APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. 1.2.1 Aux. Técnico / Assist. Engenharia 03/2019 88255 (não deson) 1.2.2 Desenhista Projetista 03/2019 90777 (não deson.) *Na tabela de encargos sociais sobre a mão de obra do Sinapi Alagoas, os encargos sociais do horista sem desoneração é 113,76%. Para o cálculo do valor da hora sem encargos sociais dividiu-se o valor da hora por 113,76% (2,1376). Foi considerado o valor do profissional horista por este conter os encargos complementares. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. 01 (um) Engenheiro Mecânico/Elétrico ou Tecnólogo com habilitação específica aos serviços envolvidos;
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO. 01 (um) Engenheiro Mecânico/Elétrico ou Tecnólogo com habilitação específica aos serviços envolvidos; 01(um) Técnico Mecânico; 01 (um) Auxiliar Técnico Mecânico A Equipe Técnica deverá ter comparecimento com a periodicidade necessária à execução dos serviços contratados, conforme os casos estabelecidos neste instrumento, noMuseu de Arqueologia e Etnologia, cujo endereço está indicado acima; A equipe deverá assinar sua entrada e saída quando da efetiva manutenção, junto ao controle da Comissão de Fiscalização; A CONTRATADA deverá preencher e apresentar à Comissão de Fiscalização o respectivo Diário de Serviços; O Engenheiro ou Tecnólogo com habilitação específica aos serviços envolvidos deverá ter comparecimento mensal ou quando da ocorrência de anormalidades no funcionamento dos equipamentos ou sempre que solicitado pela Comissão de Fiscalização deste Museu; O Engenheiro ou Tecnólogo deverá assinar todos os documentos técnicos emitidos pela CONTRATADA, sem o que não será emitido atestado de realização de serviços; A CONTRATADA manterá arquivo técnico, contendo todas as informações do sistema, tais como projetos, descrições técnicas, memoriais, desenhos, plantas, cadastro dos equipamentos, catálogos, etc. O arquivo técnico será propriedade do CONTRATANTE.

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  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;