ADDITIONAL INFORMATION Cláusulas Exemplificativas

ADDITIONAL INFORMATION. Since this is a public offering under the automatic registration procedure, the Offer shall be subject to registration by ANBIMA, pursuant to article 20 of the "ANBIMA Code of Regulations and Best Practices for the Structuring, Underwriting, and Distribution of Public Offers of Securities and Public Offers for the Acquisition of Securities", in force since January 2, 2023, within fifteen (15) days of the sending of the closing announcement of the Offer, pursuant to article 76 of CVM Resolution 160. THE DEBENTURES WILL BE OFFERED EXCLUSIVELY TO: (I) SHAREHOLDERS, WITHIN THE SCOPE OF THE PRIORITY OFFER, DUE TO THE CONVERTIBILITY OF THE DEBENTURES; AND (II) PROFESSIONAL INVESTORS, WITHIN THE SCOPE OF THE OFFER; THEREFORE, WITH THE EXEMPTION OF DISCLOSURE OF THE PROSPECTUS, SLIDE, AS PERMITTED UNDER THE TERMS OF ARTICLE 9, SUBSECTION I, AND 23, PARAGRAPH 1, OF CVM RESOLUTION 160, AND THE COMPANY SHALL NOT RESUBMIT ITS REFERENCE FORM ON THE OCCASION OF APPLICATION FOR REGISTRATION OF THE OFFER, SUBJECT TO ARTICLE 25, PARAGRAPH 6, OF CVM RESOLUTION No. 80, OF MARCH 29, 2022, AS AMENDED. The Offer is unsuitable for investors who are not Professional Investors, with the exception of the Shareholders under the Priority Offer. The decision to invest in the Debentures requires experience and specific knowledge of the Company's sector, which allows the investor to conduct a detailed analysis of the Company's business, its market, and the risks inherent in its business, which may even result in full loss of the amount invested. Shareholders and Professional Investors interested in participating in the Offer are recommended to consult their lawyers, accountants, financial advisors, and other professionals they deem necessary in order to assist them in assessing the risks inherent in the Company's business and in investing in the Debentures. In addition, investment in the Debentures represents a risky investment, given that it is an investment in a hybrid fixed-income security with a variable-income component, and thus Shareholders and Professional Investors who intend to invest in the Debentures are subject to equity losses and risks, including those related to the Debentures, the Company, the sector in which the Company operates, the Shareholders, and the macroeconomic environment in Brazil, which should be carefully considered before making an investment decision. Investment in hybrid fixed-income securities with a variable-income component is therefore not suitable f...
ADDITIONAL INFORMATION. Information regarding the Issuer and the Secondary Offering Debentures is detailed in the Final Prospectus and in the Reference Form and information regarding the Secondary Offering is detailed in the Final Prospectus. The subscription and payment of the Secondary Offering Debentures poses certain risks and possibilities of equity losses that must be carefully considered before making an investment decision. The Final Prospectus and the Reference Form incorporated by reference thereto contain additional and supplementary information to this Announcement of Commencement, which allow investors to have a detailed analysis of the terms and conditions of the Secondary Offering and the risks inherent thereto. Investors are advised to read the Final Prospectus and the Reference Form incorporated by reference thereto, in particular the Section "Risk Factors Related to the Secondary Offering and the Secondary Offering Debentures", contained in the Final Prospectus, as well as the Section "4. Risk Factors" contained in the Reference Form incorporated by reference thereto before making an investment decision. Investors who wish to obtain a copy of the Final Prospectus or additional information about the Offering should, from the date of disclosure of this of this Announcement of Commencement, go the following addresses of the Coordinators, the Selling Debenture Holders, the CVM and B3: (xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx/ (find the desired document in this link). xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (on this website click on "Capital Markets – Download", then click on "2022" and "CCR S.A. Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue", and then find the desired document). xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (on this website, select the type of offering "Debentures", then identify "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue by CCR S.A.", and then find the desired document). xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (on this website, click on ''see more'', "CCR S.A.", "2022" and "16th Issue of CCR Debentures", and then find the desired document). xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (on this website, click on "CCR 2022", and then find the desired document). xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx- tas-em-andamento (on this website, access...
ADDITIONAL INFORMATION. 6.1. Additional information may be obtained at the addresses referred to in paragraph 1 of this Announcement and in xxxxx://xxx.xxxxxxxx-xxxxxxx.xx; xxxxx://xxx.xxxxxxxxx-xxxxxxxx.xx. 6.2. Proposals shall be submitted by physical delivery at the following address: Sala de Concessões do CFB Edifício sede do CFB-EP, Lobito-Restinga, Largo 11 de Novembro n.º 3, Caixa Postal n.º 32 Restinga, Benguela 6.3. Requests for clarification can be submitted by e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx

Related to ADDITIONAL INFORMATION

  • Data Contato na FFM:

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • LOCAL E DATA Florianópolis, 06, de junho de 2022.