ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. As Empresas se obrigam a efetuar o recolhimento das anotações de responsabilidade aos respectivos conselhos profissionais previstos na legislação que regulamenta as profissões, para os projetos e estudos contratados indicando ao menos um responsável técnico, por especialidade, envolvido no projeto ou estudo. O Sindicato Patronal e dos Empregados, formarão uma Comissão de Estudos em conjunto com os Conselhos Regionais das respectivas categorias, para o esclarecimento de critérios e acompanhamento deste assunto.
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