DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura e promover o desenvolvimento social e humano considerando as potencialidades de cada sujeito, dos territórios, das diferentes culturas, da inclusão e diversidade do público atendido. Importante salientar que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como um direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Constituição Federal Brasileira (Art. 215), a política de cultura é considera condição básica para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal. SCECDCI202227682 O Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, na qualidade de programa da política pública de cultura do Estado de São Paulo, e no esforço contínuo de qualificar suas ações para atender seu público com mais qualidade, equidade e efetividade, considerando os territórios em que estão localizados os polos e as desigualdades sociais existentes em cada um, propõe a ampliação de seu olhar e prática no que tange ao trabalho desenvolvido cotidianamente com crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa. Xxx Xxxx, 00 – Xxx – 0x xxxxx (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Para tanto, serão desenvolvidas, como parte do eixo de Desenvolvimento Social, ações concretas a fim de oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado musical, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral de crianças, adolescentes, familiares e comunidades. É por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, oficinas socioeducativas desenvolvidas de acordo com a metodologia de projetos, da contribuição nas reflexões e análise crítica acerca da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e da construção de projetos de vida que fortaleçam autonomia e pro...
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. QTD Descrição do objeto de MATERIAL ESPORTIVO 1 Antena para voleibol (par), oficial tripartida em fibra de vidro. 1 Bomba para encher bola, material em pvc. 100 Medalha fundida em liga metalizada de zamac, com tamanho de 80mm, Av com borda polida, espessura máxima de 2,7mm, metalizada, com suporte para fita de 2,5cm de largura, com personalização, logomarca e gravação. 100 Medalha fundida em liga metalizada de zamac, com tamanho de 60mm, com borda polida, espessura máxima de 2,7mm, metalizada, com suporte para fita de 2,5cm de largura, com personalização, logomarca e gravação.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 50,00 m²;
DESENVOLVIMENTO SOCIAL a) Incentivar que mulheres que não tiveram a oportunidade de terminar os estudos e que vivem em locais socialmente vulneráveis se tornem empreendedoras e confiantes para gerir os seus próprios negócios, aumentando dessa forma a sua geração de renda e qualidade de vida;
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. (577) 02.07.02.08.244.0008.2236.3.3.90.30.00 1.56.00 PISO MINEIRO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 1. Promover a inclusão social através de microatividades ligadas ao turismo.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. GABINETE DA SECRETÁRIA Dispõe sobre os parâmetros para pagamento por processo e resultados da rede do Programa Recomeço constituída através do Termo de Colaboração com Atuação em Rede. A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do disposto no Decreto Estadual 61.674, de 02-12-2015, que reorganizou o Programa Estadual de Políticas sobre Drogas “Programa Recomeço: uma vida sem drogas”, Considerando que a implementação do “Programa Recomeço: uma vida sem drogas” dar-se-á por meio da atuação coordenada entre as Secretarias da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, e da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a conjugação de ações da sociedade civil organizada, de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios; Considerando os artigos 4º e 16 do Decreto Estadual 61.674/2015 que estabelecem o campo de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social no Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – Programa Recomeço: uma vida sem drogas; Considerando o artigo 19 do Decreto Estadual 61.674/2015 que autoriza os Titulares das Secretarias de Estado a expedir resolução para instruções complementares referentes aos serviços da Política Estadual Sobre Drogas; Considerando o Decreto Estadual 62.211/2016 que institui na Secretaria de Desenvolvimento Social a Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED; Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer padrões de qualidade de atendimento dos serviços específicos da Política Sobre Drogas, que serão executados direta ou indiretamente pela Coordenadoria de Políticas Sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, desta pasta; Considerando o relevante trabalho executado pelas organizações da sociedade civil junto ao Estado de São Paulo desde 2013 com a oferta de serviços de atendimento e intervenção as pessoas em vulnerabilidade devido ao uso de substancias psicoativas; Considerando a fiscalização, monitoramento das OSCs executoras da rede do Programa Recomeço, bem como a análise de dados, mensais a respeito do serviço ofertado, a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDS por meio de sua Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas, desenvolveu o metodologia de Pagamento por Processo e Resultados – PPR. Art.1º - O Pagamento por Processo e Resultados – PPR – é um instrumento de gestão adotado pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas – COED – que tem...
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. No. Ações Pactuadas No. Atributo da Mensuração Mensuração Meta Anual Meta Realizada 18 Realizar atendimentos sociais 18.1 Meta-Produto Número de atendimentos para alunos(as) e familiares META ANUAL 230 273 Realizar Oficinas Socioeducativas com crianças e adolescentes 18.2 Meta-Produto Número de Oficinas META ANUAL 50 178 Realizar Oficinas Socioeducativas com as famílias das crianças e adolescentes 18.3 Meta-Produto Número de Oficinas META ANUAL 20 41
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O Eixo de Desenvolvimento Social constitui o trabalho social realizado pela equipe de assistentes sociais que, cotidianamente, acolhem crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa Guri, desenvolvendo oficinas socioeducativas, por meio de projetos, contribuindo nas reflexões e análise crítica da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e na construção de projetos de vida que fortaleçam sua autonomia e protagonismo, oportunizando um ambiente favorável ao aprendizado, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral por meio do ensino da música. Ao longo do ano de 2021 foram realizadas 425 oficinas socioeducativas com crianças e adolescente com 4.269 participantes. Considerando as recomendações da OMS e os protocolos estaduais para a pandemia de COVID-19 durante o 1º e 2º quadrimestre, os (as) assistentes sociais realizaram as oficinas socioeducativas de forma remota, organizando encontros virtuais meio da plataforma Zoom. Já no 3º quadrimestre, a fim de atender a totalidade dos alunos dos polos a equipe social desenvolveu as atividades também no formato síncrono e, em alguns polos, no formato presencial, seguindo sempre os protocolos sanitários referente aos cuidados com a COVID-
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. SCECDCI202114794 O Eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura, salientando-se que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal. O Projeto Guri, na qualidade de programa da política pública de cultura do Estado de São Paulo, e no esforço contínuo de qualificar suas ações para atender seu público com mais qualidade e efetividade, considerando os territórios dos polos e as desigualdades sociais existentes em cada um, propõe a ampliação de seu olhar e prática no que tange ao trabalho desenvolvido cotidianamente com crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa. Para tanto, a Santa Marcelina Cultura desenvolverá, como parte do eixo de Desenvolvimento Social, ações concretas a fim de oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral de crianças, adolescentes, familiares e comunidades, por meio do ensino da música. É por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, oficinas socioeducativas desenvolvidas por meio de projetos, da contribuição nas reflexões e análise crítica da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e da construção de projetos de vida que fortaleçam autonomia e protagonismo que a Santa Marcelina Cultura pautará a sua ação. Xxxx também ressaltar que o Projeto Guri tem uma política de acesso inclusiva e, portanto, abrangente. Isto significa que não há distinção de nível social, cultural e de aprendizagem musical para matrícula de alunos e alunas. Contudo, prioritariamente, será atendido o públi...