ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h 22h00 e 5h05h00 horas, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) ), sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho noturno, trabalhada compreendido entre 22h os horários das 22:00 horas e 5h05:00 horas de outro dia, será remunerada pago com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho noturno, trabalhada entre compreendido no período das 22h e às 5h, será remunerada remunerado com o adicional um acréscimo de 2025% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da a hora normaldiurna.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaAs horas de trabalho noturno, trabalhada entre 22h e 5hcompreendidas das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas da manhã do dia seguinte, será remunerada serão remuneradas com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, noturna prestada das 22:00 às 05:00 horas será remunerada com o um adicional de 20% (vinte por cento) ), incidente sobre o valor da hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaAs horas noturnas, trabalhada trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h, será remunerada 22 horas de um dia até 05 horas do outro dia serão remuneradas com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada O trabalho executado entre 22h 22:00 horas de um dia e 5h, 05:00 horas do dia seguinte será remunerada considerado noturno e será pago com o um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, a título de adicional noturno.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho executado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte será considerado noturno, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada pago com o um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, a título de adicional noturno.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho noturno, trabalhada assim considerado aquele realizado entre 22h 22:00 de um dia e 5h05:00 horas do dia seguinte, será remunerada remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da a hora normaldiurna.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, noturna trabalhada entre 22h 22h00 e 5h05h00 horas, será remunerada com o adicional de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho noturno, trabalhada realizado entre 22h 22:00H e 5h05:00H, será remunerada remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, O trabalho noturno será remunerada remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) ), a incidir sobre o valor da hora normalnormal contratada, no horário compreendido entre as 22h00 e 05h00.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, O trabalho noturno será remunerada remunerado com o um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal. considerando-se como noturnas as horas laboradas entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte, ressalvados os direitos adquiridos.
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ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, O adicional noturno será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da salário/hora normal, nos trabalhos realizados entre 22:00 horas às 05:00, considerando-se a hora noturna de cinquenta e dois minutos trinta segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaO trabalho noturno realizado entre 22: 00 e 07:00 horas, trabalhada entre 22h e 5hterá remuneração superior ao do diurno, será remunerada com mediante o pagamento do respectivo adicional à razão de 20% (vinte por cento) sobre o do valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5hADICIONAL NOTURNO – O trabalho noturno, será remunerada remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normaldiurna, entendendo–se como trabalho noturno aquele praticado entre as 22:00h de um dia e às 05:00h do dia seguinte.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturnaAs horas trabalhadas em horário noturno, trabalhada entre 22h e 5hassim consideradas das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte, será remunerada serão remuneradas com o acréscimo do adicional noturno de 20% (vinte por cento) ), sobre o valor da hora normaldo salário base, e calculada individualmente para efeitos remuneratórios.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h 22:00h e 5h05:00h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada O trabalho noturno compreendido entre 22h o horário das 22 (vinte e 5hduas) horas e 05 (cinco) horas de outro dia, será remunerada pago com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada Todo trabalho prestado entre 22h 22:00 e 5h, 05:00 será remunerada remunerado com o adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normaldiurna.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de O trabalho noturnoserá remuneradocom um adicionalde 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal., considerando-se como noturnas as horas
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Samples: igesdf.org.br
ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, O adicional noturno será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da salário/hora normal, nos trabalhos realizados entre 22:00 horas e 05:00, considerando-se a hora noturna de cinquenta e dois minutos trinta segundos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho