ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às 05:00 horas, será remunerado com o adicional de 30% (trinta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às 05:00 horas, noturno será remunerado pago com o adicional de 30% (trinta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal.
Appears in 4 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 das 22h às 05:00 horas5h, será remunerado com o adicional de 30% (trinta por cento).
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às 05:00 horas, noturno será remunerado pago com o adicional de 30% (trinta por cento), a incidir sobre o salário/hora normal, compreendido das 22h às 5h.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado exercido no horário noturno, de período noturno compreendido entre 22:00 às e 05:00 horas, será remunerado com o um adicional de 30% (trinta por cento)) sobre o valor da hora normal.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às 05:00 horas, noturno será remunerado pago com o adicional de 30% (trinta por cento)., a incidir sobre o valor da hora normal
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado À hora noturna trabalhada, trabalhada no horário noturno, período de 22:00 às as 05:00 horas, será remunerado remunerada com o adicional de 30% (trinta por cento)) em relação à hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às assim considerado aquele prestado entre 22;00 horas e 05:00 horas, será remunerado com o adicional acréscimo de 30% (trinta 30%(trinta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado no horário noturno, de 22:00 às 05:00 horas, será remunerado com o adicional de 30% (trinta Trinta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho prestado As horas noturnas, trabalhadas no horário noturnoperíodo de 22:00h às 05:00h, de 22:00 às 05:00 horas, será remunerado serão remuneradas com o adicional acréscimo de 30% (trinta por cento)sobre a hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho