ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Tendo sido especificada a presente cláusula na Apólice, fica entendido que o veículo segurado encontra-se alienado, sendo que a indenização integral, ou parte dela, será devida à instituição financeira constante do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A Seguradora pagará, ao Segurado, o saldo remanescente entre o valor da indenização integral e o valor pago à instituição financeira, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cláusula.
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Samples: Condições Gerais Do Automóvel, Condições Gerais Do Automóvel, Insurance Policy