Ampliação de Prazo das Atividades Programadas Cláusulas Exemplificativas

Ampliação de Prazo das Atividades Programadas. Se a Atividade Programada não puder ser concluída no prazo declarado na notificação, a parte executante deverá imediatamente informar à outra parte. A partir do final do horário programado, o tempo extra para a referida atividade será objeto de um BA, aberto pela Parte notificada.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas A quantidade de bens a serem adquiridos leva em consideração o número de participantes de cada turma nos cursos, geralmente de 40 pessoas por turma. Leva em consideração também o arquivo enviado pela coordenação de PSAP na Academia Nacional de Polícia, que trata dos materiais mínimos para realização do curso COPS. Leva em consideração, ainda, número de alunos nos treinamentos continuados. Sendo assim, esse estudo técnico estimou as quantidades estabelecidas abaixo: Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Unidade de Medida Quantidade 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 Unidade 10 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 Unidade 25 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 Unidade 40 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 Unidade 03 5 Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; 482293 Unidade 10 6 Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 40 7 Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 10 8 Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 9 Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 10 Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE 485515 Unidade 40 11 Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento 470275 Unidade 40 12 Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento 471439 Unidade 25 14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação 13 Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. 485515 Unidade 25 A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e na Portaria MJSP nº 449/2021. Foram utilizados os seguintes parâmetros de pesquisa: painel de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e pesquisa direta com fornecedores. O resultado da pesquisa e os valores encontram-se consolidados nos MAPAS COMPARATIVOS DE PREÇOS que já foram anexados ao processo SEI. O custo total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição dos materiais permanentes (itens 1 e 5 da tabela abaixo) e de R$ 27.943,50 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para os materiais de consumo (itens 2, 3, 4 e 6 a 13 da tabela abaixo), totalizando o valor de R$ 45.943,50 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Quantidade Valor unitário Total 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 10 900,00 9.000,00 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 25 90,00 2.250,00 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 40 290,00 11.600,00 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 03 75,00 225,00