ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 de um dia e as 5:00h 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do Será considerado trabalho noturno terá acréscimo aquele realizado entre às 22h00min (vinte e duas horas) de um dia às 05h00min (cinco horas) do dia seguinte, cuja remuneração será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) ), aplicado sobre a hora normalnormal efetivamente trabalhada, considerandode acordo com a legislação vigente, utilizando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h o divisor de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos220 horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 2050% (vinte cinquenta por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo noturno, nos termos da legislação vigente, será acrescida do adicional de 20% (vinte por cento) sobre a o valor da hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que equivale a hora de trabalho nesse período é de 52 00.52:30 (cinquenta e dois) dois minutos e 30 (trinta) trinta segundos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22:00 horas de um dia e as 5:00h 5:00 horas do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo será acrescida de 20% (vinte por cento) ), sobre a hora normal, considerando-se diurna. Parágrafo1º A hora do trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é será computada como de 52 (cinquenta cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração O trabalho executado em horário noturno, entre 21h00min e 05h00min horas, será pago acrescido do trabalho noturno terá acréscimo adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h normal de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundostrabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno noturno, compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia até às 5h (cinco horas) do dia seguinte, terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a o valor da hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguintediurna, sendo que a hora de trabalho nesse período é composta de 52 52,30 min. (cinquenta cinqüenta e dois) dois minutos e 30 (trinta) trinta segundos).
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ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-considerando- se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 de um dia e as 5:00h 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22:00hs de um dia e as 5:00h 5:00hs do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-considerando- se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 (vinte e duas horas) de um dia e as 5:00h 5h00 (cinco horas) do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do Será considerado trabalho noturno terá acréscimo aquele realizado entre 22h00min (vinte e duas) e 05h00min (cinco) horas do dia seguinte, cuja remuneração será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) ), aplicado sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundosnormal trabalhada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-considerando- se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 de um dia e as 5:00h 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre cento)sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 de um dia e as 5:00h 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h 22h00 de um dia e as 5:00h 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.. Desde 1946
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do Será considerado trabalho noturno terá acréscimo aquele realizado entre às 22h00min (vinte e duas horas) de um dia às 05h00min (cinco horas) do dia seguinte, cuja remuneração será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) ), aplicado sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundosnormal trabalhada.
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ADICIONAL NOTURNO. A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-considerando- se trabalho noturno aquele executado entre as 22:00h de um dia e as 5:00h do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho