Aditivo ao Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Aditivo ao Contrato de Concessão. 28.7 Qualquer Cessão efetuada nos termos desta Cláusula Vigésima-Oitava, tornar-se-á vigente e surtirá seus efeitos a partir da data da sua aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, exclusivamente para formalizar a nova composição do Concessionário e a indicação do Operador.
Aditivo ao Contrato de Concessão. 28.17 Caso a Cessão não resulte no ingresso de nova empresa e/ou na retirada de uma empresa integrante da composição atual do Concessionário, no xxxxx xxxxxx xx
Aditivo ao Contrato de Concessão. 28.17 Caso a Cessão não resulte no ingresso de nova empresa e/ou na retirada de uma empresa integrante da composição atual do Concessionário, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, exclusivamente para formalizar a nova composição do Concessionário e a indicação do Operador.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.