ACOMPANHAMENTo DAS CRIANÇAS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTo DAS CRIANÇAS. Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação e o seu estado não lhe permite ocupar-se das crianças menores de 15 anos que viajam com ele: a EUROP ASSISTANCE organiza e assume a viagem de ida e volta, a partir do seu país de origem, por comboio em primeira classe ou avião em classe económica, de um indivíduo àsua escolha ou de uma das assistentes de bordo da EUROP ASSISTANCE, para levar as crianças para o seu domicílio por comboio em primeira classe ou avião em classe económica. Os bilhetes das crianças ficam a cargo da família. Um Beneficiário fica doente ou ferido aquando de uma deslocação fora do país de origem: a EUROP ASSISTANCE reembolsa-lhe, pelo valor de 75 000 euros, impostos incluídos, no máximo, as despesas médicas incorridas no estrangeiro e que ficam a seu cargo após o reembolso efetuado pela Segurança Social, a seguradora e/ou qualquer outro organismo de previdência. Aplica-se uma franquia de 50 euros, impostos incluídos, por Beneficiário e por acontecimento em qualquer caso. Os cuidados dentários são reembolsados nas mesmas condições com um teto de 100 euros, impostos incluídos. O Beneficiário ou os seus titulares de direito comprometem-se a, para este fim, efetuar, desde o regresso ao seu país de origem, todas as diligências necessárias para a cobrança dessas despesas junto dos organismos em questão. A EUROP ASSISTANCE procede ao reembolso conforme previamente definido, desde que o Beneficiário ou os seus titulares de direito forneçam à EUROP ASSISTANCE os seguintes documentos: - Os descontos originais dos organismos sociais e/ou de previdênciaque justificam osreembolsosobtidos; - As fotocópiasdas notas de cuidadosjustificativas das despesas incorridas.

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.