DO HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO HORÁRIO. O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento.
DO HORÁRIO. 3.1.12.1.1. O horário para execução dos trabalhos e entrega dos materiais será de acordo com o regulamento interno do local e em conformidade com a legislação municipal vigente. Os horários de realização dos serviços serão agendados após a reunião inicial de alinhamento e de acordo com o cronograma. A CONTRATADA deverá considerar a inclusão de horários noturnos, sábados, domingos e feriados.
DO HORÁRIO. A CONTRATADA prestará os serviços no horário compreendido entre às horas, totalizando vezes na semana.
DO HORÁRIO. O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
DO HORÁRIO. ● As reservas são divididas em primeiro e segundo turno. O primeiro turno compreende o horário das 08:00h às 16:00h e o segundo, das 17:00h às 05:00h. Caso haja interesse, o locatário tem a opção de locar os dois turnos subsequentes.
DO HORÁRIO. ● As reservas iniciam às 9h (nove horas) do dia solicitado e terminam às 6h (seis horas) do dia seguinte.
DO HORÁRIO. 7.1. O (A) CONTRATADO (A) cumprirá a carga horária de 03 (TRES) horas/aulas.
DO HORÁRIO. O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.
DO HORÁRIO. 1) Os horários estabelecidos pelo Departamento de Pessoal, inclusive para almoço e lanche, deverão ser estritamente observados, sob pena de descontos dos salários na razão do tempo de trabalho perdido; 2) Os funcionários deverão se apresentar para o trabalho com cinco minutos de antecedência; 3) O registro nos controles de freqüência serão feitos por meio de cartão de ponto, ou papeletas externas, sendo os funcionários obrigados a marcarem cautelosamente nos mesmos as próprias entradas e saídas, observando o dia correspondente e os locais destinados para entrada e saída, a fim de evitar registros errados, devendo comunicar ao seu superior, no caso de ocorrer quaisquer irregularidades no referido registro, inclusive por falha do equipamento, conforme o caso, ou mesmo por seu próprio equívovo; 4) Pelos controles de frequência serão verificadas as presenças, faltas e atrasos; e pelos mesmos serão procedidos os descontos nos salários; 5) A falta de marcação do supra dito controle, implicará na prova de ausência, independente de qualquer outra prova,logo implicando no desconto do dia que não foi registrado; 6) Não será permitido a entrada de funcionários para o expediente de trabalho, após o horário de inicio da jornada, salvo se for comunicado anteriormente pelo responsável do Setor, ao Departamento de Pessoal; 7) As reincidências de ausências, ou atrasos ao serviço, sem causa justificada, constituem motivo passível de dispensa da rescisão do Contrato de Trabalho por justa causa;.