Data de Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Data de Pagamento da Remuneração. 24/10/2018 24/11/2018 24/12/2018 24/01/2019 24/02/2019 24/03/2019
Data de Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de um Evento de Vencimento Antecipado, ou em caso de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), nos termos deste Contrato, os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento após 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão e, o último, na Data de Vencimento (cada uma das datas, “Data de Pagamento da Remuneração”).‌
Data de Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência das hipóteses de Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI, da Oferta Facultativa de Resgate Antecipado e/ou de Evento de Vencimento Antecipado, nos termos previstos neste Termo de Securitização, a Remuneração dos CRI será paga a partir da Data de Emissão dos CRI, ocorrendo o primeiro pagamento em 16 de janeiro de 2023 e o último na Data de Vencimento, conforme cronograma descrito no Anexo IV deste Termo de Securitização (cada uma delas, “Data de Pagamento da Remuneração”).‌
Data de Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da totalidade das Debêntures em razão da ocorrência de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 5 (cinco) dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 7 de fevereiro de 2022 e, o último, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), conforme indicado abaixo:
Data de Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo aos pagamentos decorrentes de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e da hipótese de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo certo que:
Data de Pagamento da Remuneração. 5.16.4.1. Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão pagos conforme Cronograma de Pagamentos exposto no Anexo V desta Escritura de Emissão, a partir da Data de Emissão até a Data de Vencimento das Debêntures ou na data da liquidação antecipada resultante de vencimento antecipado, da Oferta de Resgate Antecipado e/ou de Resgate Antecipado Facultativo por Evento Tributário das Debêntures (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Data de Pagamento da Remuneração. 5.17.1 Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.