Antecipação do Pagamento das Transações. 2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema INOVEBANCO. 2.1.1. A INOVEBANCO poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações. 2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a INOVEBANCO poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares. 2.2. A Antecipação será realizada mediante o pré-pagamento das Transações pela INOVEBANCO. 2.3. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada de forma automática ou sob demanda, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes. 2.3.1. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante a disponibilidade e aprovação prévia, solicitar a antecipação automática dos Recebíveis. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento. 2.3.2. A INOVEBANCO poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 (quinze) dias. 2.4. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do Aceite do ESTABELECIMENTO manifestado por e-mail, telefone, Plataforma ou qualquer outro meio que venha a ser definido entre as Partes, e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação. 2.4.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento será antecipado na forma prevista neste Anexo II. 2.4.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a INOVEBANCO aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à INOVEBANCO e aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério. 2.5. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos Recebíveis decorrentes das Transações, de modo que a INOVEBANCO se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes. 2.5.1. Para formalização da Antecipação, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a INOVEBANCO a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
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Samples: Termo De Adesão E Credenciamento, Termo De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Inovebanco
Antecipação do Pagamento das Transações. 2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis Recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema INOVEBANCOUZZIPAY ou decorrente da Agenda Externa.
2.1.1. A INOVEBANCO UZZIPAY poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.
2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a INOVEBANCO UZZIPAY poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Formulário de Adesão.
2.2. A Antecipação será realizada mediante o pré-pagamento das Transações pela INOVEBANCO.
2.3. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada de forma automática ou sob demandademanda do ESTABELECIMENTO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.
2.3.12.2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante a disponibilidade e aprovação préviaprévia pela UZZIPAY, solicitar a antecipação automática dos Recebíveis. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, no Formulário de Adesão, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.
2.3.22.2.2. A INOVEBANCO UZZIPAY poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 30 (quinzetrinta) dias.
2.3. O ESTABELECIMENTO também poderá solicitar à UZZIPAY a Antecipação dos Recebíveis decorrentes de sua Agenda Externa.
2.3.1. Na hipótese acima, a Antecipação se dará mediante cessão à UZZIPAY dos Recebíveis que o ESTABELECIMENTO possui perante as respectivas Credenciadoras e/ou Subcredenciadoras.
2.4. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do Aceite do ESTABELECIMENTO manifestado por e-mail, telefone, Plataforma plataforma eletrônica ou qualquer outro meio que venha a ser definido entre as Partes, e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
2.4.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela UZZIPAY será antecipado na forma prevista neste Anexo IIAnexo.
2.4.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a INOVEBANCO UZZIPAY aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à INOVEBANCO e UZZIPAY aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.5. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos Recebíveis direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a INOVEBANCO UZZIPAY se tornará a única e exclusiva credora dos RecebíveisRecebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
2.5.1. Para formalização da Antecipação, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a INOVEBANCO UZZIPAY a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
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Samples: Credenciamento Ao Sistema Uzzipay
Antecipação do Pagamento das Transações. 2.19.1. O ESTABELECIMENTO poderáEstabelecimento poderá solicitar à ZOOP o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações. A antecipação do pagamento, ao seu exclusivo caso o pedido seja acatado, poderá ser realizado pela ZOOP ou por terceiros, na qualidade de cessionários.
9.2. Caso a antecipação seja realizada pela ZOOP, os recursos poderão ser oriundos de Credenciadoras, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ou terceiros, à critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso da ZOOP.
9.2.1. A solicitação de Antecipação da totalidade de antecipação do pagamento está sujeita à análise das Transações realizadas no e da situação financeira do Estabelecimento. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema INOVEBANCOZoop ou tenha havido antecipações anteriores, a ZOOP ou os cessionários não estão obrigados a aprovar a antecipação.
2.1.19.3. A INOVEBANCO poderáCaso a antecipação seja realizada por terceiros, caso entenda viável o Estabelecimento, desde já, confere à ZOOP os poderes necessários para, por sua conta e a seu exclusivo critérioordem, realizar a Antecipação do pagamento assinar todos os documentos necessários à formalização da antecipação; podendo, para tanto, compartilhar com os cessionários todas as informações necessárias à efetivação da operação, inclusive o valor e quantidade das Transações.
2.1.29.3.1. Para A antecipação por terceiros, na condição de cessionários, será realizada: (i) mediante o repasse das condições comerciais informadas pelos cessionários ao Estabelecimento, inclusive sobre a Antecipação remuneração e o prazo de pagamento; e (ii) sem que haja qualquer interferência da ZOOP nas condições comerciais informadas.
9.3.2. Caso o Estabelecimento esteja de acordo com as condições da antecipação, caberá à ZOOP, por conta e ordem do Estabelecimento: (i) assinar os documentos necessários para a formalização da cessão do crédito decorrente das Transações ao cessionário: (ii) receber os valores pagos pelo cessionário em razão da antecipação; e (iii) realizar o pagamento do valor antecipado ao Estabelecimento.
9.3.3. Em hipótese alguma, a ZOOP poderá ser responsabilizada pela cessão das Transações celebrada entre o Estabelecimento e os cessionários, inclusive em caso de atrasos ou falta de pagamento.
9.4. A antecipação do pagamento das Transações, a INOVEBANCO Transações poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares.
2.2. A Antecipação será realizada mediante o pré-pagamento das Transações pela INOVEBANCO.
2.3. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada se dar de forma automática ou sob demandaesporádica, de acordo com conforme vier a periodicidade e a ser acordado, sendo: (i) quando realizada pela ZOOP, será mediante pré-pagamento do Valor Líquido, após o desconto da Taxa de Antecipação acordadas entre as PartesAntecipação; ou (ii) quando realizada por cessionários, será mediante a cessão de direitos creditórios, após o desconto do valor de deságio.
2.3.19.5. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante a disponibilidade e aprovação prévia, solicitar a antecipação automática dos Recebíveis. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada a ser pago em virtude do pré-pagamento ou deságio pela cessão dos direitos creditórios poderão ser pactuadas na Ficha de Xxxxxxxx ou em cada solicitação de antecipação, podendo, nesse caso, sofrer alterações de acordo com horário e data aplicáveis.
9.5.1. O valor da Taxa de Antecipação ou deságio e as condições de pagamento.
2.3.2. A INOVEBANCO poderá alterar as condições previamente definidas para a da antecipação automática, poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 15 (quinze) diascomunicação ao Estabelecimento.
2.49.6. A contratação da Antecipação será considerada válida Ainda que tenha havido a partir do Aceite do ESTABELECIMENTO manifestado por e-mailantecipação, telefone, Plataforma ou qualquer outro meio que venha a ser definido entre as Partes, o Estabelecimento permanecerá responsável pela validade e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
2.4.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento será antecipado na forma prevista neste Anexo II.
2.4.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a INOVEBANCO aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à INOVEBANCO e aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.5. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos Recebíveis decorrentes existência das Transações, de modo acordo com as obrigações e responsabilidades previstas no Termo, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento e outras hipóteses de estorno das Transações que venham a INOVEBANCO se tornará ser contestadas ou não reconhecidas.
9.7. O Estabelecimento autoriza a única e exclusiva credora dos RecebíveisZOOP a ter acesso à sua agenda de recebíveis, abrangendo contendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentesinformações relativas aos recebíveis de qualquer instituição credenciadora ou subcredenciadora.
2.5.19.7.1. Para formalização A autorização se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Antecipaçãoassinatura do Termo, sendo renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha.
9.7.2. No caso de impossibilidade de acesso à agenda de recebíveis perante os sistemas de registro, o ESTABELECIMENTO desde já Estabelecimento se compromete a disponibilizar à ZOOP tais informações, quando solicitado.
9.7.3. O Estabelecimento autoriza a INOVEBANCO a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema compartilhamento dessas informações pela ZOOP com eventuais cessionários ou prestadores de RegistroServiços Adicionais, praticando todos os atos necessários para tantomediante prévia comunicação.
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Samples: Termos E Condições De Uso