AMBEV Cláusulas Exemplificativas

AMBEV. A AMBEV é sociedade que tem por objeto a industrialização e comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e celebrou Contrato de Financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Social de no 13.2.1023.1 de 04/12/2013 e DULC no 14.5.3304.5, de 31/01/2014, por meio do qual obteve recursos com determinadas condições, sendo que uma delas era a apresentação ao BNDES de projetos sociais. A AMBEV deseja utilizar tais recursos para implementação de melhorias na Unidade B ásica de Saúde em Ceilândia/DF. Para tanto, deseja formalizar a presente parceria por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Saúde do Distrito Federal, tendo em vista que não haverá o repasse de recursos financeiros entre a AMBEV e a mencionada Secretaria.

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  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • BRASIL Se o Território for o Brasil, a entidade contratante da MicroStrategy constante do pedido é a MicroStrategy Brasil Ltda., com escritório na Rua Irmã Xxxxxxxx, n°. 51, sala 413, Cidade Monções, São Paulo / São Paulo, CEP: 04.571-130, Brasil, e os seguintes termos são aplicáveis: (a) a Lei de Regência será a legislação da República Federativa do Brasil; e (b) quaisquer disputas, ações ou causas de pedir decorrentes ou relativas ao presente Acordo ou do relacionamento das partes sob o presente Acordo estarão sujeitas ao foro exclusivo dos tribunais da comarca central da cidade de São Paulo, Brasil; e (c) a segunda sentença da cláusula “Limitação de Responsabilidade” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte sentença: “Sob nenhuma circunstância a MicroStrategy ou qualquer de suas afiliadas ou licenciantes será responsável perante o Cliente ou qualquer de suas afiliadas por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou exemplares, ou por lucros cessantes, seja com base em contrato, ato ilícito ou em qualquer outro fundamento, ainda que a MicroStrategy ou qualquer de suas afiliadas ou licenciantes tenham sido informadas acerca da possibilidade de ocorrência de referidos danos e mesmo que um recurso acordado não atenda a sua finalidade principal ou seja considerado inexequível por qualquer outro motivo”; e (d) a cláusula “Pedidos e Pagamento” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte: “A menos que de outra forma estabelecido em um pedido, as faturas serão emitidas em Reais (R$), no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de entrada em vigor de um pedido. Todas as taxas devidas deverão ser pagas integralmente no prazo de 30 (trinta) dias após a data da fatura e serão consideradas em atraso se não forem pagas até tal data. Os valores que não forem pagos no vencimento sofrerão acréscimo com base na variação do IGP-M entre a data do vencimento até a data do respectivo pagamento, e estarão sujeitas a juros de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die. Além da correção monetária mencionada acima, os valores em atraso por mais de 10 (dez) dias estarão sujeitos a multa por atraso de 2% (dois por cento). As taxas previstas em um pedido incluem todos os tributos sobre faturamento na cidade de São Paulo. Em caso de alteração de tributos ou nas alíquotas de tributos, as taxas serão reajustadas para refletir os tributos e alíquotas em vigor na data do faturamento. A menos que de outra forma previsto, todos os pedidos são firmes e não estão sujeitos a cancelamentos, devoluções, reembolsos ou compensações pelo Cliente”; e (e) a segunda sentença da cláusula “Notificações” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte: “O Cliente enviará notificações para: MicroStrategy Brasil Ltda., aos cuidados de: Representante Legal, na Rua Irmã Xxxxxxxx, n°. 51, sala 413, Cidade Monções, São Paulo / São Paulo, CEP: 04.571-130, Brasil; e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx“; e (f) as cláusulas “Garantias Limitadas e Recursos Adicionais” dos Termos e Condições para Licenciamento da Plataforma Enterprise e dos Termos e Condições para Licenciamento da Plataforma em Nuvem são alteradas para mudar o prazo de garantia de cada cláusula de “6 (seis) meses” para “3 (três) meses;” e (g) as referências ao termo “CPI” previstas nas cláusulas deste Acordo considerar-se-ão como referências ao índice “IGP- M”, ou, na sua ausência, no índice oficial que reflita a inflação do período anterior.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • 13º SALÁRIO As partes convenentes acordam que o 13º salário será em uma única parcela até o dia 10 de dezembro. As empresas que optarem pelo critério de pagamento previsto em lei deverão comunicar sua decisão aos sindicatos laborais até o dia 20 de outubro do corrente ano, para análise do sindicato profissional.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .