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DA AMORTIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMORTIZAÇÃO. A amortização dos mútuos será pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, e o vencimento da primeira prestação dar- se-á no mês subsequente ao da concessão.
DA AMORTIZAÇÃO. O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 96 (noventa e seis) meses, conforme previsão do Regulamento CE referente ao plano de origem do contrato.
DA AMORTIZAÇÃO. O valor do empréstimo será amortizado em, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, em 120 (cento e vinte) meses, em função da idade do Participante-Contratante ao Plano de Previdência Complementar – PPC, conforme abaixo: Idade do Participante Prazo do Empréstimo
DA AMORTIZAÇÃO. O Fundo realizará no máximo, uma única amortização a cada período de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a primeira após o início da vigência do Fundo, mediante pagamento uniforme a todos os cotistas na proporção de suas cotas, sem redução do número de cotas emitidas.
DA AMORTIZAÇÃO. 5.1. O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 2 (dois) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses, determinado em função do tempo de vinculação do MUTUÁRIO ao POSTALIS. 5.2. As prestações do empréstimo serão mensais e sucessivas a partir do mês seguinte ao da renegociação e serão recolhidas ao POSTALIS por pagamento de boleto bancário, observado o disposto no item 4.5 desta cláusula. 5.3. O POSTALIS tomará todas as providências cabíveis para a emissão do boleto bancário previsto no item precedente, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o depósito direto em conta corrente do Instituto. 5.4. Não ocorrendo pagamento na forma aqui estabelecida até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da competência da prestação, o débito sofrerá atualização diária, calculada de forma pro-rata-die temporis na mesma proporção da taxa prevista na alínea “b” da cláusula 3.1, a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao da prestação, e será acrescido de juro moratório de 1% ao mês e multa de 2%. 5.5. No caso de impossibilidade do pagamento na forma prevista nesta cláusula será facultado ao POSTALIS debitar o valor diretamente em conta corrente do MUTUÁRIO, ficando a opção desde já autorizada pelo MUTUÁRIO. 5.6. O atraso por mais de 30 (trinta) dias na prestação devida, contados do seu vencimento, ensejará notificação ao MUTUÁRIO, estabelecendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da notificação, para liquidação do seu débito. 5.7. O MUTUÁRIO que atrasar o pagamento de 2 (duas) prestações acumulativas, computadas no período de amortização do empréstimo renegociado, terá o seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito ou qualquer outro órgão assemelhado, onde permanecerá até que haja a completa quitação do saldo devedor pelo MUTUÁRIO. 5.8. Na hipótese de o MUTUÁRIO não honrar o seu débito junto ao POSTALIS, nas condições previstas neste instrumento, o Instituto tomará todas as medidas legais para a execução dos valores devidos, acrescido das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
DA AMORTIZAÇÃO. DA RESERVA DE AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE Artigo 76. O Administrador, por conta e ordem do Fundo, promoverá amortizações das Cotas de acordo com o disposto neste Regulamento e no respectivo Suplemento, observada a Ordem de Subordinação.
DA AMORTIZAÇÃOO pagamento do valor do empréstimo e dos respectivos encargos financeiros será efetuado por meio de débito na conta corrente mantida pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) junto ao CREDOR, indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE PRESTAÇÕES MENSAIS", do Quadro Resumo, que ocorrerá no primeiro momento do dia do débito autorizado para a operação, tornando assim os respectivos valores indisponíveis na conta corrente, ou consignado em folha de pagamento, na hipótese da existência de convênio com o órgão ou fonte pagadora, em prestações periódicas e sucessivas, calculadas pelo Sistema Price de Amortização, um plano de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas, em que o valor de cada prestação ou pagamento é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital, - continua na pagina 9 - Pagina: 9 Continuação do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE OUTRAS AVENÇAS nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o Banco do Brasil S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de esta chamada amortização, admitindo-se, de acordo com a política de crédito do CREDOR, o pagamento antecipado, parcial ou total, das prestações pactuadas.
DA AMORTIZAÇÃO. 10.1. Considerando a sistemática da concessão do crédito e de sua eventual cessão e securitização, à VENDEDORA interessa receber seu crédito na forma e no tempo ajustado, sendo condição deste contrato que qualquer amortização antecipada e voluntária deverá ser efetivada da última prestação para a primeira (ou seja, da parcela que está prevista para vencer por último, considerada a sequência temporal estabelecida no contrato, para aquelas que já estiverem se vencendo no momento em que realizada a antecipação de pagamento), e somente poderá se realizar desde que cumpridas cumulativamente, as seguintes condições: a) seja precedida de pré-aviso escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com indicação da quantia ofertada; b) o abatimento do montante oferecido será precedido da atualização do saldo devedor e cálculo de juros, pela forma antes indicada, procedendo-se, após o abatimento, à eliminação do efeito da atualização sobre o saldo remanescente, mediante a divisão deste saldo pelo mesmo índice de atualização aplicado;

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  • DA AMOSTRA 10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada. 10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado. 10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital. 10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo: a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual. 10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente. 10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não. 10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue. 10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA ACEITAÇÃO 3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS. 3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor. 3.3. O CN 22 deve ser utilizado no serviço Leve Internacional, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.