ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS. O CONSORCIADO poderá efetuar, a qualquer época, amortizações mediante liquidação antecipada das prestações, na ordem inversa dos seus vencimentos, ou seja, a contar da última prestação, podendo, no interesse do CONSORCIADO e a critério da ADMINISTRADORA, a antecipação ocorrer na ordem direta, não tendo, a antecipação, validade como lance e não sendo cumulativo para essa finalidade.
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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS. O CONSORCIADO poderá efetuar, a qualquer época, amortizações mediante liquidação antecipada das prestações, prestações na ordem inversa dos seus vencimentos, ou seja, a contar da última prestação, podendo, no interesse do CONSORCIADO e a critério da ADMINISTRADORA, não tendo a antecipação ocorrer na ordem direta, não tendo, a antecipação, validade como de lance e não sendo cumulativo cumulativa para essa finalidade.
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Samples: Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio, Consórcio
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS. O CONSORCIADO poderá efetuar, a qualquer época, amortizações mediante liquidação antecipada das prestações, na ordem inversa dos seus vencimentos, ou seja, a contar da última prestação, podendo, no interesse do CONSORCIADO e a critério da ADMINISTRADORA, a antecipação ocorrer na ordem direta, não tendo, a antecipação, validade como lance e não sendo cumulativo para essa finalidade.
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