Prazo de Vigência e Término Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Vigência e Término. 9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
Prazo de Vigência e Término. 3.1. O prazo de locação do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual este Anexo I é parte integrante.
Prazo de Vigência e Término. 10.1. A adesão ao presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data em que o ESTABELECIMENTO realizar o aceite com relação as condições comerciais do CREDENCIAMENTO, através de qualquer das formas estabelecidas na Cláusula Terceira.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O prazo de locação do EQUIPAMENTO será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO, do qual este ANEXO II é parte integrante.
Prazo de Vigência e Término. 6.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS.
Prazo de Vigência e Término. 9.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O presente CONTRATO MASTER DE COMPRA E VENDA DE GÁS vigorará a partir da data de sua assinatura por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES mediante prévia notificação por escrito à outra PARTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
Prazo de Vigência e Término. 10.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado para a utilização do Sistema, conforme previsto neste Termo e nos respectivos anexos.
Prazo de Vigência e Término. 19.1. A adesão ao presente REGULAMENTO vigorará a partir da data em que o ESTABELECIMENTO assinar a PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, observado o seguinte:
Prazo de Vigência e Término. 4.1. O presente CONTRATO MASTER DE GÁS vigorará entre a data da sua assinatura e o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES mediante prévia notificação por escrito à outra PARTE com 30 (trinta) DIAS de antecedência.