Amortização Extraordinária Obrigatória – Caixa Mínimo Cláusulas Exemplificativas

Amortização Extraordinária Obrigatória – Caixa Mínimo. 6.8.1. Caso após a divulgação das demonstrações financeiras anuais completas e auditadas da Oncomed nos termos da Cláusula 8.1(ii)(a) abaixo, seja verificado que a Oncomed possui Disponibilidades em Caixa em montante superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (“Caixa Mínimo”), a Emitente deverá realizar a amortização extraordinária obrigatória das Notas Comerciais com recursos oriundos da referida Disponibilidades em Caixa, observados o Caixa Mínimo e a obrigatoriedade de utilização de 1/3 (um terço) do montante equivalente da subtração do Caixa Mínimo das Disponibilidades em Caixa da Oncomed para os fins desta Cláusula (“Amortização Extraordinária Obrigatória – Caixa Mínimo”).

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