DA CONCLUSÃO Ante todo o exposto, manifesta-se o MPC: I) pela REJEIÇÃO da tese de Prescrição Intercorrente suscitada pela Unidade Técnica no Relatório de fls. 964/975v; II) seja declarada extinta a punibilidade em relação ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário da SESAU no período de 03.01.2011 a 06.06.2011, em razão de seu falecimento; III) pelo afastamento da responsabilidade dos Srs. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora do Hospital Regional de Cacoal/RO, e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, então Gerente Administrativo da SESAU, por não terem eles contribuído para a configuração das irregularidades que a seguir serão elencadas; IV) pela configuração das seguintes irregularidades: A) DE RESPONSABILIDADE DOS SRS. XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO DA SESAU NO PERÍODO DE 17.06.2011 A 07.12.2011, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIO DA SESAU NO PERÍODO DE 07.12.2011 A 14.02.2012, E XXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ADJUNTO NO PERÍODO DE 03.01.2011 A 18.11.2011: A.1. Infringência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, relativos ao art. 37, caput, da Constituição Federal c/c art. 24, inciso IV e art. 54, §§ 1º e 2º da Lei n. 8.666/1993, por deixarem de adotar, tempestivamente, providências para a realização de licitação, ocasionando emergência ficta, com consequente efetivação de contrato emergencial, Contrato n. 250/PGE-2010, assim como inexistência de exposição da situação emergencial para a continuidade da prestação dos serviços; A.2. Infringência aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 57, § 2º e art. 62, caput, ambos da Lei n. 8.666/1993, pela injustificada continuidade da relação contratual e prorrogação indevida sem autorização da autoridade competente e execução de serviços sem cobertura contratual, mantendo-se a relação com a Empresa Real Administração de Serviços Terceirizados Ltda.-EPP, mesmo após o término de vigência do Contrato n. 250/PGE-2010, em 08.03.2011. B) DE RESPONSABILIDADE DO SR. XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE NO PERÍODO DE 31.08.2004 A 03.01.2011, POR: B.1. Infringência aos princípios da moralidade e da eficiência, relativos ao art. 37, caput, da Constituição Federal, c/c art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993, por deixar de adotar tempestivamente e previamente à inauguração do HRC, providências necessárias à realização de licitação, ocasionando situação de emergência, com consequente efetivação de contrato emergencial; B.2. Infringência ao princípio da publicidade relativo ao art. 37, caput, da Constituição Federal c/c art. 26, caput, da Lei n. 8.666/1993, por não comprovar a publicação da retificação do valor da contratação da dispensa, conforme apresentado no aviso de dispensa de licitação e ratificação de despesa, à fl. 294, em 16.12.2010. V) pela aplicação, aos Srs. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx0, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx0 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx0, de compatível pena de multa ex vi do disposto no art. 55, II, da LCE n. 154/1996, em razão da configuração das irregularidades acima delineadas, pugnando-se seja adotada a
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Contrato é competente o foro da Comarca Mafra
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.