DESENVOLVIMENTO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 1. Promover a inclusão social através de microatividades ligadas ao turismo.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. SCECDCI202114794 O Eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura, salientando-se que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal. O Projeto Guri, na qualidade de programa da política pública de cultura do Estado de São Paulo, e no esforço contínuo de qualificar suas ações para atender seu público com mais qualidade e efetividade, considerando os territórios dos polos e as desigualdades sociais existentes em cada um, propõe a ampliação de seu olhar e prática no que tange ao trabalho desenvolvido cotidianamente com crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa. Para tanto, a Santa Marcelina Cultura desenvolverá, como parte do eixo de Desenvolvimento Social, ações concretas a fim de oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral de crianças, adolescentes, familiares e comunidades, por meio do ensino da música. É por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, oficinas socioeducativas desenvolvidas por meio de projetos, da contribuição nas reflexões e análise crítica da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e da construção de projetos de vida que fortaleçam autonomia e protagonismo que a Santa Marcelina Cultura pautará a sua ação. Xxxx também ressaltar que o Projeto Guri tem uma política de acesso inclusiva e, portanto, abrangente. Isto significa que não há distinção de nível social, cultural e de aprendizagem musical para matrícula de alunos e alunas. Contudo, prioritariamente, será atendido o públi...
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. FUNDCASASPCAP202248704A O Eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura, salientando-se que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Constituição Federal Brasileira (Art. 215), a política de cultura é considera condição básica para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal. Concomitantemente às atividades musicais, o eixo de Desenvolvimento Social prevê a realização do levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA, junto às equipes multiprofissionais destas instituições. Estas informações pautarão a realização do acompanhamento destes adolescentes após a sua saída das unidades de internação, no intuito de dar continuidade às atividades sociopedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri, garantindo a possibilidade de inserção nos demais polos do projeto. Ao detectar as demandas específicas dos(as) alunos(as), a equipe da área social do Projeto Guri fará articulações com a rede de serviços existente no município ou região do polo e acompanhará o desenvolvimento do atendimento por parte dos serviços, programas e projetos parceiros.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. (577) 02.07.02.08.244.0008.2236.3.3.90.30.00 1.56.00 PISO MINEIRO

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

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