Administração do Projeto 4.1 Coordenador. O Contratante designa xxx, Coordenadora Técnica da UGP, como responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2
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Administração do Projeto 4.1 Coordenador. (b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços, PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte: O Contratante designa xxx, Coordenadora Técnica Geral da UGP, como responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2
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Administração do Projeto 4.1 Coordenador. O Contratante designa xxx, Coordenadora Técnica Geral da UGP, como responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2
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