Avaliação de Propostas Cláusulas Exemplificativas

Avaliação de Propostas. A avaliação técnica deve basear-se nos seguintes critérios e sistema de pontos. Para a avaliação das Propostas técnicas não devem ser utilizados critérios ou subcritérios adicionais para além dos indicados na SDP.
Avaliação de Propostas. As propostas dos fornecedores serão avaliadas com base em critérios legais da Lei 14.133/2021, incluindo preço, qualidade do produto, capacidade de fornecimento, práticas sustentáveis e condições de entrega.
Avaliação de Propostas. Cada proposta de um licitante será considerada separada e independentemente. Os Concorrentes apresentarão uma proposta completa para cada solicitação em que desejem participar. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada em si mesma como preferência ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações sobre o mesmo assunto. 2.5.1 Cadastro de fornecedores:
Avaliação de Propostas pretende executar quaisquer elementos específicos da Planta através de subcontratados por ele selecionados previamente. 35.2As qualificações do subcontratado não serão utilizadas pelo Licitante para se qualificar para as Obras, a menos que o Contratante tenha autorizado, na FDL, a execução de partes especializadas da Planta por subcontratados referidos doravante como "Subcontratados Especializados", em cujo caso as qualificações dos Subcontratados Especializados propostos pelo Licitante poderão ser adicionadas às qualificações. 35.3Os Licitantes poderão propor subcontratação até a porcentagem do valor total dos contratos na FDL. Os Subcontratados propostos pelo Licitante deverão ser totalmente qualificados para suas partes da Planta. 36.1O Contratante deve usar o critério e as metodologias indicadas nesta Cláusula. Nenhum outro critério de avaliação ou metodologias deverá ser permitido.
Avaliação de Propostas. 2.5.1 Cadastro de fornecedores:
Avaliação de Propostas. 29.1O PNUD examinará a Proposta a fim de confirmar que todos os termos e condições incluídos nos Termos e Condições Gerais do PNUD e nas Condições Especiais tenham sido aceitos pelo Proponente, sem qualquer desvio ou reserva. 29.2A equipe de avaliação irá analisar e avaliar as Propostas Técnicas com base em sua adequação aos Termos de Referência e a quaisquer outros documentos fornecidos, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS Nº 32). Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica. Uma proposta será considerada inadequada, nesta fase, se ele não atender de forma substancial às exigências da SDP, especialmente àquelas contidas nos Termos de Referência, o que também significa que ela não atinge a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados (DS no. 25). Absolutamente nenhuma mudança pode ser feita pelo PNUD nos critérios, subcritérios e sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS no. 32) após o recebimento de todas as Propostas.
Avaliação de Propostas. Chama-se a atenção dos concorrentes para o Art. 52 da Lei de 17 de Junho de 2016 (Participação prévia dos concorrentes) e Art. 51 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017 (Conflitos de Interesse - Tourniquet). Qualquer infracção a essas medidas que possa distorcer as condições normais de competição é punível de acordo com as disposições do art. 5 da Lei de 17 de junho de 2016 sobre os contratos públicos. Na prática, essa penalidade consiste, conforme o caso, em rejeitar a oferta ou em rescindir o contrato. 3.8.1 Motivos de exclusão e critérios de selecção 1. Formulário de declaração de honra assinado e datado; 2. Cópias de documentos recentes mostrando o estatuto legal e o local de registo do Concorrente (certificado de constituição ou de registo...); 3. O documento que certifica que o Concorrente está em ordem com o pagamento das contribuições sociais;; 4. O documento que certifica que o Candidato está em ordem com o pagamento de impostos; Nos termos do artigo 70.º da Lei de 17 de Junho de 2016, qualquer concorrente que se encontre numa das situações referidas nas secções 67 ou 69 da Lei de 17 de Junho de 2016 pode apresentar provas que demonstrem que as ações por ele adotadas são suficientes para demonstrar sua confiabilidade, apesar da existência de um motivo relevante para a exclusão. Se estas provas forem consideradas suficientes pela Entidade Contratante, o concorrente em causa não é excluído do procedimento de adjudicação. A Entidade Contratante também pode verificar se existem motivos para a exclusão de subcontratante (s), na acepção dos artigos 67 a 69 da Lei de Lei de 17 de Junho de 2016.
Avaliação de Propostas. 5.1. As PROPOSTAS dos PROPONENTES que manifestaram interesse serão analisadas por Comissão designada por meio de Portaria, expedida pelo Secretário do estado da Saúde, a ser composta por 03 servidores públicos do Governo do Estado. 5.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão Avaliadora com base nos seguintes critérios e sub-critérios: Subcritério 1.1.- Pesquisas e/ou Avaliações de Programas e/ou Projetos. (Serão atribuídos 2 pontos para cada avaliação/projeto realizado, até no máximo 10 pontos) Critério 2 - Relevância das pesquisas ou avaliações realizadas; Subcritério 2.1.- Porte, dimensão, abrangência, publicações (Serão atribuídos até 20 pontos, a critério do avaliador). Critério 3 - Qualificação e competência da equipe chave para o Serviço Subcritério 3.1. - Qualificações Gerais (formação em áreas compatíveis com a função a ser desempenhada) - (Serão atribuídos até 20 pontos a critério do avaliador); Subcritério 3.2. - Adequação para o projeto (experiência em trabalhos de natureza similar a que deverá desempenhar no projeto) - (Serão atribuídos até 25 pontos a critério do avaliador). Critério 4 - Adequação da Consultora a natureza dos serviços Subcritério 4.1. - Compatibilidade do perfil da Consultora, no seu conjunto, para execução da Avaliação nas condições desejadas. (Serão atribuídos até 25 pontos a critério do avaliador) 5.3. Os membros da Comissão Avaliadora, visando assegurar o princípio da unidade nos procedimentos metodológicos, cumprirão as seguintes instruções: a. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada utilizando-se um “Formulário de Avaliação” (Anexo 1), com os respectivos critérios e subcritérios, onde serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem ) pontos pelos membros da Comissão Avaliadora; b. Para avaliar os critérios e subcritérios, serão consideradas, exclusivamente, as informações claramente especificadas nas Propostas Técnicas apresentadas pelos PROPONENTES. Não havendo clareza nas especificações das informações, estas não serão consideradas; c. Considera-se inadequada a Proposta Técnica que não atender aos aspectos solicitados sendo, por consequência, rejeitada. 5.4. A Pontuação Final de cada PROPONENTE consistirá na soma das médias dos pontos atribuídos por cada membro da Comissão Avaliadora, para cada critério. A pontuação máxima atribuída para cada critério avaliado, a partir da soma dos seus sub-critérios, terá como referência os valores do quadro a seguir: (1) Experiência específica da Consultora relac...
Avaliação de Propostas. 36.1 O Contratante deve usar o critério e as metodologias indicadas nesta Cláusula. Nenhum outro critério de avaliação ou metodologias deverá ser permitido. Avaliação Técnica 36.2 O Contratante irá efetuar uma avaliação técnica detalhada das Propostas que não forem previamente rejeitadas para determinar se os aspectos técnicos estão de acordo com o Documento de Licitação. A Proposta que não atender os padrões mínimos aceitáveis de integridade, consistência e detalhe, e as exigências mínimas especificadas (ou máximo, conforme o caso) para as garantias funcionais especificadas, serão rejeitadas por não conformidade. Para obter sua determinação, o Contratante irá examinar e comparar os aspectos técnicos das Propostas com base nas informações fornecidas pelos licitantes, considerando os seguintes: (a) integridade geral e atendimento dos Requisitos do Contratante; conformidade da Planta e Serviços de Instalação oferecidos com critérios de desempenho especificados, inclusive conformidade com a exigência mínima especificada (ou máxima, conforme o caso) correspondendo a cada garantia funcional, conforme indicado na Especificação e na Seção III, Critério de Avaliação e Qualificação; adequabilidade da Planta e Serviços de Instalação oferecidos em relação às condições ambientais e climáticas prevalecendo no local do trabalho, e quantidade, função e operação de quaisquer conceitos de controle de processo incluso na Proposta; (b) tipo, quantidade e disponibilidade a longo prazo de peças sobressalentes obrigatórias e recomendadas e serviços de manutenção; e (c) outros fatores relevantes, se houverem, listados na Seção III, Critério de Avaliação e Qualificação. 36.3 Quando soluções técnicas alternativas forem permitidas de acordo com IAL 13, e apresentadas pelo Licitante, o Contratante efetuará uma avaliação similar das alternativas. Quando alternativas não forem permitidas, mas foram oferecidas, estas serão ignoradas.
Avaliação de Propostas. Na avaliação das propostas levar-se-á em conta o disposto no parágrafo 3.13.