Aditivos de Prazo. Foram treze aditivos contratuais, sendo cinco de prazo (TAM 4 a 7 e 12), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 9), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 11), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 e TAM 13). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 de janeiro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 22 de dezembro de 2015, reitera a Dersa pedido de aditamento de prazo contratual, aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do 4° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 6° e 7° TAM, levando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/2017. Em carta datada de 31 de agosto de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outros. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
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Aditivos de Prazo. Foram treze onze os aditivos contratuais, sendo cinco seis de prazo (TAM 4 3 a 7 6, 10 e 12), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 911), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 119), um de reequilíbrio (TAM 8) 7) e quatro três de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 2 e TAM 13)8). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 25 de janeiro abril de 2015 2016 a construtora OAS reclama Dersa aprova o 3°TAM, aumentando o prazo da não obra em 3 meses devido a reclamação do consórcio de empresas da falta de liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 22 13 de dezembro maio de 20152016, reitera o consórcio envia carta a Dersa pedido de aditamento de prazo contratual, aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do aprovando o 4° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 6° e 7° °TAM, levando aumentando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/20173 meses. Em carta datada de 31 23 de agosto de 2017, 2016 o consórcio solicita a construtora OAS solicita novo aditamento prorrogação do prazo contratual até a data de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra25/03/2018. A Xxxxx responde concordando Dersa concorda e elabora o 5° e 6° TAMs levando o prazo contratual até esta data. Por último, o consórcio enviou a carta n° 1286/2018, pedindo nova prorrogação de prazo. A Dersa elabora o 10°TAM prorrogando em parte mais 2 meses e libera por fim o 12último, o 11° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias2 meses, para um total de 60 64 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outrosetc. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
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Aditivos de Prazo. Foram treze onze os aditivos contratuais, sendo cinco quatro de prazo (TAM 4 a 7 3, TAM 4, TAM 5 e 12TAM 6), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 9)8), um para desoneração (TAM 21), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 1110), um de reequilíbrio (TAM 8) 9) e quatro três de incorporação de preços novos (TAM 12, TAM 3, TAM 10 9 e TAM 1311). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 22 de janeiro dezembro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra, solicita a prorrogação do contrato em 3 meses. Em 22 de dezembro de 2015, reitera a Dersa pedido de aditamento de O prazo contratual, contratual foi aceito pela Dersa ao confirmar a celebração do aditivo do 43° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de a Dersa solicita mais 3 meses de prazo, encejando a celebração do 54° TAM. A construtora OAS volta a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 25 meses em carta datada de 16/08/2016, 30 meses após o início das obras. A Dersa aprova os aditivos de prazo do 65° e 7° TAM, levando o prazo da obra para 55 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/201725/03/2018. Em carta datada de 31 27 de agosto dezembro de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias4 meses, para um total de 60 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Assim, foram firmados o terceiro TAM (Termo Aditivo Modificado), aditando a obra em 3 meses, o quarto aditando o prazo em mais três meses, o quinto aditivo em mais 1 mês e 27 dias, o sexto aditivo em mais 17 meses e 3 dias e por fim o último, o décimo primeiro, aditando o prazo em mais 4 meses, para um total de 64 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outrosetc. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
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Aditivos de Prazo. Foram treze dez os aditivos contratuais, sendo cinco quatro de prazo (TAM 4 3 a 7 e 126), um de alteração de regras para subcontratadas inclusão de filial para faturamento (TAM 91), um para alteração da razão social (TAM 10), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 119), um de reequilíbrio contratual (TAM 8) 7) e quatro dois de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 2 e TAM 13)8). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 02 de janeiro de 2015 a construtora OAS reclama da Acxxxxx xenciona a necessidade de um prazo maior para término das obras que não liberação consegue calcular devido a trechos ainda não liberados de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obradesapropriação das obras. Em 22 25 de dezembro abril de 20152016, reitera a Dersa pedido de Dexxx xomunicava o aditamento de prazo contratualmais 3 meses, aceito pela Dersa ao confirmar com a celebração efetivação do aditivo do 4° TAM em 03/02/2016. Em outra carta, transcorridos 3 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° 3°TAM. A construtora OAS volta Dersa envia a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em Acciona carta datada de 16/08/201603/05/2016, 30 comunicando aditamento de mais 3 meses após o início das obrasde obras pelo 4° TAM, finalizando os serviços em outubro de 2016. Em 24 de agosto de 2016 a Acciona solicita a Dersa prorrogação de prazo até agosto de 2018. A Dersa aprova os aditivos de elabora o 5° TAM e o 6°TAM, em concordância com esta data final, elevando o prazo do 6° e 7° TAM, levando o prazo da obra contrato para 55 65 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/2017. Em carta datada finalizando na data de 31 25 de agosto de 2017, a construtora OAS solicita novo aditamento de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obra. A Xxxxx responde concordando em parte e libera o 12° TAM, aditando o prazo em mais 5 meses e três dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da XxxxxDexxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu Dexxx xroduziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual aonde explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outrosetc. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
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Aditivos de Prazo. Foram treze os aditivos contratuais, sendo cinco seis de prazo (TAM 4 a 7 4, TAM 5, TAM 6, TAM 7, TAM 12 e 12TAM 13), um de alteração de regras para subcontratadas inclusão de filial para faturamento (TAM 91), um para alteração da razão social (TAM 11), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 1110), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro dois de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 10 3 e TAM 139). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 15 07 de janeiro de 2015 a construtora OAS reclama da não liberação Acciona menciona a necessidade de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo um prazo maior que os 3 meses propostos para o prazo final da obra4°TAM. Em 22 03 de dezembro maio de 20152016, reitera a Dersa pedido de Xxxxx comunicava o aditamento de prazo contratualmais 3 meses, aceito pela Dersa ao confirmar com a celebração efetivação do aditivo do 4° TAM em 03/02/20165°TAM. Em outra carta, transcorridos 3 Transcorridos 30 meses do mesmo, aceita novo prazo de 3 meses do 5° TAM. A construtora OAS volta 36, a solicitar prazo de aditivo de obra de 20 meses em Acciona envia carta datada de 16/08/201624/08/2016, 30 meses após o início das obrasapresentando cronograma de obras finalizando os serviços em março de 2018. A Dersa aprova os aditivos de elabora o 6° TAM e o 7°TAM, em concordância com esta data final, elevando o prazo do 6° e 7° TAM, levando o prazo da obra contrato para 55 60 meses e 30 dias, terminando o prazo em 25/10/2017finalizando na data de 25 de março de 2018. Em carta datada de 31 03 de agosto março de 20172018, a construtora OAS Acciona solicita novo aditamento mais 1 mês de prazo elencando motivos de atraso de definições em relação a frentes de obracontratual. A Xxxxx responde concordando em parte e libera Dersa elabora o 12° TAM, e 13° TAMs aditando o prazo em mais 5 meses e três diasprazo, para um total de 60 65 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Novamente, a construtora OAS solicita aditivo de prazo contratual em carta datada de 16/02/2018, junto com cronograma revisado. A Dersa concorda em aditar a obra em mais 4 meses, firmando o 13° e último TAM, levando o prazo da obra para 64 meses e trinta dias, finalizando em 25 de julho agosto de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Xxxxx, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Xxxxx produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e entre outrosetc. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.
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