AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. A avaliação técnica deve basear-se nos seguintes critérios e sistema de pontos. Para a avaliação das Propostas técnicas não devem ser utilizados critérios ou subcritérios adicionais para além dos indicados na SDP. 1.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. Cada proposta de um licitante será considerada separada e independentemente. Os Concorrentes apresentarão uma proposta completa para cada solicitação em que desejem participar. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada em si mesma como preferência ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações sobre o mesmo assunto. O(s) fornecedor(es) qualificado(s) será(ão) adicionado(s) à Base de Dados de Fornecedores após investigação da adequação com base no Formulário de Cadastro de Fornecedores apresentado e documentos de apoio. A investigação envolve a consideração de vários factores, tais como:  Situação financeira;  Negócio principal;  Capacidade contratual. O não fornecimento da documentação acima referida, pode levar à desqualificação.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. 29.1O PNUD examinará a Proposta a fim de confirmar que todos os termos e condições incluídos nos Termos e Condições Gerais do PNUD e nas Condições Especiais tenham sido aceitos pelo Proponente, sem qualquer desvio ou reserva. 29.2A equipe de avaliação irá analisar e avaliar as Propostas Técnicas com base em sua adequação aos Termos de Referência e a quaisquer outros documentos fornecidos, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS Nº 32). Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica. Uma proposta será considerada inadequada, nesta fase, se ele não atender de forma substancial às exigências da SDP, especialmente àquelas contidas nos Termos de Referência, o que também significa que ela não atinge a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados (DS no. 25). Absolutamente nenhuma mudança pode ser feita pelo PNUD nos critérios, subcritérios e sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS no. 32) após o recebimento de todas as Propostas.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. 2.5.1 Cadastro de fornecedores:
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. 5.1. As PROPOSTAS dos PROPONENTES que manifestaram interesse serão analisadas por Comissão designada por meio de Portaria, expedida pelo PRESIDENTE da CAGECE, a ser composta por, pelo menos, sete empregados da CAGECE.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS pretende executar quaisquer elementos específicos da Planta através de subcontratados por ele selecionados previamente. 35.2As qualificações do subcontratado não serão utilizadas pelo Licitante para se qualificar para as Obras, a menos que o Contratante tenha autorizado, na FDL, a execução de partes especializadas da Planta por subcontratados referidos doravante como "Subcontratados Especializados", em cujo caso as qualificações dos Subcontratados Especializados propostos pelo Licitante poderão ser adicionadas às qualificações. 35.3Os Licitantes poderão propor subcontratação até a porcentagem do valor total dos contratos na FDL. Os Subcontratados propostos pelo Licitante deverão ser totalmente qualificados para suas partes da Planta. 36.1O Contratante deve usar o critério e as metodologias indicadas nesta Cláusula. Nenhum outro critério de avaliação ou metodologias deverá ser permitido.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. Na avaliação das propostas levar-se-á em conta o disposto no parágrafo 3.13.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. 5.1. As PROPOSTAS dos PROPONENTES que manifestaram interesse serão analisadas por Comissão designada por meio de Portaria, expedida pelo Secretário do estado da Saúde, a ser composta por 03 servidores públicos do Governo do Estado.