Common use of ADICIONAL DE HORA EXTRA Clause in Contracts

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda á sábado: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda segunda-feira á sábadosexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 100110% (cem cento e dez por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados serão remuneradas da seguinte forma: - as horas extras a) 50% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas de segunda á a sábado: adicional de 60% (sessenta por cento; e b) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da de acréscimo em relação à hora normal nominal, quando trabalhadas em dias de trabalhodomingos ou feriados, salvo se houver compensação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados serão remuneradas da seguinte forma: - as horas extras a) 50% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas de segunda á a sábado: adicional ; b)100% de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da acréscimo em relação à hora normal nominal, quando trabalhadas em dias de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriadosdomingos ou feriados, não compensados: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalhosalvo se houver compensação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda segunda-feira á sábadosexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 100% (cem cento por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda segunda-feira á sexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 100% (cem cento por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADICIONAL DE HORA EXTRA. As empresas A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda segunda-feira á sábadosexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos de sábado, domingos e Feriados, não compensadosferiados: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.;

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Samples: Collective Labor Agreement