Ajuste de preços Cláusulas Exemplificativas

Ajuste de preços. O Contrato deverá indicar a) que os preços do Contrato serão fixos ou b) que os ajustes de preços do Contrato serão efetuados para refletir quaisquer alterações nos principais componentes de custo do Contrato, como mão-de-obra e materiais. O Contrato pode incluir a possibilidade de um ajuste de preço geral aplicável após um número predefinido de meses (geralmente entre 18 e 24) a partir de uma data definida (geralmente a data de apresentação da Oferta ou a data de validade da Oferta) para todos os itens contratuais ou um ajuste de preço baseado em índice para itens sensíveis à variação de preços (por exemplo, aço, cobre, alumínio ou combustível) aplicáveis no momento da compra ou do faturamento. A fórmula, os índices de preços aplicáveis e a data base para a aplicação devem estar claramente definidos no Contrato. O Contrato também deverá conter disposições apropriadas para o tratamento do impacto de mudanças nas leis e regulamentos do Contrato, incluindo impostos e taxas no país da EEP, se após 28 dias antes da data de apresentação da Oferta essas mudanças afetarem subsequentemente o período de conclusão do Contrato/a data de entrega e/ou o preço do Contrato. Os Contratos deverão conter disposições sobre o tratamento de impostos e encargos públicos a serem pagos pela Entidade Contratada no País Parceiro e refletir as disposições fiscais nos Documentos de Licitação. Geralmente apenas serão considerados neste contexto os impostos locais identificáveis e os encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato (por exemplo, IVA ou retenção na fonte sobre rendimento ou rendimento gerado através do Contrato). Dependendo da situação legal que rege o Contrato, podem ocorrer os seguintes casos gerais: • a Entidade Contratada e os seus funcionários estão isentos de impostos locais e encargos públicos; nesses casos ser anexada ao Contrato uma cópia ou, pelo menos, uma referência à legislação que atesta a isenção fiscal, • a Entidade Contratada e os seus funcionários estão sujeitos a impostos locais e encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato e a EEP irá remunerar a Entidade Contratada ou pagar esses impostos e encargos em nome da Entidade Contratada às autoridades fiscais. Nesses casos, o Contrato deve especificar a natureza e os valores dos impostos e o procedimento de faturamento pela Entidade Contratada e a forma de pagamento pela EEP, • a Entidade Contratada e seus funcionários estrangeiros estão sujeitos a impostos locais e a encargos públicos diret...

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  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.