ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), ) a incidir sobre o salário horabase pago integral ou proporcional às horas noturnas trabalhadas, calculado sobre o salário fixoainda que em escala revezamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno noturno, como definido em Lei, será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir ) sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixovalor da hora normal de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. Parágrafo único - O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), ) a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixoda hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno noturno, como conceituado em lei, será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir ) sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixohora diurna.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho em horário noturno será pago remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixovalor da hora diurna.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixoda hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de no mínimo 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixohora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixovalor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte inteiros por cento), ) a incidir indiciar sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixoda hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 20% (vinte por cento), a incidir ) sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixoda hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O Fica estabelecido que o trabalho em horário noturno será pago remunerado com o adicional de 20% (vinte 20%(vinte por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. O trabalho noturno será pago com o adicional de 2025% (vinte e cinco por cento), a incidir sobre o salário hora, calculado sobre o salário fixo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho