ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas) fará jus ao adicional noturno de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do salário hora normal, em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h (vinte 22h00min e duas horas) e 5h (cinco horas) 05h00min fará jus ao adicional noturno de 3940% (trinta e nove quarenta por cento) sobre o valor do salário hora normal, em . Em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h (vinte 22h00min e duas horas) e 5h (cinco horas) fará 05h00min farão jus ao adicional noturno de 3940% (trinta e nove quarenta por cento) sobre o valor do salário hora normal, em . Em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convenção, quando prestarem serviço entre 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas) fará jus ao adicional noturno de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do salário hora normal, em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.e
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ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convençãoConvenção Coletiva de Trabalho, quando prestarem serviço entre 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas) fará jus ao adicional noturno de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do salário hora normal, em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. Fica ajustado que os empregados abrangidos por esta convençãoConvenção Coletiva de Trabalho, quando prestarem serviço entre 22h (vinte e duas horasduas) horas e 5h (cinco horascinco) horas fará jus ao adicional noturno de 39% (trinta e nove por cento) sobre o valor do salário hora normal, em razão das peculiaridades do serviço, fica a hora noturna fixada em 60 (sessenta) minutos.
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