DA AMORTIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AMORTIZAÇÃO. Art. 13. A amortização dos mútuos será pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, e o vencimento da primeira prestação dar- se-á no mês subsequente ao da concessão.
DA AMORTIZAÇÃO. 5.1. O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 2 (dois) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses, determinado em função do tempo de vinculação do MUTUÁRIO ao POSTALIS.
DA AMORTIZAÇÃO. O pagamento do valor do empréstimo e dos respectivos encargos financeiros será efetuado por meio de débito na conta corrente mantida pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) junto ao CREDOR, indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE PRESTAÇÕES MENSAIS", do Quadro Resumo, que ocorrerá no primeiro momento do dia do débito autorizado para a operação, tornando assim os respectivos valores indisponíveis na conta corrente, ou consignado em folha de pagamento, na hipótese da existência de convênio com o órgão ou fonte pagadora, em prestações periódicas e sucessivas, calculadas pelo Sistema Price de Amortização, um plano de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas, em que o valor de cada prestação ou pagamento é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital, - continua na pagina 9 - Pagina: 9 Continuação do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE OUTRAS AVENÇAS nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o Banco do Brasil S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de esta chamada amortização, admitindo-se, de acordo com a política de crédito do CREDOR, o pagamento antecipado, parcial ou total, das prestações pactuadas.
DA AMORTIZAÇÃO. 10.1. Considerando a sistemática da concessão do crédito e de sua eventual cessão e securitização, à VENDEDORA interessa receber seu crédito na forma e no tempo ajustado, sendo condição deste contrato que qualquer amortização antecipada e voluntária deverá ser efetivada da última prestação para a primeira (ou seja, da parcela que está prevista para vencer por último, considerada a sequência temporal estabelecida no contrato, para aquelas que já estiverem se vencendo no momento em que realizada a antecipação de pagamento), e somente poderá se realizar desde que cumpridas cumulativamente, as seguintes condições:
DA AMORTIZAÇÃO. 5 O prazo de amortização do empréstimo será de, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 96 (noventa e seis) meses, conforme previsão do Regulamento CE referente ao plano de origem do contrato.
DA AMORTIZAÇÃO. Artigo 61 - O Fundo realizará no máximo, uma única amortização a cada período de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a primeira após o início da vigência do Fundo, mediante pagamento uniforme a todos os cotistas na proporção de suas cotas, sem redução do número de cotas emitidas.
DA AMORTIZAÇÃO. Art. 14. O valor do empréstimo será amortizado em, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, em 120 (cento e vinte) meses, em função da idade do Participante-Contratante ao Plano de Previdência Complementar – PPC, conforme abaixo: Idade do Participante Prazo do Empréstimo
DA AMORTIZAÇÃO. DA RESERVA DE AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas: