Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos. 2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos: a) Refeição 15,65 €;
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Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 62,40 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:
a) Refeição 15,65 16,27 €;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Contrato Coletivo De Trabalho
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 56,50 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:
a) Refeição 15,65 €;
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Samples: Convenções Coletivas
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:
a) Refeição 15,65 €;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 62,40 € para alimentação e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra a apresentação de documentos.
2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:
a) Refeição 15,65 €;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Ajudas de custo. 1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária de 60,00 53,30 € para alimentação e alojamento alojamento, ou efetuado o pagamento dessas destas despesas contra a apresentação de documentos.
do respetivo documento, con- forme prévia opção da entidade patronal. 2- Aos trabalhadores que não completem diária fora e que se desloquem em viagem de serviço serão abonadas as quan- tias referidas nas alíneas a) e b) deste número ou o pagamen- to das despesas contra a apresentação de documentos:(…)
a) Refeição 15,65 Pequeno-almoço 2,50 €;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho