ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica garantido aos empregados mensalmente, adiantamento salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário base do mês próximo findo, exceto se recusado pelo empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica garantido aos empregados mensalmente, adiantamento salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário base do mês próximo findo, exceto se recusado pelo desde que tenha anuência do empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica garantido aos empregados empregados, mensalmente, na primeira quinzena, adiantamento salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário base do mês próximo findo, exceto se recusado pelo empregadodesde que tenha anuência do emprego.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho