Prazo de amortização Cláusulas Exemplificativas

Prazo de amortização. 1. O prazo máximo de amortização dos empréstimos é de 35 anos e deve estar liquidado até o mutuário completar 65 anos de idade.
Prazo de amortização. 1. O prazo máximo de cada empréstimo concedível ao mesmo trabalhador é de trinta anos, mesmo nos casos de construção de habitação própria, sendo certo que todo o empréstimo tem que estar liquidado até o mutuário completar 65 anos de idade.
Prazo de amortização. O prazo de amortização da dívida constituída pela presente escritura é de ( ) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
Prazo de amortização. 1- Os empréstimos devem estar liquidados até o mutuário completar 65 anos de idade, podendo por acordo e em situa- ções excecionais ser alargado até aos 70 anos.
Prazo de amortização. Conforme curva de amortização indicada no Anexo V, sendo o primeiro pagamento de amortização em 20 de junho de 2021 e o último em 20 de novembro de 2023;
Prazo de amortização. Para bens do grupo I, subgrupo IA, até 1,5 ano - a amortização poderá ser paga em parcela única ou dividida em parcelas mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. Para os demais bens e serviços – .até 1 ano, a amortização pode ser paga em parcela única ou dividida em mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. Para bens do grupo I, subgrupo Máquinas – até 1 ano e meio Para os demais bens – até 1 ano A amortização poderá ser paga em parcela única ou dividida em parcelas mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. Encargos Taxa de juros + custo financeiro+ remuneração BNDES+remuneração da instituição credenciada 70%TJLP +30%TJFPE ou SELIC para os bens do Subgrupo IA, do Grupo I 50%TJLP +50%TJFPE ou SELIC para os demais bens do Grupo I Demais Bens classificados no Grupo II e III e serviços – 100% TJLP ou SELIC Para MPMEs – 1,6% ao ano (a.a.) Para Médias-Grandes empresas – 2,0% ao ano (a.a.) Remuneração do agente – negociada entre o cliente e a instituição Juros Cobrados MPMEs – 9,10% Grupo 1ª (BK com alta externalidade) – 9,50% Grupo 1 (BK demais casos) – 9,50% Grupo 2 (Bens de Consumo) – 11,53% Grupo 3 (Bens Especiais ) e Serviços – 15.75% 50%TJLP e 50% TJFPE ou SELIC – para os bens do Grupo I TJFPE ou SELIC – para os demais bens Para MPMEs – 1,6% ao ano (a.a.) para os bens do subgrupo Máquinas do Grupo I Para Médias-Grandes empresas – 2,0% ao ano (a.a.), para os bens do subgrupo Máquinas do Grupo I Para os demais bens de MPMEs– 2,1% a.a. Para os demais bens de Médias-Grandes empresas – 2,5% a.a. Remuneração do agente – negociada entre o cliente e a instituição Taxa de desconto – modalidade Supplier Credit Taxa de Juros – modalidade Buyer Credit Taxa de Juros = Custo Financeiro+Remuneração Básica do BNDES+Taxa de Risco 1. Custo Financeiro: LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, com origem na taxa divulgada pelo BCB; ou Taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América – US Treasury Bonds, conforme aprovado pelo BNDES; ou Taxa representativa da remuneração média de títulos do governo de países da zona econômica do euro – euro área yield curve, divulgada pelo BC Europeu ou European Interbank Offered Rate (EURIBOR), conforme aprovado pelo BNDES. 2. Remuneração básica do BNDES: No mínimo, 1,2% ao ano (a.a.), a ser definida pelo BNDES para cada operação. 3. Taxa de risco de crédito: A ser definida, pelo BNDES, conforme a estrutura de operação e política de...

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

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