ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SEGUNDA SÉRIE DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SEGUNDA SÉRIE DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO DA
CCR S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado – CVM nº 01882-1 CNPJ/ME nº 02.846.056/0001-97 – NIRE 35.300.158.334
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 São Paulo, São Paulo
250.421 Debêntures da Segunda Série da Décima Sexta Emissão da CCR S.A. Valor Total da Oferta Secundária – R$ 253.145.297,97
Preço por Debênture da Segunda Série: R$ 1.010,87
Registro da Oferta Secundária: CVM/SRE/SEC/2022/003, em 05 de agosto de 2022 Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRCCRODBS0N1
Classificação de Risco Definitiva da Emissão (Rating) pela Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda.: “brAAA”
Nos termos do disposto nos artigos 53 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 6 de maio de 2021 (“Código ANBIMA para Ofertas Públicas”), BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com escritório na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0002-26; BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede no Núcleo Cidade de Deus s/nº, Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/ME sob nº 60.746.948/0001-12; ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x, 0x, 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/4816-09; BANCO SAFRA S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 58.160.789/0001-28; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2041 e 2235, Bloco A, Bairro Vila Olímpia, CEP: 04543-011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 90.400.888/0001-42; e SANTANDER HERMES RENDA FIXA FUNDO INCENTIVADO DE
INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA, fundo de investimento, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.102.276/0001-41. (em conjunto, os ”Debenturistas Vendedores”), em conjunto com o BANCO BTG PACTUAL S.A., na qualidade de instituição intermediária líder (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), o Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”),
CCRO
B3 LISTED NM
o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), o Banco Safra S.A. (“Safra”) e o Banco Santander (Brasil) S.A (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o Itaú BBA e o Safra, os “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias da Oferta (conforme abaixo definido), vêm a público comunicar o início da oferta pública de distribuição secundária de 250.421 (duzentas e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e uma) debêntures da segunda série, todas nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 16ª (décima sexta) emissão da CCR S.A., na qualidade de emissora (“Emissora” ou “Companhia”, “Emissão” e “Oferta Restrita”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), na data de emissão das Debêntures, que foi, 15 de janeiro de 2022 (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de R$ 250.421.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais ) (“Debêntures Objeto da Oferta Secundária” e “Oferta” ou “Oferta Secundária”, respectivamente).
O INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA NÃO É ADEQUADO A INVESTIDORES QUE: (I) NÃO TENHAM PROFUNDO CONHECIMENTO DOS RISCOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO OU QUE NÃO TENHAM ACESSO A CONSULTORIA ESPECIALIZADA; (II) NECESSITEM DE LIQUIDEZ COM RELAÇÃO ÀS DEBÊNTURES A SEREM SUBSCRITAS, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE SEREM PEQUENAS OU INEXISTENTES AS NEGOCIAÇÕES DAS DEBÊNTURES NO MERCADO SECUNDÁRIO; E/OU
(III) NÃO ESTEJAM DISPOSTOS A CORRER O RISCO DE CRÉDITO DE EMPRESA DO SETOR PRIVADO E/OU DOS SETORES EM QUE A EMISSORA ATUA, EM PARTICULAR, NO SETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE. PARA UMA AVALIAÇÃO ADEQUADA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA”, NA PÁGINA 100 DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE XXXXX” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
A Oferta compreende a distribuição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no Brasil pelos Coordenadores e, ainda, pela (i) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., (ii) Órama Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários S.A., (iii) Xxxxxx Xxxxxxxxx de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda., (iv) RB Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., (v) Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios Ltda., e (vi) Ativa Investimentos S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores, instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais, as quais foram contratadas pelos Coordenadores para participar da Oferta exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva (conforme abaixo definido) ou ordens de investimento (em conjunto, “Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”), na qualidade de instituições convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta.
Exceto quando especificamente definidos neste anúncio de início de distribuição pública das Debêntures (“Anúncio de Início”), os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “PROSPECTO DEFINITIVO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, DA SEGUNDA SÉRIE DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO DA CCR
S.A.” (“Prospecto Definitivo” ou “Prospecto”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência) e no “Instrumento Particular de Escritura da 16ª (Décima Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da CCR S.A.”, conforme aditado, celebrado entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário” e “Escritura de Emissão”, respectivamente).
1. AUTORIZAÇÕES
A Escritura de Xxxxxxx foi firmada com base nas deliberações do Conselho de Administração da Emissora formalizada em reunião realizada em 11 de janeiro de 2022 (“RCA da Emissora”), na qual foi deliberada, dentre outras matérias, a realização da Emissão e da Oferta Restrita, nos termos da Instrução CVM 476, bem como seus termos e condições, e a autorização à diretoria da Emissora para adotar todos e quaisquer atos e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação e formalização das deliberações tomadas na RCA da Emissora, especialmente a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta Restrita e da Emissão, inclusive o aditamento à Escritura de Emissão para refletir o resultado do procedimento de bookbuilding e o Contrato de Distribuição da Oferta Restrita, bem como a contratação dos prestadores de serviços da Oferta Restrita, estando a diretoria da Emissora devidamente autorizada à negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos, tudo em conformidade com artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações e em conformidade com o estatuto social da Emissora.
2. REQUISITOS
A Oferta Restrita foi e a Oferta Secundária será realizada com observância dos seguintes requisitos:
Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias: Nos termos do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata da RCA da Emissora que aprovou a Oferta Restrita foi arquivada em sessão realizada em 24 de janeiro de 2022, sob o nº 33.981/22-0, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicada no jornal “Valor Econômico”, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 e no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, conforme descrito na Escritura de Emissão.
Inscrição e Registro da Escritura de Emissão e de seus Aditamentos: Nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Escritura de Emissão foi arquivada na JUCESP em sessão realizada em 24 de janeiro de 2022, sob o nº ED004370-9/000, o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão foi arquivado perante a JUCESP em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2022, sob o nº AD004370-9/001 e seus eventuais aditamentos subsequentes deverão ser protocolados na JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis contados das respectivas datas de assinatura de cada instrumento. Uma cópia eletrônica (formato.pdf) da Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, devidamente inscritos na JUCESP, foi/serão, conforme o caso, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário no prazo disposto na Escritura de Emissão.
Enquadramento dos Projetos: A emissão das Debêntures foi realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”) e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento dos Projetos como prioritários, por meio das seguintes portarias expedidas pelo Ministério da Infraestrutura: (i) Portaria nº 191, em 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 18 de fevereiro de 2021 (“Portaria 191”); (ii) Portaria nº 1.341, de 11 de novembro de 2021, publicada no DOU em 16 de novembro de 2021 (“Portaria 1.341”); e (iii) Portaria nº 1.342, de 11 de novembro de 2021, publicada no DOU em 16 de novembro de 2021 (“Portaria 1.342”, e quando e conjunto com a Portaria 191 e a Portaria 1.341, as “Portarias”).
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foram depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, e serão negociadas em mercado de balcão organizado, administrado e operacionalizado pela B3, sendo processadas pela B3 a custódia, a liquidação financeira e a negociação das Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária.
Negociação das Debêntures: As Debêntures Objeto da Oferta Restrita, incluindo as Debêntures da Segunda Série da Oferta Restrita, que são as Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foram depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Registro na CVM e Registro na ANBIMA da Oferta Secundária: A Oferta Secundária foi registrada na CVM, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 400, das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e observado o rito previsto na Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022, tendo em vista que a Emissora é caracterizada como Emissor de Grande Exposição ao Mercado (EGEM).
A Oferta Secundária será registrada na ANBIMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de envio da Comunicação de Encerramento da Oferta Secundária à CVM, nos termos do artigo 16, inciso I, e do artigo 18, inciso V do Código ANBIMA para Ofertas Públicas.
Aprovação Societária da Emissora: Não houve a necessidade de qualquer aprovação societária da Emissora para a Oferta Secundária, além daquelas que foram assinadas no âmbito da Oferta Restrita, haja vista que a Emissora não é um dos Debenturistas Vendedores.
Aprovação Societária dos Debenturistas Vendedores: Tendo em vista que a Oferta Secundária compreende a oferta pública de distribuição secundária das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, não envolvendo, portanto, a emissão de novos valores mobiliários pela Emissora, não há aprovações societárias para fins da Oferta Secundária por parte dos Debenturistas Vendedores, nem tampouco nova aprovação societária por parte da Emissora, mas apenas a RCA da Emissora, que aprovou originalmente a Oferta Restrita e a Emissão das Debêntures, incluindo as Debêntures da Segunda Série, ora objeto da Oferta Secundária.
Objeto Social da Emissora: A Emissora tem por objeto social (i) a exploração no Brasil e/ou no exterior, direta ou indiretamente, e/ou através de consórcios, de negócios de concessões, parcerias ou autorizações de obras e serviços públicos, especificamente a prestação de serviços de operação de estradas de rodagem, vias urbanas, pontes, túneis e infraestruturas metroferroviárias, aeroportuárias, aquaviárias e de telecomunicações; (ii) o exercício de atividades conexas ou relacionadas ao objeto social, direta ou indiretamente, inclusive importação e exportação; e (iii) a participação em outras sociedades, na qualidade de quotista ou acionista.
3. CARACTERÍSTICAS DA DÉCIMA SEXTA EMISSÃO DA CCR E DAS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA RESTRITA, INCLUINDO AS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA
Valor Total da Décima Sexta Emissão da CCR | O valor da Décima Sexta Emissão da CCR foi de R$ 3.416.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Total da Emissão”), sendo (i) R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) para a Primeira Série (“Valor Total da Primeira Série”); e (ii) R$ 1.716.000.000,00 (um bilhão e setecentos e dezesseis milhões de reais) para a Segunda Série (“Valor Total da Segunda Série”). |
Valor Nominal Unitário | O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão, foi de R$1.000,00 (mil reais). |
Data de Emissão | Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures foi o dia 15 de janeiro de 2022. |
Data de Início da Rentabilidade | Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade foi a data da primeira integralização das Debêntures. |
Destinação dos Recursos da Oferta Restrita | Destinação dos Recursos das Debêntures da Primeira Série. Os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures da Primeira Série foram destinados exclusivamente para (i) o resgate antecipado da totalidade das 600 (seiscentas) notas promissórias comerciais representativas da 1ª e 3ª séries da 4ª (quarta) emissão de notas promissórias comerciais da CCR S.A. (“Notas Promissórias”), emitidas pela Emissora em 13 de dezembro de 2021, e (ii) reforço e composição de caixa da Emissora. Destinação dos Recursos das Debêntures da Segunda Série. Nos termos do artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei 12.431, bem como do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures Segunda Série, foram/serão destinados exclusivamente para (i) o pagamento de despesas e gastos futuros e/ou (ii) o reembolso de dívidas passíveis de reembolso, despesas e/ou gastos incorridos em um período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta Restrita, em ambos os casos, diretamente relacionados aos projetos descritos no Prospecto (“Projetos”). |
Número da Emissão | A Oferta Restrita representou a 16ª (décima sexta) emissão de debêntures da Emissora. |
Número de Séries | A Décima Sexta Emissão da CCR foi realizada em 02 (duas) séries. |
Quantidade de Debêntures da Oferta Restrita | Foram emitidas 3.416.000 (três milhões, quatrocentas e dezesseis mil) Debêntures, em duas séries, sendo (i) 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) Debêntures da Primeira Série (“Debêntures da Primeira Série”), e (ii) 1.716.000 (um milhão, setecentas e dezesseis mil) Debêntures da Segunda Série (“Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série, as “Debêntures”). |
Prazo e Data de Vencimento | Observado o disposto na Escritura de Emissão, as Debêntures da Primeira Série (conforme definido abaixo) terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de janeiro de 2029 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), e as Debêntures da Segunda Série terão xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) anos contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de janeiro de 2036 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”), ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, em caso de adesão dos Debenturistas a uma das Oferta de Resgate Antecipado, conforme a Série, e/ou de Vencimento Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão. |
Agente Fiduciário | O agente fiduciário é a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx e pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, correio eletrônico:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução CVM 17, as informações acima podem ser encontradas na Cláusula 8, da Escritura de Emissão. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Xxxxxxxxxx, este assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá- los, nos termos da legislação aplicável. Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas nos termos da Escritura de Emissão, somente serão válidos quando (a) previamente assim deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas ou (b) devidamente comprovados pela Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário. |
Banco Liquidante | A instituição prestadora de serviços de banco liquidante das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, de São Paulo, no núcleo administrativo “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob número 60.746.948/0001-12. |
Escriturador | A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures será o Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, de São Paulo, no núcleo administrativo “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob número 60.746.948/0001-12. |
Forma, Tipo e Comprovação da Titularidade das Debêntures | As Debêntures foram emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, sua titularidade será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela B3, em nome de cada Debenturista. |
Conversibilidade | As Debêntures são simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. |
Espécie | As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. |
Direito de Preferência | Não haverá direito de preferência dos atuais acionistas da Emissora na subscrição das Debêntures. |
Repactuação | As Debêntures não são objeto de repactuação programada. |
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário | Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série. O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 3 (três) parcelas consecutivas, devidas sempre no dia 15 de janeiro dos anos de 2027, 2028 e 2029, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de janeiro de 2027, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures da Primeira Série, de acordo com as datas e percentuais previstos no Prospecto. Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série. O Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série será amortizado em 9 (nove) parcelas consecutivas, devidas sempre no dia 15 de janeiro, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de janeiro de 2028, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas e percentuais previstos no Prospecto. |
Atualização Monetária das Debêntures | Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente. |
Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), calculada de forma pro rata temporis, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a data da integral liquidação das Debêntures da Segunda Série (“Atualização Monetária”), sendo que o produto da Atualização Monetária será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série”). A Atualização Monetária será calculada de acordo com a fórmula descrita no Prospecto. | |
Remuneração das Debêntures | Remuneração das Debêntures da Primeira Série. As Debêntures da Primeira Série farão jus a juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100,00% (cem inteiros por cento) das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de 1 (um) dia, denominadas “Taxa DI over extragrupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página da Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa ou spread de 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures Primeira Série” ou “Juros Remuneratórios Primeira Série”), conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão). A Remuneração das Debêntures Primeira Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures, ou da última data de pagamento da Remuneração das Debêntures Primeira Série e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures Primeira Série. |
Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Segunda Série farão jus a juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,4370% (seis inteiros e quatro mil trezentos e setenta décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão) (“Remuneração das Debêntures Segunda Série” ou “Juros Remuneratórios Segunda Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios Primeira Série, “Juros Remuneratórios”). A Remuneração das Debêntures Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures, ou da última data de pagamento da Remuneração das Debêntures Segunda Série e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures Segunda Série. | |
Pagamento da Remuneração | Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula V da Escritura de Emissão, os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão pagos semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série”), conforme tabela indicada no Prospecto. |
Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula V da Escritura de Emissão, que sejam aplicáveis às Debêntures da Segunda Série, os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão pagos semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2022, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série”, e quando em conjunto com a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”), conforme tabela indicada no Prospecto. |
Indisponibilidade do IPCA | Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de sua extinção ou inaplicabilidade às Debêntures por disposição legal ou determinação judicial (“Evento de Ausência do IPCA”), o IPCA deverá ser substituído: (i) pelo devido substituto legal; ou (ii) no caso de inexistir substituto legal para o IPCA, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contado da data do Evento de Ausência do IPCA, convocar Assembleia Geral de Debenturistas Segunda Série para deliberação, na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e na Escritura de Emissão, de comum acordo com a Emissora, e observada a boa-fé e a regulamentação aplicável, especialmente os requisitos da Lei 12.431, o novo parâmetro a ser aplicado, o qual deverá refletir os parâmetros utilizados em operações similares existentes à época e que reflita atualização semelhante à Atualização Monetária (“Taxa Substitutiva IPCA”). Até a deliberação desse novo parâmetro, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures Segunda Série previstas na Escritura de Emissão, serão utilizadas as projeções ANBIMA para o IPCA, coletadas junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas Segunda Série, quando da divulgação posterior do IPCA. |
Caso o IPCA ou qualquer de seus substitutos, conforme o caso, volte ou venha a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas Segunda Série prevista na Escritura de Emissão, a referida Assembleia Geral de Debenturistas Segunda Série não será mais realizada, e o IPCA ou o respectivo substituto, conforme o caso, a partir da data de sua divulgação ou da data em que passar a viger, conforme o caso, passará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas Segunda Série, desde o dia de sua indisponibilidade. | |
Caso, na Assembleia Geral de Debenturistas Segunda Série prevista na Escritura de Emissão, não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva IPCA entre a Emissora e os Debenturistas Segunda Série representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da Segunda Série, em primeira convocação, ou 50% (cinquenta por cento) mais uma Debênture dos Debenturistas da Segunda Série presentes em segunda convocação, observada a presença mínima de 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação da Segunda Série, ou referida assembleia não seja instalada por falta de quórum: |
(i) nos termos do artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei 12.431, e da Resolução n° 4.751 do CMN, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”), desde que o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado seja superior a 4 (quatro) anos, a Emissora deverá resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures Segunda Série, com o seu consequente cancelamento, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data de realização da referida Assembleia Geral de Debenturistas Segunda Série (ou, em caso de não instalação da referida assembleia, da data em que esta deveria ter sido realizada em segunda convocação) ou na Data de Vencimento Segunda Série, o que ocorrer primeiro, pelo Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, imediatamente anterior, conforme o caso, e demais encargos eventualmente devidos e não pagos até a data do efetivo resgate antecipado, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures previstas na Escritura de Emissão, serão utilizadas, para fins do cálculo da Atualização Monetária, as projeções ANBIMA para o IPCA coletadas junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas, desde o dia de sua indisponibilidade; ou (ii) caso não seja permitido à Emissora realizar o resgate antecipado das Debêntures Segunda Série, nos termos da Lei 12.431 e da Resolução CMN 4.751 serão aplicadas, para fins de cálculo da Atualização Monetária, as projeções ANBIMA para o IPCA coletadas junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, até que o IPCA ou seu respectivo substituto legal, conforme o caso, volte ou venha a ser divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas Segunda Série. |
Preço de Subscrição e Forma de Integralização da Oferta Restrita | As Debêntures foram subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira data de integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer Debênture viesse a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira data de integralização, a integralização deveria considerar o seu Valor Nominal Unitário para as Debêntures da Primeira Série ou o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, conforme o caso, acrescido dos respectivos Juros Remuneratórios de cada Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade da respectiva Série até a data de sua efetiva integralização. Todas as subscrições e integralizações foram realizadas dentro do período de distribuição na forma dos artigos 7º-A e 8º da Instrução CVM 476. As Debêntures poderiam ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição delas, a exclusivo critério dos Coordenadores, desde que ofertada em igualdade de condições para Debêntures da mesma Série em uma mesma Data de Integralização. |
Resgate Antecipado Facultativo Total | Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir de 15 de janeiro de 2024 (inclusive), realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures Primeira Série (“Resgate Antecipado Facultativo Primeira Série”). O valor a ser pago aos Debenturistas Primeira Série no âmbito do Resgate Antecipado Facultativo Primeira Série será o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures Primeira Série, acrescido dos Juros Remuneratórios Primeira Série, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade da Primeira Série ou Data de Pagamento de Juros Remuneratórios Primeira Série, imediatamente anterior, conforme o caso, dos Encargos Moratórios e demais encargos eventualmente devidos e não pagos até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Primeira Série (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo da Primeira Série”), acrescido de prêmio, incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo da Primeira Série, correspondente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, pelo prazo remanescente entre a data do efetivo resgate antecipado e a Data de Vencimento da respectiva série, calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. As Debêntures da Primeira Série resgatadas pela Emissora nos termos previstos na Escritura de Emissão serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora. |
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série. Nos termos do artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei 12.431 e da Resolução CMN 4.751, desde que o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado seja superior a 4 (quatro) anos, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independentemente da vontade dos Debenturistas da Segunda Série, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures da Segunda Série (“Resgate Antecipado Facultativo da Segunda Série”). O valor a ser pago aos Debenturistas da Segunda Série no âmbito do Resgate Antecipado Facultativo da Segunda Série será o valor maior entre: (i) o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, acrescido dos Juros Remuneratórios Segunda Série, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade da Segunda Série ou Data de Pagamento de Juros Remuneratórios Segunda Série, imediatamente anterior, conforme o caso, dos Encargos Moratórios e de encargos eventualmente devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado Facultativo da Segunda Série; e (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado e dos Juros Remuneratórios, utilizando como taxa de desconto o cupom do título Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com vencimento mais próximo à duration remanescente das Debêntures Segunda Série, calculado conforme fórmula prevista na Escritura de Emissão, e acrescido de encargos e outras obrigações pecuniárias eventualmente devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado Facultativo da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série resgatadas pela Emissora nos termos previstos na Escritura de Emissão serão obrigatoriamente canceladas pela Emissora. Para mais informações sobre o Resgate Antecipado Facultativo, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de resgate antecipado ou amortização extraordinária facultativa nas hipóteses previstas na Escritura de Emissão”, nas páginas 100 e 107 do Prospecto. |
Amortização Extraordinária Facultativa | Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Primeira Série. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 2º (segundo) ano contado da Data de Emissão, ou seja, dia 15 de janeiro de 2024 (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa das Debêntures da Primeira Série, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures Primeira Série, mediante o envio de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa Primeira Serie, nos termos e condições da Escritura de Emissão (“Amortização Extraordinária Facultativa Primeira Série”). O valor a ser pago aos Debenturistas no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série será equivalente à parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, a serem amortizadas, acrescido da Remuneração à época em vigor, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Início da Rentabilidade da Primeira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e Encargos Moratórios e demais encargos eventualmente devidos e não pagos, até a data da Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa da Primeira Série”), acrescido de prêmio, incidente sobre o Valor da Amortização Antecipada Facultativa da Primeira Série, correspondente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, pelo prazo remanescente entre a data do efetivo resgate antecipado e a Data de Vencimento da respectiva série, calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. A Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Primeira Série deverá ser limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures Primeira Série ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures Primeira Série, conforme o caso. |
Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série não estarão sujeitas à amortização extraordinária facultativa pela Emissora. | |
Para mais informações sobre a Amortização Extraordinária Facultativa, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de resgate antecipado ou amortização extraordinária facultativa nas hipóteses previstas na Escritura de Emissão”, na página 107 do Prospecto. |
Oferta de Resgate Antecipado | Oferta de Resgate Antecipado da Primeira Série. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar oferta de resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série, com o consequente cancelamento das respectivas Debêntures da Primeira Série, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas da Primeira Série, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Primeira Série para aceitar, de forma total ou parcial, a oferta de resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado Primeira Série”). O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures da Primeira Série indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado da Primeira Série será equivalente a, no mínimo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade da Primeira Série ou Data de Pagamento de Juros Remuneratórios da Primeira Série, imediatamente anterior, conforme o caso, dos Encargos Moratórios e demais encargos eventualmente devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Primeira Série; e (b) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos Debenturistas. Oferta de Resgate Antecipado da Segunda Série. Nos termos do artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei 12.431 e da Resolução CMN 4.751, desde que o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado seja superior a 4 (quatro) anos, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Segunda Série (sendo vedada a oferta facultativa de resgate antecipado parcial das Debêntures Segunda Série), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da Segunda Série, a qual deverá ser endereçada a todos os Debenturistas da Segunda Série, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado da Segunda Série”). O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures da Segunda Série indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado da Segunda Série será equivalente a, no mínimo, (a) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido dos Juros Remuneratórios Segunda Série, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade da Segunda Série ou Data de Pagamento de Juros Remuneratórios Segunda Série, imediatamente anterior, conforme o caso, dos Encargos Moratórios e demais encargos eventualmente devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado decorrente de Oferta de Resgate Antecipado da Segunda Série; e (b) de eventual prêmio de resgate a ser oferecido aos Debenturistas. |
Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de resgate antecipado ou amortização extraordinária facultativa nas hipóteses previstas na Escritura de Emissão”, na página 107 do Prospecto. | |
Aquisição Facultativa | A Emissora poderá adquirir as Debêntures: (a) da Primeira Série, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por Ações, na regulamentação aplicável editada pela CVM e os demais termos e as condições previstos na Escritura de Emissão; e (b) da Segunda Série, após decorridos 2 (dois) anos contados da Data de Emissão, observados os termos da Lei 12.431, do artigo 13 da Instrução CVM 476, o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 77 e os demais termos e as condições previstos na Escritura de Emissão. Para mais informações sobre a aquisição facultativa, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de aquisição facultativa nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, na página 107 do Prospecto. |
Local de Pagamento | Os pagamentos referentes às Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3. |
Encargos Moratórios | Sem prejuízo da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido, pela Emissora, aos Debenturistas, sobre todos e quaisquer valores devidos e em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). |
Decadência dos Direitos aos Acréscimos | O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas na Escritura de Emissão, ou em comunicado publicado pela Emissora nos locais indicados na Cláusula 4.19 da Escritura de Emissão, não lhe dará direito ao recebimento da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo- lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento. |
Imunidade de Debenturistas | Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Agente de Liquidação e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Debenturista não envie a referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Debenturista que seja titular das Debêntures da Primeira Série e que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos da Cláusula 4.19.1 da Escritura de Emissão, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas na Cláusula 4.19.1 da Escritura de Emissão, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e Escriturador ou pela Emissora. |
As Debêntures da Segunda Série gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei 12.431. | |
Caso qualquer Debenturista que seja titular das Debêntures da Segunda Série goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, diferente daquelas previstas na Lei 12.431, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante e Escriturador, com cópia para a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures da Segunda Série, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontados dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. |
O Debenturista que seja titular das Debêntures da Segunda Série que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos da Escritura de Emissão, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas na Escritura de Xxxxxxx, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e Escriturador ou pela Emissora. Caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento da Segunda Série, (i) as Debêntures da Segunda Série deixem de gozar do tratamento tributário previsto na Lei 12.431 ou (ii) haja qualquer retenção de tributos sobre os rendimentos das Debêntures da Segunda Série em razão do não atendimento, pela Emissora, dos requisitos estabelecidos na Lei 12.431, a Emissora desde já se obriga a, em qualquer das hipóteses (i) ou (ii) acima; a arcar com todos os tributos que venham a ser devidos pelos Debenturistas que sejam titulares de Debêntures da Segunda Série, bem como com qualquer multa a ser paga nos termos da Lei 12.431, se aplicável, de modo que a Emissora deverá acrescer a esses pagamentos valores adicionais suficientes para que os Debenturistas que sejam titulares de Debêntures da Segunda Série recebam tais pagamentos como se os referidos valores não fossem incidentes, devendo o pagamento correspondente aos tributos devidos e eventual multa serem realizados fora do âmbito da B3. Alternativamente, a Emissora poderá, nos termos previstos na Cláusula 5.1.2 da Escritura de Emissão e desde que respeitado o previsto no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 e demais resoluções que venham a ser aplicáveis, realizar o Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série, sendo certo que o cálculo do valor do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures deverá ser feito com base no estipulado pela Cláusula 5.1.2 da Escritura de Emissão. A Emissora obriga-se a efetuar no prazo estabelecido na legislação em vigor o recolhimento de quaisquer tributos ou tarifas que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures e que sejam legalmente atribuídos à Emissora. |
Para mais informações sobre o Tratamento Tributário, veja as seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – – As Debêntures Objeto da Oferta Secundária podem deixar de satisfazer determinadas características que as enquadrem como debêntures com incentivo fiscal”, na página 104 do Prospecto. | |
Prorrogação dos Prazos | Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa às Debêntures prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja considerado um Dia Útil. Portanto, para os fins da Escritura de Emissão, considera-se “Dia(s) Útil(eis)” (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária (inclusive para fins de cálculos nos termos da Escritura de Emissão) realizada por meio da B3, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual, concomitantemente, haja expediente nas instituições financeiras na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. |
Classificação de Risco | A Emissora contratou, às suas expensas, a contar da Data de Emissão, a Standard & Poor’s para realizar a classificação de risco (rating) das Debêntures, que deverá ser atualizada anualmente durante toda a vigências das Debêntures (“Agência de Classificação de Risco”). Caso a Agência de Classificação de Risco contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Fitch Ratings ou a Moody’s. A Emissora deverá: (i) manter a classificação de risco (rating) das Debêntures atualizada anualmente, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora; e (iv) comunicar, na mesma data, ao Agente Fiduciário qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. |
Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, veja a Súmula de Classificação de Risco, anexa ao Prospecto, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída às Debêntures e/ou à Emissora poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora”, na página 103 do Prospecto. | |
Fundo de Amortização, Fundo de Liquidez e Estabilização | Não foi constituído fundo de amortização, fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as Debêntures. |
Vencimento Antecipado | Vencimento Antecipado Automático O Agente Fiduciário poderá considerar, observado o disposto nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 da Escritura de Emissão, antecipadamente vencidas todas as obrigações, objeto de cada uma das Séries e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, conforme o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios da respectiva Série e dos Encargos Moratórios, se houver, calculados pro rata temporis a partir da Data de Início da Rentabilidade da respectiva Série de Debêntures ou da data do último pagamento da Remuneração da respectiva Série de Debêntures até a data do efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer dos eventos indicados abaixo e nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 da Escritura de Emissão (“Eventos de Inadimplemento”). A ocorrência de quaisquer dos Eventos de Inadimplemento indicados no Prospecto, e que não sejam sanados nos respectivos prazos de cura, quando estabelecidos, acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures, de ambas as Séries. Neste caso, o Agente Xxxxxxxxxx, assim que ciente, deverá considerar vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures, de ambas as Séries, e exigir o pagamento do que for devido, independentemente, de qualquer consulta aos Debenturistas. |
Vencimento Antecipado Não Automático Na ocorrência dos Eventos de Inadimplemento mencionados no Prospecto, e que não sejam sanados nos respectivos prazos de cura, quando estabelecidos, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento do referido evento, Assembleias Gerais de Debenturistas para cada uma das Séries, para deliberar sobre o vencimento antecipado ou não vencimento antecipado, conforme o caso, das obrigações decorrentes de cada uma das Séries de Debêntures, individualmente, observado o procedimento de convocação previsto na Cláusula 9 da Escritura de Emissão e os quóruns específicos estabelecido na Cláusula 6.2 da Escritura de Emissão. | |
Demais Características | As demais características das Debêntures estão detalhadamente descritas na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo. |
4. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA SECUNDÁRIA
Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição | As Debêntures Objeto da Oferta Secundária ora ofertadas foram objeto de distribuição pública secundária, nos termos da Instrução CVM 400, conduzida pelos Coordenadores, na qualidade de instituições intermediárias da Oferta Secundária, sob o regime de melhores esforços de colocação, em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta Secundária, conforme procedimentos previstos na Instrução CVM 400, observados, ainda, o cumprimento as Condições Precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição. |
Não foi constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco foi celebrado contrato de garantia de liquidez, para as Debêntures Objeto da Oferta Secundária. Não foi firmado, ainda, contrato de estabilização de preço das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário. | |
Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Oferta Secundária, à Décima Sexta Emissão da CCR, e às Debêntures Objeto da Oferta Secundária – Características da Oferta Secundária - Contrato de Distribuição – Regime de Colocação”, na página 46 do Prospecto. | |
Público–Alvo da Oferta Secundária | Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição, o público- alvo da Oferta Secundária das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, é composto por Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais. |
Plano de Distribuição da Oferta Secundária | Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição e na regulamentação aplicável, e uma vez atendidas as Condições Precedentes, os Coordenadores iniciaram a distribuição pública secundária das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, nos termos definidos abaixo. Foi utilizado o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levou em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e dos Debenturistas Vendedores, observados os termos do Contrato de Distribuição, assegurando os Coordenadores: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do Público-Alvo da Oferta Secundária; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta Secundária recebam previamente exemplar (a) do Prospecto Preliminar, acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do Aviso ao Mercado, (b) do Prospecto Definitivo, acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, e será fixado nos seguintes termos, observado que a Oferta Secundária não contará com esforços de colocação no exterior: (i) o Público-Alvo da Oferta Secundária, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, foi composto pelos Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais; (ii) após a disponibilização do Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, foram realizadas apresentações para os Investidores (roadshow e/ou one-on-ones), conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com os Debenturistas Vendedores; (iii) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores utilizados foram encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil contado da sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400, e observado o disposto na Deliberação CVM n° 818, de 30 de abril de 2019; |
(iv) após as Apresentações para potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizaram o Procedimento de Bookbuilding, nos termos indicados no item “Procedimento de Bookbuilding” na página 54 do Prospecto; (v) os Investidores, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, puderam apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais Pedidos de Reserva ou ordens de investimento a uma única instituição dentre os Participante da Oferta Secundária, durante o Período de Reserva, sendo certo que será observado o valor máximo de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor Não Institucional; (vi) o Prospecto Preliminar está disponível nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva ou ordens de investimento; (vii) findo o Período de Reserva, as Instituições Participantes da Oferta Secundária consolidaram os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento que receberam e os encaminharão já consolidados aos Coordenadores; (viii) os Investidores Institucionais interessados em adquirir Debêntures Objeto da Oferta Secundária ora ofertadas puderam apresentar suas respectivas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária a ser adquirida e estipular como condição de eficácia da ordem de investimento a distribuição da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária ou de um montante mínimo (que deve ser igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta Secundária) ; (ix) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidaram todos os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento que receberem de maneira consolidada das Instituições Participantes da Oferta Secundária e as ordens de investimento efetuadas pelos Investidores Institucionais para aquisição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária ora ofertadas; |
(x) como todas as Condições Precedentes foram satisfeitas e observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta Secundária somente terá início após (a) a concessão do registro da Oferta Secundária pela CVM; (b) a disponibilização do Anúncio de Início; e (c) a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Secundária aos investidores e o seu envio à CVM, nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400; (xi) a colocação das Debêntures Objeto da Oferta Secundária será realizada de acordo com os procedimentos da B3, bem como com o Plano de Distribuição; (xii) caso a Oferta Secundária seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta Secundária; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta Secundária, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta Secundária deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta Secundária, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta Secundária, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; |
(xiii) caso (a) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (b) a Oferta Secundária seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; o investidor que já tiver aderido à Oferta Secundária deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta Secundária, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta Secundária com quem tenha realizado sua intenção de investimento (i) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (a) acima; e (ii) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta Secundária, no caso da xxxxxx (b) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; e (xiv) caso (a) a Oferta Secundária seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (b) a Oferta Secundária seja revogada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. | |
Prazo de Colocação da Oferta Secundária | Observado o cumprimento das obrigações e das Condições Precedentes previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores estruturarão a Oferta Secundária das Debêntures Objeto da Oferta Secundária em regime de melhores esforços de colocação. As Debêntures Objeto da Oferta Secundária serão distribuídas pelos Coordenadores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as Condições Precedentes. |
Debêntures Objeto da Oferta Secundária Adicionais | Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures da Segunda Série da Décima Sexta Emissão da CCR detidas pelos Debenturistas Vendedores inicialmente ofertada poderia ter sido, mas não foi aumentada em até 20% (vinte por cento) Debêntures Objeto da Oferta Secundária adicionais, nas mesmas condições das Debêntures Objeto da Oferta Secundária inicialmente ofertadas (“Debêntures Objeto da Oferta Secundária Adicionais”).. |
Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) da Oferta Secundária | Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva, conforme aplicável, sem lotes mínimos ou lotes máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures Objeto da Oferta Secundária, de forma a (i) verificar a existência de demanda para a colocação da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, observado o Montante Mínimo, incluindo a possibilidade do uso de lote adicional; (ii) definir a alocação das Debêntures Objeto da Oferta Secundária entre os Investidores da Oferta Secundária e para definir o Preço e Remuneração da Oferta Secundária. Os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores tiveram autonomia e discricionariedade para decidir, de comum acordo, o disposto nos itens acima. |
O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado por meio do Comunicado ao Mercado, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. | |
O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por | |
Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode ter | |
impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária | |
no mercado secundário. Para mais informações, vide seção "Fatores de | |
Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – “O investimento nas | |
Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores da Oferta | |
Secundária que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto | |
adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no | |
mercado secundário.”, na página 109 do Prospecto. | |
A alocação e efetiva subscrição das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, após a conclusão do Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos, ocorreu após o registro da Oferta Secundária de acordo com o cronograma indicativo constante do Prospecto, na página 43. |
Preço por Debêntures Objeto da Oferta Secundária | O Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária foi fixado na data do Procedimento de Bookbuilding. O Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária apurado na data de fechamento do Procedimento de Bookbuilding é equivalente à R$ 1.010,87 (mil e dez reais e oitenta e sete centavos).. |
Remuneração da Oferta Secundária | A Remuneração da Oferta Secundária foi fixada na data do Procedimento de Bookbuilding e é equivalente à 6,9285% (seis inteiros e nove mil duzentos e oitenta e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora e/ou dos Debenturistas Vendedores, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Oferta Secundária, caso aplicável, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta Secundária; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora, dos Debenturistas Vendedores e/ou das Instituições Participantes da Oferta Secundária, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta Secundária; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora, aos Debenturistas Vendedores e/ou às Instituições Participantes da Oferta Secundária; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora, com os Debenturistas Vendedores e/ou as Instituições Participantes da Oferta Secundária, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta Secundária; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora, pelos Debenturistas Vendedores e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta Secundária; (vii) outras pessoas vinculadas à Oferta Secundária; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas indicadas nos incisos anteriores, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Resolução CVM 35. |
Oferta Não Institucional da Oferta Secundária | Os Investidores Não Institucionais interessados em subscrever Debêntures Objeto da Oferta Secundária puderam preencher e apresentar a uma ou mais Instituições Participantes da Oferta Secundária um ou mais Pedidos de Reserva ou ordens de investimento durante o Período de Reserva, sendo certo que será observado o valor máximo de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor Não Institucional. |
O montante de até 140.000 (cento e quarenta mil) Debêntures Objeto da Oferta Secundária, ou seja, até 20% (vinte por cento) do Valor Total da Oferta Secundária foi destinado, prioritariamente, à colocação pública para Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta Não Institucional. Os Coordenadores, em comum acordo com os Debenturistas Vendedores, poderiam alterar a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária inicialmente destinada à Oferta Não Institucional a um patamar compatível com os objetivos da Oferta Secundária, de forma a atender total ou parcialmente os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento apresentados pelos Investidores Não Institucionais. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento efetuados pelos Investidores Não Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VII) e (VIII), abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: (i) durante o Período de Reserva, cada Investidor Não Institucional, seja ele considerado Pessoa Vinculada ou não, interessado em participar da Oferta Não Institucional, efetuaram Pedidos de Reserva ou ordens de investimento perante uma única Instituição Participante da Oferta Secundária, mediante preenchimento do Pedido de Reserva ou ordem de investimento, sendo certo que será observado o valor máximo de até R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por Investidor Não Institucional. Recomenda-se aos Investidores Não Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta Secundária de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta Secundária para efetivação do Pedido de Reserva ou ordem de investimento, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (ii) os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deveriam, obrigatoriamente, indicaram no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que seus Pedidos de Reserva ou ordens de investimento não foram automaticamente cancelados pela respectiva Instituição Participante da Oferta Secundária visto que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures Objeto da Oferta Secundária ofertadas (incluindo as Debêntures Objeto da Secundária Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; |
(iii) no Pedido de Reserva ou ordem de investimento, os Investidores Não Institucionais tiveram a faculdade de estipular, como condição de eficácia e aceitação da Oferta Secundária do respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento e aceitação da Oferta Secundária, uma taxa mínima de Remuneração para a Oferta Secundária, sendo certo que o Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária foi definido conforme Procedimento de Bookbuilding e é equivalente ao valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (líquida dos custos de emissão), na data de liquidação, utilizando como taxa de desconto a Remuneração da Oferta Secundária. O Pedido de Reserva ou ordem de investimento deverá ser automaticamente cancelado (A) caso o Investidor Não Institucional tenha estipulado como condição de eficácia a distribuição da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no caso de Distribuição Parcial ou de um montante mínimo (que deve ser igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta Secundária) e esse montante mínimo não seja atingido; (iv) tendo em vista a possibilidade de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, os Investidores da Oferta Não Institucional deveriam indicar no Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua opção por condicionar seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento à distribuição da quantidade total ou a um montante mínimo de Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente distribuído (a qual deverá ser igual ou superior ao Montante Mínimo). Caso não houvesse a indicação, presumir- se-ia o interesse em participar da Oferta Secundária apenas caso ocorresse a distribuição da quantidade total de Debêntures Objeto da Oferta Secundária. ADICIONALMENTE, OBSERVADA A DISTRIBUIÇÃO PARCIAL, NÃO HAVERÁ ABERTURA DE PRAZO PARA DESISTÊNCIA, NEM PARA MODIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESERVA OU ORDENS DE INVESTIMENTO. Na hipótese de ocorrência de Distribuição Parcial e do Investidor da Oferta Não Institucional ou do Investidor da Oferta Institucional condicionar seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento à distribuição da quantidade total ou a um montante mínimo (que deve ser igual ou superior ao Montante Mínimo) e esse montante mínimo ser superior à quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente distribuídos, o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento será automaticamente cancelado; |
(v) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação deste Anúncio de Início, foram informados ao Investidor Não Institucional, pela Instituição Participante da Oferta Secundária que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, por telefone: (a) a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária alocadas ao Investidor Não Institucional após o atendimento, se for o caso, do critério de rateio previsto no item “Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional” abaixo; (b) o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais; (c) a Remuneração da Oferta Secundária e (d) o Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária definido no Procedimento de Bookbuilding; (vi) os Investidores Não Institucionais deverão efetuar o pagamento do valor indicado pela Instituição Participante da Oferta Secundária nos termos do item (V) acima junto à Instituição Participante da Oferta Secundária com que tenham realizado o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta Secundária até a Data de Liquidação, conforme instrução da Instituição Participante da Oferta Secundária, sob pena de seu Pedidos de Reserva ou ordem de investimento ser cancelado; (vii) nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Não Institucional, ou a sua decisão de investimento; (b) suspensão da Oferta Secundária nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta Secundária nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Não Institucional desistir do Pedido de Reserva ou ordem de investimento após o início da Oferta Secundária. Nesta hipótese, o Investidor Não Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou ordem de investimento à Instituição Participante da Oferta Secundária que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento; (viii) na hipótese de não haver conclusão da Oferta Secundária ou na hipótese de resilição do Contrato de Distribuição, ou, ainda, em qualquer outra hipótese prevista na legislação de não produção de efeitos ou desconsideração de Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, estes serão todos cancelados e os respectivos Investidores Não Institucionais serão comunicados sobre o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer por meio de divulgação, pelos Debenturistas Vendedores e pelos Coordenadores, de aviso ao mercado; |
(ix) na Data de Liquidação, cada Instituição Participante da Oferta Secundária junto à qual o Pedido de Reserva ou ordem de investimento tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não Institucional o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária alocado a tal Investidor Não Institucional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do Pedido de Reserva ou ordem de investimento descritas nos incisos (II), (III), (VII) e (VIII) acima; e (x) os Investidores Não Institucionais deverão realizar o pagamento das Debêntures Objeto da Oferta Secundária pelo Preço por Debêntures Objeto da Oferta Secundária, mediante o pagamento à vista, na Data de Liquidação, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. É recomendado aos Investidores Não Institucionais interessados na realização de Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, que (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva ou ordem de investimento, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta Secundária e às informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência; (ii) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta Secundária de sua preferência, antes de realizar o seu Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, se essa, a seu exclusivo critério, exige a manutenção de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva ou ordem de investimento, conforme o caso; (iii) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta Secundária de sua preferência, antes da realização do seu Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Participante da Oferta Secundária; e (iv) entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta Secundária de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Instituição Participante da Oferta Secundária para a formalização do Pedido de Reserva ou ordem de investimento ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta Secundária, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Instituição Participante da Oferta Secundária, tais como bloqueio dos recursos necessários à integralização das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, autorização para débito em conta corrente, eventual garantia exigida e outras cláusulas que dizem respeito à relação jurídica do Investidor Não Institucional com a Instituição Participante da Oferta Secundária |
Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional da Oferta Secundária | Como o total de Debêntures Objeto da Oferta Secundária objeto dos Pedidos de Reserva ou ordens de investimento de Investidores Não Institucionais válidos e admitidos foi superior a 140.000 (cento e quarenta mil) Debêntures Objeto da Oferta Secundária, ou seja, 20% (vinte por cento por cento) do Valor Total da Oferta Secundária, foi realizado o rateio das Debêntures Objeto da Oferta Secundária proporcionalmente ao montante de Debêntures Objeto da Oferta Secundária indicados nos respectivos Pedidos de Reserva ou ordens de investimento e não alocado aos Investidores Não Institucionais, e não sendo consideradas frações de Debêntures Objeto da Oferta Secundária, sendo certo que o eventual arredondamento será realizado para baixo até o número inteiro. Os Coordenadores, em comum acordo com os Debenturistas Vendedores, mantiveram a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária inicialmente destinada à Oferta Não Institucional de forma a atender os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento. |
Oferta Institucional da Oferta Secundária | Após o atendimento dos Pedidos de Reserva ou ordens de investimento realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures Objeto da Oferta Secundária remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais fossem eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deveriam apresentar: (i) Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, durante o Período de Reserva, perante uma única Instituição Participante da Oferta Secundária; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária a ser adquirida por Debênture Objeto da Oferta Secundária, de acordo com os seguintes procedimentos, observado o disposto no item (v) abaixo: |
(i) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou seus Pedidos de Reserva ou ordens de investimento a uma única Instituição Participante da Oferta Secundária durante o Período de Reserva, conforme aplicável, sem necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; | |
(ii) os Pedidos de Reserva ou ordens de investimento, conforme o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (IV), (VI), (IX) e (X) abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: |
(iii) durante o Período de Reserva, cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional puderam realizar a reserva das Debêntures Objeto da Oferta Secundária perante uma única Instituição Participante da Oferta Secundária, mediante preenchimento do Pedido de Reserva ou ordem de investimento. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta Secundária de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta Secundária para efetivação do Pedido de Reserva ou ordem de investimento, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (iv) no Pedido de Reserva ou na ordem de investimento, os Investidores Institucionais tiveram a faculdade de estipular, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento e aceitação da Oferta Secundária, uma quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária, sendo que a Remuneração da Oferta Secundária foi definida no dia do Procedimento de Bookbuilding. O Pedido de Reserva ou ordem de investimento deveria ter sido automaticamente cancelado apenas caso o Investidor Institucional tenha condicionado a sua reserva à (A) colocação integral da totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, sem considerar as Debêntures Objeto da Oferta Secundária Adicional; ou (B) à colocação de um montante mínimo (que deve ser igual ou superior ao Montante Mínimo) e esse montante mínimo tenha sido inferior à quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente distribuída; (v) tendo em vista a possibilidade de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, os Investidores deveriam indicar no Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua opção por condicionar seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento à distribuição da quantidade total ou proporcional entre o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente distribuídos e o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária originalmente ofertados. Caso não houvesse a indicação, presumir-se-á o interesse em participar da Oferta Secundária apenas caso ocorresse a distribuição da quantidade total de Debêntures Objeto da Oferta Secundária. ADICIONALMENTE, OBSERVADA A DISTRIBUIÇÃO PARCIAL, NÃO HAVERÁ ABERTURA DE PRAZO PARA DESISTÊNCIA, NEM PARA MODIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESERVA OU ORDENS DE INVESTIMENTO. Na hipótese de ocorrência de Distribuição Parcial e do Investidor da Oferta Não Institucional ou do Investidor da Oferta Institucional condicionar seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento à distribuição da quantidade total ou proporcional entre o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente distribuídos e o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária originalmente ofertados, o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento será automaticamente cancelado, e os valores depositados |
serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do cancelamento do respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento; (vi) os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, obrigatoriamente, indicaram no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, visto que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures Objeto da Oferta Secundária ofertadas, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva ou ordens de investimento apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas não foram automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (vii) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, as respectivas Instituições Participantes da Oferta Secundária informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: a) a quantidade de Debêntures Objeto da Oferta Secundária alocadas ao Investidor Institucional após o atendimento, se for o caso, do critério de rateio previsto no item "Critérios de Rateio da Oferta Institucional" abaixo; (b) o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais; (c) a Remuneração da Oferta Secundária e (d) o Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária definido no Procedimento de Bookbuilding (viii) Os Investidores Institucionais deverão realizar o pagamento das Debêntures Objeto da Oferta Secundária pelo Preço por Debêntures Objeto da Oferta Secundária, mediante o pagamento à vista, na Data de Liquidação, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima; (ix) nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva ou a sua ordem de investimento; (b) suspensão da Oferta Secundária, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta Secundária, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400; poderá o referido Investidor Institucional desistir do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, após o início da Oferta Secundária. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, à Instituição Participante da Oferta Secundária que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento ou nos termos do Prospecto Preliminar, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar seu Pedido de Reserva ou ordem de investimento; |
(x) na hipótese de não haver conclusão da Oferta Secundária ou na hipótese de resilição do Contrato de Distribuição, ou, ainda, em qualquer outra hipótese prevista na legislação de não produção de efeitos ou desconsideração de Pedidos de Reserva ou da sua ordem de investimento, conforme o caso, estes serão todos cancelados e os respectivos Investidores Institucionais serão comunicados sobre o cancelamento da Oferta Secundária, o que poderá ocorrer por meio de divulgação de aviso ao mercado; e (xi) na Data de Liquidação, cada Instituição Participante da Oferta Secundária junto à qual o Pedido de Reserva ou ordem de investimento tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Institucional o número de Debêntures Objeto da Oferta Secundária alocado a tal Investidor Institucional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do Pedido de Reserva ou ordem de investimento descritas nos incisos (IV), (VI), (IX) e (X) acima. Para mais informações sobre os critérios de rateio da Oferta, consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta –Oferta Não Institucional” da página 55 do Prospecto Definitivo. Os Investidores Institucionais deverão ler a seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta Secundária e às Debêntures” – “O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária por Investidores da Oferta Secundária que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário.”, na página 110 do Prospecto Definitivo. | |
Critérios de Colocação da Oferta Institucional da Oferta Secundária | Como as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais não excederam o total de Debêntures Objeto da Oferta Secundária remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, as ordens emitidas pelos Investidores Institucionais foram cumpridas em sua totalidade. |
Distribuição Parcial da Oferta Secundária | Tendo em vista o regime de colocação em melhores esforços para a totalidade das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, foi admitida a distribuição parcial das Debêntures Objeto da Oferta Secundária, nos termos dos Artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, sendo o Montante Mínimo da Oferta Secundária no âmbito da Oferta Secundária equivalente a 50.000 (cinquenta mil) Debêntures Objeto da Oferta Secundária, totalizando o Montante Mínimo da Oferta Secundária. Foi atingido o Montante Mínimo da Oferta Secundária, e os Coordenadores, em comum acordo com os Debenturistas Vendedores, poderiam ter encerrado a Oferta Secundária, considerando, para fins da Oferta Secundária, as Debêntures Objeto da Oferta Secundária efetivamente adquiridas até o momento em questão. Findo o Prazo de Distribuição, caso o Montante Mínimo da Oferta Secundária não tivesse sido colocado no âmbito da Oferta Secundária, a Oferta Secundária poderia ter sido cancelada e os valores depositados seriam devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos eventualmente incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do cancelamento do respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento. Para mais informações, veja a seção “Características da Oferta Secundária – Distribuição Parcial da Oferta Secundária”, na página 64 do Prospecto Definitivo. |
Inadequação da Oferta Secundária a certos Investidores | O investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso a consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação às Debêntures Objeto da Oferta Secundária a serem adquiridas, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures Objeto da Oferta Secundária no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou dos setores em que a Emissora atua. |
Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures Objeto da Oferta Secundária, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta Secundária e às Debêntures Objeto da Oferta Secundária”, na página 100 do Prospecto, bem como a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência antes de aceitar a Oferta Secundária. | |
Modificação da | Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a |
Oferta Secundária | juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas |
circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de | |
registro da Oferta Secundária, ou que o fundamentem, acarretando | |
aumento relevante dos riscos assumidos pelos Debenturistas Vendedores | |
e inerentes à própria Oferta Secundária, a CVM poderá acolher pleito de | |
modificação da Oferta Secundária. O pleito de modificação da Oferta | |
Secundária presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM |
em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do Debenturista Vendedor, prorrogar o prazo da Oferta Secundária por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta Secundária para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta Secundária estabelecida pelos Debenturistas Vendedores. Caso a Oferta Secundária seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta Secundária; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta Secundária, de que o investidor está ciente de que a Oferta Secundária foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta Secundária deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta Secundária, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta Secundária, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. | |
Suspensão da Oferta Secundária ou Verificação de Divergência Relevante entre o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo | Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM: (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta Secundária se: (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta Secundária; ou (b) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta Secundária; e (ii) deverá suspender a Oferta Secundária quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta Secundária não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta Secundária e cancelar o respectivo registro. |
Caso (a) a Oferta Secundária seja suspensa, conforme disposto no parágrafo acima e nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, ou (b) caso seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento, o investidor que já tiver aderido à Oferta Secundária deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta Secundária, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta Secundária com quem tenha realizado sua intenção de investimento (i) até às o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (b) acima; e (ii) até às o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta Secundária, no caso da alínea (a) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. | |
Cancelamento, Revogação da Oferta Secundária ou Resilição do Contrato de Distribuição | Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta Secundária que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta Secundária; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta Secundária. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registro da Oferta Secundária. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta Secundária, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelos Debenturistas Vendedores e inerentes à própria Oferta Secundária, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta Secundária. |
No caso de resilição do Contrato de Distribuição, deverá ser submetido à análise prévia da CVM pleito justificado de cancelamento do registro da Oferta Secundária, para que seja apreciada a aplicabilidade do artigo 19, §4º da Instrução CVM 400. |
Caso (a) a Oferta Secundária seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; ou (b) a Oferta Secundária seja revogada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e os Debenturistas Vendedores comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária que houver adquirido, referido Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta Secundária. |
5. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA SECUNDÁRIA
Encontra-se abaixo o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta Secundária:
Eventos Data(1)
1. Assinatura do Contrato de Distribuição da Oferta Secundária e dos demais contratos relacionados à Oferta Secundária, conforme aplicável
11 de julho de 2022
2. Protocolo do pedido de registro da Oferta Secundária na CVM Disponibilização do Aviso ao Mercado
Disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Secundária
12 de julho de 2022
3. Início das apresentações para potenciais investidores (roadshow) 13 de julho de 2022
4. Início do Período de Reserva 20 de julho de 2022
5. Encerramento das apresentações para potenciais investidores (roadshow) 27 de julho de 2022
6. Encerramento do Período de Reserva 27 de julho de 2022
7. Início do Procedimento de Bookbuilding 28 de julho de 2022
8. Encerramento do Procedimento de Bookbuilding
Fixação do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária
Aprovação do Preço por Debênture Objeto da Oferta Secundária pelos Debenturistas Vendedores
28 de julho de 2022
9. Registro da Oferta Secundária pela CVM 05 de agosto de 2022
Disponibilização deste Anúncio de Início 08 de agosto de 2022
Disponibilização do Prospecto Definitivo 08 de agosto de 2022
10. Data de Liquidação 10 de agosto de 2022
11. Data limite para a disponibilização do Anúncio de Encerramento 11 de agosto de 2022
12. Início das negociações das Debêntures Objeto da Oferta Secundária na B3 12 de agosto de 2022
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações e a critério dos Debenturistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta Secundária. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta Secundária, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Secundária, tal cronograma poderá ser alterado.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta Secundária, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta Secundária serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação do Aviso ao Mercado, conforme abaixo indicado.
6. PUBLICIDADE
Todos os atos e decisões tomados decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos no jornal “Valor Econômico” e com divulgação simultânea da íntegra do comunicado na página do jornal “Valor Econômico” na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor (“Aviso aos Debenturistas”), bem como na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), observado o estabelecido no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações em relação à publicidade da Oferta Restrita e os prazos legais, devendo a Emissora comunicar o Agente Xxxxxxxxxx e a B3 a respeito de qualquer publicação na data da sua realização, sendo certo que, caso a Emissora altere jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Xxxxxxxxxx informando o novo veículo para divulgação de suas informações. Qualquer publicação ou comunicação realizada pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão deverão ser encaminhadas pelo Agente Fiduciário à ANBIMA em até 3 (três) Dias Úteis contados da comunicação da Emissora ao Agente Fiduciário ou ao público em geral.
7. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
O AVISO AO MERCADO, ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO E TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SECUNDÁRIA FORAM OU SERÃO, CONFORME O CASO, DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54- A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DOS DEBENTURISTAS VENDEDORES, DA CVM E DA B3, NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
Emissora
(xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx/ (neste link localizar o documento desejado).
Coordenador Líder
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste site clicar em “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2022” e, “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª emissão” e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Bradesco BBI
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website selecionar o tipo de oferta “Debêntures”, em seguida identificar “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª Emissão da CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Itaú BBA
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website clicar em ‘’ver mais’’ e então em “CCR S.A.”, depois “2022” e, em seguida, “16ª Emissão de Debêntures CCR” e então localizar o documento desejado).
Coordenador – Safra
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website clicar em “CCR 2022”, e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Santander
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- publicas/ofertas-em-andamento (neste website, acessar a seção “Ofertas em andamento”, acessar “Debêntures CCR S.A. 2022” e, então, localizar o documento desejado).
Debenturistas Vendedores
Banco BTG Pactual S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste site clicar em “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2022” e, “CCR S.A. - Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª emissão” e, então, localizar o documento desejado).
Banco Bradesco S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website selecionar o tipo de oferta “Debêntures”, em seguida identificar “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª Emissão da CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
Itaú Unibanco S.A.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website clicar em ‘’ver mais’’ e então em “CCR S.A.”, depois “2022” e, em seguida, “16ª Emissão de Debêntures CCR” e então localizar o documento desejado).
Banco Safra S.A
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website clicar em “CCR 2022”, e, então, localizar o documento desejado).
Banco Santander (Brasil) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento (neste website, acessar a seção “Ofertas em andamento”, acessar “Debêntures CCR S.A. 2022” e, então, localizar o documento desejado).
Santander Hermes Renda Fixa Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura
Os Debenturistas Vendedores e o Coordenador Líder esclarecem, ainda, que o Fundo não possui website, razão pela qual não houve disponibilização do Aviso ao Mercado em site específico.
CVM
xxx.xxx.xx/xxx (em tal página, no campo “Principais Consultas”, acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, acessar “Ofertas Públicas de Distribuição”, então, clicar em “Ofertas em Análise”, linha “Debêntures”, selecionar o link com o volume na coluna “Secundárias”, na sequência, no quadro referente à emissora “CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
B3
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento/ (em tal página, acessar “Ofertas em andamento”, depois clicar “CCR S.A.” e, então, localizar o documento desejado).
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As informações relativas à Emissora e às Debêntures Objeto da Oferta Secundária estão detalhadas no Prospecto Definitivo e no Formulário de Referência e as informações relativas à Oferta Secundária estão detalhadas no Prospecto Definitivo.
A subscrição e integralização das Debêntures Objeto da Oferta Secundária apresentam certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, contêm informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta Secundária e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, em especial a Seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta Secundária e às Debêntures Objeto da Oferta Secundária”, constante do Prospecto Definitivo, bem como a Seção “4. Fatores de Risco” constante do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, antes da tomada de qualquer decisão de investimento.
Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Definitivo ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início, aos seguintes endereços dos Coordenadores, dos Debenturistas Vendedores da CVM e da B3:
Emissora
(xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx/ (neste link localizar o documento desejado).
Coordenador Líder
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste site clicar em “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2022” e, “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª emissão” e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Bradesco BBI
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website selecionar o tipo de oferta “Debêntures”, em seguida identificar “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª Emissão da CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Itaú BBA
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website clicar em ‘’ver mais’’ e então em “CCR S.A.”, depois “2022” e, em seguida, “16ª Emissão de Debêntures CCR” e então localizar o documento desejado).
Coordenador – Safra
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website clicar em “CCR 2022”, e, então, localizar o documento desejado).
Coordenador – Santander
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento (neste website, acessar a seção “Ofertas em andamento”, acessar “Debêntures CCR S.A. 2022” e, então, localizar o documento desejado).
Debenturistas Vendedores
Banco BTG Pactual S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste site clicar em “Mercado de Capitais – Download”, depois clicar em “2022” e, “CCR S.A. - Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª emissão” e, então, localizar o documento desejado).
Banco Bradesco S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website selecionar o tipo de oferta “Debêntures”, em seguida identificar “CCR S.A. – Oferta Secundária de Debêntures da 2ª série da 16ª Emissão da CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
Itaú Unibanco S.A.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website clicar em ‘’ver mais’’ e então em “CCR S.A.”, depois “2022” e, em seguida, “16ª Emissão de Debêntures CCR” e então localizar o documento desejado).
Banco Safra S.A
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website clicar em “CCR 2022”, e, então, localizar o documento desejado).
Banco Santander (Brasil) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento (neste website, acessar a seção “Ofertas em andamento”, acessar “Debêntures CCR S.A. 2022” e, então, localizar o documento desejado).
Santander Hermes Renda Fixa Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura
Os Debenturistas Vendedores e o Coordenador Líder esclarecem, ainda, que o Fundo não possui website, razão pela qual não houve disponibilização do Aviso ao Mercado em site específico.
CVM
xxx.xxx.xx/xxx (em tal página, no campo “Principais Consultas”, acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, acessar “Ofertas Públicas de Distribuição”, então, clicar em “Ofertas em Análise”, linha “Debêntures”, selecionar o link com o volume na coluna “Secundárias”, na sequência, no quadro referente à emissora “CCR S.A.”, e, então, localizar o documento desejado).
B3
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento/ (em tal página, acessar “Ofertas em andamento”, depois clicar “CCR S.A.” e, então, localizar o documento desejado).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Emissora e a Oferta Secundária, os Coordenadores recomendam aos Investidores da Oferta que estes baseiem suas decisões de investimento nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência, incorporado por referência aos Prospectos.
XXXX O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO DEFINITIVO, ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA SECUNDÁRIA E ÀS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA” DO PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO DEFINITIVO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À EMISSORA, À OFERTA SECUNDÁRIA E AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA.
AS INFORMAÇÕES DESTE ANÚNCIO DE INÍCIO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, MAS NÃO OS SUBSTITUEM. ASSIM, OS COORDENADORES RECOMENDAM A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, EM ESPECIAL, MAS NÃO SE LIMITANDO A, OS “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À EMISSORA, À OFERTA SECUNDÁRIA E ÀS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA”.
O Prospecto Definitivo foi colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação deste Anúncio de Início. O Prospecto Definitivo deve ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
A Oferta foi registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, bem como nos termos do Código ANBIMA de Ofertas Públicas e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES OBJETO DA OFERTA SECUNDÁRIA A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
Coordenadores:
Coordenador Líder
São Paulo, 08 de agosto de 2022.
ANNOUNCEMENT OF COMMENCEMENT OF THE PUBLIC OFFERING OF SECONDARY DISTRIBUTION OF SIMPLE DEBENTURES, NON-CONVERTIBLE INTO SHARES, OF THE UNSECURED TYPE, OF THE SECOND SERIES OF THE SIXTEENTH ISSUE BY
<.. image(Logotipo, nome da empresa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CCR S.A.
Publicly-Held Company with Authorized Capital - CVM No. 01882-1 National Corporate Taxpayer's Register of the Ministry of Economy (CNPJ/ME) No.
02.846.056/0001-97 – Company Register Identification Number (NIRE) 35.300.158.334 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Postal Code (CEP) 00.000-000 Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx
250,421 Second Series Debentures of the Sixteenth Issue of CCR S.A. Total Value of the Secondary Offering – R$ 253.145.297,97
Price per Second Series Debenture: R$ 1.010,87
Registration of the Secondary Offering: CVM/SRE/SEC/2022/003, on August 5, 2022
ISIN Code of the Second Series Debentures: BRCCRODBS0N1 Definitive Issue Risk Rating by
Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda.: “brAAA”
Pursuant to the articles 53 and 54-A of the Securities and Exchange Commission (“CVM”) Instruction No. 400, of December 29, 2003, as amended (“CVM Instruction 400”), and the "ANBIMA Regulation Code and Best Practices for Structuring, Coordination and Distribution of Public Offerings of Securities and Public Offerings for the Acquisition of Securities", in force since May 6, 2021 ("ANBIMA Code for Public Offerings"), BANCO BTG PACTUAL S.A., a financial institution, with office in the city of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, enrolled with the CNPJ/ME under No. 30.306.294/0002-26; BANCO BRADESCO S.A., a financial institution, with its principal place of business at Núcleo Cidade de Deus s/nº, Vila Yara, City of Osasco, State of São Paulo, enrolled with the CNPJ/ME under no. 60.746.948/0001-12; ITAÚ UNIBANCO S.A., a financial institution with its principal place of business in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, XXX 00000-000, enrolled with the CNPJ/ME under No. 60.701.190/4816- 09; BANCO SAFRA S.A., a financial institution, with its principal place of business in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 930, enrolled with the CNPJ/ME under No. 58.160.789/0001-28; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a financial institution, with its principal place of business in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 xxx 0000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04543-011, enrolled with the CNPJ/ME under No. 90.400.888/0001-42; and SANTANDER HERMES RENDA FIXA FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA, an investment fund,
with its principal place of business in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 x 0.000, Xxxxx X, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, enrolled with the CNPJ/ME under No. 30.102.276/0001-41. (together, the "Selling Debenture Holders"), together
CCRO
B3 LISTED NM
with BANCO BTG PACTUAL S.A., as a leading intermediary institution ("BTG Pactual" or "Lead Coordinator"), Banco Bradesco BBI S.A. ("Bradesco BBI"), Banco Itaú BBA S.A. ("Itaú BBA"), Banco Safra S.A. ("Safra") and Banco Santander (Brasil) S.A ("Santander" and, together with the Lead Coordinator, Bradesco BBI, Itaú BBA and Safra, the "Coordinators"), as intermediary institutions of the Offering (as defined below), hereby announce the commencement of the public offering of secondary distribution of 250.421 (two hundred and fifty thousand, four hundred and twenty-one) second series debentures, all registered, book-entry, simple, non-convertible into shares, unsecured, of the sixteenth (16th) issue of CCR S.A., as issuer ("Issuer" or "Company", "Issue" and "Restricted Offering"), with unit par value of one thousand reais (BRL 1,000.00), on the issue date of the Debentures, which was January 15, 2022 ("Issue Date"), totaling R$ 250.421.000,00 (two hundred and fifty million, four hundred and twenty-one thousand reais) ("Secondary Offering Debentures" and "Offering" or "Secondary Offering", respectively).
INVESTING IN SECONDARY OFFERING DEBENTURES IS NOT SUITABLE FOR INVESTORS WHO: (I) DO NOT HAVE DEEP KNOWLEDGE OF THE RISKS INVOLVED IN THE TRANSACTION OR DO NOT HAVE ACCESS TO SPECIALIZED ADVICE; (II) NEED LIQUIDITY WITH RESPECT TO THE DEBENTURES TO BE SUBSCRIBED, GIVEN THAT THE DEBENTURE TRADING IN THE SECONDARY MARKET MAY BE SMALL OR NON-EXISTENT; AND/OR (III) ARE NOT WILLING TO RUN THE RISK OF COMPANY CREDIT IN THE PRIVATE SECTOR AND/OR SECTORS IN WHICH THE ISSUER OPERATES, IN PARTICULAR, IN THE SECTOR OF ROAD, LOGISTICS AND TRANSPORTATION INFRASTRUCTURE. FOR A PROPER ASSESSMENT OF THE RISKS ASSOCIATED WITH THE INVESTMENT IN THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES, THE INVESTORS MUST READ THE SECTION "RISK FACTORS RELATED TO THE OFFERING AND THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES", ON PAGE 100 OF THE FINAL PROSPECTUS, AS WELL AS THE SECTION "4. RISK FACTORS” OF THE REFERENCE FORM BEFORE ACCEPTING THE OFFERING.
The Offering comprises the distribution of the Secondary Offering Debentures in Brazil by the Coordinators and also by (i) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., (ii) Órama Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários S.A., (iii) Xxxxxx Xxxxxxxxx de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda., (iv) RB Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
(v) Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios Ltda., e (vi) Ativa Investimentos S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores,, financial institutions that are part of the securities distribution system, duly authorized to operate in the capital market, which were contracted by the Coordinators to participate in the Offering exclusively to receive Reservation Requests (as defined below) or investment orders (together, "Special Participants" and, together with the Coordinators, "Institutions Participating in the Offering"), as institutions invited by the Coordinators to participate in the Offering.
Except when specifically defined in this announcement of commencement of public distribution of the Debentures ("Announcement of Commencement”), the terms used herein, with initial capital letter, will have the meaning ascribed to them in the "FINAL PROSPECTUS OF THE PUBLIC OFFERING OF SECONDARY DISTRIBUTION OF SIMPLE DEBENTURES, NON-CONVERTIBLE INTO SHARES, OF THE UNSECURED TYPE, OF THE SECOND SERIES OF THE SIXTEENTH ISSUE
BY CCR S.A." ("Final Prospectus" or “Prospectus", provided that the definition of Final Prospectus includes all its attachments and documents, which are incorporated therein by reference) and in the "Private Indenture of the Sixteenth (16th) Issue of Simple Debentures, Non-Convertible into Shares, of the Unsecured Type, in Two Series, for Public Distribution with Restricted Efforts, of CCR S.A.", as amended, entered into between the Issuer and Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a financial institution, with a branch in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, enrolled with the CNPJ/ME under No. 17.343.682/0003-08 ("Trustee" and "Indenture", respectively).
1. AUTHORIZATIONS
The Indenture was executed based on the resolutions of the Board of Directors of the Issuer adopted in a meeting held on January 11, 2022 ("Issuer’s BOD Meeting"), which resolved, among other matters, to carry out the Issue and the Restricted Offering, pursuant to CVM Instruction 476, as well as its terms and conditions, and the authorization to the Issuer's executive board to practice any and all acts and to sign any and all documents necessary for the implementation and formalization of the resolutions taken in the Issuer's BOD Meeting, especially the execution of all documents necessary to carry out the Restricted Offering and the Issue, including the amendment to the Indenture to reflect the result of the bookbuilding procedure and the Restricted Offering Distribution Agreement, as well as to hire service providers for the Restricted Offering, with the Issuer's executive board being duly authorized to negotiate and sign the respective contracting instruments and any amendments, all in accordance with article 59 of the Brazilian Corporation Law and in accordance with the Issuer's bylaws.
2. REQUIREMENTS
The Restricted Offering was and the Secondary Offering will be carried out in compliance with the following requirements:
Filing and Publication of the Corporate Resolutions: Pursuant to article 62 and article 289 of the Brazilian Corporation Law, the minutes of the Issuer’s BOD Meeting that approved the Restricted Offering were filed in a session held on January 24, 2022, under no. 33.981/22-0, at the Board of Trade of State of São Paulo ("JUCESP"), and published in the newspaper "Valor Econômico", in compliance with the provisions of item I of article 62 and article 289 of the Brazilian Corporation Law, as described in the Indenture.
Registration of the Indenture and its Amendments: Pursuant to article 62, item II, and paragraph 3, of the Brazilian Corporation Law, the Indenture was filed with JUCESP in a session held on January 24, 2022, under no. ED004370-9/000, the First Amendment to the Indenture was filed with JUCESP in a session held on February 22, 2022, under no. AD004370-9/001 and any subsequent amendments must be filed with JUCESP within five (5) Business Days from the respective dates of signature of each instrument. An electronic copy (.pdf format) of the Indenture and any amendments thereto, duly registered with JUCESP, was/shall be, as the case may be, sent by the Issuer to the Trustee within the period set forth in the Indenture.
Classification of the Projects: The issue of the Debentures was carried out pursuant to article 2 of Law No. 12,431, of June 24, 2011, as amended ("Law 12,431") and Decree No. 8,874, of October 11, 2016 ("Decree 8,874"), with a view to classifying the Projects as priorities, through the following ordinances issued by the Ministry of Infrastructure: (i) Ordinance No. 191, on February 9, 2021, published in the Federal Official Gazette ("DOU") on February 18, 2021 ("Ordinance 191"); (ii) Ordinance No. 1,341, of November 11, 2021, published in the DOU on November 16, 2021 ("Ordinance 1,341"); and (iii) Ordinance No. 1,342, of November 11, 2021, published in the DOU on November 16, 2021 ("Ordinance 1,342", and together with Ordinance 191 and Ordinance 1,341, the "Ordinances").
Deposit for Distribution, Trading and Electronic Custody: The Restricted Offering Debentures, including the Second Series Debentures of the Restricted Offering, which are the Secondary Offering Debentures, were deposited for distribution in the primary market through the MDA, managed and operated by B3, with the distribution being financially settled by through B3; and (ii) trading on the secondary market through CETIP21, managed and operated by B3, and will be traded on the organized over-the-counter market, managed and operated by B3, with custody, financial settlement and trading of the Restricted Offering Debentures, including the Second Series Debentures of the Restricted Offering, which are the Secondary Offering Debentures, being processed by B3.
Trading of Debentures: The Restricted Offering Debentures, including the Second Series Debentures of the Restricted Offering, which are the Secondary Offering Debentures, were deposited for trading on the secondary market through CETIP21, managed and operated by B3, with the trading being settled and the Debentures held in custody electronically at B3.
Registration with the CVM and Registration with the ANBIMA of the Secondary Offering: The Secondary Offering was registered with the CVM, pursuant to the Capital Markets Law, CVM Instruction 400, the other applicable legal, regulatory and self-regulatory provisions and observing the procedure provided for in CVM Resolution No. 80, of March 29, 2022, given that the Issuer is characterized as an Issuer with Great Market Exposure (EGEM).
The Secondary Offering will be registered with ANBIMA within a maximum of fifteen (15) days from the date of sending the Notice of Closing of the Secondary Offering to the CVM, pursuant to article 16, item I, and article 18, item V of the ANBIMA Code for Public Offerings.
Corporate Approval by the Issuer: There was no need for any corporate approval by the Issuer for the Secondary Offering, in addition to those that were signed within the scope of the Restricted Offering, given that the Issuer is not one of the Selling Debenture Holders.
Corporate Approval by the Selling Debenture Holders: Considering that the Secondary Offering comprises the public offering of secondary distribution of the Secondary Offering Debentures, therefore not involving the issue of new securities by the Issuer, there are no corporate approvals for the purposes of the Secondary Offering by the Selling Debenture Holders, nor new corporate approval by the Issuer, but only the Issuer’s BOD Meeting, which originally approved the Restricted Offering and the Issue of Debentures, including the Second Series Debentures, now subject to the Secondary Offering.
Issuer's Corporate Purpose: The Issuer's corporate purpose is (i) the exploitation in Brazil and/or abroad, whether directly or indirectly, and/or through consortia, of concessions, partnerships or authorizations of public works and services, specifically the provision of services regarding operation of roads, urban roads, bridges, tunnels and metro-railway, airport, waterway and telecommunications infrastructure; (ii) the practice of related activities or activities related to the corporate purpose, whether directly or indirectly, including import and export; and (iii) the holding of interest in other companies, as a member or shareholder.
3. CHARACTERISTICS OF THE SIXTEENTH ISSUE BY CCR AND THE RESTRICTED OFFERING DEBENTURES, INCLUDING THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES
Total Amount of the Sixteenth Issue by CCR | The amount of the Sixteenth Issue by CCR was three billion, four hundred and sixteen million reais (BRL 3,416,000,000.00), on the Issue Date (as defined below) ("Total Issue Amount"), being (i) one billion, seven hundred million reais (BRL 1,700,000,000.00) for the First Series ("First Series Total Amount"); and (ii) one billion, seven hundred and sixteen million reais (BRL 1,716,000,000.00) for the Second Series ("Second Series Total Amount"). |
Unit Par Value | The unit par value of the Debentures, on the Issue Date, was one thousand reais (BRL 1,000.00). |
Issue Date | For all legal purposes and effects, the issue date of the Debentures was January 15, 2022. |
Profitability Start Date | For all legal purposes and effects, the profitability start date was the date of the first payment of the Debentures. |
Allocation of Proceeds from the Restricted Offering | Allocation of Proceeds from the First Series Debentures. The proceeds obtained by the Issuer through the payment of the First Series Debentures were allocated exclusively for (i) the early redemption of all six hundred (600) commercial promissory notes representing the 1st and 3rd series of the fourth (4th) issue of commercial promissory notes by CCR S.A. ("Promissory Notes"), issued by the Issuer on December 13, 2021, and (ii) reinforcement and composition of the Issuer's cash. Allocation of Proceeds from the Second Series Debentures. Pursuant to article 2, paragraph 1, of Law 12,431, as well as Decree 8,874, and CMN Resolution 3,947, the proceeds obtained by the Issuer through the payment of the Second Series Debentures were/will be allocated exclusively for (i) the payment of future expenses and expenses and/or (ii) the reimbursement of refundable debts, expenses and/or expenses incurred in a period equal to or less than twenty-four (24) months from the closing date of the Restricted Offering, in both cases directly related to the projects described in the Prospectus ("Projects"). |
Issue Number | The Restricted Offering represented the sixteenth (16th) issue of debentures by the Issuer. |
Series Number | The Sixteenth Issue by CCR was carried out in two (02) series. |
Number of Debentures in the Restricted Offering | Three million, four hundred and sixteen thousand (3,416,000) Debentures were issued, in two series, of which (i) one million, seven hundred thousand (1,700,000) were First Series Debentures ("First Series Debentures"), and (ii) one million, seven hundred and sixteen thousand (1,716,000) were Second Series Debentures ("Second Series Debentures" and, together with the First Series Debentures, the "Debentures"). |
Term and Maturity Date | Subject to the provisions of the Indenture, the First Series Debentures (as defined below) will have a maturity term of seven (7) years from the Issue Date, thus maturing on January 15, 2029 ("First Series Debentures Maturity Date"), and the Second Series Debentures will have a maturity term of fourteen (14) years from the Issue Date, thus maturing on January 15, 2036 ("Second Series Debentures Maturity Date"), except for the cases of Optional Early Redemption, in the event of the Debenture Holders joining one of the Early Redemption Offerings, according to the Series, and/or Acceleration of the Debentures, pursuant to the Indenture. |
Trustee | The trustee is PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a financial institution, with a branch in the city of São Paulo, State of São Paulo, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, enrolled with the CNPJ/ME under No. 17.343.682/0003-08 (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), represented by Mr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, by Ms. Xxxxxxxx Xxxxxxx and by Ms. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, phone x00 (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxxxxx: Pursuant to article 6, paragraph 3, of CVM Resolution 17, the above information can be found in Section 8 of the Indenture. The performance of Trustee is limited to the scope of CVM Resolution 17 and the applicable articles of the Brazilian Corporation Law, being the Trustee exempt, under any form or pretext, from any additional liability that does not result from the applicable law. Without prejudice to the Trustee's duty of care, it will assume that the original documents or certified copies of documents sent by the Issuer or third parties, as requested by it, were not subject to fraud or tampering. The Trustee will also not be responsible for preparing the Issuer's corporate documents under no circumstance whatsoever, the preparation of which shall continue to be the Issuer's legal and regulatory obligation, as set forth in the applicable law. The acts or statements by the Trustee, which entail liability to the Debenture Holders and/or release third parties from obligations to them, as well as those related to the proper performance of the obligations under this Indenture, shall only be valid when (a) previously resolved by the Debenture Holders gathered at a Special Meeting of Debenture Holders or (b) duly proven by the Issuer, together with the Trustee. |
Settlement Bank | The institution providing settlement bank services regarding the Debentures will be Banco Bradesco S.A., a financial institution headquartered in the city of Osasco, São Paulo, in the administrative center "Cidade de Deus", s/n, Vila Yara, enrolled with the CNPJ/ME under number 60.746.948/0001-12. |
Bookkeeper | The institution providing bookkeeping services regarding the Debentures will be Banco Bradesco S.A., a financial institution headquartered in the city of Osasco, São Paulo, in the administrative center "Cidade de Deus", s/n, Vila Yara, enrolled with the CNPJ/ME under number 60.746.948/0001- 12. |
Form, Type and Proof of Ownership of Debentures | The Debentures were issued in registered and book-entry form, without issuing provisory or permanent certificates, and, for all legal purposes, their ownership will be evidenced by the deposit account statement issued by the Bookkeeper and, additionally, in relation to the Debentures that are electronically held in custody at B3, as the case may be, the statement issued by B3 on behalf of each Debenture Holder will be deemed proof of ownership of the Debentures. |
Convertibility | The Debentures shall be simple, non-convertible into shares issued by the Issuer. |
Type | The Debentures shall be of the unsecured type, pursuant to article 58, main provision, of the Brazilian Corporation Law. |
Preemptive Right | There shall be no preemptive right of the Issuer's current shareholders to subscribe the Debentures. |
Renegotiation | The Debentures shall not be subject to scheduled renegotiation. |
Repayment of the Unit Par Value Balance | Repayment of the Unit Par Value Balance of the First Series Debentures. The balance of the Unit Par Value of the First Series Debentures will be repaid in three (3) consecutive installments, always due on January 15, 2027, 2028 and 2029, provided that the first installment will be due on January 15, 2027, and the other installments will be due on each respective repayment date of the First Series Debentures, according to the dates and percentages provided for in the Prospectus. Repayment of the Adjusted Unit Par Value of the Second Series Debentures. The Adjusted Unit Par Value of the Second Series will be repaid in nine (9) consecutive installments, always due on January 15, provided that the first installment will be due on January 15, 2028, and the other installments will be due on each respective [sic] and in the percentages provided for in the Prospectus. |
Adjustment for Inflation of Debentures | Adjustment for Inflation of the First Series Debentures. |
The Unit Par Value of the First Series Debentures will not be adjusted for inflation. Adjustment for Inflation of the Second Series Debentures. The Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value, as the case may be, of the Second Series Debentures will be adjusted for inflation by the accumulated variation of the Broad National Consumer Price Index ("IPCA"), published monthly by the Brazilian Institute of Geography and Statistics ("IBGE"), calculated on a pro rata temporis basis, based on two hundred and fifty-two (252) Business Days, from the Profitability Start Date to the date of full settlement of the Second Series Debentures ("Adjustment for Inflation"), and the product of the Adjustment for Inflation will be automatically incorporated into the Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value, as the case may be ("Adjusted Unit Par Value of the Second Series"). Adjustment for Inflation will be calculated in accordance with the formula described in the Prospectus. | |
Debentures Yield | First Series Debentures Yield. The First Series Debentures will be entitled to interest yield corresponding to the accumulated variation of one hundred percent (100.00%) of the daily average rates of one (1) day interbank deposits, called "Taxa DI over extragrupo" rate, expressed as a percentage per year, based on two hundred and fifty-two (252) Business Days, calculated and published daily by B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, in the daily newsletter available on its website (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) ("DI Rate"), exponentially increased by a surcharge or spread of one point seventy percent (1.70%) based on a year of two hundred and fifty-two (252) Business Days ("First Series Debentures Yield" or "First Series Interest Yield"), as determined in the Bookbuilding Procedure (as defined in the Indenture). The First Series Debentures Yield will be calculated exponentially and cumulatively pro rata temporis, per Business Days elapsed, based on a year of two hundred and fifty-two (252) Business Days, levied on the Unit Par Value or balance of the Unit Par Value, as the case may be, from the Profitability Start Date of the Debentures, or from the last payment date of the First Series Debentures Yield and paid at the end of each Capitalization Period of the First Series Debentures. Second Series Debentures Yield. The Second Series Debentures will be entitled to fixed interest yield corresponding to six point four thousand, three hundred and seventy percent (6.4370%) per year, based on two hundred and fifty-two (252) Business Days as determined in the Bookbuilding Procedure (as defined in the Indenture) ("Second Series Debentures Yield" or "Second Series Interest Yield" and, together with the First Series Interest Yield, the "Interest Yield"). The Second Series Debentures Yield will be calculated exponentially and cumulatively pro rata temporis, per Business Days elapsed, based on a year of two hundred and fifty-two (252) Business Days, levied on the Adjusted Unit Par Value of the Second Series, from the Profitability Start Date of the Debentures, or from the last payment date of the Second Series Debentures Yield and paid at the end of each Capitalization Period of the Second Series Debentures. |
Yield Payment | First Series Debentures Yield Payment: Without prejudice to payments as a result of any acceleration of the obligations arising from the First Series Debentures or in any of the events provided for in Section V of the Indenture, the First Series Interest Yield will be paid semiannually, without grace period, as of the Issue Date, with the first payment due on July 15, 2022, and the other payments always due on the fifteenth (15th) day of January and July each year, until the First Series Maturity Date (each of these dates, a "First Series Interest Yield Payment Date"), as shown in the table in the Prospectus. Second Series Debentures Yield Payment. Without prejudice to payments as a result of any acceleration of the obligations arising from the Second Series Debentures or in any of the events provided for in Section V of the Indenture, which are applicable to the Second Series Debentures, the Second Series Interest Yield will be paid semiannually, without grace period, as of the Issue Date, with the first payment due on July 15, 2022, and the other payments always due on the fifteenth (15th) day of January and July each year, until the Second Series Maturity Date (each of these dates, a "Second Series Interest Yield Payment Date" and, together with the First Series Interest Yield Payment Date, the "Interest Yield Payment Date"), as shown in the table in the Prospectus. |
Unavailable IPCA | In the absence of calculation and/or disclosure of the IPCA for a period exceeding ten (10) Business Days from the date expected for its calculation and/or disclosure or, also, in the event of its extinction or inapplicability to the Debentures by legal provision or court order ("IPCA Absence Event"), the IPCA shall be replaced: (i) by the due legal substitute; or (ii) in the event that there is no legal substitute for the IPCA, the Trustee shall, within up to two (2) Business Days from the date of the IPCA Absence Event, call a General Meeting of Second Series Debenture Holders to resolve, in the manner and within the terms set forth in article 124 of the Brazilian Corporation Law and in the Indenture, by mutual agreement with the Issuer, and in compliance with good faith and the applicable regulations, especially the requirements of Law 12,431, on the new parameter to be applied, which must reflect the parameters used in similar transactions existing at the time and that reflect an adjustment similar to the Adjustment for Inflation ("IPCA Substitute Rate"). Until the resolution on this new parameter, when calculating any pecuniary obligations related to the Second Series Debentures provided for in the Indenture, the ANBIMA projections for the IPCA will be used, collected from the ANBIMA's Permanent Macroeconomic Advisory Group, with no financial compensation, fines or penalties due, both by the Issuer and by the Second Series Debenture Holders, upon subsequent disclosure of the IPCA. |
If the IPCA or any of its substitutes, as the case may be, returns or is disclosed before the General Meeting of Second Series Debenture Holders provided for in the Indenture, the aforementioned General Meeting of Second Series Debenture Holders will no longer be held, and the IPCA or the respective substitute, as the case may be, from the date of its disclosure or the date on which it becomes effective, as the case may be, will be used to calculate the Adjustment for Inflation, with no compensation due between the Issuer and the Second Series Debenture Holders, since the day of its unavailability. If, at the General Meeting of Second Series Debenture Holders provided for in the Indenture, there is no agreement on the IPCA Substitute Rate between the Issuer and the Second Series Debenture Holders representing at least fifty percent (50%) plus one of the Second Series Outstanding Debentures, on first call, or fifty percent (50%) plus one Debenture of the Second Series Debenture Holders present on second call, subject to the minimum attendance of thirty percent (30%) of the Second Series Outstanding Debentures, or said meeting is not installed due to lack of quorum: (i) pursuant to article 1, paragraph 1, item II, of Law 12,431, and CMN Resolution No. 4,751, of September 26, 2019 ("CMN Resolution 4,751"), provided that the weighted average term of payments elapsed between the Issue Date and the actual early redemption date exceeds four (4) years, the Issuer shall early redeem all of the Second Series Debentures, with their consequent cancelation, within a period of up to thirty (30) days from the date of the said General Meeting of Second Series Debenture Holders (or, in the event that said meeting is not held, from the date on which it should have been held on second call) or on the Second Series Maturity Date, whichever occurs first, by the Adjusted Unit Par Value of the Second Series, plus the Second Series Interest Yield, calculated pro rata temporis, from the Profitability Start Date or Second Series Interest Yield Payment Date, immediately prior or, as the case may be, and other charges that may be due and not paid until the date of the actual early redemption, in which case, when calculating any pecuniary obligations related to the Debentures provided for in the Indenture, for the purposes of calculating the Adjustment for Inflation, ANBIMA projections for the IPCA collected from ANBIMA's Permanent Macroeconomic Advisory Group they will be used, with no compensation due between the Issuer and the Debenture Holders, from the day of its unavailability; or (ii) if the Issuer is not allowed to carry out the early redemption of the Second Series Debentures, pursuant to Law 12,431 and CMN Resolution 4,751, for the purposes of calculating the Adjustment for Inflation, ANBIMA projections for the IPCA collected from the ANBIMA's Permanent Macroeconomic Advisory Group will be used, until the IPCA or its respective legal substitute, as the case may be, returns or is disclosed, with no compensation due between the Issuer and the Second Series Debenture Holders. |
Subscription Price and Form of Payment of the Restricted Offering | The Debentures were subscribed and paid in cash, in Brazilian currency, at the time of subscription, at their Unit Par Value on the first payment date, in accordance with the settlement rules applicable to B3. If any Debenture were to be paid in on a different date and after the first payment date, the payment should be made at its Unit Par Value for the First Series Debentures or at the Adjusted Unit Par Value of the Second Series, as applicable, plus the respective Interest Yield of each Series, calculated pro rata temporis from the Profitability Start Date of the respective Series until the date of its effective payment. All subscriptions and payments were made within the distribution period in accordance with Articles 7-A and 8 of CVM Instruction 476. The Debentures could be subscribed with premium or discount, to be defined, as the case may be, upon subscription thereof, at the sole discretion of the Coordinators, so long as offered in equal conditions for Debentures of the same Series on the same Payment Date. |
Full Optional Early Redemption | Optional Early Redemption of First Series Debentures. Issuer may, at its sole discretion, as of January 15, 2024 (inclusive), make the optional early redemption of all (partial redemption is not permitted) of the First Series Debentures ("Optional First Series Early Redemption"). The amount to be paid to the First Series Debentureholders under the Optional First Series Early Redemption will be the Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value, as applicable, of the First Series Debentures, plus the First Series Interest Yield, calculated pro rata temporis from the First Series Profitability Start Date or the First Series Compensatory Interest Payment Date immediately preceding, as applicable, the Default Charges, and other charges that may be due and not paid until the date of the actual First Series Optional Early Redemption ("First Series Optional Early Redemption Amount"), plus a premium, levied on the First Series Optional Early Redemption Amount, corresponding to zero point thirty percent (0.30%) per year, for the remaining period between the early redemption effective date and the Maturity Date of the respective series, calculated according to the formula provided for in the Indenture. The First Series Debentures redeemed by Issuer under the provisions of the Indenture will be mandatorily canceled by Issuer. |
Optional Early Redemption of Second Series Debentures. Pursuant to article 1, §1, section II, of Law 12,431, and CMN Resolution 4,751, so long as the weighted average period of time for the payments between the Issue Date and the early redemption effective date is longer than four (4) years, Issuer may, at its sole discretion and at any time, regardless of the will of the Second Series Debenture Holders, make the optional early redemption of all the Second Series Debentures (“Second Series Optional Early Redemption”). The amount to be paid to the Second Series Debenture Holders under the Second Series Optional Early Redemption shall be the greater of: (i) the Adjusted Unit Par Value of the Second Series, plus the Second Series Compensatory Interest, calculated pro rata temporis from the Second Series Profitability Start Date or the Second Series Interest Yield Payment Date immediately preceding, as applicable, Default Charges and charges that may be due and not paid up to the Second Series Optional Early Redemption Date; and (ii) the present value of the remaining installments of amortization payment of the Adjusted Par Value and Interest Yield, using as a discount rate the coupon of the IPCA+ Treasury bond with semiannual interest (NTN-B), with maturity closest to the remaining duration of the Second Series Debentures, calculated according to the formula provided for in the Indenture, plus charges and other pecuniary obligations that may be due and not paid up to the Second Series Optional Early Redemption Date. The Second Series Debentures redeemed by Issuer under the provisions of the Indenture will be mandatorily canceled by Issuer. For more information on the Optional Early Redemption, see the section "Risk Factors Related to the Offering and the Debentures - The Debentures may be subject to early redemption or optional extraordinary amortization in the cases provided for in the Indenture", on pages 100 and 107 of the Prospectus. |
Optional Extraordinary Amortization | Optional Extraordinary Amortization of First Series Debentures. Issuer may, at its sole discretion, as of the second (2nd) year from the Issue Date, that is, January 15, 2024 (inclusive), make the optional extraordinary amortization of the First Series Debentures, which shall cover, proportionally, all First Series Debentures, upon First Series Optional Extraordinary Amortization Notice, under the terms and conditions of the Indenture (“First Series Optional Extraordinary Amortization”). The amount to be paid to Debentureholders under the First Series Optional Extraordinary Amortization will be equivalent to the portion of the Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value of the First Series Debentures, as applicable, to be amortized, plus the Remuneration in force at the time, calculated pro rata temporis from the First Series Profitability Start Date or the immediately preceding Remuneration Payment Date, as applicable, and Default Charges and other charges that may be due and not paid, until the Optional Extraordinary Amortization date ("First Series Optional Extraordinary Amortization Amount"), plus a premium, levied on the First Series Optional Early Amortization Amount, corresponding to zero point thirty percent (0.30%) per year, for the remaining period between the early redemption effective date and the Maturity Date of the respective series, calculated according to the formula provided for in the Indenture. The Optional Extraordinary Amortization of the First Series Debentures shall be limited to ninety-eight percent (98%) of the Unit Par Value of the First Series Debentures or the balance of the Unit Par Value of the First Series Debentures, as applicable. Optional Extraordinary Amortization of Second Series Debentures. The Second Series Debentures will not be subject to optional extraordinary amortization by Issuer. For more information on the Optional Extraordinary Amortization, see the section "Risk Factors Related to the Offering and the Debentures – The Debentures may be subject to early redemption or optional extraordinary amortization in the cases provided for in the Indenture", on page 107 of the Prospectus. |
Early Redemption Offerings | First Series Early Redemption Offerings. Issuer may, at its sole discretion, make an Early Redemption Offerings of the First Series Debentures, with the consequent cancellation of the respective First Series Debentures, which shall be addressed to all First Series Debentureholders, without distinction, ensuring equality of conditions to all First Series Debentureholders to accept, in whole or in part, the offering of early redemption of the First Series Debentures they hold, in accordance with the terms and conditions set forth in the Indenture ("First Series Early Redemption Offering"). The amount to be paid in relation to each of the First Series Debentures indicated by their respective holders adhering to the First Series Early Redemption Offerings will be equivalent to, at least, the Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value, as applicable, of the First Series Debentures, plus the First Series Compensatory Interest, calculated pro rata temporis from the First Series Profitability Start Date or the Payment Date of the First Series Interest Yield immediately preceding, as applicable, Default Charges and other charges that may be due and not paid up to the Early Redemption Date resulting from the First Series Early Redemption Offering; and (b) any redemption premium to be offered to Debentureholders. Second Series Early Redemption Offerings. Pursuant to article 1, §1, section II, of Law 12,431, and CMN Resolution 4,751, so long as the weighted average period of time for the payments between the Issue Date and the early redemption offerings effective date is longer than four (4) years, Issuer may, at its sole discretion, make an offering of early redemption of all the Second Series Debentures (the optional offering of partial early redemption of the Second Series Debentures is not permitted), with the consequent cancellation of such Second Series Debentures, which shall be addressed to all the Second Series Debenture Holders, without distinction, ensuring equal conditions to all the Second Series Debentureholders to accept the offering of early redemption of the Second Series Debentures they hold, in accordance with the terms and conditions set forth in the Indenture (“Second Series Early Redemption Offering”). The amount to be paid in relation to each of the Second Series Debentures indicated by their respective holders adhering to the Second Series Early Redemption Offerings will be equivalent to, at least, (a) the Adjusted Unit Par Value of the Second Series Debentures, plus Second Series Interest Yield, calculated pro rata temporis from the Second Series Profitability Start Date or the Payment Date of the Second Series Compensatory Interest immediately preceding, as applicable, Default Charges and other charges that may be due and not paid up to the Early Redemption Date resulting from the Second Series Early Redemption Offering; and (b) any redemption premium to be offered to Debentureholders. For more information on the Early Redemption Offerings, see the section “Risk Factors Related to the Offering and the Debentures – The Debentures may be subject to early redemption or optional extraordinary amortization in the cases provided for in the Indenture”, on page 107 of the Prospectus. |
Optional Acquisition | Issuer may acquire the Debentures: (a) of the First Series, conditional upon the acceptance of the respective selling Debentureholder and so long as in compliance with the provisions of article 55, paragraph 3, of the Brazilian Corporation Law, the applicable regulations issued by CVM, and the other terms and conditions provided for in the Indenture; and (b) of the Second Series, two (2) years have from the Issue Date, in compliance with provisions of Law 12,431, article 13 of CVM Instruction 476, the provisions of article 55, paragraph 3, of the Brazilian Corporation Law, CVM Resolution 77, and the other terms and conditions set forth in the Indenture. For more information on the optional acquisition, see the section "Risk Factors Related to the Offering and the Debentures – The Debentures may be subject to an optional acquisition according to the terms of the Indenture, which may adversely impact the liquidity of the Debentures in the secondary market" on page 107 of the Prospectus. |
Place of Payment | Payments related to the Debentures shall be made by Issuer on the respective maturity date by using, as the case may be: (i) the procedures adopted by B3 for the Debentures held in electronic custody at B3; and/or (ii) the procedures adopted by the Bookkeeper for the Debentures that are not electronically held in custody at B3. |
Default Charges | Without prejudice to the Adjustment for Inflation and Interest Yield of the Debentures, in the event of default in the payment of any amount due by Issuer to the Debentureholders, any and all amounts overdue amounts shall accrue, regardless of communication, notification, legal notice or demand letter: (i) non-compensatory default fine of two percent (2%); and (ii) default interest of one percent (1%) per month, calculated pro rata temporis from the date of default to the date of actual payment ("Default Charges"). |
Peremption of Rights to Increases | If a Debentureholder does not appear to receive the amount corresponding to any pecuniary obligations of Issuer on the dates provided for in the Indenture, or in a notice published by Issuer in the vehicles specified in Section 4.19 of the Indenture, Debentureholder shall not be entitled to receive the Remuneration and/or Default Charges in the period related to the delay in receipt, but shall be entitled to rights acquired until the date of the respective maturity or payment. |
Debentureholders Immunity | If any Debentureholder is entitled to any type of tax immunity or exemption, it shall provide Settlement Agent and Issuer, at least ten (10) Business Days before the date scheduled for the receipt of any amounts related to the Debentures, with documentation evidencing such immunity or tax exemption status, provided that, if Debentureholder does not provide such documentation, Issuer will withhold the taxes required under the tax law in force from the income of such Debentureholder that is the holder of the First Series Debentures and that has provided documentation evidencing its tax immunity or exemption status, pursuant to Section 4.19.1 of the Indenture, and that has such condition changed and/or revoked by regulatory provision, or for failing to meet the conditions and requirements that may be established by applicable provision of law, or that has such condition questioned by a judicial authority, tax or regulatory authority, or that has such condition changed and/or revoked for any reason other than those referred to in Section 4.19.1 of the Indenture, and shall notify such fact in details and in writing to the Settlement Bank and Bookkeeper, with a copy to Issuer, and also provide any additional information in this regard that may be requested by the Settlement Bank and Bookkeeper or by Issuer. The Second Series Debentures shall be treated as provided for in article 2 of Law 12,431. If any Debentureholder that is the holder of the Second Series Debentures is entitled to any type of immunity or tax exemption other than those provided for by Law 12,431, such Debentureholder shall provide the Settlement Bank and Bookkeeper, with a copy to the Issuer, at least ten (10) Business days before the date stipulated for the receipt of amounts related to the Second Series Debentures, with documentation proving such immunity or tax exemption, under penalty of having the amounts due under the tax law in force deducted from its income. The Debentureholder that is the holder of the Second Series Debentures and has provided documentation evidencing its immunity or tax exemption according to the terms of the Indenture, and that has such status changed and/or revoked by regulatory provision, or for failing to meet the conditions and requirements set forth in the applicable provisions of law, or that has such status questioned by the competent judicial, tax or regulatory authority, or that has such status changed and/or revoked for any reason other than those referred to in the Indenture, shall notify this fact, in details and in writing, to the Settlement Bank and Bookrunner, with a copy to Issuer, as well as provide any additional information in this regard that may be requested by the Settlement Bank and Bookkeeper or by Issuer. If, at any time during the term of this Issue and up to the Second Series Maturity Date, (i) the Debentures of the Second Series cease to qualify for the tax treatment under Law 12,431, or (ii) there is any withholding of taxes from the income from the Second Series Debentures due to Issuer's failure to comply with the requirements under Law 12,431, Issuer hereby undertakes, in any of the case referred to in (i) or (ii) above; to bear all taxes that may be due by Debentureholders that are holders of Debentures |
of the Second Series, as well as any fine to be paid under Law 12,431, if applicable, and Issuer shall add to these payments sufficient additional amounts so that Debentureholders who hold Second Series Debentures may receive such payments as if the aforementioned amounts had not been levied, provided that the payment of the taxes due and any fine shall be made outside the scope of B3. Alternatively, Issuer may, according to the provisions of Section 5.1.2 of the Indenture and subject to the provisions of article 1, §1, section II, of Law 12,431, and CMN Resolution 4,751 and other resolutions that may be applicable, make the Optional Early Redemption of the Second Series Debentures, provided that the calculation of the amount of the Optional Early Redemption of the Debentures shall be made as provided for in Section 5.1.2 of the Indenture. Issuer undertakes to pay, within the period set by the law in force, to pay any taxes or tariffs that are accrue or may accrue on the Debentures and that are levied by law on Issuer. For more information on the Tax Treatment, see the section "Information Related to the Issue, the Offering and the Debentures – Characteristics of the Issue and the Debentures - Debentures Yield and Yield Payment" and “Risk Factors Related to the Offering and the Debentures – The Secondary Offering Debentures may not meet certain characteristics that qualify them as debentures with tax incentives", on page 104 of the Prospectus. | |
Extension of Deadlines | The deadlines for the payment of any obligation related to the Debentures under the Indenture will be deemed extended to the first (1st) subsequent Business Day, if the maturity thereof is on a day that is not considered a Business Day. Therefore, for the purposes of the Indenture, "Business Day(s)" mean(s) (i) in relation to any pecuniary obligation (including for purposes of calculation under the Indenture) performed through B3, any day other than a Saturday, Sunday or a declared national holiday; and (ii) with respect to any pecuniary obligation that is not performed through B3, any day on which, concurrently, there are business hours at financial institutions in the City of São Paulo, State of São Paulo, and which is not a Saturday, Sunday or a declared national holiday. |
Risk Rating | Issuer, at its own expense, as of the Issue Date, hired Standard & Poor's to rate the risks of the Debentures, and such rating shall be updated annually verify the validity of the Debentures ("Risk Rating Agency"). If the Risk Rating Agency that was hired ceases its activities in Brazil or, for any reason, is or may be prevented from rating the risks of the Debentures, Issuer shall hire another risk rating agency with no need of approval from the Debentureholders, upon simply notice to the Trustee, so long as such rating agency is Fitch Ratings or Moody's. Issuer shall: (i) keep the rating of the Debentures updated annually, based on the date of preparation of the last risk rating report; (ii) disclose and allow the Risk Rating Agency to widely disclose to the market the reports with the summaries of the risk ratings; (iii) provide Trustee with the risk rating reports prepared by the Risk Rating Agency within up to five (5) Business Days from the date on which it is received by Issuer; and (iv) notify the Trustee, on the same date, |
of any change and the start of any risk rating review process. For more information on the risk rating of the Debentures, see the Risk Rating Summary, attached to the Prospect, and the section "Risk Factors Related to the Offering and the Debentures – Occasional downgrade in the risk rating assigned to the Debentures and/or the Issuer may make it difficult for the Issuer to raise funds, as well as lead to a reduction in the liquidity of the Debentures for trading in the secondary market and a material negative impact on the Issuer", on page 103 of the Prospectus. | |
Amortization Fund, Liquidity and Stabilization Fund | No amortization fund or liquidity maintenance fund was created and no liquidity guarantee or price stabilization agreement was entered into for the Debentures. |
Acceleration | Automatic Acceleration The Trustee may consider, in compliance with the provisions of Sections 6.1.1 and 6.1.2 of the Indenture, all obligations subject to each Series having expired in advance and demand the immediate payment, by the Issuer, of the Unit Par Value or the balance of the Unit Par Value or the Adjusted Unit Par Value of the Second Series, as the case may be, plus the Interest Yield of the respective Series and the Default Charges, if any, calculated pro rata temporis from the Profitability Start Date of the respective Series of Debentures or from the date of the last payment of the Yield of the respective Series of Debentures until the date of the effective payment, if any of the events provided for below and in Sections 6.1.1 and 6.1.2 of the Indenture occurs ("Events of Default"). The occurrence of any of the Events of Default set out in the Prospectus, and which are not remedied within the respective cure periods, if any, will result in the automatic acceleration of the Debentures of both Series. In such, the Trustee, as soon as it becomes aware, shall consider all obligations under the Debentures of both Series accelerated and require payment of the amounts due, regardless of any communication with the Debentureholders. No Automatic Acceleration Upon occurrence of the Events of Default referred to in the Prospectus, and so long as not remedied within the respective cure periods, if any, the Trustee shall convene, within five (5) Business Days from the date on which it becomes aware of said event, Debentureholders Meetings for each of the Series, in order to resolve on the acceleration or non- acceleration, as the case may be, of the obligations under each Debenture Series, individually, by following the procedure for convening meetings provided for in Section 9 of the Indenture and subject to the quorums specifically required under Section 6.2 of the Indenture. |
Other Characteristics | The other characteristics of the Debentures are described in detail in the Indenture and in the Final Prospectus. |
4. CHARACTERISTICS OF THE SECONDARY OFFERING
Placement System and Distribution Procedure | The Secondary Offering Debentures offered herein were subject to a secondary public distribution, pursuant to CVM Instruction 400, carried out by the Coordinators, as intermediary institutions of the Secondary Offering, under the best placement efforts system, under conditions that ensure equitable treatment to the groups to which the Secondary Offering is intended and accepted, in accordance with the procedures provided for in CVM Instruction 400, also observing compliance with the Conditions Precedent set forth in the Distribution Agreement. No liquidity support fund was created and no liquidity guarantee agreement was entered into for the Secondary Offering Debentures. In addition, no price stabilization agreement for the Secondary Offering Debentures was entered into in the secondary market. For more information, see the section "Information Related to the Secondary Offering, the Sixteenth Issue by CCR, and the Secondary Offering Debentures – Characteristics of the Secondary Offering - Distribution Agreement – Placement System", on page 46 of the Prospectus. |
Target Audience of the Secondary Offering | Subject to the conditions of the Distribution Agreement, the target audience of the Secondary Offering of the Secondary Offering Debentures, always taking into account the risk profile of the groups to which it is intended, consists of Institutional Investors and Non-Institutional Investors. |
Secondary Offering Distribution Plan | Subject to the conditions provided for in the Distribution Agreement and in the applicable regulations, and once the Conditions Precedent have been met, the Coordinators began the secondary public distribution of the Secondary Offering Debentures, under the terms set forth below. |
The procedure provided for in paragraph 3 of article 33 of CVM Instruction 400 was used, according to the distribution plan prepared by the Coordinators, which took into account their relationships with customers and other aspects of a commercial nature, as well as the strategies of the Coordinators and the Selling Debenture Holders, subject to the terms of the Distribution Agreement, ensuring the Coordinators: (i) that the treatment given to investors is fair and equitable; (ii) the adequacy of the investment to the risk profile of the Target Audience of the Secondary Offering; and (iii) that the sales representatives of the Institutions Participating in the Offering previously receive a copy (a) of the Preliminary Prospectus, accompanied by its exhibits and documents incorporated by reference, including, but not limited to, the Reference Form, to be made available to the market upon disclosure of the Notice to the Market, (b) of the Final Prospectus, accompanied by its exhibits and documents incorporated by reference, including, but not limited to, the Reference Form, to be made available to the market upon the disclosure of the Announcement of Commencement, pursuant to article 54-A of CVM Instruction 400, for mandatory reading and for any doubts to be clarified by a person designated by the Coordinators, pursuant to paragraph 3, article 33 of CVM Instruction 400, and shall be established in the following terms, provided that the Secondary Offering will not include placement efforts abroad: (i) the Target Audience of the Secondary Offering, always taking into account the risk profile of the groups to which it is intended, consists of Institutional Investors and Non-Institutional Investors. (ii) after the release of the Notice to the Market and the release of the Preliminary Prospectus, presentations were made to Investors (roadshow and/or one-on-ones), as determined by the Coordinators in mutual agreement with the Selling Debenture Holders; (iii) the advertising materials or supporting documents for the Presentations to Potential Investors used were forwarded to the CVM within one (1) Business Day from their use, pursuant to article 50, paragraph 5, of CVM Instruction 400, and subject to the provisions of the CVM Resolution No. 818, of April 30, 2019; (iv) after the Presentations to potential Investors and prior to obtaining the registration of the Offering with the CVM, the Coordinators carried out the Bookbuilding Procedure, under the terms provided for in the item "Bookbuilding Procedure" on page 54 of the Prospectus; (v) Investors, including those considered Related Persons, presented their investment orders through one or more Reservation Requests or investment orders to a single institution among the Participants of the Secondary Offering, during the Reservation Period, provided that it will be observed the maximum amount of up to one million reais (BRL 1,000,000.00) per Non-Institutional Investor; |
(vi) the Preliminary Prospectus is available at the same locations where the Final Prospectus will be made available at least five (5) Business Days before the initial deadline for receiving Reservation Requests or investment orders; (vii) at the end of the Reservation Period, the Institutions Participating in the Secondary Offering consolidated the Reservation Requests or investment orders they received and will forward them already consolidated to the Coordinators; (viii) Institutional Investors interested in acquiring Secondary Offering Debentures offered herein presented their respective investment orders to the Coordinators, on the date of the Bookbuilding Procedure, indicating the number of Secondary Offering Debentures to be acquired and stipulate as a condition of effectiveness from the investment order the distribution of all the Secondary Offering Debentures or of a minimum amount (which must be equal to or greater than the Minimum Amount of the Secondary Offering); (ix) once the Bookbuilding Procedure was concluded, the Coordinators consolidated all Reservation Requests or investment orders that they received in a consolidated manner from the Institutions Participating in the Offering and the investment orders made by Institutional Investors for the acquisition of the Secondary Offering Debentures offered herein; (x) as all Conditions Precedent have been met and subject to the provisions of the Distribution Agreement, the Secondary Offering will only begin after (a) the registration of the Secondary Offering by the CVM; (b) the making of the Announcement of Commencement; and (c) the releasing of the Final Prospectus of the Secondary Offering and sending it to the CVM, pursuant to article 54 of CVM Instruction 400; (xi) the placement of the Secondary Offering Debentures will be made in accordance with B3's procedures, as well as with the Distribution Plan; |
(xii) if the Secondary Offering is modified, pursuant to articles 25 and 27 of CVM Instruction 400, (a) the modification shall be disclosed immediately through means at least equal to those used for the disclosure of the Secondary Offering; (b) the Coordinators shall take care and make sure, upon receipt of the Secondary Offering acceptances, that the investor is aware that the Offering has been changed and that such investor is aware of the new conditions; (c) investors who have already adhered to the Secondary Offering shall be notified directly, by email, physical correspondence or any means of communication that can be evidenced, of any change made, so that they can confirm, by the fifth (5th) Business Day subsequent to the date on which they were directly notified in writing about the modification of the Secondary Offering, their interest in revoking their acceptance of the Secondary Offering, provided that if they are silent in this respect they will be presumed as not interested in revoking their acceptance. If the investor revokes its acceptance and if the investor has already made the payment of the Price per Debenture Under the Secondary Offering that it has acquired, said Price per Debenture Under the Secondary Offering will be refunded without interest or monetary restatement, without reimbursement and with deduction of the amounts relating to taxes and charges accruing thereon, if any, within up to five (5) Business Days from the date of the respective revocation; (xiii) if (a) there is a material discrepancy between the information contained in the Preliminary Prospectus and the Final Prospectus that materially changes the risk assumed by the investor or his investment decision; or (b) the Secondary Offering is suspended, pursuant to Articles 19 and 20 of CVM Instruction 400; the investor who has already adhered to the Secondary Offering shall be directly notified about it by email, physical correspondence or any means of communication that can be evidenced, and may revoke its acceptance of the Secondary Offering, and, for that purpose, inform its decision to the Institution Participant in the Secondary Offering to which it has direct its investment intention (i) up to the fifth (5th) Business Day subsequent to the date of availability of the Final Prospectus, in the case of (a) above; and (ii) up to the fifth (5th) Business Day subsequent to the date on which it was directly notified in writing of the suspension of the Secondary Offering, in the case of (b) above, provided that the silence of investor in this respect shall be presumed as if it is not interested in revoking its acceptance. If the investor revokes its acceptance and if the investor has already made the payment of the Price per Debenture Under the Secondary Offering that it has acquired, said Price per Debenture Under the Secondary Offering will be refunded without interest or monetary restatement, without reimbursement and with deduction of the amounts relating to taxes and charges accruing thereon, if any, within up to five (5) Business Days from the date of the respective revocation; and |
(xiv) if (a) the Secondary Offering is cancelled, pursuant to Articles 19 and 20 of CVM Instruction 400; (b) the Secondary Offering is revoked, pursuant to articles 25 and 27 of CVM Instruction 400; or (c) the Distribution Agreement is terminated, all acts of acceptance will be canceled and the Coordinators and the Selling Debenture Holders shall inform such event to investors, including upon publication of notice to the market. If the investor has already made the payment of the Price per Secondary Offering Debenture that it has acquired, such Price per Secondary Offering Debenture will be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of the amounts related to taxes and charges, if any, within a period of five (5) Business Days from the date of the notification of cancellation or revocation of the Offering. | |
Secondary Offering Placement Period | Subject to compliance with the obligations and Conditions Precedent provided for in the Distribution Agreement, the Coordinators will structure the Secondary Offering of the Secondary Offering Debentures under a best placement efforts system. The Secondary Offering Debentures will be distributed by the Coordinators, within up to five (5) Business Days from the date of publication of the Announcement of Commencement, so long as the Conditions Precedent have been satisfied. |
Additional Secondary Offering Debentures | Pursuant to paragraph 2 of article 14 of CVM Instruction 400, the number of Second Series Debentures of the Sixteenth Issue of CCR held by the Selling Debenture Holders initially offered could have been but was not increased by 20% (twenty percent) additional Secondary Offering Debentures, under the same conditions as the Secondary Offering Debentures initially offered ("Additional Secondary Offering Debentures"). |
Collection of Investment Intentions (Bookbuilding Procedure) of the Secondary Offering | The Coordinators organized a procedure for collecting investment intentions, pursuant to paragraphs 1 and 2 of article 23 and article 44 of CVM Instruction 400, with receipt of reserves during the Reservation Period, as applicable, without minimum lots or maximum lots, to verify the demand for the Secondary Offering Debentures, in order to (i) verify the existence of demand for the placement of all the Secondary Offering Debentures, subject to the Minimum Amount, including the possibility of using an additional lot; (ii) determine the allocation of the Secondary Offering Debentures among the Investors of the Secondary Offering and the Price and Remuneration of the Secondary Offering. The Coordinators and the Selling Debenture Holders had autonomy and discretion to decide, by mutual agreement, the provisions of the items above. The result of the Bookbuilding Procedure was disclosed through the Notice to the Market, pursuant to article 23, paragraph 2, of CVM Instruction 400. The investment in Secondary Offering Debentures by Institutional Inves- tors that are Related Persons may have an adverse impact on the liquidity of the Secondary Offering Debentures in the secondary market. For more information, see section "Risk Factors Related to the Offering and the De- bentures" – "Investment in the Secondary Offering Debentures by In- vestors of the Secondary Offering who are Related Persons may have |
an adverse impact on the liquidity of the Debentures Subject to the Offering Secondary in the secondary market" on page 109 of the Pro- spectus. The allocation and actual subscription of the Secondary Offering Debentures, after the conclusion of the Investment Intent Collection Procedure, was made after the registration of the Secondary Offering in accordance with the indicative schedule contained in the Prospectus, on page 43. | |
Price per Secondary Offering Debentures | The Price per Secondary Offering Debenture was fixed on the date of the Bookbuilding Procedure. The Price per Secondary Offering Debenture calculated on the closing date of the Bookbuilding Procedure is equivalent to R$ 1.010,87 (one thousand and ten reais and eighty-seven cents). |
Remuneration of the Secondary Offering | The Remuneration of the Secondary Offering was fixed on the date of the Bookbuilding Procedure and is equivalent to 6,9285% (six integers nine thousand two hundred eighty-five hundredths ten thousandths’ percent) based on a year of two hundred and fifty-two (252) Business Days. |
Related Persons | "Related Persons" mean: (i) individual or corporate controllers or managers of Issuer and/or the Selling Debenture Holders, its controlling and/or controlled company or other persons related to the Secondary Offering, if applicable, as well as their spouses or domestic partners, their ascendants, descendants and collaterals up to the second (2nd) degree; (ii) individual or corporate controllers or managers of the Institutions Participating in the Secondary Offering; (iii) employees, operators and other agents of Issuer, Selling Debenture Holders and/or Institutions Participating in the Secondary Offering, who perform intermediation or operational support activities directly involved in the Secondary Offering; (iv) independent agents that provide services to Issuer, Selling Debenture Holders and/or Institutions Participating in the Secondary Offering; (v) other professionals who are engaged with Issuer, Selling Debenture Holders and/or Institutions Participating in the Secondary Offering under services agreement directly related to intermediation or operational support within the scope of the Secondary Offering; (vi) companies directly or indirectly controlled by Issuer, Selling Debenture Holders and/or Institutions Participating in the Secondary Offering; (vii) other persons related to the Secondary Offering; (viii) spouses or domestic partners and minor children of the persons referred to in "ii" to "v" above; and (ix) investment clubs and funds whose majority of shares belong to persons listed in the previous sections, unless they are managed at the discretion of third parties not listed in the previous sections, pursuant to article 55 of CVM Instruction 400 and article 1, section VI, of CVM Resolution 35. |
Non-Institutional Offering of the Secondary Offering | Non-Institutional Investors interested in subscribing to Secondary Offering Debentures completed and submitted to one or more Institutions Participating in the Offering one or more Reservation Requests or investment orders during the Reservation Period, subject to the maximum amount of up to one million reais (BRL 1,000,000.00) per Non-Institutional Investor. The amount of up to one hundred and forty thousand (140,000) Secondary Offering Debentures, that is, up to twenty percent (20%) of the Total Amount of the Secondary Offering were allocated, primarily, to the public placement to Non-Institutional Investors within the scope of the Non- Institutional Offering. The Coordinators, by mutual agreement with the Selling Debenture Holders, could have changed the number of Secondary Offering Debentures initially intended for the Non-Institutional Offering to a level compatible with the objectives of the Secondary Offering, in order to fully or partially meet the Reservation Requests or investment orders placed by Non-Institutional Investors. Reservation Requests or investment orders placed by Non-Institutional Investors are irrevocable and irreversible, except for (II), (III), (VII) and (VIII) below, and in accordance with the following conditions, subject to B3's settlement procedures and rules: (i) during the Reservation Period, each Non-Institutional Investor, whether considered a Related Person or not, interested in participating in the Non-Institutional Offering, made Reservation Requests or investment orders with a single Institution Participating in the Secondary Offering, by completing the Reservation Request or investment order, subject to the maximum amount of up to one million reais (BRL 1,000,000.00) per Non- Institutional Investor. Non-Institutional Investors are recommended to contact the Institution Participating in the Secondary Offering of their choice to learn the procedures adopted by the respective Institution Participating in the Secondary Offering to place a Booking Order or investment order, including, without limitation, any need for prior deposit of the amount intended to be invested; (ii) Non-Institutional Investors who are Related Persons should, mandatorily, indicated in the respective Reservation Request or investment order their status as Related Person, provided that their Reservation Requests or investment orders were not automatically canceled by the respective Institution Participating in the Secondary Offering because there hasn’t been excess demand greater than one third (1/3) of the Secondary Offering offered (including the Additional Secondary Offering Debentures), pursuant to article 55 of CVM Instruction 400; |
(iii) in the Reservation Request or investment order, Non-Institutional Investors had the option of stipulating, as a condition for effectiveness and acceptance of the Secondary Offering of the respective Reservation Request or investment order and acceptance of the Secondary Offering, a minimum rate of Remuneration of the Secondary Offering, provided that the Price per Secondary Offering Debenture was defined in accordance with the Bookbuilding Procedure and is equivalent to the present value of the remaining installments of amortization payment of the Adjusted Par Value of the Second Series Debentures and the Second Series Debentures Yield (net of issue costs), on the settlement date, using the Remuneration of the Secondary Offering as a discount rate. The Booking Order or investment order shall be automatically canceled (A) if the Non- Institutional Investor has stipulated as a condition to the effectiveness the distribution of all the Secondary Offering Debentures, in the case of a Partial Distribution, or a minimum amount (which shall be equal to or greater than the Minimum Amount of the Secondary Offering), and such minimum amount is not reached; (iv) in view of the possibility of Partial Distribution, pursuant to article 31 of CVM Instruction 400, Investors of the Non-Institutional Offering should have indicated in the Reservation Request or investment order their option to condition their Reservation Request or investment order to the distribution of the total amount or a minimum amount of Secondary Offering Debentures effectively distributed (which must be equal to or greater than the Minimum Amount). If there was no specification, the interest in participating in the Secondary Offering were presumed only in case of distribution of the total amount of Secondary Offering Debentures. ADDITIONALLY, OBSERVED THE PARTIAL DISTRIBUTION, THERE WILL BE NO DEADLINE FOR WITHDRAWAL OR MODIFICATION OF RESERVATION REQUESTS OR INVESTMENT ORDERS. In the event of a Partial Distribution and the Investor of the Non-Institutional Offering or the Investor of the Institutional Offering condition their Reservation Request or investment order to the distribution of the total amount or a minimum amount (which must be equal to or greater than the Minimum Amount) and this minimum amount is higher than the amount of Secondary Offering Debentures effectively distributed, the respective Reservation Request or investment order will be automatically canceled; (v) until the end of the Business Day immediately preceding the date of publication of the Announcement of Commencement, the Institution Participating in the Secondary Offering that received the respective Reservation Request or investment order informed the Non-Institutional Investor, by their respective electronic address or by telephone: (a) the number of Secondary Offering Debentures allocated to the Non- Institutional Investor after meeting, if applicable, the apportionment criterion set out in “Non-Institutional Offering Apportionment Criteria” below; (b) the respective amount of the investment of the Non-Institutional Investors; (c) the Remuneration of the Secondary Offering and (d) the Price per Debenture Under the Secondary Offering determined in the Bookbuilding Procedure; |
(vi) Non-Institutional Investors shall pay the amount indicated by the Institution Participating in the Secondary Offering according to section (V) above to the Institution Participating in the Secondary Offering with which they have placed the respective Booking Order or investment order, according to the procedures adopted by the respective Institution Participating in the Secondary Offering until the Settlement Date, as instructed by the Institution Participating in the Secondary Offering, under penalty of its Reservation Requests or investment order being cancelled; (vii) in the event of: (a) identification of a material divergence between the information contained in the Preliminary Prospectus and the Final Prospectus that substantially changes the risk assumed by the Non- Institutional Investor, or its investment decision; (b) suspension of the Secondary Offering pursuant to article 20 of CVM Instruction 400; or (c) modification of the Secondary Offering pursuant to article 27 of CVM Instruction 400; said Non-Institutional Investor may abandon the Booking Order or investment order after the start of the Secondary Offering. In such case, the Non-Institutional Investor shall notify its decision to abandon the Booking Order or investment order to the Institution Participating in the Secondary Offering that has received the respective Booking Order or investment order, in accordance with the terms and within the period of time set forth in respective Booking Order or investment order; (viii) in the event of no conclusion of the Secondary Offering or in the event of termination of the Distribution Agreement, or, still, in any other case provided for by law of consummation of effects or disregard of Reservation Requests or investment orders, such orders will all be canceled and the respective Non-Institutional Investors will be notified of the cancellation of the Offering, which may made upon disclosure, by the Selling Debenture Holders and by the Coordinators, of notice to the market; (ix) as of the Settlement Date, each Institution Participating in the Secondary Offering with which the Booking Order or investment order has been placed shall deliver to each Non-Institutional Investor the number of Secondary Offering Debentures allocated to such Non-Institutional Investor, except for the cases of cancellation of the Booking Order or investment order set out in (II), (III), (VII) and (VIII) above; and (x) Non-Institutional Investors shall pay the Secondary Offering Debentures at the Price per Secondary Offering Debentures, in cash, on the Settlement Date, in Brazilian currency, in immediately available funds, according to the procedure described above. |
Non-Institutional Investors interested in placing Reservation Requests or investment orders are recommended to (i) carefully read the terms and conditions stipulated in the Booking Order or investment order, especially with regard to the procedures related to the settlement of the Secondary Offering and the information contained in the Preliminary Prospectus and the Reference Form; (ii) check with the Institution Participating in the Secondary Offering of their choice, before placing their Reservation Requests or investment orders, whether such institution requires, at its sole discretion, the maintenance of funds in a checking account opened and/or maintained, for purposes of guaranteeing the Booking Order or investment order, as the case may be; (iii) verify with the Institution Participating in the Secondary Offering of their choice, before placing their Reservation Requests or investment orders, the possibility of the Institution Participating in the Secondary Offer early debiting the amount reserved; and (iv) contact the Institution Participating in the Secondary Offering of their choice to obtain more detailed information about the deadline established by the Institution Participating in the Secondary Offering for the consummation of the Booking Order or investment order or, if applicable, for the registration with the Institution Participating in the Secondary Offer, in view of the operational procedures adopted by each Institution Participating in the Secondary Offer, such as blocking the funds necessary for the payment of the Secondary Offering Debentures, authorization for debiting a checking account, any required guarantee and other sections concerning the legal relationship of the Non-Institutional Investor with the Institution Participating in the Secondary Offering. | |
Apportionment Criteria for the Non- Institutional Offering of the Secondary Offering | As the total of Secondary Offering Debentures subject to the Reservation Requests or investment orders from valid and admitted Non-Institutional Investors was greater than one hundred and forty thousand (140,000) Secondary Offering Debentures, that is, twenty per percent (20%) of the Total Value of the Secondary Offering, the apportionment of the Secondary Offering Debentures was carried out in proportion to the amount of Secondary Offering Debentures indicated in the respective Reservation Requests or investment orders and not allocated to Non-Institutional Investors, not being considered fractions of Secondary Offering Debentures, provided that any rounding will be down to the whole number. The Coordinators, in mutual agreement with the Selling Debenture Holders, maintained the number of Secondary Offering Debentures initially intended for the Non-Institutional Offering in order to meet the Reservation Requests or investment orders. |
Institutional Offering of the Secondary Offering | After complying with Reservation Requests or investment orders made within the scope of the Non-Institutional Offering, the remaining Secondary Offering Debentures were allocated for Institutional Investors, whether they were considered Related Persons or not, which should present: (i) Reservation Requests or investment orders, during the Booking Period, with a single Institution Participating in the Secondary Offering; or (ii) place their investment orders with the Coordinators, on the date of the Bookbuilding Procedure, specifying the number of Secondary Offering Debentures to be acquired per Debenture Under the Secondary Offering, according to the following procedures, in compliance with the provisions of section (v) below: (i) each Institutional Investor interested in participating in the Institutional Offering assumed the obligation to verify that it is complying with the requirements to participate in the Institutional Offering, and then present its investment orders to the Coordinators on the date of the Bookbuilding Procedure, or its Reservation Requests or investment orders to a single Institution Participating in the Secondary Offering during the Reservation Period, as applicable, without prior deposit of the intended investment; (ii) Reservation Requests or investment orders, as the case may be, made by Institutional Investors are irrevocable and irreversible, except for the provisions of items (IV), (VI), (IX) and (X) below, and in accordance with the following conditions, subject to B3's settlement procedures and rules: (iii) during the Reservation Period, each Institutional Investor interested in participating in the Institutional Offering could reserve the Secondary Offering Debentures with a single Institution Participating in the Secondary Offering, by completing the Reservation Request or investment order. Institutional Investors are advised to contact the Institution Participating in the Secondary Offering of their choice to verify the procedures adopted by the respective Institution Participating in the Secondary Offering to effectively carry out the Booking Order or investment order, including, without limitation, any need for prior deposit of the amount intended to be invested; (iv) in the Reservation Request or investment order, Institutional Investors had the option of stipulating, as a condition for effectiveness of its Reservation Request or investment order and acceptance of the Secondary Offering, a number of Secondary Offering Debentures, provided that the Remuneration of the Secondary Offering was defined on the day of the Bookbuilding Procedure.. The Reservation Request or investment order should have been automatically canceled only if the Institutional Investor has conditioned its reservation to (A) full placement of all the Secondary Offering Debentures, without considering the Additional Secondary Offering Debentures; or (B) the placement of a minimum amount (which must be equal to or greater than the Minimum Amount) and this minimum amount has been lower than the amount of Secondary Offering Debentures effectively distributed; |
(v) in view of the possibility of Partial Distribution, pursuant to article 31 of CVM Instruction 400, Investors indicated in the Reservation Request or investment order their option to condition their Reservation Request or investment order to the distribution of the total or pro-rated amount among the number of Secondary Offering Debentures effectively distributed and the number of Secondary Offering Debentures originally offered. If there was no specification, the interest in participating in the Secondary Offering were presumed only in case of distribution of the total amount of Secondary Offering Debentures. ADDITIONALLY, OBSERVED THE PARTIAL DISTRIBUTION, THERE WILL BE NO DEADLINE FOR WITHDRAWAL OR MODIFICATION OF RESERVATION REQUESTS OR INVESTMENT ORDERS. In the event of a Partial Distribution and the Investor of the Non-Institutional Offering or the Investor of the Institutional Offering conditions its Reservation Request or investment order to the distribution of the total or proportional amount between the number of Secondary Offering Debentures effectively distributed and the number of Secondary Offering Debentures originally offered, the respective Reservation Request or investment order will be automatically canceled, and the deposited amounts will be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of the amounts related to taxes and charges, if any, within five (5) Business Days from the cancellation of the respective Reservation Request or investment order; (vi) Institutional Investors who are considered Related Persons mandatorily indicated, in the respective Reservation Request or investment order, their status as Related Person, since there was no excess demand greater than one third (1/3) of the Secondary Offering Debentures offered, investment orders or Reservation Requests or investment orders submitted by Institutional Investors who are Related Persons were not automatically canceled, pursuant to article 55 of CVM Instruction 400; (vii) until the end of the Business Day immediately preceding the date of publication of the Starting Announcement, the respective Institutions Participating in the Secondary Offering will inform the Institutional Investors, by their respective electronic address or, in their absence, by telephone: a) the number of Secondary Offering Debentures allocated to the Institutional Investor after meeting, if applicable, the apportionment criterion provided for in item "Institutional Offering Apportionment Criteria" below; (b) the respective amount of the investment of the Non-Institutional Investors; (c) the Remuneration of the Secondary Offering and (d) the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering defined in the Bookbuilding Procedure (viii) Institutional Investors should pay the Secondary Offering Debentures at the Price per Secondary Offering Debenture, upon payment in cash, on the Settlement Date, in national currency, in immediately available funds, according to the procedure described above; |
(ix) in the event of: (a) identification of a material divergence between the information contained in the Preliminary Prospectus and the Final Prospectus that substantially changes the risk assumed by the Institutional Investor that has made a Reservation Request or its investment order; (b) suspension of the Secondary Offering, pursuant to article 20 of CVM Instruction 400; or (c) change of the Secondary Offering, pursuant to article 27 of CVM Instruction 400; such Institutional Investor may withdraw from the Reservation Request or from its investment order, as the case may be, after the starting of the Secondary Offering. In this case, such Institutional Investor should inform its decision to withdraw from the Reservation Request or its investment order, as the case may be, to the Institution Participating in the Secondary Offering that received the respective Reservation Request or investment order, in accordance with the terms and within the period provided for in the respective Reservation Request or investment order or under the terms of the Preliminary Prospectus, otherwise it should be assumed that the investor is not interested in revoking its Reservation Request or investment order; (x) in the event of failure to conclude the Secondary Offering or in the event of termination of the Distribution Agreement, or in any other hypothesis provided for in the legislation of non-production of effects or disregard of Reservation Requests or their investment order, as the case may be, they will be canceled and the respective Institutional Investors will be notified about the cancellation of the Secondary Offering, which may occur by means of a notice to the market; and (xi) on the Settlement Date, each Institution Participating in the Secondary Offering with which the Reservation Request or investment order has been made, will give to each Institutional Investor the number of Secondary Offering Debentures allocated to such Institutional Investor, except in event of cancellation of the Reservation Request or investment order described in items (IV), (VI), (IX) and (X) above. For more information on the Offering apportionment criteria, see the section "Information Related to the Issue, the Offering and the Debentures – Offering Characteristics – Non-Institutional Offering" on page 55 of the Final Prospectus. Institutional Investors should read the section "Risk Factors Related to the Secondary Offering and the Debentures" - "Investment in the Secondary Offering Debentures by Investors of the Secondary Offering who are Related Persons may have an adverse impact on the liquidity of the Secondary Offering Debentures in the secondary market" on page 110 of the Final Prospectus. | |
Placement Criteria for the Institutional Offering of the Secondary Offering | As investment orders and/or Reservation Requests submitted by Institutional did not exceed the total of Secondary Offering Debentures remaining after the Non-Institutional Offering was met, the orders issued by the Institutional Investors were fully complied with. |
Partial Distribution of the Secondary Offering | In view of the best efforts placement regime for all the Debentures Subject to the Secondary Offering, the partial distribution of the Debentures Subject to the Secondary Offering was allowed, pursuant to Articles 30 and 31 of CVM Instruction 400, being o Minimum Amount of the Secondary Offering within the scope of the Secondary Offering equivalent to fifty thousand (50,000) of Debentures Subject to the Secondary Offering, totaling the Minimum Amount of the Secondary Offering. The Minimum Amount of the Secondary Offering was reached, and the Coordinators, in mutual agreement with the Selling Debenture Holders, could have terminated the Secondary Offering, considering, for the purposes of the Secondary Offering, the Secondary Offering Debentures effectively acquired up to the time in question. As the end of the Distribution Term, if the Minimum Amount of the Secondary Offering had not been placed within the scope of the Secondary Offering, the Secondary Offering could have been canceled, and the deposited amounts would be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of amounts related to taxes and applicable charges that may be incurred, if any, within a period of five (5) Business Days from the cancellation of the respective Reservation Request or investment order. For more information, see the section "Secondary Offering Characteristics – Partial Distribution of the Secondary Offering", on page 64 of the Final Prospectus. |
Inadequacy of the Secondary Offering to certain Investors | Investing in Secondary Offering Debentures is not suitable for investors who: (i) do not have deep knowledge of the risks involved in the transaction or do not have access to specialized advice; (ii) need liquidity in relation to the Secondary Offering Debentures to be acquired, in view of the possibility that the negotiations of the Secondary Offering Debentures on the secondary market may be small or non-existent; and/or (iii) are not willing to take the credit risk of a company in the private sector and/or in the sectors in which the Issuer operates. [1}For a proper assessment of the risks associated with investing in the Secondary Offering Debentures, investors should read "Risk Factors Related to the Secondary Offering and the Secondary Offering Debentures", on page 100 of the Prospectus, as well as "4.{2] Risk Factors" of the Reference Form before accepting the Secondary Offering. |
Change of the Secondary Offering | Pursuant to Article 25 et seq. of CVM Instruction 400, if there is, in the judgment of the CVM, a substantial, subsequent and unpredictable change in the factual circumstances existing at the time of submission of the request for registration of the Secondary Offering, or which substantiates it, resulting in a material increase in the risks assumed by the Selling Debenture Holders and inherent to the Secondary Offering itself, the CVM may accept the request for change of the Secondary Offering. The request for change of the Secondary Offering will be deemed to be granted if there is no statement by the CVM to the contrary within ten (10) Business Days, counted from its filing with the CVM. Once the change has been granted, |
the CVM may, on its own initiative or at the request of the Selling Debenture Holder, extend the term of the Secondary Offering for up to ninety (90) days. Change of the Secondary Offering is always permitted to improve it in favor of investors or to waive the condition of the Secondary Offering established by the Selling Debenture Holders. If the Secondary Offering is changed, pursuant to articles 25 and 27 of CVM Instruction 400, (a) the change should be disclosed immediately through means at least equal to those used for the disclosure of the Secondary Offering; (b) the Coordinators should be aware and make sure, upon receipt of acceptances of the Secondary Offering, that the investor is aware that the Secondary Offering was changed and it is aware of the new conditions; (c) investors who have already adhered to the Secondary Offering should be directly notified, by electronic mail, physical correspondence or any form of communication that can be evidenced, regarding the change made, so that they can confirm, until the fifth (5th) Business Day subsequent to the date they were directly notified in writing about the change of the Secondary Offering, the interest in revoking their acceptance of the Secondary Offering, otherwise it should be assumed that the investors are not interested in revoking their acceptance. If the investor revokes its acceptance and if the investor has already made the payment of the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering that it has acquired, such Price per Debenture Subject to the Secondary Offering will be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of the amounts related to taxes and charges, if any, within a period of five (5) Business Days from the date of the respective revocation. | |
Suspension of the Secondary Offering or Verification of Material Divergence between the Preliminary Prospectus and the Final Prospectus | Pursuant to article 19 of CVM Instruction 400, the CVM: (i) may suspend, at any time, the Secondary Offering if it: (a) is being processed under conditions other than those contained in CVM Instruction 400 or the registration of the Secondary Offering; or (b) has been considered unlawful, contrary to CVM regulations or fraudulent, even after obtaining the respective registration of the Secondary Offering; and (ii) should suspend the Secondary Offering when it finds remediable illegality or violation of regulation. The period of suspension of the Secondary Offering may not exceed thirty (30) days, during which the indicated irregularity should be remedied. At the end of this period, without having remedied the defects that caused the suspension, the CVM should order the withdrawal of such Secondary Offering and cancel the respective registration. If (a) the Secondary Offering is suspended, as provided for in the paragraph above and pursuant to articles 19 and 20 of CVM Instruction 400, or (b) if there is a material divergence between the information contained in the Preliminary Prospectus and the Final Prospectus that materially changes the risk assumed by the investor or its investment decision, the investor who has already adhered to the Secondary Offering should be directly notified, by electronic mail, physical correspondence or any form of communication that can be evidenced, in this regard and may revoke his acceptance to the Secondary Offering, and for that purpose, inform its decision to the Institution Participating in the Secondary Offering |
with whom it has made its investment intention (i) until the fifth (5th) Business Day subsequent to the date of availability of the Final Prospectus, in the case of item (b) above; and (ii) until the fifth (5th) Business Day subsequent to the date it was directly notified in writing about the suspension of the Secondary Offering, in the case of item (a) above, otherwise it should be assumed that the investor is not interested in revoking its acceptance. If the investor revokes its acceptance and if the investor has already made the payment of the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering that it has acquired, such Price per Debenture Subject to the Secondary Offering will be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of the amounts related to taxes and charges, if any, within a period of five (5) Business Days from the date of the respective revocation. | |
Cancellation, Revocation of the Secondary Offering or Termination of the Distribution Agreement | Pursuant to articles 19 and 20 of CVM Instruction 400, the CVM may cancel, at any time, the Secondary Offering that: (i) is being processed under conditions other than those contained in CVM Instruction 400 or the registration of the Secondary Offering; or (ii) has been considered unlawful, contrary to CVM regulations or fraudulent, even after obtaining the respective registration of the Secondary Offering. Moreover, the termination of the Distribution Agreement will also result in the cancellation of the registration of the Secondary Offering. Pursuant to Article 25 et seq. of CVM Instruction 400, if there is, in the judgment of the CVM, a substantial, subsequent and unpredictable change in the factual circumstances existing at the time of submission of the request for registration of the Secondary Offering, or which substantiates it, resulting in a material increase in the risks assumed by the Selling Debenture Holders and inherent to the Secondary Offering itself, the CVM may accept the request for revocation of the Secondary Offering. In the event of termination of the Distribution Agreement, a justified request for cancellation of the registration of the Secondary Offering should be submitted to the CVM for prior analysis, so that the applicability of article 19, Paragraph 4 of CVM Instruction 400 can be assessed. If (a) the Secondary Offering is canceled, pursuant to articles 19 and 20 of CVM Instruction 400; or (b) the Secondary Offering is revoked, pursuant to articles 25 and 27 of CVM Instruction 400, all acts of acceptance will be canceled and the Coordinators and Selling Debenture Holders will notify such event to investors, which may even occur through publication of a notice to the market. If the investor has already made the payment of the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering that it has acquired, such Price per Debenture Subject to the Secondary Offering will be returned without interest or monetary correction, without reimbursement and with deduction of the amounts related to taxes and charges, if any, within a period of five (5) Business Days from the date of the notification of cancellation or revocation of the Secondary Offering. |
5. ESTIMATED SCHEDULE OF THE STAGES OF THE SECONDARY OFFERING
Below is the estimated schedule for the main stages of the Secondary Offering:
Events | Date(1) | |||
1. | Signing of the Secondary Offering Distribution Agreement and other agreements related to the Secondary Offering, as applicable. | July 11, 2022 | ||
2. | Protocol of request for registration of the Secondary Offering with the CVM Release of the Notice to the Market Release of the Preliminary Prospectus of the Secondary Offering | |||
July 12, 2022 | ||||
3. | Beginning of presentations to potential investors (roadshow) | July 13, 2022 | ||
4. | Beginning of the Reservation Period | July 20, 2022 | ||
5. | Closing of presentations to potential investors (roadshow) | July 27, 2022 | ||
6. | Closing of the Reservation Period | July 27, 2022 | ||
7. | Beginning of the Bookbuilding Procedure | July 28, 2022 | ||
8. | Closing of the Bookbuilding Procedure. Setting of the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering Approval of the Price per Debenture Subject to the Secondary Offering by the Selling Debenture Holders | |||
July 28, 2022 | ||||
9. | Registration of the Secondary Offering by the CVM | August 5, 2022 | ||
Release of this Announcement of Commencement | ||||
August 8, 2022 | ||||
Release of the Final Prospectus | ||||
10. | Settlement Date | August 10, 2022 | ||
11. | Deadline for release of the Notice of Closing | August 11, 2022 | ||
12. | Beginning of the negotiations of the Secondary Offering Debentures at B3 | August 12, 2022 |
(1) All expected future dates are indicative only and are subject to change, suspension, anticipation or extension at the discretion of the Selling Debenture Holders and the Coordinators of the Secondary Offering. Any change in the distribution schedule should be informed to the CVM and may be considered as change of the Secondary Offering, pursuant to articles 25 and 27 of CVM Instruction 400. In addition, in case of changes in circumstances, revocation or change of the Secondary Offering, such schedule may be modified.
In the event of suspension, cancellation, change or revocation of the Secondary Offering, this schedule will be modified. Any notices to the market related to such events in connection with the Secondary Offering will be published and disclosed in the same means used for the publication and disclosure of the Notice to the Market, as indicated below.
6. PUBLICATION
All acts and decisions taken as a result of the Issue that, in any way, may involve the interests of the Debenture Holders, must be informed in the form of notices in the newspaper "Valor Econômico" and with simultaneous disclosure of the full notice on the page of the newspaper "Valor Econômico" on the World Wide Web, which should provide digital certification of the authenticity of documents maintained on the proper page issued by a certifying authority accredited within the scope of the Brazilian Public Key Infrastructure (ICP-Brasil), in accordance with current legislation ("Notice to Debenture Holders") as well as on the Issuer's page on the World Wide Web (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), subject to the provisions of article 289 of the Brazilian Corporation Law in relation to the publication of the Restricted Offering and the legal deadlines, and the Issuer should notify the Trustee and B3 regarding any publication on the date it is made, provided that, if the Issuer changes the publication newspaper after the Issue Date, it should send a notification to the Fiduciary Agent informing the new vehicle for disclosing its information. Any publication or notification made by the Issuer under the terms of the Indenture should be forwarded by the Trustee to ANBIMA within three (3) Business Days from the date of the Issuer's notification to the Fiduciary Agent or to the general public.
7. RELEASE OF OFFERING NOTICES AND ANNOUNCEMENTS
THE NOTICE TO THE MARKET, THIS ANNOUNCEMENT OF COMMENCEMENT, THE NOTICE OF CLOSING, ANY RECTIFICATION ANNOUNCEMENTS AND ANY AND ALL NOTICE OR ANNOUNCEMENT REGARDING THE SECONDARY OFFERING WERE OR WILL BE, AS THE CASE MAY BE, RELEASED, UNTIL THE CLOSING OF THE OFFERING, PURSUANT TO ARTICLE 54-A OF CVM INSTRUCTION 400, ON THE PAGES ON THE WORLD WIDE WEB OF THE ISSUER, THE COORDINATORS, THE SELLING DEBENTURE HOLDERS, THE CVM AND B3, AT THE FOLLOWING ADDRESSES AND INTERNET PAGES:
Issuer
(xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx/ (find the desired document in this link).
Lead Coordinator
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (on this website click on "Capital Markets – Download", then click on "2022" and "CCR S.A. Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue", and then find the desired document).
Coordinator – Bradesco BBI
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (on this website, select the type of offering "Debentures", then identify "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue by CCR S.A.", and then find the desired document).
Coordinator – Itaú BBA
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (on this website, click on ''see more'', "CCR S.A.", "2022" and "16th Issue of CCR Debentures", and then find the desired document).
Coordinator – Safra
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (on this website, click on "CCR 2022", and then find the desired document).
Coordinator – Santander
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx- tas-em-andamento (on this website, access "Offerings in progress", "CCR S.A. Debentures 2022", and then find the desired document).
Selling Debenture Holders
Banco BTG Pactual S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (on this website click on "Capital Markets – Download", then click on "2022" and "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue", and then find the desired document).
Banco Bradesco S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (on this website, select the type of offering "Debentures", then identify "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue by CCR S.A.", and then find the desired document).
Itaú Unibanco S.A.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (on this website, click on ''see more'', "CCR S.A.", "2022" and "16th Issue of CCR Debentures", and then find the desired document).
Banco Safra S.A
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (on this website, click on "CCR 2022", and then find the desired document).
Banco Santander (Brasil) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx- tas-em-andamento (on this website, access "Offerings in progress", "CCR S.A. Debentures 2022", and then find the desired document).
Santander Hermes Fixed Income Infrastructure Investment Incentive Fund
The Selling Debenture Holders and the Lead Coordinator also clarify that the Fund does not have a website, which is why the Notice to the Market was not released on a specific website.
CVM
xxx.xxx.xx/xxx (on such web page, in the field "Main Queries", access "Public Offerings", "Public Distribution Offerings", click on "Offerings under Analysis", line "Debentures", select the link with the amount in the column "Secondary", then in the box referring to the issuer "CCR S.A.", and then find the desired document).
B3
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- em-andamento/ (on such web page, access "Offerings in progress", click on "CCR S.A.", and then find the desired document).
8. ADDITIONAL INFORMATION
Information regarding the Issuer and the Secondary Offering Debentures is detailed in the Final Prospectus and in the Reference Form and information regarding the Secondary Offering is detailed in the Final Prospectus.
The subscription and payment of the Secondary Offering Debentures poses certain risks and possibilities of equity losses that must be carefully considered before making an investment decision. The Final Prospectus and the Reference Form incorporated by reference thereto contain additional and supplementary information to this Announcement of Commencement, which allow investors to have a detailed analysis of the terms and conditions of the Secondary Offering and the risks inherent thereto. Investors are advised to read the Final Prospectus and the Reference Form incorporated by reference thereto, in particular the Section "Risk Factors Related to the Secondary Offering and the Secondary Offering Debentures", contained in the Final Prospectus, as well as the Section "4. Risk Factors" contained in the Reference Form incorporated by reference thereto before making an investment decision.
Investors who wish to obtain a copy of the Final Prospectus or additional information about the Offering should, from the date of disclosure of this of this Announcement of Commencement, go the following addresses of the Coordinators, the Selling Debenture Holders, the CVM and B3:
Issuer
(xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx/ (find the desired document in this link).
Lead Coordinator
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (on this website click on "Capital Markets – Download", then click on "2022" and "CCR S.A. Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue", and then find the desired document).
Coordinator – Bradesco BBI
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (on this website, select the type of offering "Debentures", then identify "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue by CCR S.A.", and then find the desired document).
Coordinator – Itaú BBA
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (on this website, click on ''see more'', "CCR S.A.", "2022" and "16th Issue of CCR Debentures", and then find the desired document).
Coordinator – Safra
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (on this website, click on "CCR 2022", and then find the desired document).
Coordinator – Santander
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx- tas-em-andamento (on this website, access "Offerings in progress", "CCR S.A. Debentures 2022", and then find the desired document).
Selling Debenture Holders
Banco BTG Pactual S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxx (on this website click on "Capital Markets – Download", then click on "2022" and "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue", and then find the desired document).
Banco Bradesco S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx (on this website, select the type of offering "Debentures", then identify "CCR S.A. – Secondary Offering of Debentures of the 2nd series of the 16th issue by CCR S.A.", and then find the desired document).
Itaú Unibanco S.A.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (on this website, click on ''see more'', "CCR S.A.", "2022" and "16th Issue of CCR Debentures", and then find the desired document).
Banco Safra S.A
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (on this website, click on "CCR 2022", and then find the desired document).
Banco Santander (Brasil) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx- tas-em-andamento (on this website, access "Offerings in progress", "CCR S.A. Debentures 2022", and then find the desired document).
Santander Hermes Fixed Income Infrastructure Investment Incentive Fund
The Selling Debenture Holders and the Lead Coordinator also clarify that the Fund does not have a website, which is why the Notice to the Market was not released on a specific website.
CVM
xxx.xxx.xx/xxx (on such web page, in the field "Main Queries", access "Public Offerings", "Public Distribution Offerings", click on "Offerings under Analysis", line "Debentures", select the link with the amount in the column "Secondary", then in the box referring to the issuer "CCR S.A.", and then find the desired document).
B3
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- em-andamento/ (on such web page, access "Offerings in progress", click on "CCR S.A.", and then find the desired document).
In view of the possibility of publishing articles in the media about the Issuer and the Secondary Offering, the Coordinators advise the Investors of the Offering to base their investment decisions on the information contained in the Prospectuses and the Reference Form incorporated by reference thereto.
READ THE FINAL PROSPECTUS AND THE REFERENCE FORM INCORPORATED BY REFERENCE THERETO BEFORE ACCEPTING THE OFFERING, IN PARTICULAR THE SECTION "RISK FACTORS RELATED TO THE SECONDARY OFFERING AND THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES" OF THE FINAL PROSPECTUS, AS WELL AS THE SECTION "4. RISK FACTORS" OF THE REFERENCE FORM INCORPORATED BY REFERENCE THERETO FOR AWARENESS AND ASSESSMENT OF THE RISK FACTORS THAT MUST BE CONSIDERED REGARDING THE ISSUER, THE SECONDARY OFFERING AND THE INVESTMENT IN THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES.
THE INFORMATION IN THIS ANNOUNCEMENT OF COMMENCEMENT COMPLIES WITH THE FINAL PROSPECTUS AND REFERENCE FORM, BUT DOES NOT REPLACE THEM. THEREFORE, THE COORDINATORS ADVISE THE CAREFUL READING OF THE FINAL PROSPECTUS AND THE REFERENCE FORM, IN PARTICULAR, BUT NOT LIMITED TO, THE "RISK FACTORS RELATED TO THE ISSUER, THE SECONDARY OFFERING AND THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES".
The Final Prospectus will be made available to investors at the abovementioned locations from the date of publication of this Announcement of Commencement. The Final Prospectus should be used as the main source of consultation for acceptance of the Offering, and the information contained therein will prevail on any others.
The Offering was registered in accordance with the procedures provided for in CVM Instruction 400, as well as in accordance with the ANBIMA Code for Public Offerings and other applicable legal and regulatory provisions.
"THE REGISTRATION OF THIS OFFERING DOES NOT ENTAIL A GUARANTEE BY THE CVM OF THE TRUTH OF THE INFORMATION PROVIDED, OR JUDGMENT ABOUT THE QUALITY OF THE ISSUER, AS WELL AS ABOUT THE SECONDARY OFFERING DEBENTURES TO BE DISTRIBUTED."
São Paulo, August 8, 2022.
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Teams Descrição gerada automaticamente) removed ..>