Alteração do prazo de amortização Cláusulas Exemplificativas

Alteração do prazo de amortização. Se o prazo de amortização tiver que ser aumentado ou reduzido, pela superveniência de qualquer fato que, embora não expressamente relacionado, impossibilite ao CLIENTE o pleno pagamento deste empréstimo, tornando impossível ou inviável o desconto autorizado mensalmente na folha de pagamento, como o comprometimento da margem de consignação, ficam, nesta hipótese, o CLIENTE obrigado, alternativamente a: (i) pagar as aludidas parcelas diretamente ao BANCO, contra recibo a ser concedido por esta; ou (ii) reescalonar o pagamento do débito, em aberto, através de parcelas mensais, observados o limite de comprometimento permitido em lei e todas as demais condições aqui previstas, especialmente o desconto em folha e o pagamento dos ENCARGOS contratuais, conforme autorização ora dada, por este Regulamento, de forma irrevogável e irretratável, pelo CLIENTE ao BANCO.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.