DA AMORTIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMORTIZAÇÃO. 5 O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 96 (noventa e seis) meses, conforme previsão do Regulamento CE referente ao plano de origem do contrato.
DA AMORTIZAÇÃO. Art. 13. A amortização dos mútuos será pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, e o vencimento da primeira prestação dar- se-á no mês subsequente ao da concessão.
DA AMORTIZAÇÃO. 10.1. Considerando a sistemática da concessão do crédito e de sua eventual cessão e securitização, à VENDEDORA interessa receber seu crédito na forma e no tempo ajustado, sendo condição deste contrato que qualquer amortização antecipada e voluntária deverá ser efetivada da última prestação para a primeira (ou seja, da parcela que está prevista para vencer por último, considerada a sequência temporal estabelecida no contrato, para aquelas que já estiverem se vencendo no momento em que realizada a antecipação de pagamento), e somente poderá se realizar desde que cumpridas cumulativamente, as seguintes condições:
DA AMORTIZAÇÃO. 5.1. O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 2 (dois) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses, determinado em função do tempo de vinculação do MUTUÁRIO ao POSTALIS.
DA AMORTIZAÇÃO. Art. 14. O valor do empréstimo será amortizado em, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, em 120 (cento e vinte) meses, em função da idade do Participante-Contratante ao Plano de Previdência Complementar – PPC, conforme abaixo: Idade do Participante Prazo do Empréstimo
DA AMORTIZAÇÃO. Artigo 61 - O Fundo realizará no máximo, uma única amortização a cada período de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a primeira após o início da vigência do Fundo, mediante pagamento uniforme a todos os cotistas na proporção de suas cotas, sem redução do número de cotas emitidas.
DA AMORTIZAÇÃO. DA RESERVA DE AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE
DA AMORTIZAÇÃO. O pagamento do valor do empréstimo e dos respectivos encargos financeiros será efetuado por meio de débito na conta corrente mantida pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) junto ao CREDOR, indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE PRESTAÇÕES MENSAIS", do Quadro Resumo, que ocorrerá no primeiro momento do dia do débito autorizado para a operação, tornando assim os respectivos valores indisponíveis na conta corrente, ou consignado em folha de pagamento, na hipótese da existência de convênio com o órgão ou fonte pagadora, em prestações periódicas e sucessivas, calculadas pelo Sistema Price de Amortização, um plano de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas, em que o valor de cada prestação ou pagamento é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital, - continua na pagina 9 - Pagina: 9 Continuação do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE OUTRAS AVENÇAS nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o Banco do Brasil S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de esta chamada amortização, admitindo-se, de acordo com a política de crédito do CREDOR, o pagamento antecipado, parcial ou total, das prestações pactuadas.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 072 Prefeitura Municipal de Jequié

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.