela Amil Dental Premium Até 2 vezes a tabela Amil Dental Premium 7.4 9.4 – Para solicitar o reembolso, o BENEFICIÁRIO deverá entregar à CONTRATADA, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data do evento, recibo ou nota fiscal válida como recibo e laudos odontológicos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; (ii) Nome do BENEFICIÁRIO atendido; (iii) Nome do titular ou responsável pelo contrato e dados bancários da conta- conta-corrente do titular; (iv) Valor unitário dos procedimentos cobrados, assim como o valor de eventual desconto, quando concedido; (v) Assinatura do responsável pelo serviço ou assinatura e carimbo do dentista, quando se tratar de consultas ou honorários médicos; (vi) CPF e/ou /CNPJCNPJ, CRO; (vii) Endereço legível; (viii) Data da realização do evento; (ix) Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas somente se for necessária a necessárias à avaliação técnica do procedimento realizado). 7.4.1 9.4.1 – Caso seja exigida a apresentação de documentos específicos para coberturas contempladas em Anexo de Coberturas Adicionais, a relação completa dos documentos estará contida no respectivo Anexo. 7.4.2 9.4.2 – A CONTRATADA não aceitará o desmembramento de recibos para um mesmo evento. 7.5 9.5 – Caso a documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO não contenha todos os dados indicados no item anterior, a CONTRATADA poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o envio de documentação ou de informações complementares sobre o procedimento a ser reembolsado. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para reembolso. 7.5.1 9.5.1 – Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO. 7.5.2 9.5.2 – A CONTRATADA poderá analisar todo e qualquer valor apresentado para fins de reembolso, comparando-os com os valores levantados para práticas idênticas ou similares. 7.6 9.6 – Uma vez entregue toda a documentação a que se refere esta cláusula, os valores aprovados para reembolso serão pagos ao BENEFICIÁRIO Titular, em um prazo de 15 24 (quinzevinte e quatro) dias horas úteis, a contar da data de da aprovação do reembolso. 7.6.1 9.6.1 – Para o pagamento do reembolso a que se refere este item, é indispensável a apresentação de documento de identidade e CPF/MF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 7.7 9.7 – O valor do de reembolso das despesas odontológicas provenientes do sistema de livre escolha não será superior ao efetivamente pago e não será inferior ao adotado praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada do local da prestação do serviço odontológico realizado. 7.8 9.8 – O decurso do prazo de 12 (doze) meses acarretará a perda do direito ao reembolso.

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ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES. 7.1 – Para os atendimentos dos procedimentos odontológicos cobertos por esse Contrato, os BENEFICIÁRIOS poderão fazer uso da rede credenciada do Plano escolhido ou buscar atendimento junto a prestadores de serviços odontológicos ou auxiliares de diagnóstico não pertencentes à rede credenciada ou referenciada ao plano, nos termos e limites dispostos neste instrumento, desde que o plano contratado preveja essa modalidade. 7.1.1 – Caso o BENEFICIÁRIO utilize os serviços odontológicos de profissionais pertencentes à rede credenciada, esses serviços serão pagos pela CONTRATADA diretamente ao prestador de serviços, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO, nos limites e nas condições do plano. Nessa hipótese, não será cabível qualquer pedido de reembolso. 7.1.2 – Caso o BENEFICIÁRIO realize seu atendimento junto a um prestador de serviços odontológicos não pertencente à rede credenciada, esses serviços serão pagos diretamente pelo BENEFICIÁRIO, que poderá solicitar o reembolso de referidas despesas junto à CONTRATADA via central de atendimento, aplicativo ou pelo site xxxx.xxx.xx. 7.2 – O reembolso a que se refere a presente Cláusula somente será realizado nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a Área de Abrangência Geográfica indicada no Contrato, após a avaliação e comprovação, conforme Tabela de Procedimentos e Reembolso Amil Dental - Linhas Clássica, Kids e Estética, e as regras dispostas a seguir: 7.2.1 – O cálculo do montante devido pela utilização da livre escolha de prestadores é feito em função dos Fatores Multiplicadores definidos para o plano escolhido e da quantidade de USO do procedimento, conforme discriminados na Tabela de Reembolso vigente no momento da contratação e suas atualizações; 7.2.2 – A Tabela de Reembolso que rege o reembolso encontra-se registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos – Rio de Janeiro, no site xxxx.xxx.xx e também na sede do CONTRATANTE, para consulta dos BENEFICIÁRIOS; 7.2.3 – O valor do reembolso é obtido por meio da seguinte fórmula: (*) Conforme indicado na Tabela de Reembolso para o procedimento realizado; (**) Vigente na data da realização do procedimento odontológico. 7.2.4 – Com relação à Unidade de Serviço Odontológico (USO), vigoram as seguintes regras: (i) A Unidade de Serviço Odontológico (USO) corresponde a um coeficiente, expresso em moeda corrente nacional e definido no momento da contratação. O valor inicial da USO para consultas, exames e procedimentos (básicos e especiais) será de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO; (ii) O valor da USO poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), respeitando-se sempre o previsto na Consu nº 8, alterada pela Consu nº 15. 7.3 – O Fator Multiplicador de Reembolso para o produto contratado será de 1 (uma) vez o valor da tabela e está disponível para consulta no site xxxx.xxx.xx, na “área logada do cliente”, ora BENEFICIÁRIO. 7.4 – Para solicitar o reembolso, o BENEFICIÁRIO deverá entregar à CONTRATADA, no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data do evento, recibo ou nota fiscal válida como recibo e laudos odontológicos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; (ii) Nome do BENEFICIÁRIO atendido; (iii) Nome do titular ou responsável pelo contrato e dados bancários da conta- conta-corrente do titular; (iv) Valor unitário dos procedimentos cobrados, assim como o valor de eventual desconto, quando concedido; (v) Assinatura do responsável pelo serviço ou assinatura e carimbo do dentista, quando se tratar de consultas ou honorários médicos; (vi) CPF e/ou /CNPJ, CRO; (vii) Endereço legível; (viii) Data da realização do evento; (ix) Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas somente se for necessária a avaliação técnica do procedimento realizado). 7.4.1 – Caso seja exigida a apresentação de documentos específicos para coberturas contempladas em Anexo de Coberturas Adicionais, a relação completa dos documentos estará contida no respectivo Anexo. 7.4.2 – A CONTRATADA não aceitará o desmembramento de recibos para um mesmo evento. 7.5 – Caso a documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO não contenha todos os dados indicados no item anterior, a CONTRATADA poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o envio de documentação ou de informações complementares sobre o procedimento a ser reembolsado. A partir da apresentação desses novos documentos/informações complementares, terá início a contagem de novo prazo para reembolso. 7.5.1 – Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO. 7.5.2 – A CONTRATADA poderá analisar todo e qualquer valor apresentado para fins de reembolso, comparando-os com os valores levantados para práticas idênticas ou similares. 7.6 – Uma vez entregue toda a documentação a que se refere esta cláusula, os valores aprovados para reembolso serão pagos ao BENEFICIÁRIO Titular, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de aprovação do reembolso. 7.6.1 – Para o pagamento do reembolso a que se refere este item, é indispensável a apresentação de documento de identidade e CPF/MF do BENEFICIÁRIO, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. 7.7 – O valor do reembolso das despesas odontológicas provenientes do sistema de livre escolha não será superior ao efetivamente pago e não será inferior ao adotado diretamente na rede credenciada ou referenciada do local da prestação do serviço odontológico realizado. 7.8 – O decurso do prazo de 12 (doze) meses acarretará a perda do direito ao reembolso.

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